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sábado, 2 de abril de 2022

Política: ACM Neto aconselha Moro a sair do União Brasil

Por Alessandro Fernandes, no DCM: Segundo informações do Blog do Noblat, ACM Neto, ex-prefeito de Salvador, ligou para Moro e o aconselhou a sair do União Brasil, cujo partido se filiou ontem [31/03]. O pré-candidato ao governo da Bahia é o secretário-geral do União Brasil e vem sendo um dos principais críticos internos da presença do ex-juiz na legenda.
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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Nem russo e nem petista: hacker de Araraquara era "ostentação". Por Ivan Longo

Por Ivan Longo* - Há algumas semanas, em meio à divulgação de matérias da Vaza Jato, que vêm desnudando a operação Lava Jato e apontando um conluio com nuances parciais entre procuradores do MPF e o ex-juiz, hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, a página Pavão Misterioso, oráculo bolsonarista que seria administrado por Carlos Bolsonaro, além da própria Polícia Federal, vinham aventando a possibilidade de que "hackers russos" teriam invadido os celulares de autoridades e repassando as mensagens ao The Intercept Brasil. Havia a desconfiança de que os russos, ainda hoje associados pela direita brasileira aos antigos comunistas soviéticos, eram pagos pelos seus serviços com criptomoedas.
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Corda em casa...charge do Amarildo Lima

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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Assista aos vídeos do segundo depoimento de Lula ao juiz Sérgio Moro, na Operação Lava Jato

A Justiça Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (13), os vídeos do segundo depoimento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, prestado ao juiz Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava Jato. Lula é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propinas da Construtora Odebrecht. Assista aos vídeos.

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terça-feira, 5 de setembro de 2017

'A lei não é para todos'

Escrito por Eliane Brum, no EL PAÍS - "A Operação Lava Jato, mesmo com todas as falhas e abusos cometidos, assim como a vaidade descontrolada de parte de seus protagonistas, presta um grande serviço ao Brasil ao revelar a relação de corrupção entre o púbico e o privado. Uma relação que atravessa vários governos e vários partidos políticos de vários partidos. E a Operação Lava Jato presta também um grande desserviço ao Brasil ao reforçar uma das ideias mais perigosas, entranhadas no senso comum dos brasileiros, e realizada no concreto da vida do país: a de que prisão é sinônimo de justiça.
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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Lula receberá doação de mala contendo R$ 500 mil e objetos de alto valor

Em protesto contra o bloqueio nas contas do ex-presidente Lula, a herdeira da família que fundou o banco Credit Suisse, Roberta Luchsinger, decidiu doar ao petista uma mala com R$ 500 mil em dinheiro e alguns objetos valiosos. Em entrevista à Folha Roberta afirmou que, "com o bloqueio dos bens de Lula, Moro tenta inviabilizá-lo tanto na política quanto pessoalmente. Vou fazer uma doação para que o presidente possa usar conforme as necessidades dele".
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quinta-feira, 13 de julho de 2017

A mídia monopolizada também condenou Lula


Por Renata Mielli, no site Mídia Ninja: "Já não é necessário que os fins justifiquem os meios. Agora os meios, os meios massivos de comunicação, justificam os fins de um sistema de poder que impõem seus valores em escalda planetária". (Eduardo Galeano).
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domingo, 7 de maio de 2017

Procuradores da Lava-Jato não querem ser filmados no depoimento de Lula


Do jornalista Mauro Santayana - "Rematada peça de cinismo a decisão dos procuradores da Lava Jato de evitar que se grave a imagem de todos os participantes do encontro de Lula com Moro, com a desculpa de impedir que se quebre o sigilo da comunicação entre o depoente e seus advogados, quando foi justamente a defesa que pediu que a audiência fosse gravada em todos os detalhes.


Tomada de depoimento a portas fechadas e com os holofotes na cara do depoente todo o tempo é típico da justiça nazista, stalinista, ou dos EUA nos tempos do Macartismo.

Como se dizia no sul antigamente, ninguém precisa ser o kid para saber que, omitindo-se as imagens dos outros personagens, fica mais fácil para qualquer um editar, como quiser - até mesmo em um filme do youtube - a fala do depoente, vide O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS CENAS PROIBIDAS DA OPERAÇÃO LAVA-JATO.

Em benefício da verdade e da transparência, todos os ritos e atos da Justiça tem que ser publicos, principalmente quando se trata de um ex-presidente da República.

E com todo direito a publicidade, ou não foi assim que se justificou - todos se lembram - o Juiz Sérgio Moro quando da quebra de sigilo da conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e e a Presidente Dilma Roussef e da sua maciça divulgação pela mídia para toda a população brasileira?

Ora, quem não deve - ou não quer ficar devendo - não teme.

A intenção dos procuradores de não aparecer lembra a famosa foto de Dilma em frente à Justiça Militar, com os oficiais presentes tapando o rosto para não ser captados pela câmera.

Ou os nobres procuradores do Ministério Público estão querendo esconder alguma coisa da opinião pública?"

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quinta-feira, 23 de março de 2017

Até onde vai o sigilo da fonte?


Por Jean-Philip Struck, no DW/Brasil - A condução coercitiva e a apreensão de equipamentos de um blogueiro pró-petista e crítico da Operação Lava Jato reacendeu no Brasil o debate sobre a preservação do sigilo de fonte e o conceito de atividade jornalística. O caso também ocorre em um momento de discussão sobre vazamentos seletivos de dados da operação.

Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, foi obrigado na terça-feira (21/03) a comparecer a uma unidade da Polícia Federal por ordem condução do juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná (JF-PR). O juiz queria saber quem vazou para o blogueiro que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a família tiveram o sigilo bancário quebrado e que seus imóveis seriam alvo de mandatos de busca e apreensão no âmbito da Lava Jato.

Em fevereiro de 2016, uma semana antes de agentes entrarem nos imóveis de Lula, Guimarães publicou em seu blog detalhes sobre a investigação. Ele também disse que procurou o Instituto Lula antes da publicação do texto para confirmar algumas das informações.

Além de ouvir o blogueiro, a Justiça também ordenou a apreensão do seu celular e o de sua esposa e um notebook e um pen-drive. Poucos detalhes sobre acusações contra o blogueiro foram divulgados, mas anteriormente, procuradores afirmaram que vazamentos como este facilitam a destruição de provas por investigados. Após confirmar quem foi sua fonte, que já era conhecida pela Justiça, o blogueiro foi liberado.

A ação causou repúdio de entidades que representam jornalistas, que apontaram que o direito ao sigilo de fonte, assegurado pela Constituição, foi violado. A Carta diz que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Como mostraram casos similares, o direito também se aplica ao material de trabalho.

Após a repercussão do caso, a JF-PR divulgou nota acusando Guimarães de não ser um jornalista, mas sim um propagandista e que, portanto, o direito constitucional ao sigilo não se aplica a ele, um blogueiro abertamente partidário. "Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma", dizia um trecho da nota.

Guimarães edita seu blog há 12 anos. Filiado ao PCdoB, sigla aliada do PT, foi candidato a vereador em São Paulo nas últimas eleições. Ele não tem diploma de jornalismo e costuma escrever textos críticos à Lava Jato e aos adversários dos petistas. Em 2015, escreveu em sua conta no Twitter que "os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu cargo, sua vida”. A frase foi encarada como uma ameaça pelo juiz, que entrou com uma representação criminal contra o blogueiro. Guimarães disse que estava se dirigindo aos seus leitores, e não a Moro.

Jornalismo ou propaganda?

Segundo professor de Ética Eugênio Bucci, da Universidade de São Paulo (USP), as atividades de Guimarães configuram um "blog jornalístico de opinião", algo suficiente para fazer dele um jornalista. "Isso é legítimo e necessário numa sociedade democrática, e a expressão dessa opinião está assegurada pela Constituição", afirmou em entrevista à DW.

"Um blog é como um pequeno jornal E é preciso lembrar que o jornalismo nasceu como imprensa abertamente partidária. Nós podemos discutir se blogs partidários fazem bom ou mau jornalismo, mas o princípio deles é o mesmo da imprensa em geral", diz. O professor também lembrou que o diploma de jornalismo não é mais obrigatório no país desde 2009, e que muitos jornalistas praticam a profissão sem ter passado pelo mundo acadêmico.

