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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Relator da PEC da reforma da Previdência é favorável ao fim de desonerações


Isso não significa necessariamente, que teremos uma outra realidade após o final dos debates no Congresso Nacional sobre o assunto. Mas o relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu pôr um fim nas desonerações e isenções sobre os tributos previdenciários. E demonstrou ser favorável à ações mais efetivas de cobrança, junto aos devedores do sistema previdenciário.
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

“Não há déficit da Previdência”, afirma desembargador do TRT2


ANAJUSTRA - Desembargador do TRT da 2ª Região, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (Fadusp) e autor de 43 livros nas áreas de Direito do Trabalho e legislação trabalhista e previdenciária, Sergio Pinto Martins fala nesta entrevista sobre a “contraditória afirmação” de que existe déficit na Previdência brasileira.



Para ele, “o que existe é que, no curso do tempo, determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica”.

O desembargador também aponta caminho diverso da reforma para dar sustentabilidade à Previdência. “Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados”.

Confira a entrevista na íntegra
 
Desembargador, em um dos seus artigos, o senhor diz não acreditar no déficit da previdência. Poderia nos explicar o porquê?
 
Há fundamento constitucional no artigo 76 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 27, de 22 de março de 2000, que estabeleceu que no período entre 2000 a 2003 20% da arrecadação de contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, seria desvinculado de órgão, fundo ou despesa. A Emenda Constitucional n.º 42/2003 prorrogou o período de 2003 a 2007. A Emenda Constitucional n.º 93/16 ampliou o porcentual de desvinculação de recursos da União (DRU), passando a prever que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação das contribuições sociais da União. Agora, o porcentual não é de 20, mas de 30%.
 
No ano 2000, a arrecadação da contribuição sobre o lucro foi de R$ 8,665 bilhões e somente R$ 4,441 bilhões foram destinados à Seguridade Social. A COFINS no ano 2000 arrecadou R$ 38,634 bilhões, sendo que R$ 21,553 bilhões foram destinados para outros fins, mas não para a Seguridade Social. A CPMF arrecadou em 2000 R$ 14,397 bilhões, mas só foram destinados R$ 11,753 bilhões para a Saúde.

No ano de 2001 houve arrecadação de contribuições sociais de R$ 136,879 bilhões. R$ 31,5 bilhões foram repassados ao Orçamento Fiscal da União, visando gerar superávit primário.

O Ministério do Planejamento afirmou que em 2013 o déficit do sistema seria de R$ 83,66 bilhões. Em 2015, o déficit do sistema teria sido de 86 bilhões.

Entretanto, segundo dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (ANFIP) e da Fundação ANFIP, em 2005 o sistema teve superávit de R$ 73,5 bilhões; em 2006, R$ 60,2 bilhões; em 2007, R$ 72,9 bilhões; em 2008, R$ 64,9 bilhões; em 2009, R$ 33,1 bilhões; em 2010, R$ 55,5 bilhões; 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2012, R$ 81,4 bilhões; em 2013, R$ 78,6 bilhões, em 2014, R$ 53,8 bilhões.

É contraditória a afirmação de que não há recursos suficientes ou existe déficit do sistema e 30% das contribuições da Seguridade Social são usadas para pagar outras contas e não os benefícios da Seguridade Social.

Não há déficit da Previdência Social. Logo, por esse motivo não é o caso de se falar em reforma da Previdência Social.

É correta a afirmação de que a Conta Previdência, mantida basicamente pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores, de onde saem ou deveriam sair os valores para as aposentadorias e pensões, não tem déficit?
 
A meu ver sim. O que existe é que no curso do tempo determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica, porque o segurado não precisa provar que contribuiu e tem direito a um salário mínimo de benefício na área rural.
 
Os que defendem a existência do déficit argumentam que a Constituição de 1988 determinou que o Sistema de Seguridade Social abrangeria a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social e, dessa forma, ao direcionarmos recursos cada vez mais crescentes para as aposentadorias e pensões estaríamos diminuindo os investimentos em saúde e assistência social. Isso é verdade?
 
No meu ponto de vista não. Existem diversas fontes de custeio previstas na Constituição e nas leis. Existem diversas fontes de custeio da Seguridade Social no artigo 195 da Constituição: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b- o faturamento, que são duas as contribuições: a COFINS (Lei Complementar n. 70/91) e PIS (Lei Complementar n.º 7/70); c- o lucro (Lei n.º 7.689/88); II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; III- sobre a receita dos concursos de prognósticos; IV- do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

Outras receitas da Seguridade Social são: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - 50% dos valores recuperados a título de tráfico de entorpecentes; VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII - outras receitas previstas em legislação específica (art. 27 da Lei n.º 8.212). Cinquenta por cento do prêmio do seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres deve ser destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
 
E porque cada vez mais se fala em “déficit previdenciário”? 

