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quarta-feira, 23 de março de 2016

Teori determina que investigações sobre Lula na Lava Jato sigam para STF

Por Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil* - "O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (22) que o juiz da 13ª Vara de Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Na decisão, que atende a pedido da Advocacia-geral da União (AGU), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios.

“Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, diz o ministro do STF.

Segundo Teori, os argumentos levantados pela AGU em relação à divulgação das interceptações do diálogo entre a presidenta Dilma Roussef e Lula, tornadas públicas na semana passada após decisão do juiz da primeira instância, apresentam “relevantes fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão”. Na ação, a AGU, que representa a Presidência da República, sustenta que o juiz de primeiro grau não poderia ter levantado sigilo das conversas, decisão que caberia somente ao próprio STF.

“Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades como prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional”, afirma Teori no despacho.

Publicidade aos grampos

Na decisão, Teori ainda desqualificou os argumentos de Moro para dar publicidade aos grampos. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa [a Lei de Regência, que veda a divulgação de qualquer conversação interceptada], que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

No despacho, o ministro do STF ressaltou que a decisão não leva em conta o teor das gravações. “Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ['para fins de investigação criminal ou instrução processual penal'], muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

Veja aqui a íntegra do despacho.

*Colaborou André Richter

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quinta-feira, 17 de março de 2016

Lava Jato: ‘Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação’

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - "A ligação telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgada hoje (16), pelo juiz Sérgio Moro, foi gravada após a decisão do juiz de determinar a paralisação das escutas pela Polícia Federal.
Os aparelhos de Lula e de pessoas próximas a ele foram interceptados pela Polícia Federal (PF) com autorização do juiz, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), órgão responsável pelas investigações da Lava Jato.


Na manhã de desta quarta, às 11h12, Moro, que comanda o julgamento dos processos da Operação Lava Jato, determinou que a PF parasse de realizar as escutas, por entender que as diligências autorizadas por ele tinham sido cumpridas e não havia mais necessidade de continuar com o grampo.

"Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação. Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone", decidiu o juiz.

Em seguida, às 11h44, Flávia Blanco, funcionária da 13ª Vara Federal, chefiada por Moro, entrou em contato com o delegado da PF Luciano Flores de Lima, responsável pela investigação, e comunicou a decisão do juiz. "Certifico que intimei por telefone o delegado de Polícia Federal, dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", comunicou a servidora.

A conversa telefônica entre o ex-presidente e Dilma foi gravada às 13h32. Nela, a presidenta telefona para Lula e diz a ele que enviará a ele o papel do termo de posse.

Em nota à imprensa, a PF informou que a interrupção das interceptações foi feita pelas operadoras de telefone. Segundo a PF, até o cumprimento da decisão, algumas ligações foram interceptadas.

"A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel. Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica. Até o cumprimento da decisão judicial pela empresa de telefonia, foram interceptadas algumas ligações. Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo", diz nota da PF.

Após a divulgação da inteceptação, Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula, classificou de "arbitrária" a divulgação de grampos telefônicos. “Foi uma arbitrariedade muito grande. Um grampo envolvendo uma presidenta da República é um fato muito grave, nós entendemos que esse ato está estimulando uma convulsão social, e isso não é papel do Poder Judiciário”, disse o advogado.

Resposta da Presidência

O Palácio do Planalto divulgou hoje (16) nota em que explica o teor da conversa telefônica entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Segundo a nota, divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência, a conversa teve "teor republicano". A Presidência repudiou "com veemência" a divulgação e disse que vai adotar medidas para reparar o que classificou como "flagrante violação" da lei e da Constituição Federal.

De acordo com a Presidência, o termo de posse de Lula como novo ministro-chefe da Casa Civil foi encaminhado para que ele assinasse caso não pudesse comparecer à cerimônia, marcada para esta quinta-feira (17). Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã, às 10h, no Palácio do Planalto. "Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro", diz o comunicado.

"Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República. Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento", completou o Planalto na nota.