Para Bucci, o que ocorreu contra Guimarães é "um sinal ruim, negativo". "É uma investida de um poder do Estado contra uma pessoa que exerce funções jornalísticas. Não é nada bom que o Judiciário intimide um cidadão comum. Se houve um vazamento, ele ocorreu a partir de algum servidor da própria Justiça. Querer punir por isso um jornalista, que não está obrigado a manter nenhum sigilo de justiça e nenhum segredo de Estado, é uma desproporção", conclui.

Já a professora de Direito Constitucional Eloísa Machado, da Fundação Getúlio Vargas, afirma que "não cabe a Moro definir o que é jornalismo ou não". Segundo Machado, ainda que Guimarães não pudesse ser classificado como um jornalista, "a Constituição é bem ampla nesse sentido e não fala que o direito é restrito somente a eles".

Ela afirma que até ativistas estão protegidos pela Constituição, se o direito ao sigilo fizer parte de suas atividades profissionais. "A Constituição é muito generosa nesse sentido e seu artigo 220 também aponta a 'manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição'".

Machado afirma que o caso levanta outras questões problemáticas, como o fato de Guimarães ter sido levado coercitivamente: "É uma medida autoritária, que só deveria ser aplicada se há desrespeito sistemático a intimações para comparecer. Guimarães foi levado pela PF na condição de testemunha, mas a JF-PR disse que ele é "alvo de investigação".

Ainda segundo Machado, o fato de o próprio Moro ter entrado com uma representação contra Guimarães deveria ter sido um impedimento para que ele conduzisse o caso. Ela chama atenção para o Código de Processo Penal, que declara que "há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando promover ação contra a parte ou seu advogado.”

Papel dos vazamentos

O caso também gerou controvérsia por causa dos vazamentos seletivos de informações da Lava Jato. Guimarães não foi o único blogueiro ou jornalista a divulgar informações sobre a operação, mas é o primeiro a ser convocado dessa forma. Desde o início, a operação tem sido marcada por vazamentos de detalhes ou nomes de investigados.

Segundo Eloísa Machado, a conduta em relação aos vazamentos têm mostrado seletividade. "Moro divulgou ilegalmente os áudios de ligações do ex-presidente Lula afirmando que havia interesse público, mas parece não aplicar esse princípio quando não lhe convém", afirmou.

No último domingo (19/3), a ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino, fez questionamentos aos vazamentos coordenados entre veículos da imprensa de nomes de políticos alvos de pedidos de inquérito elaborados com base nas delações da Odebrecht. Cesarino afirma ter apurado que a divulgação dos nomes foi feita em uma espécie de "coletiva em off" por membros do Ministério Público, uma forma de contornar o sigilo dos nomes.

Histórico

A ação da Justiça contra o blogueiro Guimarães não é a primeira do gênero contra a imprensa brasileira – partidária ou não. Em outubro de 2016, uma juíza federal determinou a quebra de sigilo telefônico de um jornalista da revista Época para descobrir a fonte de reportagem sobre um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) que listava brasileiros suspeitos de manter contas na Suíça. Em dezembro, a decisão foi suspensa.

Um juiz de São Paulo também determinou em novembro a quebra de sigilo de uma jornalista de O Estado de S.Paulo. O mesmo juiz reviu a decisão dias depois diante da má repercussão do caso.

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PS: [Bob Fernandes: Moro deveria investigar vazamentos em Curitiba e Brasília]



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terça-feira, 21 de março de 2017

Juiz Sérgio Moro determina coercitiva e apreende laptop de blogueiro para descobrir fontes


Por Pedro Canário (*) - Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog.

http://www.tijolaco.com.br/blog/nassif-caso-eduardo-guimaraes-mostra-desequilibrio-de-moro/
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Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas  relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.

O magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que investigaria o “vazamento da informação”.

Nos despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve prestar esclarecimentos num inquérito que investiga “violação de sigilo funcional”. Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.

Eduardo Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania, publicação conhecida por críticas à operação “lava jato” e defesa dos partidos de esquerda. Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê ser abuso de autoridade do juiz e à espetacularização das investigações pelo Ministério Público Federal no Paraná.

Ameça

A cobertura que o Blog da Cidadania faz da “lava jato” não agrada Moro. Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”.

Guimarães também é autor de uma representação contra Moro, na Corregedoria Nacional de Justiça. “Isso torna o magistrado suspeito de julgar qualquer coisa e praticar qualquer ato contra o meu cliente”, afirma o advogado de Eduardo Guimarães, Fernando Hideo Lacerda.

“Foi claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele”, resume Lacerda. “É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo, instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!”

Hideo relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem direito ao sigilo da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no inciso XIV do artigo 5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

A questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando foi decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão. Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é "prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello, em seu voto.

De acordo com Celso, o sigilo da fonte é “garantia que se destina a viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”, conforme explicou na Reclamação 21.504.

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(*) Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O depoimento de FHC como testemunha de defesa de Lula


O ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso depôs como testemunha de defesa de Lula e desmontou tese da Lava Jato sobre acervo presidencial do petista. Ex-presidente do PSDB foi tratado com reverência pelo juiz Sérgio Moro, que por três vezes pediu desculpas a FHC durante o interrogatório realizado por vídeo-conferência.
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domingo, 1 de janeiro de 2017

7 Fatos que marcaram o ano de 2016

1 - Política em convulsão -  O ano foi visceralmente político, com acontecimentos em ritmo alucinante. Escândalos, impeachment, novo governo também atingido por denúncias e medidas impopulares. O novo ano já começa em crise. O juiz Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, foi novamente personagem destacado do ano. Mas, se despontou como herói nacional em 2014, viu-se questionado como nunca em 2016. Da divulgação de diálogos de investigados às mostras de intimidade com suspeitos.

Sérgio Moro-Operação Lava jato

2 - Sob a marca da tragédia - Quando vivia o melhor momento de sua história, o time de futebol da Chapecoense, de Santa Catarina, protagonizou a maior tragédia da história do futebol brasileiro. O avião que levava a equipe para a disputa da final da Copa Sul-Americana ficou sem combustível e chocou-se contra montanha. Morreram 71 pessoas. Seis sobreviveram. Foi também a maior tragédia da história da imprensa no Brasil: 20 jornalistas morreram. Desastre causou comoção mundial.

menino-comoção-Chapecoense

3 - Mundo em mutação - O magnata, bilionário e apresentador de reality shows Donald Trump venceu a eleição dos Estados Unidos e, neste começo de 2017, vai se tornar o homem mais poderoso do planeta. O sucessor de Barack Obama tem ideias controversas e promete ser duro em relação a imigrantes, aponta para política externa ainda mais agressiva do que é a tradição de Washington. Chega ao poder em momento delicado da geopolítica mundial, após o Reino Unido aprovar em plebiscito a saída da União Europeia.

Donald Trump-presidente-EUA

4 - Justiça à venda - Em escândalo que ecoou pelo Brasil, desembargadores cearenses foram levados para depor na Polícia Federal e afastados das funções, acusados de vender liminares. Francisco Pedrosa, Sérgia Miranda, Valdsen Pereira (aposentado), além de 14 advogados, foram levados a depor sobre o suposto esquema. Sob investigação em outra fase da operação, o desembargador Carlos Feitosa está afastado desde 2015 e foi denunciado este ano pela Procuradoria Geral da República.

desembargadores-TJ-Ceará

5 - A vida com menos água - O quinto ano consecutivo de seca marcou a chegada do impacto da estiagem para a população de Fortaleza. Até então, os efeitos só eram percebidos no Interior. Desde dezembro de 2015, passou a haver metas de redução de consumo, sob pena de taxação de 120% sobre o excedente. A economia deveria ser de 10% a princípio e depois passou a 20%. O consumo caiu, mas nunca alcançou os 10% da meta original. Se não chover, situação se agravará em 2017.

