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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

PGR volta atrás e vai manter sigilo das delações da Odebrecht


“O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iria pedir a retirada do sigilo das delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht tão logo o material fosse homologado pela Corte; segundo o Portal Fórum, prometeu e não cumpriu; material é explosivo e compromete, além de Temer, uma grande horda de políticos; por que Janot voltou atrás?”



Por Júlia Bittencourt, na Revista Fórum - O fato foi publicado em todos os jornais do país em dezembro de 2016. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iria pedir a retirada do sigilo das delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht tão logo o material fosse homologado pela Corte.

No entanto, e sem maiores explicações, pouco mais de um mês depois, Janot – o único cidadão da República, além da ministra Carmén Lúcia, presidente do STF, com poderes para quebrar o sigilo das delações – não pede para que os depoimentos se tornem públicos, ou seja, não cumpre o que prometeu.

Para ele, é conveniente para as investigações que o caso permaneça sob segredo de justiça. Se mudar de ideia, poderá pedir a queda do sigilo a qualquer momento. O mais provável é que isso seja feito quando os inquéritos forem abertos no STF.

A manutenção do sigilo provocou reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da Ordem, Claudio Lamachia, pediu o fim do sigilo. "É preciso que fique bastante claro a toda sociedade o papel de cada um dos envolvidos, sejam da iniciativa privada ou dos setores públicos. Nessas horas, a luz do sol é o melhor detergente", afirmou em um texto publicado no site da OAB.

Conteúdo Explosivo

O que se sabe até agora, de acordo com vazamentos de algumas das 77 delações, é que elas comprometem o governo – Temer foi citado pelo ex-executivo Claudio Melo Filho ao ter pedido e recebido propina no valor de R$ 10 milhões. Aos investigadores da Lava Jato, Melo Filho apresentou um email de Marcelo Odebrecht (MO) para comprovar que os R$ 10 milhões pedidos por Michel Temer à empreiteira no Jaburu foram propina. Na mensagem, Marcelo diz ter feito o pagamento a MT (Michel Temer) depois de "muito choro".
Além de Temer, também foram citados Moreira Franco, Romero Jucá, Aécio Neves, Paulo Skaf, Renan Calheiros, Rodrigo Maia entre outros. Com tanto peixe graúdo, resta saber qual o interesse de Janot em se desdizer e manter o sigilo?

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VIA


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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Cármem Lúcia homologa delações da Odebrecht: entenda os próximos passos e implicações


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, homologou hoje as delações de funcionários da Odebrecht, mantendo o sigilo sobre seu conteúdo. A decisão torna oficiais os depoimentos de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira.

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

A morte de Teori Zavascki


Escrito por Miguel do Rosário, em O Cafezinho - Abaixo, a notícia publicada na Agência Brasil, com os fatos. Vamos esperar assentar um pouco os boatos que se espalham por toda a parte. Um deles, já anunciado pelos canais oficiais do golpe, é de que Temer indicará imediatamente um novo ministro, e que este novo ministro será o responsável pela Lava Jato.

Teori, apesar de obedecer, no geral, ao comando do golpe, era um juiz durão, que já criticou duramente Sergio Moro, falando em prisões mediavalescas.

A esta altura, era o melhor juiz do STF. O único que não se deixava embriagar pelos holofotes, embora também não tenha tido coragem de romper com as linhas mestras do golpe.

Uma pena que tenha morrido. O STF fica menor.

O próximo indicado por Temer agora pode ser um vampiro do PMDB ou um vampiro da Globo. Haverá uma disputa sangrenta de poder por esta vaga.

Ou seja, mais instabilidade, mais violência.

Que Deus nos proteja.


Na Agência Brasil

Relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki morre aos 68 anos

19/01/2017 18h38Brasília
Líria Jade – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki morreu nesta quinta-feira (19), aos 68 anos, em um acidente aéreo. Ele já era viúvo e deixa três filhos. Membro do STF desde 2012, Teori foi o ministro responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na Corte, tratando dos processos dos investigados com foro privilegiado. A morte de Teori foi confirmada pelo filho do magistrado Francisco Zavascki, em uma rede social.