Leia a íntegra de uma das interceptações telefônicas:
 
MORAES: MORAES!
MARIA ALICE: MORAES, boa tarde, é MARIA ALICE, aqui do gabinete da PRESIDENTA DILMA.
MORAES: Boa tarde...ô, senhora MARIA, pois não!
MARIA ALICE: Ela quer falar com o PRESIDENTE LULA.
MORAES: Eu tô levando o telefone pra ELE então. Só um minuto, vou ver e te passo, tá? Por favor.
MARIA ALICE: Muito obrigada.
MORAES: Tá bom, de nada.
(pequeno intervalo)
MORAES: Só um minuto, senhora MARIA ALICE.
MARIA ALICE: Tá "ok"
LILS (Lula): Alô!
MARIA ALICE: Alô, só um momento PRESIDENTE.
(intervalo - música de ramal)
DILMA: Alô.
LILS: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LILS: Fala querida. "Ahn"
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LILS: "Uhum". Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LILS: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LILS: Tá bom.
DILMA: Tchau
LILS: Tchau, querida"

Edição: Lana Cristina

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terça-feira, 8 de março de 2016

Lava Jato: Moro intima Lula para depor como testemunha de defesa de Bumlai

Da Agência Brasil (*) - "O juiz federal Sérgio Moro intimou na última sexta-feira (4) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor como testemunha de defesa do pecuarista José Carlos Bumlai. O depoimento foi marcado para o dia 14 de março. A decisão foi anexada hoje (7) na ação penal sobre Bumlai na Justiça Federal em Curitiba.

A oitiva de Lula será feita por meio de videoconferência, na Justiça Federal em São Paulo, no dia 14 de março, às 9h30. Para o mesmo dia, Moro marcou depoimentos de outras testemunhas que também foram arroladas pela defesa do pecuarista.

Os depoimentos ocorrem na ação penal em que Bumlai e mais dez investigados na Operação Lava Jato foram denunciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Bumlai usou contratos firmados com a Petrobras para quitar empréstimos com o Banco Schahin. Segundo os procuradores, depoimentos de investigados que assinaram acordos de delação premiada revelam que o empréstimo de R$ 12 milhões se destinava ao PT e foi pago mediante a contratação da Construtora Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em 2009.

Desde o surgimento das primeiras denúncias, o PT sustenta que todas as doações obtidas pelo partido foram feitas de forma legal e declaradas às autoridades. A Schahin afirma que o modelo de contratação dos navios-sonda foi o mesmo praticado pela Petrobras com todas as concorrentes que prestaram o mesmo serviço."
 
(*)André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel

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domingo, 6 de março de 2016

Escritor Fernando Morais se coloca à disposição para depor como testemunha de Lula

O escritor e jornalista Fernando Morais, que trabalhou nas redações da revista Veja, Jornal da Tarde, Folha de S. Paulo, TV Cultura, portal IG, agraciado três vezes com o Prêmio Esso e quatro vezes com o Prêmio Abril de jornalismo, autor dos livros:  Olga, A Ilha, Chatô, o Rei do Brasil, escreveu uma carta ao juiz Sérgio Moro responsável pela condução das investigações da Polícia Federal na Operação Lava Jato. Nela, o escritor se coloca à disposição para testemunhar sobre as palestras feitas pelo ex-presidente Lula no exterior. Leia o texto na íntegra:



São Paulo, 4 de março de 2016

Meritíssimo Juiz 
Sérgio Fernando Moro
MD Titular da 13ª Vara Criminal Federal
Bairro Ahú
Curitiba – Paraná

Senhor Juiz:

Na manhã de hoje tive a oportunidade de assistir à entrevista coletiva concedida pelos procuradores do Ministério Público de Curitiba. Deixaram-me a clara impressão de que suspeitam que as palestras realizadas pelo ex-presidente Lula tenham sido uma fachada para encobrir o recebimento de recursos de origem escusa.

Há alguns anos venho acompanhando o ex-presidente em suas viagens pelo Brasil e exterior para levantar informações para o livro que estou escrevendo sobre um período de sua vida pública. Logo descobri que os aviões eram um ótimo local para meu trabalho: sem interrupções de telefonemas, agendas e visitas, eu podia passar horas tomando seu depoimento – lembro-me de um voo de mais de vinte horas de duração.

Acredito tê-lo acompanhado em mais de dez viagens internacionais. De memória, lembro-me de ter estado com o ex-presidente no México, Portugal, África do Sul, Moçambique, Etiópia, Índia, Alemanha, França, Espanha e Cuba.
Em todos os casos ele realizou, sim, as palestras para as quais havia sido contratado. Em alguns dos referidos países, mais de uma. Eu o seguia da hora em que acordava até quando se recolhia para dormir. Assisti a todas as palestras e testemunhei todas as audiências que ele concedeu a artistas, autoridades, sindicalistas e empresários locais. Em nenhum momento ele pediu que eu me retirasse para que pudesse conversar privadamente com alguém – o que seria absolutamente natural.