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6 - Força política emergente - Novos atores e expressões políticas ganharam corpo. As ocupações de escola começaram no fim de 2015, em São Paulo, contra o fechamento de escolas públicas estaduais. Violenta repressão policial deu visibilidade maior ao movimento. Protestos do tipo se espelharam pelo Brasil, em ondas. No Ceará, dezenas de escolas foram ocupadas no primeiro semestre, por melhorias na estrutura, na merenda e transporte escolar. No segundo semestre, mais ocupações, contra a reforma do ensino médio e o ajuste fiscal. Novos atores e formas de mobilização que desafiam a capacidade de diálogo dos governos.

ocupações-escolas estaduais

7 - Ano de epidemias - O Ceará chegou a dezembro com um em cada quatro municípios cearenses em situação de alerta ou risco de surto de dengue, chikungunya e zika. Os casos de dengue tiveram queda em relação a 2015, mas continuaram em níveis elevados. Houve 27 mortes confirmadas por dengue e 18 por chikungunya. Em relação à microcefalia, o surto do fim de 2015 prosseguiu no primeiro semestre, mas perdeu intensidade principalmente a partir de maio. Ações neste fim de ano procuram prevenir epidemia em 2017.

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Fonte: Jornal de Hoje/O Povo online

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domingo, 30 de outubro de 2016

Lava jato x ‘times mistos’ dos corruptos: vai dar WO?

No enfrentamento à corrupção, a equipe da Operação Lava jato composta pelo intrépido juiz Sérgio Moro e os destemidos promotores federais, vem obtendo vitórias expressivas com goleadas homéricas. Por outro lado, os adversários com vários “times mistos” compostos por corruptos do poder público e privado, são golpeados sucessivamente por humilhantes derrotas.

Em uma comparação grotesca com o futebol, o time “Moro-promotores federais” representa a equipe do Palmeiras. Líder do Campeonato Brasileiro 2016, o Verdão paulista abriu diferença expressiva para os demais competidores. Faltando poucas rodadas para o término da competição, dizem os especialistas na arte do futebol que dificilmente o time do Palestra Itália deixa de conquistar o título de campeão. 

Porém, no mundo dos esportes coletivos, assim como no futebol, sempre existiram fatores inusitados e o surgimento de fatos novos que influenciam no resultado final de qualquer competição. De uma hora pra outra, a realidade pode mudar. Àquele que está acima dos outros, de repente pode cair. O time que tinha o favoritismo para vencer os demais competidores, de repente já não o tem mais.     

No comparativo que se tenta estabelecer, o embate “Moro-promotores federais” x “times mistos” dos corruptos isto está prestes a acontecer. E, certamente mudará todo o cenário, que tem como pano de fundo do espetáculo, o sistema político-midiático brasileiro. Até agora ninguém tinha conhecimento de um fato importantíssimo, até então mantido em obsequioso sigilo. Confirmando rumores, foi revelado recentemente que fazem parte de um dos “times mistos” dos corruptos, outros elementos pertencentes ao poder público. Leia-se políticos de alta envergadura, tidos como baluartes da ética e da moral. 

São os “craques” contratados diretamente do PSDB, que atuavam discretamente em um dos “times mistos” dos corruptos. Até então, sabia-se da participação efetiva nos “times mistos” somente elementos filiados à outras diversas agremiações políticas. Exclusivamente do PT e PP, jogadores que mereciam especial atenção e cuidado por parte dos representantes do time “Moro-promotores federais”. 

Com o “brilho” repentino dos “craques” do PSDB, este time vinha correndo por fora. Doravante, revela-se um dos principais concorrentes anular a vantagem da equipe em evidente liderança no embate. Os espectadores e telespectadores já a denominavam “os paladinos invencíveis”. Nas derradeiras disputas, “Moro-promotores federais”  podem bater de frente com o time dos “craques” do PSDB. 

Será que irão encarar de igual pra igual? Ou haverá apelação com WO, para não ficar mal perante a opinião pública? Afinal, eles sabem que esse time dos referidos “craques” sempre tiveram um Coringa na manga. Contam há muito tempo, com o suporte incondicional e disfarçado da grande mídia, que tem o poder de fazer a cabeça da torcida, por interesse exclusivo em levar vantagem em tudo. Façam suas apostas.



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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Política: Xadrez do aprofundamento do Estado de Exceção

“O ponto inicial é identificar a tendência da onda do momento e o que poderá acontecer se não surgir nenhum elemento novo, anticíclico, capaz de contê-la. Em geral, esse tipo de cenário serve de alerta, ajudando a estimular forças contracíclicas quando se quer prevenir desastres. Mesmo assim, nações entram na onda fatal, no que cientistas sociais denominaram de “era da insensatez” e vão para o buraco, sem que nenhuma força contracíclica consiga segurar a queda.”



Por Luis Nassif, no Jornal GGN

Peça 1 – o cenário provável

Traçar cenários é tarefa complexa.

O ponto inicial é identificar a tendência da onda do momento e o que poderá acontecer se não surgir nenhum elemento novo, anticíclico, capaz de contê-la. Em geral, esse tipo de cenário serve de alerta, ajudando a estimular forças contracíclicas quando se quer prevenir desastres. Mesmo assim, nações entram na onda fatal, no que cientistas sociais denominaram de “era da insensatez” e vão para o buraco, sem que nenhuma força contracíclica consiga segurar a queda.

Neste momento, há duas tendências se consolidando, uma de forma mais evidente, outra de forma mais tênue.

Tendência 1 -  o aprofundamento do estado de exceção.

Tendência 2 – o início do processo de fritura do governo Michel Temer pela aliança Globo-Lava Jato-PSDB.

A eventual queda da camarilha dos 6, ao contrário das visões mais otimistas, significará um aprofundamento da repressão.

Vamos por partes.

Peça 2 – o aprofundamento do Estado de Exceção


Ao contrário dos golpes militares, nos golpes judiciais o estado de exceção se impõe por etapas. Muda-se o patamar da legalidade aos poucos, através de episódios centrais, que muitas vezes passam ao largo da opinião pública.

No caso brasileiro, as etapas do estado de exceção são nítidas:

1o Passo – a condução coercitiva de Lula e o vazamento dos grampos entre ele e Dilma.

2o Passo – o fato do Ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter reconhecido a ilegalidade dos vazamentos, mas não adotado nenhuma sanção contra o juiz Sérgio Moro.

3o Passo – a profusão de prisões preventivas, culminando com os argumentos invocados para a prisão do ex-Ministro Guido Mantega, sem que se vislumbre nenhuma força capaz de impedir a escalada de arbítrio.

4o Passo – a decisão do TRF4 de apoiar Moro, consagrando o estado de exceção, sob a alegação de que a Lava Jato enfrenta inimigos poderosos e, portanto, não pode ser tratada de maneira convencional. Segundo o relator, desembargador federal Rômulo Pizollati, “o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior” (http://migre.me/v3Wqj). É a primeira vez que um tribunal, em país democrático, valida expressamente o Estado de Exceção em tempos de paz, após o “patriot act” dos Estados Unidos contra o terrorismo.

5o Passo - Gradativamente as Forças Armadas estão sendo direcionadas para o combate ao inimigo interno, o Ministério da Justiça passou a articular a repressão nas Polícias Militares e assumiu o comando da Polícia Federal. Ontem, em um palanque do PSDB, o Ministro Alexandre de Moraes anunciou novas operações da Lava Jato para esta semana, ao lado de um acusado pela máfia das merendas.

A defesa do Estado de Exceção pelo TRF4
Até agora, este foi o sinal mais grave do ingresso no Estado de Exceção.
No TRF4, a consagração do estado de exceção foi apoiada por 13 desembargadores, como apenas um voto contrário.

Voz isolada, o desembargador Rogério Favreto, alertou em seu voto (http://migre.me/v4sbG):

·       O entendimento, amplamente consolidado, é de que o magistrado incorreu em transgressão à literalidade da lei, ao determinar o levantamento do sigilo de conversas captadas em interceptações telefônicas.

·       Também descumpriu normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao fornecer para a mídia elementos contidos em processos ou inquéritos sigilosos.

·       Diante de tal arcabouço, não vislumbro hipótese de relativização do sigilo, direito fundamental do cidadão inscrito na Carta Federal.

Recentemente, o jurista Pedro Estevam Serrano lançou o livro “Autoritarismo e golpe na América Latina” (http://migre.me/v4rzJ) analisando o fascismo judicial através do uso do chamado Estado de Exceção.