Porque é uma forma de tentar justificar a necessidade da reforma. Isso já foi feito outras vezes nas outras reformas previdenciárias. Não é novidade.

Como estudioso do tema, como o senhor avalia o atual sistema previdenciário brasileiro? 

Acho que é um sistema bom e que tem mais benefícios que em outros países.
 
Há gargalos no setor? Quais são eles?
 
Os gargalos são bolsa família, aposentadoria por idade rural, benefício de prestação continuada e sistemas previdenciários de determinados Estados e municípios.
 
O que pode ser feito para dar sustentabilidade à previdência?
 
Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados se mais pessoas contribuírem. Aliás, o melhor deveria ser não gastar dinheiro do sistema de Previdência Social para se fazer propaganda, mas pagar os benefícios ou prestar os serviços.
 
Vários setores da sociedade entendem que, antes de qualquer projeto de reforma previdenciária, seria necessário promover uma auditoria completa nas contas da previdência. Qual a sua opinião a esse respeito?
 
Eu já disse isso no meu livro Reforma Previdenciária (Atlas) em 2004.
 
Isso se justifica pelo fato de que há dados contraditórios. O governo afirma que há déficit e a ANFIP assevera o contrário. São retirados até 30% dos recursos provenientes de contribuições do sistema de Seguridade Social e depois se afirma que há déficit. Logo, não há déficit.
 
Qual a sua avaliação sobre a PEC 287/2016? 

Acho que o homem vive mais, em razão dos progressos da medicina e por isso é preciso ser feita a reforma, mas não por déficit no sistema. Penso que ela é negativa em vários aspectos, principalmente em limite de idade, pois certas pessoas, como em Alagoas, podem não se aposentar. O segundo ponto é contribuir 49 anos para fazer jus ao benefício integral. As pessoas não vão conseguir se aposentar com o valor integral, pois ou vão morrer antes ou não vão conseguir provar todo o tempo necessário.
 
Quais são as alternativas à reforma proposta pelo governo?
 
Negociar com os sindicatos, com as confederações, com as Centrais Sindicais, fazer a economia funcionar, promover investimentos públicos e obras públicas para a contratação de trabalhadores, diminuir os juros para proporcionar investimentos. Outra alternativa poderia ser uma alíquota maior de contribuição, como 14%, 18% ou 20% sobre a remuneração, mas assegurando o benefício integral, para quem tem esse direito.
 
Caso ela seja aprovada, qual será o impacto para a sociedade?
 
Pode ser que certas pessoas não consigam se aposentar, ou não consigam ter direito ao benefício integral.
 
O funcionalismo público será um dos mais prejudicados com a reforma. O que pode ser feito para que a expectativa de direito dos servidores seja respeitada?
 
Que seja estabelecida uma regra de transição e seja observado, para quem tem direito, a paridade.

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Efeitos da PEC da Previdência: acesso restrito, remuneração menor


Dieese lança ainda este mês uma "jornada nacional" de debates para explicar as consequências da PEC 287. "Se não houver disposição de enfrentamento, o risco de retrocesso é real", diz diretor do Diap. "A hipótese de o governo retirar a PEC está fora de cogitação, segundo ele – assim, a alternativa é tentar "retirar os pontos mais perversos".
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O que não te contaram sobre a Reforma da Previdência

Matéria de autoria de Marcelo L. Perrucci (*) - "Muito já foi dito sobre a reforma da previdência. De um lado, defensores da reforma apontam o déficit da previdência como motivo determinante da reforma. Do outro, especialistas apontam que essa conta desconsidera as demais fontes de recursos do Orçamento de Seguridade Social, bem como as renúncias fiscais do governo. Sobre o tema, sugiro a leitura da cartilha elaborada pela AFFIP aqui, ou que assistam esse vídeo (esse texto também é bastante didático e esse).

By Fobos92 — Own work, CC BY-SA 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=18159616 
O que me motivou a escrever esse artigo, contudo, foi um gráfico que consta na exposição de motivos da PEC 287/16 (Pág. 17). Para justificar a escolha cabalística do número 65 como idade para aposentadoria, Meirelles apresenta o seguinte gráfico elaborado com dados da OCDE (2012):

Figura 1. Fonte: Exposição de Motivos PEC 287/16. Dados da OCDE 2012.
Analisando o gráfico, vemos que, de fato, a grande maioria dos países da OCDE utilizam como idade mínima para aposentadoria a idade de 65 anos. (Não vou nem comentar que há dados incorretos no gráfico, como o fato de que, no Japão, a idade mínima para aposentadoria está subindo 4 meses por ano e só vai chegar em 65 no ano de 2025 — sim, daqui a nove anos — para saber mais sobre o tema, sugiro essa notícia ou esse levantamento.)