Teori foi nomeado para o Supremo pela então presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou após atingir a idade limite para o cargo, de 70 anos. Ontem, ele tinha interrompido o recesso para determinar as primeiras diligências nas petições que tratam da homologação dos acordos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato.

Teori Zavascki nasceu em 1948 na cidade de Faxinal dos Guedes (SC), e é descendente de poloneses e italianos. Aprovado em concurso de juiz federal para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1979, ele foi nomeado, mas não tomou posse. Advogado do Banco Central de 1976 até 1989, chegou à magistratura quando foi indicado para a vaga destinada à advocacia no TRF4, onde trabalhou entre 2001 e 2003. De 2003 a 2012, Zavascki foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Respeitado nas áreas administrativa e tributária, Zavascki também era considerado minucioso em questões processuais. “Espero que todos os bons momentos apaguem minha fama de apontador ou cobrador das pequenas coisas”, brincou, ao se despedir da Primeira Turma do STJ, antes de ir para o STF. O ministro declarou em diversas ocasiões ser favorável ao ativismo do Judiciário quando o Legislativo deixa lacunas.

Atuação na Lava Jato

Ao longo de sua atuação como relator da Lava jato no STF, Zavascki classificou como “lamentável” os vazamentos de termos das delações de executivos da Odebrecht antes do envio ao Supremo pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Entre suas decisões relativas à operação estão a determinação do arquivamento de um inquérito contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) , a transferência da investigação contra o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para Sérgio Moro e a anulação da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, Teori negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que investigações contra ele, que estão nas mãos do juiz Sérgio Moro, fossem suspensas e remetidas ao Supremo.

Sobre as críticas recorrentes de demora da Corte em analisar processos penais, Teori disse que “seu trabalho estava em dia”. No fim do ano passado, Zavascki disse que trabalharia durante o recesso da Corte para analisar os 77 depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht que chegaram em dezembro ao tribunal.

Durante seu trabalho na Lava Jato, chegou a criticar a imprensa. Ele disse que decisões sem o glamour da Lava Jato, operação na qual ele foi relator dos processos na Corte, muitas vezes mereceram pouca atenção da mídia. Ele também relativizou os benefícios do foro privilegiado, norma pela qual políticos e agentes públicos só podem ser julgados por determina Corte.

“A vantagem de ser julgado pelo Supremo é relativa. Ser julgado pelo Supremo significa ser julgado por instância única”, afirmou o ministro, acrescentando que processos em primeira instância permitem recursos à segunda instância e ao STJ, além do próprio Supremo. “Não acho que essa prerrogativa tenha todos esses benefícios ou malefícios que dizem ter”, comentou Zavascki.

Certa vez, ao participar de uma palestra na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ele disse que achava “lamentável” que as pessoas que obedecem as leis são, algumas vezes, taxadas pejorativamente no Brasil. “Em muitos casos, as pessoas têm vergonha em aplicar a lei. Acho isso uma coisa um pouco lamentável, para não dizer muito lamentável”, afirmou o ministro.

O acidente

Um avião caiu na tarde de quinta-feira (19) no mar de Paraty, na Costa Verde do Rio de Janeiro. Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente foi próximo à Ilha Rasa. O avião saiu de São Paulo (SP) e caiu a 2 km de distância da cabeceira da pista. De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), outras três pessoas estavam a bordo. Na hora do acidente, chovia forte em Paraty e a região estava em estágio de atenção.

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sábado, 24 de dezembro de 2016

STF suspende Projeto de Lei que repassa R$ 100 bilhões às Teles

247 com Agência Brasil - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu nessa sexta-feira, 23, a tramitação no Senado do projeto de que modifica a Lei Geral as Telecomunicações e concede benefícios no valor de mais de R$ 100 bilhões às operadoras de telefonia.


A magistrada atendeu a uma ação dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA). No despacho, Carmen Lúcia pede explicações ao Senado Federal pelo rápido andamento do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 79/2016, que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário. A advogada-geral da União, ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foram oficiados da decisão.