A ideia de exceção é que o direito é uma boa forma de administrar as sociedades em tempos de paz. Mas quando a sociedade é ameaçada por inimigos ou grandes desastres, podem se aceitar Estados de Exceção para garantir o país. É uma lógica que se aplica às guerras externas. Em muitos momentos, houve a tendência de trazer a lógica da guerra para a lógica interna. Se fulano é inimigo, não deve ter os mesmos direitos dos demais cidadãos. É a convalidação do chamado direito penal do inimigo.

Segundo Serrano, as concessões jurídicas ao Estado de Exceção sempre foram identificadas em sentenças pontuais. Em nenhum país democrático houve uma explicitação tão nítida quanto na sentença dos 13 desembargadores do TRF4 sobre Sérgio Moro.

Na sentença do TRF4 invoca-se um voto o ex-Ministro Eros Grau e trechos de Giorgio Agamben, jurista italiano que estudou o Estado de Exceção. A sentença do TRF4 parte de uma leitura incorreta de Agambem, que analisava o Estado de Exceção para criticá-lo, não para endossá-lo, como fizeram os desembargadores. Mesmo porque, segundo Serrano, exceção é fascismo. O estado de exceção foi o argumento utilizado por Hitler para instaurar a ditadura nazista.

Algumas das ideias de Agambem (http://migre.me/v4s14)

·      As democracias são muito preocupadas: de que outra forma se poderia explicar que elas têm uma política de segurança duas vezes pior do que o fascismo italiano teve? Aos olhos do poder, cada cidadão é um terrorista em potencial.

·      A crise está continuamente em curso, uma vez que, assim como outros mecanismos de exceção, permite que as autoridades imponham medidas que nunca seriam capazes de fazer funcionar em um período normal.

O cenário atual indica um gradativo endurecimento político. Atualmente está em curso uma guerra de extermínio com a aplicação do direito penal do inimigo contra o PT, visando não apenas as eleições de 2018, que só ocorrerão se a oposição não mostrar nenhum sinal de vida. Nessa escalada, em breve se chegará a críticos da Lava Jato, independentemente de cor política.

A prisão de Guido Mantega

Autorizada pelo juiz Sérgio Moro, a prisão do ex-Ministro Guido Mantega é o caso mais clamoroso, até agora, dessa manipulação dos indícios na investigação penal.

Ela se baseou em dois elementos frágeis, pequenos.

1. Afirmação do empresário Eike Baptista de que Mantega solicitou apoio para o PT cobrir dívidas de campanha.

2. O fato de, um mês depois, ter havido o recebimento de um pagamento pela Mendes Jr de obra na Petrobras da qual uma empresa de Eike participavam, como parceiro menor do consórcio.

E só. Bastou para mandar um ex-Ministro para a cadeia, de onde foi solto algumas horas depois, por “razões humanitárias”, e também – segundo alegação do juiz – porque já tinha sido feita a coleta de equipamentos e documentos, e portanto não haveria riscos de atrapalhar as provas. Ora, se não havia riscos, não havia motivos para a detenção, independentemente dos fatores humanitários.

Na delação espontânea de Eike, ele afirma taxativamente que o apoio não estava vinculado a nenhuma obra da Petrobras; que Mantega limitou-se a ser o veículo do pedido de apoio. De seu lado, Mantega negou qualquer pedido. Um caso de palavra contra palavra.

Não adiantou. Para reforçar a suspeita, o juiz Sérgio Moro ainda jogou datas, dentro da estratégia banalizada de manipulação de indícios.

Segundo o relato que me foi enviado por um observador:

a)   Em sua decisão, Sérgio Moro confunde-se sobre a data da suposta reunião entre o ex-Ministro da Fazenda e o empresário Eike Batista. De acordo com a denúncia do MPF e com o depoimento do empresário a reunião teria ocorrido em 1/11. Moro, no entanto, ora menciona que a reunião teria ocorrido de fato em 1/11 (pg. 12), data em que o contrato entre a Petrobras e o consórcio Integra formado pelas empresas Mendes Jr e OXZ teria sido firmado, ora no dia 1/12/2012 (pgs 13 e 14), uma das datas em que haveria telefonemas da assessoria próxima do Ministro da Fazenda para as agências de João Santana.

b)  Não há, contudo, na tabela anexada pelo MPF em sua denúncia (páginas 38 e 39), nenhuma menção a ligações efetuadas do Ministério da Fazenda para as agências de João Santana no dia 1/12/2012. As ligações mais próximas são entre 15/10/2012 (15 dias antes da data mais provável da suposta reunião) e 01/03/2013 (meses após a data da reunião).

Cena 3 – os atores e a repressão


Nesse exato momento, o comportamento de alguns atores centrais não permite visões otimistas em relação à democracia.
Supremo Tribunal Federal
Indagado sobre o fato de Mantega ter sido detido em um hospital, aonde estava acompanhando uma cirurgia no cérebro de sua esposa, o decano do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, excelso garantista, poderia ter opinado sobre diversos ângulos:

·       O uso abusivo da prisão preventiva.

·       A insensibilidade da Polícia Federal de tê-lo detido no hospital (o juiz não poderia saber).
·       O show midiático expondo os réus antes do julgamento.

Preferiu, acacianamente, dizer que o Código Penal autoriza a detenção de pessoas em hospitais. E nada mais não disse nem lhe foi perguntado.

Dos demais Ministros, Marco Aurélio Mello se manifesta de vez em quando, assim como Gilmar Mendes. Mas nenhum ousa qualquer ação para deter a escalada do regime de exceção.

É uma desmoralização tão grande para as instituições brasileiras que, recentemente, um veículo norte-americano incluiu Sérgio Moro entre os dez líderes mais poderosos do planeta. Ora, o poder de um juiz de primeira instância é diretamente proporcional à fraqueza dos tribunais superiores. O prêmio a Moro é a confirmação do fracasso do sistema judiciário brasileiro, impotente para impedir a escalada de arbitrariedades do juiz.

Ministério Público Federal

Em debate na Folha sobre os abusos da Lava Jato, o procurador Jefferson Dias apelou para o teorema da isonomia no desrespeito aos direitos básicos, uma falácia indesculpável em operadores do direito, aliás ponto central na psicologia de massa do fascismo: a ideia de que direitos são privilégios dos mais favorecidos. Acerca da superexposição dos réus, seu argumento foi: "Sempre houve isso com os menos favorecidos. Mas aí, quando acontece com pessoas mais ilustres, eles reclamam."

Em recente sessão da Comissão de Segurança da Câmara, o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot enviou como representante o procurador Rafael Perissé. A audiência foi convocada para desagravar militares envolvidos em grupos de extermínio, e sob investigação.

Em nome do MPF, Perissé declarou que o aumento da letalidade, em operações da polícia, era resultado do trabalho deletério de ONGs e de procuradores criticando a polícia. Como resultado, a polícia ficou mais enfraquecida e os bandidos mais atrevidos. O aumento da letalidade, portanto, foi decorrência do maior atrevimento dos bandidos.


Nas redes sociais, o argumento central de procuradores é o uso recorrente da visão do inimigo externo. Qualquer crítica à Lava Jato é enquadrada como defesa dos corruptores contra os mocinhos.

Mídia

A crise da mídia provocou dois efeitos: submissão dos três grupos jornalísticos (Folha, Estadão e Abril) ao governo; e dos jornalistas em relação aos jornais e ao governo.

Do lado dos jornais, há um silêncio obsequioso em relação aos abusos, uma tentativa de criar um clima positivo, todos aguardando a bolsa mídia em gestação.

Nas redações, colunistas sob ameaça de desemprego, ou esperando surfar na onda do governo, ingressaram na era da infâmia. O momento atual, aliás, tem proporcionado um amplo desnudamento de caráter, especialmente quando se tem em conta que o golpe já venceu a guerra e está em andamento uma caça aos “inimigos”. À esta altura, colocar lenha na fogueira inquisitorial significa expor setores cada vez mais amplos à caça aos inimigos, que poderão ser seus colegas de ofício.