O que Meirelles deixa de fora da exposição de motivo são outras informações sobre esse outro grupo de países. Eu não vou nem entrar em diferenças socioeconômicas, distribuição de renda, custo de vida etc. Quando se fala de idade mínima de aposentadoria, a primeira coisa que me vem na cabeça é expectativa de vida. Ou seja, quantos anos, em média, as pessoas ficam aposentadas antes de morrer? Quantos anos, em média, um indivíduo poderá desfrutar de sua aposentadoria, depois de ter passado uma vida trabalhando e contribuindo para a previdência?

Para analisar isso, levantei os dados da Organização Mundial da Saúde/ONU sobre expectativa de vida nos países do gráfico acima que tem a idade mínima para aposentadoria de 65 anos. Vejamos então qual é a expectativa de vida em cada um desses países, comparando com dados do Brasil, Eslováquia e Turquia (onde as pessoas se aposentam com menos de 65 anos):

Figura 2. Fonte: OMS/ONU. Elaborado pelo Autor.
Vemos que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, versus a expectativa de vida de 75 anos no Brasil. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro. Será que ainda faz sentido igualar a idade de aposentadoria para a média deles?

Percebam que na Turquia, a expectativa de vida não chega aos 76 anos e na Eslováquia não chega aos 77. As idades mínimas de aposentadoria nesses países é de, respectivamente, 60 e 62 anos. Expectativas de vida menor, idade mínima para aposentadoria menor. Isso faz sentido, não faz?Aparentemente, não para o governo.

A situação fica mais complicada quando aplicamos o fator HALE (Health Adjusted Life Expectancy ou Expepectativa de Vida Ajustada pela Saúde, em tradução livre). O fator HALE é uma conta complexa que abate proporcionalmente da expectativa de vida doenças ou limitações de saúde dos indivíduos.

Imaginemos um caso de um indivíduo que tenha Alzheimer aos 76 anos e passe os próximos 6 anos sendo gradativamente afetado pela doença. Apesar de o indivíduo ter sobrevivido até a idade de 82 anos, esses últimos anos de sua vida foram cada vez menos aproveitados, por conta da doença. Da mesma forma, alguns indivíduos perdem gradativamente a visão com a velhice. Apesar de importante, contudo, sem a visão é possível ter uma vida bastante agradável, caso o resto da saúde esteja OK. Dessa forma, o cálculo HALE atribui um peso maior a doenças mais debilitantes, enquanto que impedimentos menores influenciam menos na expectativa de vida.

De uma maneira resumida, podemos entender a tabela a seguir como a expectativa de vida com saúde por país. Os dados também são da OMS/ONU. A faixa vermelha representa a idade de aposentadoria sugerida pelo governo de 65 anos.

Figura 3. Fonte: OMS/ONU. Elaborado pelo Autor.
O que esse gráfico evidencia é um triste futuro que ou não foi considerado na hora da definição dessa idade mínima ou foi seletivamente ignorado.

Vemos que nos países escolhidos como modelo a expectativa de vida com saúde (HALE) é sempre maior do que a idade de aposentadoria. Na média, temos que nesses países um indivíduo ainda terá 6,5 anos com saúde para aproveitar sua aposentadoria antes de ser acometido por alguma doença ou impedimento. No Brasil, na média, um indivíduo teria 6 meses. Isso mesmo, 6 anos lá, 6 meses aqui.

Essa constatação é tão absurda que merece mais um gráfico para mostrar o tamanho do erro ao comparar o Brasil com esses países. Lembrando que para Turquia e Eslováquia, o corte de 65 anos no gráfico acima não ocorre, o corte ocorre em 60 e 62 anos. Com isso, temos a seguinte quantidade de anos com saúde após a aposentadoria, por país:

Figura 4. Fonte: OMS/ONU. Elaborado pelo Autor.
Esse gráfico mostra claramente que o Brasil com uma idade de aposentadoria de 60 anos está na média de uma sobrevida com saúde após a aposentadoria. Da mesma forma, a Turquia e a Eslováquia também parecem manter relação entre a expectativa de vida de suas populações e suas idades de aposentadoria. Reparem nos míseros seis meses do Brasil, caso aprovada a nova idade mínima de 65 anos, representados por um pontinho vermelho no gráfico.

Isso significa que a PEC 287/16 tem o potencial de transformar o Brasil no pior país, dentre os analisados, para se aposentar. Em outras palavras: muitos brasileiros sequer irão se aposentar, enquanto outros irão se aposentar nas beiras de problemas sérios de saúde que os deixarão incapacitados de ter uma vida plena até morrerem.

Ainda dá tempo, contudo, de impedir essa realidade. A PEC 287/16 está tramitando pelo Congresso Nacional. Para ser aprovada, deve obter votos favoráveis de três quintos dos senadores e deputados, com duas sessões em cada casa. Com alguma sorte, e muita pressão popular, talvez nossos congressistas deem ao assunto a importância que ele merece, analisando todas as facetas da questão antes de tomar uma decisão precipitada."

(*) Marcelo L. Perrucci, é Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e Presidente do Conselho Fiscal FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servido Público Federal do Poder Executivo)

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