Com a decisão, a matéria não poderá seguir imediatamente para a sanção de Michel Temer (PMDB). "Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias", afirmou a presidente do STF em seu despacho.

Em mensagem postada em uma rede social, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) destacou que a decisão da ministra atendeu a pedido feito por ela e pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) para suspender a tramitação do projeto que modifica a Lei Geral das Telecomunicações. A senadora enfatiza que, no despacho, a ministra pede explicações ao Senado pelo rápido andamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC), "que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário". "Com a decisão, o Senado Federal tem dez dias para se posicionar a respeito da matéria, que não poderá seguir imediatamente para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB)", destacou a senadora.

De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto deveria tramitar em pelos menos três comissões que envolvem a matéria e passar por votação no plenário. Para a senadora, o projeto de lei não foi levado ao plenário porque os defensores do texto "tiveram receio do debate para favorecer interesse de alguma empresa".

Na última quinta-feira (22), os senadores de oposição se reuniram com a presidente do Supremo para pedir urgência no julgamento da ação liminar na qual os parlamentares pretendem suspender a tramitação do projeto que muda a Lei Geral de Telecomunicações. A matéria foi aprovada no dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado. Antes de recorrer ao STF, os parlamentares protocolaram o mesmo recurso na Mesa Diretora do Senado.

Entidades criticaram a falta de debate sobre mudanças nas telecomunicações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Procons e outras 18 organizações civis assinaram uma nota de repúdio contra o ato da Mesa Diretora do Senado Federal que rejeitou recursos parlamentares que pediam a análise em plenário do projeto de lei. As organizações alegam que o projeto não foi discutido democraticamente no Senado e que manobras regimentais violaram direitos.

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O escândalo das Teles [vídeo]

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade do Projeto de Lei das Telecomunicações, aprovado a toque de caixa na Câmara dos deputados e em comissão no Senado. Na segunda-feira (19), a mesa do Senado rejeitou três recursos da oposição para que o texto fosse votado em plenário, facilitando o envio da proposta direto à sanção presidencial.
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Política: Ação no STF pode levar a eleições diretas em 2017 se Temer for cassado

Via: Último Segundo - Uma ação que pode levar à convocação de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eleições diretas-Michel Temer
"Como o ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.

A ação vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.

O TSE deve julgar no próximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.

O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.

No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.

A questão foi parar no Supremo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição - ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.

Já a Clínica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da ação como amicus curiae (amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional.

Pouco depois, Barroso concluiu seu voto - que só será conhecido no momento do julgamento - e liberou a ação para ser pautada.

Constitucionalistas de peso entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.

Hoje, a maioria da população apóia a antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.

Qual o argumento a favor da eleição direta?


O professor titular de direito constitucional da UERJ Daniel Sarmento é o advogado que elaborou a argumentação da Clínica de Direitos.

Seu principal argumento é que a nova redação do Código Eleitoral cria uma distinção entre a situação em que os cargos ficam vagos por decisão da Justiça Eleitoral e as demais situações, como afastamento por impeachment, morte ou doença.

Dessa forma, se presidente e vice forem afastados por questões não eleitorais (impeachment, morte, etc) após metade do mandato, o artigo 81 da Constituição continuará a ser aplicado e a eleição deverá ser indireta.

STF-Carmem Lúcia-recesso
No entanto, se a chapa for cassada pela Justiça Eleitoral significa que a eleição foi inválida e o direito do eleitor ao voto não foi respeitado. Dessa forma, nessa situação específica, deveria ocorrer eleição direta.

O advogado ressalta ainda que o direito ao voto direto é cláusula pétrea - ou seja, faz parte dos direitos mais importantes da Constituição, aqueles que não podem ser modificados nem por PEC.
Sarmento argumenta também que uma decisão do Supremo pela constitucionalidade da eleição direta faria prevalecer a vontade do próprio Congresso, que aprovou a alteração do Código Eleitoral.