Cronistas com projetos na rádio MEC, colunistas beneficiários da Bolsa Ditadura, blogueiros de grandes grupos, colunista econômica, estão atuando como soldados incumbidos de executar o inimigo ferido no campo de batalha. Deveriam pensar melhor na sua biografia em um momento em que o país está prestes a cruzar de forma decisiva o Rubicão da democracia. A ficha caiu até para Fernando Henrique Cardoso.


Cena 4 – a reorganização das alianças


O golpe foi desfechado por uma coalizão composta principalmente  pelos seguintes elementos:

1.     A camarilha dos 6 (Temer, Moreira Franco, Padilha, Geddel, Jucá e Cunha) cujo maior estrategista era Eduardo Cunha.

2.     A mídia, liderada pela Globo.

3.     O PSDB como agente secundário, tentando ser o legítimo representante do mercado.
4.     A Procuradoria Geral da República, como agente operador da repressão.

As afinidades maiores são entre os três últimos grupos. O grupo 1, no entanto, enfeixou o poder, mas não cumpre com alguns requisitos básicos:

Falta de legitimidade – o Estadão tratando Eliseu Padilha como grande agente público é jornalismo de alto risco (http://migre.me/v4sTL). Há limites para o jornalismo chapa branca. E os jornais sabem que o custo para tentar legitimar o governo Temer é excessivamente alto. Como montar um regime fundado na anticorrupção tendo na cabeça o mais suspeito grupo político pós redemocratização?

Incapacidade de conduzir reformas – chegando ao poder, Temer passou a distribuir benesses entre os vitoriosos. Ampliou desmedidamente os gastos públicos em troca da promessa de reformar radicalmente a Previdência e impor teto aos gastos públicos. A cada dia que passa, fica mais distante da promessa de promover os cortes radicais e entregar o produto prometido. Aliás, em sua primeira atitude legítima em muito tempo, Rodrigo Janot ingressou com uma ação no STF visando impedir os danos às políticas sociais com os tais limites orçamentários (http://migre.me/v4sWN).

Aumento da impopularidade – o “Fora Temer” tornou-se um bordão irresistível. Não haverá parceria capaz de conferir a Temer senioridade no cargo.

A bolsa mídia

A reação do governo Temer está no preparo da bolsa mídia. É o que tem segurado as críticas dos jornais.

Algumas deduções sobre a tal bolsa mídia:

·       Três dos quatro grupos mais influentes – Folha, Estadão e Abril – padecem de problemas de geração de caixa. Portanto, apenas uma operação hospital pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) - como ocorreu com a Globo no início dos anos 2.000 – seria insuficiente.

·       Também não será um pacote exclusivamente publicitário. A não ser os grandes eventos de TV aberta, não haveria maneira de carrear para os veículos valores para equilibrar o fluxo de caixa.
·       Provavelmente o pacote envolverá BNDES + publicidade + projetos especiais com Ministérios + alguma operação cinzenta com o MEC (Ministério da Educação).

No domingo, a surpreendente crítica de Faustão ao projeto de reforma da educação traz elemento novo desse jogo, que precisará ser colocado sob análise. Aparentemente, a paciência da Globo – a principal agente midiática do golpe – está se esgotando. Mais provável ser mais um capítulo de guerra comercial em torno da fatia da Globo na bolsa-mídia.

O tempo de vida útil do governo Temer é até o final do ano. Se até lá não conseguir reverter o jogo, provavelmente não passará pelo teste do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Sendo apeado do poder, não haverá mais a possibilidade de novas eleições diretas. E aí se tentaria reeditar o pacto conservador com o presidente da Câmara Rodrigo Maia.

Mas pairam dúvidas de monta no ar. Como passar por cima das suspeitas envolvendo lideranças expressivas do PSDB? Ou a ideia seria jogá-los ao mar, refazendo as alianças com os remanescentes?

Cena 5 – as forças contra-cíclicas


Nas últimas décadas houve uma modernização no país, com temas civilizatórios, direitos de minorias, cotas raciais, o surgimento de um empresariado moderno – aquilo que o Jessé de Souza chama de o Estocolmo de São Paulo.

À medida em que se aprofunda o Estado de Exceção, tenderão a se posicionar como força contra-cíclica.

A dúvida é sobre o efeito-demonstração das manifestações democráticas. Daqui para frente, os abusos da Lava Jato serão cada vez maiores, estimulando mais manifestações de resistência.
Mas há dúvidas de monta sobre essa resistência. O governo e a Lava Jato jogam com a tática da intimidação. O país moderno está suficientemente consolidado para rebater essa ampliação do Estado de Exceção?

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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Política: ‘Bode expiatório da ira nacional’

Por Maria Carolina Trevisan, no site da revista Brasileiros - "A revogação da prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega não alivia o caráter totalitário da maneira como foi executada. Além da delicada situação de saúde a que a esposa de Mantega, Eliane Berger, está submetida, o próprio cancelamento da detenção revela a fragilidade do pedido de prisão temporária. “A revogação mostra que o pedido de prisão não tem fundamento”, afirma Felipe Freitas, especialista em Direito Penal pela Universidade de Brasília (UnB). “O objetivo da ação foi humilhar e ameaçar o ex-ministro.”


Moro não parece ter sido movido por questões humanitárias ao revogar a prisão de Mantega, – embora o motivo alegado tenha sido o estado de saúde de Eliane. De acordo com o despacho, o fato de o ex-ministro estar acompanhando a esposa em uma cirurgia oncológica seria “desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo”. A opção pela “prisão temporária” revela que não havia fundamento para a a “prisão preventiva” e demonstra que há outras arbitrariedades na execução do mandado desta quinta (22).

Apesar de o documento considerar a prisão temporária como “medida menos drástica”, juristas, inclusive os mais conservadores, alegam o contrário. “Constitui medida judicial odiosa, provisória e de cunho administrativo, pois, apesar de ser decretada judicialmente, possui caráter notadamente inerente a um poder de polícia administrativa balizado pelo juiz”, escreveu a procuradora federal Kalinca de Carli no artigo “Da legitimidade da prisão temporária como medida de restrição da liberdade”. Para ela, a prisão temporária assemelha-se à “prisão para averiguações”, típica da ditadura militar.

Freitas concorda. “A prisão temporária só pode acontecer em casos muito excepcionais, são formas de prisão cautelar e cuja constitucionalidade é questionada”, explica. “Ao contrario da prisão preventiva, pode ser decretada quando ainda não há provas da prática do crime mas entende-se que é indispensável para a investigação, o que não se aplica ao caso.”

Pela lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. O Supremo Tribunal Federal aceitou a constitucionalidade da lei mas fez ressalvas de que deve ser usada em situações extremas.

A prisão preventiva – pedida duas vezes no caso de Mantega e negada por falta de sustentação – está no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. É pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

“O Estado Democrático de Direito fica em suspenso quando a liberdade das pessoas é subtraída por meio de um instituto típico de regimes autoritários”, conclui Freitas.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Guilherme de Almeida, também questiona o pedido de prisão temporária contra Mantega. “A prisão serve para garantir o andamento da investigação. Neste caso, foi usada para criar um fato midiático”, aponta Almeida.

Ele levanta também uma situação ainda mais crítica: a Justiça requer retidão, discrição, prudência e cuidado. “A espetacularização do processo penal coloca em risco a democracia”, alerta. “Os réus não podem se transformar em bodes expiatórios de uma ira nacional, sejam eles quem forem, de Jair Bolsonaro a Fernando Haddad. Para ele, a investigação policial precisa ser efetiva e eficaz e não espetacular, característica que se elevou na Lava Jato desde a coletiva sobre o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva."

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Política: Moro tem "dúvidas relevantes" e "lamenta", mas transforma Marisa e Lula em réus

Cíntia Alves, para o Jornal GGN - "O juiz federal Sergio Moro decidiu, nesta terça (20), aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, sua esposa Marisa Letícia, e mais seis pessoas, transformando todos em réus na Lava Jato por conta do caso triplex e da manutenção do acervo presidencial com recursos da OAS. Na decisão, Moro "lamenta" a situação de Marisa e diz que durante o processo, deve reavaliar se é necessário, de fato, levá-la a julgamento.