Trago o assunto à baila por uma única razão: sou testemunha da lisura e do comportamento ético que norteou as viagens do ex-presidente Lula ao exterior – e de que ele de fato proferiu as palestras agora colocadas sob suspeição. Nesse sentido, coloco-me à disposição desse Juízo Federal para oferecer meu depoimento, o qual, estou certo, contribuirá para a elucidação dos fatos sob investigação.


Atenciosamente,
Fernando Morais
jornalista e escritor


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sexta-feira, 4 de março de 2016

Política - Entenda as acusações contra Lula na Lava Jato

Redação Carta Capital - "Iniciada na manhã desta sexta-feira, a 24ª fase da Operação Lava Jato mobilizou 200 policiais federais e 30 auditores da Receita Federal para cumprir 33 mandados de busca e apreensão e 11 mandados e condução coercitiva em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A ação foi determinada pela 13ª Vara de Curitiba, na mais nova fase da investigação conduzida em Curitiba pelo juiz Sérgio Moro.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal de São Bernardo do Campo até o aeroporto de Congonhas, na capital, para prestar depoimento sobre seu possível envolvimento no esquema investigado pela Operação Lava Jato.

As principais acusações que pesam contra o ex-presidente são o recebimento de "vantagens indevidas" por meio da destinação e reforma de um triplex no Guarujá e de sítio em Atibaia, com entrega de móveis de luxo nos dois locais, além da armazenagem de bens do ex-presidente por uma transportadora, supostamente pago por empreiteiras envolvidas no desvio de dinheiro na Petrobras. 
As investigações também apuram pagamentos ao ex-presidente, feitos pelas cinco construtoras envolvidas na Lava Jato, por meio de doações ao Instituto Lula e pagamentos à LILS Palestras.

A dura nota oficial, divulgada pelo Ministério Público, afirma que ao longo das fases anteriores da Lava Jato "avolumaram-se evidências muito consistentes" de que o esquema de desvio de dinheiro da Petrobras envolvia e beneficiava empresas, funcionários da estatal, “lavadores de dinheiro profissional” e “e os políticos e partidos que proviam sustentação aos funcionários da Petrobras e em troca recebiam a maior parte da propina, a qual os enriquecia e financiava campanhas”. 

A coordenação do esquema aconteceria a partir das cúpulas e lideranças dos partidos da base governista, envolvendo especialmente o PT, PP e PMDB. “ O ex-presidente Lula, além de líder partidário, era o responsável final pela decisão de quem seriam os diretores da Petrobras e foi um dos principais beneficiários dos delitos. De fato, surgiram evidências de que os crimes o enriqueceram e financiaram campanhas eleitorais e o caixa de sua agremiação política”, disse a nota oficial do MPF.

Em coletiva nesta manhã, a Polícia Federal e o Ministério Público negaram que exista motivação política nas ações de hoje e justificaram o fato do depoimento de Lula não ter sido previamente agendado, alegando "motivos de segurança" por conta da polarização política e da mobilização de militantes contrários e a favor do ex-presidente, que poderiam desembocar em em enfrentamentos e violência.

Confira as principais acusações feitas sobre Lula:

Triplex no Guarujá

Lula teria recebido, em 2014, 1 milhão da construtora OAS, por meio de reformas e da aquisição de móveis de luxo no triplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. O ex-presidente nega que seja proprietário do imóvel. Pesam que o apartamento foi o único que sofreu esse tipo de intervenção e também o envolvimento do próprio presidente da OAS, Léo Pinheiro. Para o MPF, a suspeita é que os móveis e a reforma "constituam propinas decorrentes do favorecimento ilício da OAS no esquema da Petrobrás".

Sítio em Atibaia

As apurações, ainda de acordo com a nota do MPF, apontam para a aquisição, pelo ex-presidente Lula, de dois sítios contíguos em Atibaia, no valor de R$ 1,5 milhão. Ambos os sítios, em nome de Jonas Suassuna e Fernando Bittar, foram adquiridos na mesma data: 28 de outubro de 2010, quando encerrava-se o segundo mandato de Lula na presidência. Haveriam "fortes indícios" de que o ex-presidente teria recebido R$770 mil em reformas e móveis nos sítios, entre 2010 e 2014, "sem razão econômica lícita" pelo empresário José Carlos Bumlai e as empreiteiras OAS e Odebrecht, favorecidos no esquema de corrupção.