"O Congresso quer fazer eleição direta, e vai o Supremo dizer 'não, não pode'? Vivemos uma crise enorme no país, e há uma expectativa da sociedade de resolução democrática dessa crise", defende.

Para Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola da Direito da FGV-SP, o argumento levantado por Sarmento "é bastante razoável". Embora considere que a solução ideal seria a aprovação de uma PEC no Congresso, Vieira acredita que o STF pode vir a tomar uma decisão política, caso Temer seja afastado e a crise se agrave.

"Se a questão se colocar de uma forma contundente, o Supremo eventualmente tem uma saída. Acho que a distinção oferecida pelo Daniel (Sarmento) é plausível", afirmou.

Virgílio Afonso da Silva, professor titular de direito constitucional da USP, também concorda com a argumentação de Sarmento. Ele observa que antes da alteração do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral, ao cassar prefeitos e governadores, em geral dava a posse para o segundo colocado na eleição.

Na sua opinião, o fato de o TSE não ter aplicado o artigo 81 da Constituição para esses casos reforça o argumento de que a vacância por cassação da chapa é diferente das outras situações. O artigo 81 fala apenas dos cargos de presidente e vice, mas o TSE poderia ter feito um paralelo para os casos de prefeitos e governadores, ressalta o professor da USP.

"Se a pior das soluções, chamar o segundo colocado, era aceita pelo TSE e pelo STF, eles não podem agora dizer que fazer eleição direta é inconstitucional", argumenta ainda Afonso da Silva.

E quais os argumentos contra a eleição direta?


A pedido da BBC Brasil, o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto também analisou os argumentos de Sarmento. Embora tenha dito que sua tese "impressiona", considerou que a argumentação "não resiste a uma análise mais detida".

Britto destacou que a Constituição, já na sua redação original, de 1988, prevê no artigo 14 a possibilidade de o mandato presidencial ser impugnado pela Justiça Eleitoral.

"O artigo 81 foi redigido com o legislador constituinte já sabendo que havia a hipótese de perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral. Então por que fazer a separação (entre vacância por decisão do TSE e outras situações)?

Não parece aí que a distinção entre uma coisa e outra tenha consistência argumentativa", afirmou.
Apesar disso, o ex-ministro do STF considera que, caso Temer seja cassado, a solução ideal seria a realização de eleições diretas, após o Congresso aprovar uma PEC.

"Daria muito mais legitimidade, até porque o atual Congresso não está creditado o suficiente para eleger ninguém. Melhor devolver ao povo, mediante PEC, o poder de eleger seu ocupante central", afirmou.

O professor titular de direito constitucional da UFRJ José Ribas Vieira e o pesquisador da mesma instituição Mário Cesar Andrade analisaram conjuntamente os argumentos de Sarmento e também discordaram de sua tese.
Segundo eles, embora o professor da UERJ esteja "bem intencionado", a Constituição é clara e "não prevê exceções".

"Nesses tempos em que a interpretação da Constituição tem sido utilizada para a satisfação de desejos políticos dos mais diferentes matizes, compete-nos a seriedade de nos atermos ao texto constitucional, sem malabarismos", escreveram à BBC Brasil.

O que esperar do TSE e do Congresso?


A ação que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer foi movida pelo PSDB logo após a eleição de 2014.

O partido acusa a chapa vitoriosa de diversas ilegalidades, como arrecadação de doações que seriam na verdade recursos desviados da Petrobras. São também apontadas irregularidades nas despesas da campanha, como suposta contratações de gráficas que não teriam comprovado os serviços prestados.

Essas despesas estão sendo periciadas. A expectativa é que o caso será levado a julgamento no próximo ano, mas não há data marcada ainda.

O enfraquecimento de Temer, por causa da crise econômica e das denúncias de corrupção envolvendo a si próprio e membros do seu governo, tende a deixar o TSE mais fortalecido para cassá-lo.

Por outro lado, a defesa do presidente tenta convencer o TSE de que as contas da campanha de Dilma e Temer eram separadas - o objetivo é que eventual cassação atinja só a eleição da petista.
O presidente tem maioria no Congresso e vem conseguindo evitar o avanço de propostas de emenda constitucional prevendo eleições diretas.