No despacho (leia aqui), Moro diz o processo é uma "oportunidade" para que o ex-presidente Lula explique as acusações de que detém a propriedade oculta do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo o MPF, a OAS fez reformas no apartamento, na ordem de quase R$ 1 milhão, para entregá-lo a Lula como propina disfarçada.

Após as críticas à exposição da Lava Jato à imprensa colocando Lula como o comandante máximo de toda a corrupção na Petrobras com base em "convicções", e não em "provas cabais", Moro apontou que, para aceitar a denúncia, basta "analisar se tem justa causa, ou seja, se ampara­-se em substrato probatório razoável. Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal."

De acordo com o MPF, "como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo OAS teria concedido, em 2009, ao Ex-­Presidente vantagem indevida consubstanciada na entrega do apartamento 164-­A do Edifício Solaris, (...) bem como a partir de 2013, em reformas e benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, sem o pagamento do preço. Estima os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento."

"Na mesma linha, alega que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial", resumiu Moro.

No caso do acervo, o juiz entendeu que a dissimulação do contrato da OAS com a empresa que armazenou é suficiente para levantar suspeitas sobre o caso e justificar a aceitação de denúncia.
Quanto ao apartamento em Guarujá, Moro citou alguns dados colhidos pela Lava Jato, como depoimentos de testemunhas que teriam dito que Lula visitou o apartamento em mais de uma oportunidade, sugerindo que tinha interesse ou já era proprietário do imóvel.

Ele também apontou como ação suspeita o fato de Marisa não ter recebido de volta cerca de R$ 200 mil que investiu na cota-parte de um imóvel no empreendimento quando a OAS assumiu a obra no lugar da Bancoop. O juiz, nesse caso, ignorou a informação disseminada na imprensa de Marisa entrou na Justiça pedindo ressarcimento.

Ao final, Moro escreveu que Lula seria "beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás", enquanto no caso de Marisa, ele "lamenta a imputação realizada".

"(...) Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo."

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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Política: O que diferencia o caso Banestado da Operação Lava Jato?

E por falar em crimes de corrupção política e privada, lavagem de dinheiro, contas no exterior, prisões, condução coercitiva, delações premiadas, onde os principais atores sempre foram grandes grupos empresarias, e claro, políticos igualmente oportunistas e gananciosos, vamos dar um pulo ao passado recente do Brasil. 

Nesta matéria escrita e publica em 03/11/2015 pelo repórter político Henrique Beirangê, no site da revista Carta Capital, vamos perceber qual é a diferença entre o Caso de corrupção que envolveu o Banco do Estado do Paraná na década de 90 e a atual Operação Lava Jato. Por coincidência ou não, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato também atuou no caso Banestado. 

Além disso, nos desdobramentos das investigações relativas aos dois casos, se formos atentos, iremos observar no contexto da matéria, a seletividade e parcialidade na forma de como a justiça conduziu os dois casos. Uma marca que se tornou constante no procedimento da justiça brasileira, desde longo tempo. 

Obviamente, a matéria deve ser encarada com espírito crítico de quem busca a verdade dos fatos. Porém, livre das paixões partidárias e do preconceito contra fontes alternativas de informação e da influência comumente perniciosa dos tradicionais meios de comunicação no Brasil, que não raro  e infelizmente sempre agiu de forma tendenciosa, mais confundindo do que realmente informando.



Por Henrique Beirangê

Da Carta Capital

A semente dos escândalos

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.


Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.


Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.
 
O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.


O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Nunca foi possível saber quais dessas contas eram e quais não eram regulares. Para tanto, teria sido necessário aprofundar as investigações, o que nunca aconteceu. Ao contrário. O BC não foi o único entrave. No fim de 2001, o delegado Castilho foi aos Estados Unidos tentar quebrar as contas dos doleiros brasileiros na filial do Banestado.

O então diretor da Polícia Federal, Agílio Monteiro, determinou, porém, que Castilho voltasse ao Brasil. Apegou-se aos “altos custos das diárias” para interromper o trabalho de investigação. Valor da diária: 200 dólares.

Os agentes da equipe de Castilho perceberam o clima contra a operação e a maioria pediu para ser desligada do caso. A apuração seguiu em banho-maria até o começo de 2003, no início do governo Lula, período em que Castilho voltou a Nova York.

Naquele momento, as novas quebras de sigilo permitiram localizar um novo personagem, Anibal Contreras, guatemalteco nacionalizado norte-americano, titular da famosa conta Beacon Hill. Descobriu-se uma estrutura complexa: a Beacon Hill era uma conta-ônibus, recheada por várias subcontas cujo objetivo é esconder os verdadeiros donos do dinheiro. Sob o guarda-chuva da Beacon Hill emergiu uma subconta de nome sugestivo, a Tucano.

Em anotações feitas por doleiros e algumas siglas foram identificadas transações que sugeriam a participação do senador José Serra e do ex-diretor do Banco do Brasil, tesoureiro do PSDB e um dos artífices das privatizações no governo Fernando Henrique, Ricardo Sérgio de Oliveira. Só novas quebras de sigilo permitiriam, no entanto, comprovar as suspeitas. Adivinhe? Elas nunca aconteceram.

Castilho conseguiu acessar o que se poderia chamar de quarta camada das contas. Antes de descobrir os beneficiários finais do dinheiro, os reais titulares, o delegado acabou definitivamente afastado da investigação pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Anos mais tarde, o inquérito seria arquivado.

A CPI do Banestado teve o mesmo destino melancólico. Até hoje, é a única comissão parlamentar a encerrar seus trabalhos sem um relatório final. O PT e o PSDB disputaram para ver quem enterrava primeiro e melhor os trabalhos. O petista José Mentor, relator da CPI, foi acusado de receber dinheiro de um doleiro para excluí-lo do texto final. Mentor nega.

O tucano Antero Paes de Barros, presidente, tentou proteger os próceres do partido e aliados citados na investigação. Uma conveniente briga entre Mentor e Barros marcou o encerramento da apuração no Congresso em dezembro de 2004. No ano seguinte, um novo escândalo, o “mensalão”, sepultaria de vez o interesse pelas contas ilegais no exterior.

Desde então, mudanças na legislação penal e a ampliação de acordos de cooperação internacional passaram a dificultar as tentativas de abafar esses casos. Foram criadas e aperfeiçoadas nos últimos anos as unidades de recuperação de ativos no Ministério da Justiça e no Ministério Público Federal.
Por conta dos ataques às Torres Gêmeas de Nova York em 11 de setembro de 2001, os paraísos fiscais foram pressionados a repassar informações sobre contas suspeitas. Os bancos suíços, notórios por sua permissividade, criaram mecanismos de autofiscalização para a identificação de dinheiro com origem suspeita, algo impensável há 20 anos.

No Brasil, a lei do crime organizado de 2013 foi aprimorada e a lei de lavagem de dinheiro, alterada em 2012, ampliou o cerco contra os sonegadores. Diante dessas mudanças, as investigações não finalizadas do Banestado poderiam ser exumadas? Para investigadores que atuaram no caso, a resposta é sim.

As movimentações finais no exterior dessas contas podem ter ficado ativas após a instituição dessas novas leis, o que daria vida a novos inquéritos. Dependeria da vontade do Ministério Público e da Polícia Federal.

As duas instituições têm sido, no entanto, reiteradamente conduzidas a fazer uma seleção bem específica de seus focos de interesse. Sem o apoio da mídia e setores da Justiça e do poder econômico, mexer em certos vespeiros só produz ferroadas em quem se mete a revirá-los.
O MP e a PF tentaram, a partir da apuração do Banestado, avançar nas investigações por outros caminhos. Daquele esforço derivaram operações como a Farol da Colina, Chacal, Castelo de Areia e Satiagraha.

Em todas elas, o destino foi idêntico. Em alguma instância da Justiça, os processos foram anulados. Bastaram, em geral, argumentos frágeis. A Castelo de Areia, que investigou a partir de 2009 o pagamento de propina de empreiteiras a políticos, acabou interrompida no Superior Tribunal de Justiça por supostamente basear-se em “denúncia anônima”, embora o Ministério Público tenha provado que a investigação se valeu de outros elementos.

