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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

"Dama do tráfico": humorista exige R$ 90 mil de Nikolas Ferreira e Fernando Holiday

Por Victor Nunes, no DCM: O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o vereador Fernando Holiday (PL-SP) estão enfrentando um processo na Justiça, movido pela humorista Ana Virginia Teixeira, conhecida por abordar temas políticos de maneira "bem-humorada" nas redes sociais.

www.seuguara.com.br/Fernando Holiday/Nikolas Ferreira/dama do tráfico/

A denúncia busca indenização de R$ 90 mil após a dupla compartilhar uma foto da comediante ao lado do ministro da Justiça, Flavio Dino, identificando-a como uma "dama do tráfico", conforme noticiado pelo jornal O Globo.

www.seuguara.com.br/Nikolas Ferreira/dama do tráfico/

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Post em que Holiday espalha a notícia falsa e ataca a humorista e Dino (Foto: reprodução) 

O vídeo

O material em questão exibe a humorista ao lado do ministro Flávio Dino. 

Bolsonaristas disseminaram a fake news, afirmando que se tratava de uma mulher casada com um chefe do Comando Vermelho.

www.seuguara.com.br/Virgínia Teixeira/humorista/Flavio Dino/

Após a circulação da mensagem falsa, em novembro, Virgínia fez um post desmentindo a farsa.

"A que ponto chega o bolsonarismo? A esse ponto aí, ó. Olha ao que estão me associando. Mas vão ter que provar. Inclusive vão ter que provar até que eu sou amazonense. Eu estou na UTI do Hospital do Rio Grande do Norte com minha filha hospitalizada e os bolsonaristas fazendo isso aqui", disse a humorista na publicação em questão, que acompanha um vídeo.


"Tá vendo a maldade? Agora vão ter que provar que vocês estão falando. Vocês estão mexendo com uma mãe de família que vocês nem conhecem. Simplesmente estou naquele vídeo com o Flavio Dino.

Simplesmente por não acreditar que o Flávio Dino pudesse conhecer uma nordestina arretada sem medo de ser feliz, que defende Lula a todo custo, estão me associando ao crime organizado. Vamos ver no que vai dar. Aguarde cartas."



Flavio Dino também fez um post desmentindo o ocorrido em suas redes sociais. 

"A mentira de hoje, continuando a canalhice de ontem, é que essa senhora do vídeo é uma criminosa com quem eu teria me reunido, o que é absolutamente falso, como afirmo desde ontem. Esses bandidos inventam essas calúnias para aglutinar gente da mesma espécie, a fim de praticar o mal. Vejam o desmentido da atriz e humorista, que recebe a minha solidariedade pessoal", escreveu Dino.


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sexta-feira, 12 de maio de 2023

TSE condena Nikolas, Zambelli, Eduardo e Flávio Bolsonaro por fake news contra Lula

Por Ana Gabriela Sales, no GGN: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta quinta-feira (11), os deputados Nikolas Ferreira (PL), Carla Zambelli (PL), Eduardo Bolsonaro (PL) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) pela divulgação de um vídeo, nas eleições de 2022, com informações falsas sobre o presidente Lula (PT).

www.seuguara.com.br/Nikolas Ferreira (PL)/condenação/TSE /fake news/Lula/
Deputado Nikolas Ferreira (PL)/Imagem: reprodução

Segundo a decisão da maioria, além da multa que deve ser paga pelos parlamentares - cujo valor ainda não foi definido - o conteúdo deve ser removido das redes sociais.

No tal vídeo, o deputado Nikolas Ferreira acusa Lula de incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes, além de associar a frase "faz o L" à criminalidade e censura nas redes.

Zambelli e os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo e Flávio, compartilharam o conteúdo nos seus respectivos perfis em redes sociais.


A condenação do TSE é uma resposta a uma representação da Coligação Brasil da Esperança, que questionou a propaganda eleitoral irregular na internet com práticas "ilícitas e imorais".

O TSE foi acionado em dezembro, à época a coligação conseguiu retirar o vídeo do ar em decisão liminar, depois referendada pelo plenário.


No entanto, o relator do caso, ministro Raúl Araújo, encerrou a ação sem julgar o mérito. O decano argumentou que havia passado o período eleitoral. A coligação recorreu da decisão e o recurso foi analisado nesta quinta.

Segundo os ministros Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach, o vídeo de fato extrapola os limites legais.

Em contrapartida, o Raul Araújo votou para negar o recurso e foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Moraes multa Telegram por não bloquear perfil do deputado Nikolas Ferreira

Por Flávia Maia, no Jota: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou nesta quarta-feira (25/1) o Telegram em R$ 1,2 milhão por não suspender no prazo estipulado a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo Moraes, o bloqueio da rede do parlamentar deveria ter ocorrido duas horas depois da determinação judicial, o que não ocorreu. Moraes afirmou ter fundamentado a suspensão da conta da rede social de Ferreira em falas golpistas do parlamentar.

www.seuguara.com.br/Nikolas Ferreira/deputado/Telegram/Moraes/bloqueio/perfil/

O bloqueio foi determinado no dia 11 de janeiro de 2023 e o Telegram recebeu o ofício do bloqueio no dia 13 de janeiro de 2023. Desde então, a rede do parlamentar manteve-se ativa. Portanto, entre a intimação e decisão desta quarta-feira transcorreram 12 dias, por isso, o valor de R$ 1,2 milhão.


Quanto aos demais perfis bolsonaristas, não houve multa porque o Telegram informou que os domínios já estavam suspensos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes também havia determinado o bloqueio de perfis como o do youtuber Monark e da professora Paula Marisa.


A decisão ocorreu no inquérito 4.923, que investiga a omissão de autoridades do Distrito Federal nos ataques contra os prédios da Praça dos Três Poderes. Na decisão, Moraes ressaltou que a medida não configura censura prévia. "Uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas", explicou.


"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", escreveu o ministro na decisão.


"Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recurso permitidos pela legislação brasileira", complementou.


Imagem: reprodução


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