Armazenagem de itens retirados do Palácio do Planalto

A nota cita indícios de pagamentos dissimulados de 1,3 milhão de reais pela empresa OAS em favor de Lula, de 2011 a 2016, para a armazenagem de itens retirados do Palácio do Planalto ao fim do mandato do ex-presidente. A negociação teria sido feita por Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula desde 2011 e sócio de Lula na LILS Palestras. O contrato teria sido feito entre a OAS e a empresa armazenadora. "Nesse contrato, seu real objeto foi escondido, falsificando-se o documento para dele constar que se tratava de 'armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da construtora OAS Ltda' Paulo Okamotto assinou ainda, em 12 de janeiro de 2016, procuração autorizando a retirada dos bens.", afirma a nota. 

Instituto Lula e LILS Palestras

As empresas Camargo Correa, OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e UTC - implicadas no esquema de corrupção na Petrobras - teriam doado 20,7 milhões para o Instituto Lula, que alega que as doações foram legais e devidamente declaradas.A operação Lava Jato, porém, investiga suspeitas com relação ao "ingresso e saída dos valores" pagos ao Instituto e à LILS Palestras. A saída de recursos teria beneficiado pessoas vinculadas ao PT e familiares do ex-presidente. Durante a coletiva, Carlos Fernandes dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que 60% das doações para o Instituto Lula e 47% das palestras pagas para o presidente por meio da LILS é oriundo de empreiteiras."

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Política - A Lava jato insiste no protagonismo político

Por Luis Nassif, no GGN - "Com o final das férias e do recesso, o governo Dilma Rousseff tem possibilidade de assumir algum protagonismo político visando superar a crise política e a econômica.
Antes terá que enfrentar a nova manobra da Lava Jato.
É um jogo de xadrez que tem de um lado um bando de amadores incrustrado no Planalto. De outro, um grupo coeso de procuradores da República e delegados da Polícia Federal, em torno da Lava Jato, atuando estrategicamente para tumultuar o ambiente político.
Não se sabe até quando irá esse jogo.


Ao primeiro sinal de qualquer iniciativa política para romper com o marasmo, explode a enésima operação da Lava Jato criando fumaça inconsequente. Agora, trazendo de volta o tal tríplex de Lula em Guarujá.

Não se trata apenas da operação, mas do amontoado de vazamentos, da ampliação desmedida da operação sem que os inquéritos cheguem ao fim, do rumor espalhado de mais de uma centena de parlamentares envolvidos – e não se conseguir sequer tirar do cargo o mais notório dos suspeitos, Eduardo Cunha.

O cadáver da Lava Jato continuará insepulto por muito tempo, porque de sua prorrogação depende a manutenção da visibilidade e do poder político de seus integrantes.

Dia desses, os dois procuradores mais notórios, Deltan Dallagnol e Carlos Fernando Lima, tentaram minimizar as ações.

Um dos procedimentos políticos consiste em incluir perguntas para os delatores sem nenhuma base factual, aparentemente sem extrair nenhuma informação relevante, meramente para alimentar as manchetes de jornais.

A explicação de Dallagnol foi a de que, no processo, só valerão as acusações consubstanciadas em provas. Fala como se a menção a figuras políticas, mesmo sem nenhuma prova, fosse uma ação neutra e não um álibi para manchetes de impacto, reportagens repletas de insinuações.

Evidente que não é. Se tem implicações políticas, significa que a Lava Jato prática proselitismo político. Ou não? Procuradores e delegados da Lava Jato recorrem a esse estratagema – de incluir nomes de adversários políticos nos interrogatórios - com objetivos nitidamente políticos.

A segunda acusação é quanto aos vazamentos de depoimentos sigilosos. O procurador Lima sustenta que o Ministério Público não veste essa carapuça.

Ora, a estratégia prévia da Lava Jato consistiu em vazamentos indiscriminados, conforme o diagnóstico de Sergio Moro sobre o sucesso da Operação Mãos Limpas. O poder consiste em controlar a pauta e gerar manchetes diárias. Quem vestiria, então? A Polícia Federal? O juiz Sérgio Moro?

Se não são os autores diretos, no mínimo são cúmplices desse jogo político. É óbvio.

Não se sabe até onde irá esse jogo de poder, que paralisa qualquer tentativa de superar o impasse político.

Mas é evidente, que esses exageros deixarão uma conta alta a ser paga futuramente pelo Ministério Público Federal, assim que o vácuo político for superado e as instituições voltarem a funcionar normalmente.

Será ruim não apenas para o MPF, mas para o país.

De qualquer modo, fevereiro será um mês chave. Politicamente, o governo começa a mostrar algum rumo, a tese do impeachment se esvazia. Superada a última manobra da Lava Jato, é possível que a partir de março o país comece a respirar um pouco."

