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terça-feira, 23 de maio de 2023

Lava Jato: 'Os motivos alegados para o afastamento do juiz Eduardo Appio'

Por Luís Nassif, no GGN: O TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) decretou o afastamento cautelar do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara. Segundo o relatório do TRF-4, a representação partiu do desembargador Marcelo Malucelli, da 8ª Turma do tribunal - onde ficam os processos da Lava Jato - e que, anteriormente, havia se declarado suspeito de analisar os casos, mas só depois da imprensa ter divulgado as relações de seu filho com o casal Sérgio Moro-Rosângela Wolff. Além de sócio do escritório de ambos, o filho de Malucelli namora a filha do casal.

www.seuguara.com.br/desembargador/Marcelo Malucelli/
Desembargador Marcelo Malucelli (Imagem/reprodução)

Logo depois, outro desembargador da mesma turma, Loraci Flores, declarou-se impedido de julgar caso envolvendo o ex-Ministro da Fazenda Antonio Palocci, por ser irmão do delegado Luciano Flores, da Polícia Federal, que atuou na Lava Jato.

O terceiro membro da 8ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que atuou ostensivamente em favor da Lava Jato, quando presidia o Tribunal. 


Segundo Malucelli, o juiz Eduardo Appio - que assumiu a 13ª Federal - teria telefonado para seu filho, para confirmar a filiação, e o teria ameaçado.

O relatório da corregedoria esclarece que o procedimento nada tem a ver com os atos processuais de Appio, nem quanto às entrevistas que concedeu no período. Mas apenas em relação a um episódio de ligação telefônica para o filho de Malucelli, que teria sofrido ameaças e constrangimento.


Quando vazou a informação sobre as ligações do filho de Malucelli com os Moro, era obrigação do juiz investigar a veracidade ou não dela, consultando dados cadastrais do Imposto de Renda. Appio, de fato, não se identificou na ligação. Quanto às supostas ameaças, soam inverossímeis e nem são comprovadas pela transcrição da ligação.


Com base no relatório, decidiu-se pelo afastamento temporário de Appio, "não se considerando que o afastamento seja configurado como medida punitiva em tal espécie de caso, mas, sim, acautelatória, exigindo-se, de toda sorte, decisão fundamentada". 

O afastamento se dará até o final do julgamento. 


O afastamento implicará: 


(a) do ponto de vista físico, imediata suspensão do acesso às dependências e prédios da Justiça Federal, inclusive não podendo acessar a vara e suas dependências;


(b) do ponto de vista dos sistemas eletrônico, imediata suspensão de acesso aos seguintes sistemas: (1) à rede corporativa interna da Justiça Federal, inclusive com suspensão de acesso à Intranet; (2) aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça, exceto o PJeCor (neste PJeCor ele continua vinculado para que possa exercer seu direito de defesa); (3) ao SEI (assegurado o acesso externo aos expedientes disciplinares necessários à sus defesa); (4) aos demais sistemas corporativos da Justiça Federal, exceto E-mail funcional e SERH.


(c) quanto à arrecadação e ao acautelamento de bens, visando à necessária instrução e por se tratar de bem da União, em relação ao computador de mesa (desktop) do gabinete do magistrado, deverá o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, acompanhado de duas testemunhas, proceder à arrecadação e ao acautelamento do bem em local seguro, em estrutura devidamente lacrada, a ser acautelada na Direção do Foro do Paraná.


Sintomaticamente, enquanto o expediente acontecia, em sigilo, a juíza substituta Gabriela Hardt - notoriamente ligada à Lava Jato - pediu transferência para Santa Catarina. Em um novo juiz substituto deverá ser indicado.

Todos os procedimentos, em relação à Lava Jato, ficam suspensos a partir de agora, mostrando que, por outras vias, a 8ª Turma conseguiu interromper a revisão de Appio.


[Clique aqui para acessar a íntegra da matéria e ler o relatório e voto, e ver o vídeo da ligação recebida pelo filho do desembargador Malucelli]

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sexta-feira, 21 de abril de 2023

Desembargador do caso Tacla Duran pede afastamento da Lava Jato

Por André Richter, repórter da Agência Brasil: O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pediu nesta quinta-feira (20) afastamento da relatoria de processos da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado se declarou suspeito para analisar os recursos de investigados na segunda instância.

www.seuguara.com.br/Desembargador/Marcelo Malucelli/Lava Jato/Tacla Duran/

A declaração ocorreu após Malucelli passar a responder nesta semana a um processo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar se o magistrado descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a investigação envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu em um dos processos da Lava Jato.

Ao proferir uma decisão envolvendo Duran, o desembargador foi acusado de ter relações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar o caso.


"Ante a ocorrência de circunstâncias posteriores à data em que assumi os processos oriundos da presente operação, em trâmite junto ao Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e que se relacionam com a integridade física e moral de membros da minha família, declaro minha suspeição superveniente, por motivo de foro íntimo, para atuar neste e em todos os demais processos relacionados por prevenção, a partir desta data", argumentou Malucelli.


Acusação

No mês passado, durante audiência com o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu. 

Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha [de] Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.


A parir das menções, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo, tribunal responsável pela análise de questões envolvendo parlamentares com foro privilegiado.

Após a divulgação do depoimento, o senador Moro disse que não teme qualquer investigação: "desde 2017 [Tacla Duran] faz acusações falsas, sem qualquer prova, salvo as que ele mesmo fabricou".


Edição: Heloísa Cristaldo

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