O episódio mais notório continua a ser, no entanto, a Satiagraha. Até um falso grampo no gabinete do ministro Gilmar Mendes serviu de pretexto para melar a operação contra o banqueiro Daniel Dantas, que, aliás, operava uma das contas-ônibus no escândalo do Banestado.

Pressionado, o juiz Fausto De Sanctis viu-se obrigado a aceitar a promoção para a segunda instância. Hoje cuida de processos previdenciários. O delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz foi perseguido e tratado como vilão. Em agosto, acabou exonerado da Polícia Federal.

Não foi muito diferente com Celso Três e José Castilho. O procurador despacha atualmente em Porto Alegre. O delegado foi transferido para Joinville, em Santa Catarina, e nunca mais chefiou uma operação.

Nenhum deles foi elevado ao pedestal como o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e o juiz Sergio Moro, que agora colhe as glórias negadas durante o caso Banestado. Teria o magistrado refletido sobre as diferenças entre uma e outra investigação?

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VIA

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sexta-feira, 15 de julho de 2016

A delação compensa

Por Henrique Beirangê e Rodrigo Martins - no Carta Capital, em 13/07/2016 - "Todos os que fizeram seu dever aos olhos de Sergio Moro encaminham-se para a vida boa de tornozeleira eletrônica. Só Léo Pinheiro paga pelo silêncio."

Delaçao

"A Lava Jato e suas infindáveis fases são desdobramentos involuntários de investigações contra um núcleo de quatro doleiros responsáveis por esconder e movimentar dinheiro criminoso de políticos e até mesmo de traficantes.

Nesse novelo, abriu-se uma das frentes de apuração, batizada oportunamente de Dolce Vita, alusão à ostentação da doleira Nelma Kodama. Acostumada a dirigir seu carro Porsche Cayman e andar com grandes quantias de dinheiro, ficou famosa após ser presa com 200 mil euros na calcinha, quando tentava embarcar para a Itália.

La Dolce Vita é o nome de um célebre filme italiano de 1960, dirigido por Federico Fellini, no qual critica os excessos e a superficialidade da sociedade romana do pós-Guerra, antes que a Itália realizasse seu “milagre” econômico. Uma doce vida, como a dos delatores beneficiados com os acordos de colaboração premiada firmados em Curitiba.

Residindo em casarões à beira-mar, eles foram fundamentais para desbaratar a quadrilha que assaltou a Petrobras. Os denunciantes entregaram os principais nomes ligados ao PT e a seus aliados. É sabido que as apurações só chegam às profundezas das organizações criminosas quando algum ex-integrante decide contar o que sabe.

E quando elas servem, porém, para fazer um expurgo parcial e bem seletivo? Na Lava Jato, há histórias mal contadas de personagens sem a mesma sorte quando optaram por falar de menos, ou “demais”, em alguns casos.

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Que o diga Fernando Moura, lobista e réu confesso. Aliado do ex-ministro José Dirceu, acompanhou de perto as nomeações em estatais no governo Lula. Informou que o então deputado Aécio Neves, hoje senador e presidente do PSDB, manteve uma diretoria na Hidrelétrica de Furnas.

Mais: o tucano seria beneficiário de um terço da propina na estatal. O juiz Sergio Moroentendeu que parte do depoimento teve “idas e vindas” e houve violação do acordo por não pagamento de multa. Caso único na operação, o delator voltou a cumprir pena em regime fechado.

A mesma “má sorte” de parte dos investigados de Curitiba não para por aí. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a delação de Léo Pinheiro, executivo da OAS, está paralisada. Motivo: o empreiteiro disse desconhecer ilegalidades na conduta de Lula com relação aos contratos com a Petrobras, o sítio de Atibaia e o triplex no Guarujá.

CartaCapital apurou que outro delator, próximo ao doleiro Alberto Youssef, também firmou acordo de colaboração e tem detalhes dos bastidores dessas negociações premiadas. Ao citar Aécio, ouviu que a informação interessava, “mas não agora”. Os depoimentos tiveram continuidade com nomes ligados ao governo e seus aliados.

Enquanto isso, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco comemora sua vida de delator. Flagrado em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, ao lado de duas mulheres, em julho de 2015, saboreando uma dose de scotch, parece ter entregado os “nomes certos”.

Ao informar que a quadrilha instalada dentro do PT recebeu 200 milhões de dólares entre 2003 e 2013, só com relação a contratos na Diretoria de Serviços da Petrobras, Barusco apontou o então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, e o ex-diretor Renato Duque como intermediários do esquema. Ambos continuam encarcerados em Curitiba.



Barusco firmou acordo para devolver 97 milhões de dólares. A descapitalização não impediu sua vida de mimos em Angra dos Reis, assim como não deve atrapalhar o conforto do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

O primeiro afirma que atuou no esquema desde 1997, ainda no governo FHC, enquanto Cerveró diz que a gestão tucana levou 100 milhões de dólares da compra de uma petrolífera argentina.

Embora relacionados ao esquema pelos delatores, os tucanos e seus aliados não têm do que reclamar da força-tarefa de Curitiba. Ninguém foi incomodado até o momento. E muito provável, nunca sejam.

A menção de Cerveró à gestão FHC foi um ponto fora da curva. Talvez por isso tenha demorado tanto tempo para a delação ser concluída. Curiosamente, somente após as gravações feitas por seu filho, revelando os planos do ex-senador petista cassado, Delcídio do Amaral, para lhe dar fuga, é que o ex-diretor da Petrobras conseguiu finalizar seus depoimentos.

Cerveró tem motivos para estar satisfeito. Comprometeu-se a devolver “apenas” 18 milhões de reais e vai poder, com sua tornozeleira eletrônica, ter sua vida de volta. Saiu da carceragem de Curitiba para regressar a seu sítio, em um condomínio fechado em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Mora perto do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, residente no distrito de Itaipava, distante 35 quilômetros.

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Após entregar a existência do funcionamento do esquema envolvendo o PP, políticos do PT, do PMDB e do PSB, e as empreiteiras participantes do cartel, Costa foi o primeiro delator a se ver livre da prisão. PRC, como é identificado nos inquéritos, vive em uma casa portentosa, às margens das montanhas.

Também possui outra mansão no Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca. Em Itaipava, a adega recheada de vinhos caros revela que seu padrão de vida continua às mil maravilhas, mesmo após ter negociado uma multa de 23 milhões de dólares com a força-tarefa.

O patrimônio pode, assim como dos demais delatores, ser maior do que o declarado à Lava Jato. Segundo o lobista Fernando Baiano, o ex-diretor da Petrobras omitiu outros 3 milhões de reais que estariam em poder de um sobrinho de sua esposa.

A investigação não deverá mexer nesses vespeiros, embora uma das cláusulas das delações afirme que, caso sejam descobertos recursos escondidos, a colaboração pode vir a ser anulada.
Já PRC falou bastante, talvez até demais. Em sua delação, citou os nomes dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, flagrados em conversas com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado maquinando “alternativas” ao fim da Lava Jato.

A partir de tais gravações, o procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu a prisão dos dois por tentativa de obstrução da Justiça. Diferentemente do destino do ex-senador petista, os dois caciques do PMDB, além do ex-presidente José Sarney, não foram presos.

O ministro Teori Zavascki, desta vez, indeferiu os pedidos. Talvez não seja por acaso que o antes adulado pela imprensa Janot passou a ser crucificado pelo “exagero” nos pedidos de prisões dos próceres do PMDB.

Colunistas dos maiores órgãos de imprensa nacionais chegaram a sugerir que empresários estariam “contrariados” com a postura do procurador-geral e sugeriram até mesmo “trégua” à Lava Jato. Pedidos esdrúxulos de impeachment contra ele chegaram ao Senado – curiosamente, por partidários do afastamento de Dilma Rousseff.

Quanto a Machado, que nunca passou um dia atrás das grades, mesmo após confessar repasses de propinas que ultrapassam os 100 milhões de reais, descansa em sua bela mansão em bairro nobre de Fortaleza, no Ceará. Multado em 75 milhões de reais, conseguiu estender os benefícios aos demais filhos envolvidos nas falcatruas.

E a lista de delatores com vida edulcorada não para por aí. Um dos primeiros beneficiários dos acordos foi o empresário Júlio Camargo. Ganhou notoriedade após relatar o pagamento de 5 milhões de dólares ao presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, do PMDB.