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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Sobre Moro, Lava Jato, Cunha e Toffoli


Por Luis Nassif, no Jornal GGN – "Para que não se cometam injustiças e para se entender melhor o jogo politico, alguns esclarecimentos sobre episódios recentes.

1- Quem pegou Eduardo Cunha foi a Lava Jato
 
Não bate com os fatos a ideia de que Eduardo Cunha foi pego por uma distração da Lava Jato e pela iniciativa dos procuradores suíços.


O Ministério Público Federal tem acordos de cooperação internacional. As investigações suíças começaram a partir de solicitações enviadas do Brasil.
 
Aliás, desde o início se sabia que Cunha foi dos primeiros alvos da atuação da Lava Jato.
Cobra-se do juiz Sérgio Moro a prisão da esposa de Cunha, da mesma maneira que ordenou a prisão da cunhada de João Vaccari. Se pudesse, Moro prenderia todo mundo e mais alguma coisa. No caso de Eduardo Cunha e demais políticos indiciados, a competência passa a ser do STF (Supremo Tribunal Federal).
 
Portanto, é mérito da Lava Jato, sim, ter apanhado na rede o maior peixe da história política brasileira pós-ditadura – depois de Paulo Maluf.

2. O elogio do PSDB a Toffoli
 
Considerou-se uma prova de honestidade a autocrítica de Carlos Sampaio a respeito das suspeitas de manipulação nas urnas eletrônicas por parte do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
 
Sampaio não apenas admitiu a lisura do pleito como elogiou a atuação de Dias Toffoli, presidente do TSE.
 
No ano passado denunciei a tentativa de “golpe paraguaio” em uma dobradinha Toffoli-Gilmar confirmada por várias fontes bem situadas no Judiciário.
 
O golpe falhou na época, mas nunca deixou de ser considerado por Toffoli. Nos últimos dias, em uma de suas intermináveis viagens ao redor do mundo - à custa do erário - e do alto de seu enorme conhecimento jurídico, Toffoli rebateu os argumentos de Dalmo Dallari, acerca da impossibilidade do TSE cassar o mandato de Dilma. E rebateu com uma única frase, porque poupado pelos repórteres do desafio de justificar sua afirmação.
 
Os elogios de Sampaio lembram a história do bandeirinha torcedor do Atlético Mineiro que, em uma lateral, avisou o jogador do galo: “bola nossa”.

3. A blindagem da Lava Jato
 
O problema principal da Lava Jato é o foco único das delações. Tendo em mãos delatores de empresas que praticam financiamento de campanha em nível nacional, há um cuidado extremo de delegados e procuradores em poupar um dos lados.
 
Em todo interrogatório, sempre aparecem perguntas sobre Lula e filhos. Em nenhum deles, perguntas sobre o PSDB de São Paulo e o de Minas e nada sobre Aécio Neves, mesmo ante todas as evidências de que recorre historicamente aos mesmos esquemas de financiamento dos demais partidos.
 
A sem-cerimônia com que Aécio discorre sobre as investigações mostra uma perfeita segurança de quem se considera blindado contra qualquer eventualidade. Numa livre adaptação do gracejo que, em tom amigável, o Procurador Rodrigo Janot endereçou a Aécio, na sabatina do Senado: “Como se diz lá em nossa Minas, senador, pau que bate em Chico bate também em Chico”. E salve-se Francisco."

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E agora, o comentário de Bob Fernandes: "Para a história: acusados de corrupção julgam impeachment de acusados de corrupção":




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quinta-feira, 7 de maio de 2015

‘Lava jato’: Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005

Publicado no Conjur. 

- “Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.

Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).
O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição” — clique aqui para ler o acórdão.
Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.

Passo a passo

O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.
Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar a todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.
Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.

“Magistrado investigador”

O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.
Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC],  nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.

Sem problema

A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.
Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria ‘investigando a vida particular’ dos advogados.  Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.
O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.

Sem sigilo

Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.
Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.
Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.
Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.
De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.

Estado policial bisbilhoteiro

Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.
Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”
O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.
A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.
Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.
Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.

Big brother

A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.
O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o “irmãozão” que, segundo a PF, “deu” milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.
No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.
A investigação tinha como alvo uma quadrilha supsotamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.
Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.

Outros meios, mesmo fim

O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”
A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.

O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.

VIA

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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Política: juiz da Lava Jato retira sigilo de delação do doleiro Youssef


-"O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, decidiu hoje (21) liberar o conteúdo do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Pùblico Federal (MPF). No acordo, o doleiro citou nomes de políticos que receberam dinheiro do suposto esquema de corrupção na Petrobras.
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