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Camargo concedeu entrevista exclusiva a CartaCapital no início do ano, e revelou que pouco mudou em sua rotina. O empresário foi multado em 40 milhões de reais pela Lava Jato, mas nada próximo dos cerca de 100 milhões que teve de pagar de propina no período em que atuou juntamente com políticos e partidos ligados aos contratos na estatal.

Júlio não chegou a ser preso, não teve nenhum tipo de cerceamento de liberdade, seus bens não foram bloqueados e mantém sua participação na Toyo Setal, uma das empresas envolvidas no cartel da Petrobras. Quem ainda amarga cadeia, destoando dos demais delatores, é por estar negociando sua colaboração, recusa-se a falar ou é peça-chave na organização.

É o caso do doleiro Alberto Youssef. Embora esteja preso no Paraná desde março de 2014, o operador é antigo beneficiário de delações premiadas. Durante o Caso Banestado, escândalo de evasão de divisas do fim dos anos 1990 que mandou ilegalmente meio trilhão de reais para os confins do planeta, Youssef ganhou o prêmio, também pelas mãos do juiz Sergio Moro, magistrado responsável pelo caso na época.

Em uma das cláusulas do acordo, era previsto que, caso o doleiro voltasse a reincidir na prática criminosa, perderia os benefícios da delação. Dito e feito. Youssef não só voltou a operar a lavagem de dinheiro dos políticos na Petrobras como foi novamente agraciado com outra colaboração premiada.

Com previsão de ser solto em 17 de novembro, Youssef deve ganhar o Green Card do Departamento de Estado Americano. Com a condição de depor em ações do governo contra a Petrobras, por conta de prejuízos de fundos de pensão americanos com o escândalo na petrolífera, ele e família poderão vivenciar o sonho americano.

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Enquanto isso, no Brasil, o pesadelo da crise sobrará para os nativos por muitos anos. Não por acaso, a legislação que regula a delação virou alvo de discussão no Congresso, onde tramitam ao menos oito propostas de mudança.

O mecanismo está previsto na Lei dos Crimes Hediondos desde 1990. Depois disso, foi incluído em leis específicas sobre Crimes Contra a Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e Extorsão Mediante Sequestro.

A colaboração premiada consolidou-se, porém, com a Lei nº 12.850, sancionada por Dilma em 2013, a prever redução de até dois terços da pena privativa de liberdade de quem colaborar “efetiva e voluntariamente” em investigações contra organizações criminosas.

Encerrada em outubro do ano passado sem indiciar nenhum parlamentar, a CPI da Petrobras é autora de três desses projetos para modificar a lei. Um deles veda “a colaboração premiada daquele que ostenta maus antecedentes ou que tenha rompido colaboração anterior”.

Outra proposta impede que um mesmo advogado represente dois ou mais delatores no mesmo inquérito ou processo judicial “para se evitar combinações entre depoimentos”. O colegiado apresentou, ainda, um projeto para obrigar a gravação das reuniões de preparação de delações.

Dois projetos de 2014, um do deputado petista Marco Maia, outro do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB), hoje ministro do Tribunal de Contas da União, têm o mesmo objetivo: permitir que as CPIs tenham acesso às informações sigilosas de delações.

A mais recente proposta é do deputado petista Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro. Apresentado no início de março, o PL nº 4.372/16 restringe a celebração desse tipo de acordo apenas a quem “estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”. O projeto também fixa pena de 1 a 4 anos de reclusão a quem divulgar informações sigilosas das delações.

“Ao contrário do que parte da mídia tem alardeado, o projeto visa justamente preservar a Lava Jato. O juiz Sergio Moro é campeão de nulidades, basta ver o resultado do Caso Banestado, em que todo o processo acabou anulado por uma série de irregularidades”, diz Damous. “O uso da prisão preventiva para forçar delações é flagrante violação.”

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No início de 2016, um grupo de 105 advogados e juristas, parte deles defensores de réus da Lava Jato, redigiu um manifesto com duras críticas à operação, no qual também reprovam o desvirtuamento da prisão cautelar, “indisfarçavelmente utilizada para estimular a celebração de acordos de delação premiada”.

Antes disso, o advogado Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça de FHC e um dos autores do pedido de impeachment de Dilma, havia criticado o expediente em artigo publicado na Folha de S.Paulo em dezembro de 2014. “Transformar a prisão, sem culpa reconhecida na sentença, em instrumento para forçar a delação é uma proposta que repugna ao Estado de Direito”, escreveu à época.

Impedir a delação de presos divide a opinião de especialistas. Durante a Lava Jato, o emprego da prisão processual fundamentou-se, em várias oportunidades, na “resistência” de empresas e de seus executivos em não colaborarem, observa Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio e professor de Direito Processual Penal da UFRJ.

“A mera viabilidade da coerção, que desapareceria na hipótese de colaboração premiada, funciona como instrumento de violação de garantias básicas, como a presunção de inocência e a proteção contra a autoincriminação compulsória, porque afeta a autonomia da vontade.”

Na avaliação do advogado Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de São Paulo de 2003 a 2012, não se pode falar em coação pelo simples fato de o delator estar preso.

“Se o juiz tiver razões para achar que um investigado pode pressionar testemunhas, destruir provas ou mesmo fugir do País, ele está correto em mantê-lo preso. Se passa a colaborar com a Justiça, deve ser solto.”

Tão antiga quanto as 30 moedas de prata recebidas por Judas Iscariotes para entregar Cristo aos seus captores, colaboração premiada faz parte do ordenamento jurídico de numerosas nações. O instituto ganhou popularidade, sobretudo, após a exitosa experiência americana no combate ao crime organizado em meados do século XX.

Na Itália, começou a ser adotada nos anos 70 para combater atos terroristas, e consolidou-se duas décadas depois com famosa Operação Mãos Limpas. Lá, no entanto, não houve solturas em massa ao custo de delações forçadas. Muito menos como a que exige de Léo Pinheiro o nome de Lula a qualquer preço. E houve delatores, bem como incriminados que se suicidaram.

Nos EUA, as organizações criminosas começaram a ganhar força com a venda ilegal de bebida alcoólica durante a Lei Seca (1920-1933). Após a liberação do produto, boa parte desses grupos permaneceu ativa e prosperou com a exploração de outras práticas ilícitas, a exemplo da prostituição, dos jogos de azar e do narcotráfico.

É nesse contexto, especialmente a partir dos anos 1960, que as autoridades americanas passam a utilizar largamente o plea bargaining, com benefícios aos mafiosos “arrependidos” e dispostos a delatar seus chefes e comparsas.

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Tess Filho observa, porém, algumas diferenças na comparação do modelo brasileiro com o dos EUA. “Os benefícios costumam valer apenas para o primeiro que se dispõe a colaborar com a Justiça americana. Além disso, dependendo do grau de cooperação e dos resultados obtidos, o réu pode ter a pena perdoada integralmente.”

A colaboração agiliza os inquéritos, evita a prescrição de crimes e reduz custos de pessoal e de equipamentos envolvidos na investigação. O grande nó, no Brasil, reside no uso político das versões apresentadas pelos delatores.

“As delações são compostas de verdades absolutas, meias-verdades e algumas mentiras escancaradas, portanto devem ser acolhidas com critério e prudência, exigindo-se a comprovação dos fatos revelados”, pondera o senador Álvaro Dias, ex-líder do PSDB, hoje abrigado no PV.

O parlamentar opõe-se às propostas que visam restringir delações de presos ou de quem rompeu acordos anteriores, mas vê com simpatia a proposta de criminalizar vazamentos. Para Dias, também seria bem-vinda uma punição aos delatores flagrados em mentiras ou que não comprovem as acusações feitas. Considera, porém, a colaboração premiada imune às pressões para reduzir sua força. “Haveria forte reação popular.”

De fato, não parece haver ambiente político para grandes alterações. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB, chegou a defender mudanças na legislação durante as embaraçosas conversas gravadas pelo delator Sérgio Machado.


Em público, o peemedebista recuou. “Para não parecer que o presidente está desbordando do cumprimento do seu papel, eu acho que a lei precisa ser modificada, sim, mas não será enquanto eu for presidente do Senado."

VIA

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