Autor de uma delas, o deputado Miro Teixera (Rede-RJ) acredita que, se o TSE cassar Temer, a pressão popular impulsionaria uma rápida aprovação de eleições diretas pelo Congresso. Em todo caso, se o STF não prever expressamente a inconstitucionalidade do novo Código Eleitoral, Teixeira acredita deveria ser convocada eleição direta.

"O Código Eleitoral já diz que a eleição é direta. Está valendo", defendeu.

"Eu não tenho dúvida que, se houver a necessidade de substituição do presidente, essa substituição não se dará pelo voto indireto. Não restará edifício em pé na Praça dos Três Poderes se decidirem o contrário", ressaltou."

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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Associações pedem ao STF, que o Poder Judiciário seja excluído do teto dos gastos públicos

Definitivamente não há harmonia entre os três poderes da República. De início, parlamentares (políticos) e militares, com tratamento diferenciado, foram excluídos do sacrifício exigido de todos, proposto na PEC do limite dos gastos públicos. Agora, entidades representativas pedem que a Emenda Constitucional não incida sobre o Poder Judiciário.


Alegam que, "no próximo ano o Poder Judiciário não poderá criar cargos, contratar pessoal ou realizar concursos públicos". 

Por outro lado, da mesma forma existem ponderações e posições críticas em relação à PEC. Entidades civis, associações de outras classes de profissionais, médicos, juristas, cientistas políticos, se manifestam contra as medidas propostas. Entidades ligadas à área da saúde e especialistas na área da educação preveem o caos nas duas áreas, se a Proposta de Emenda Constitucional que limite os gasto públicos por 20 anos não sofrer alterações, já a partir da sua aprovação no Congresso Nacional. 

Ao que tudo indica, a cota maior do sacrifício exigida no ajuste fiscal proposto pelo governo interino de Michel Temer, para salvar a economia do país, ficará mesmo por conta do cidadão comum. Isto é, justamente da maioria da população que depende dos serviços públicos para sobreviver.

Do Estadão, em Brasília - "A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade para que a emenda constitucional que limita os gastos da União para os próximos 20 anos não incida sobre o Poder Judiciário.

“Quando os Poderes Executivo e Legislativo resolveram instituir o Novo Regime Fiscal por meio de uma Emenda Constitucional, limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu orçamento, tanto impôs limitações que somente a ‘realidade orçamentária’ poderia impor, mas sem a participação do Poder Judiciário, como atribuiu com exclusividade ao chefe do poder executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”, alegam as entidades.

As associações alegam que no próximo ano o Poder Judiciário não poderá criar cargos, contratar pessoal ou realizar concursos. “Não poderão ser criadas varas já a partir do ano de 2017 e os tribunais não poderão ser ampliados, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação do número de processos”, criticam as associações, que pedem a concessão de uma medida cautelar para suspender os dispositivos da emenda constitucional que tratem do Judiciário."

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Política: O que leva o ministro Luiz Fux a afrontar o Congresso Nacional

Por Luis Nassif, no GGN - "Dizem que o Ministro Luiz Fux tem grande coragem pessoal. Lutador de jiu jitsu, certa vez imobilizou um assaltante que invadiu seu apartamento. As crônicas de época não descrevem a compleição física do assaltante.

No Supremo, porém, Fux só ataca quando pressente que o adversário está caído ou imobilizado.


Foi assim na fase final do “mensalão”. Com o Congresso de joelhos, concedeu uma liminar absurda ao governador Sérgio Cabral Filho, mandando trancar toda a pauta da Câmara para que não fosse votada uma lei que mudaria a distribuição do ICMS do petróleo. Até hoje a lei não foi votada.

Coube a ele também pedir vistas de um processo que questionava a constitucionalidade dos auxílios salariais que engordavam o salário dos magistrados. O processo está até hoje em sua gaveta.

Passados os momentos de catarse, sua atuação no STF tem sido tímida. Desde que a história do “matar no peito” vazou – a promessa que fez de segurar as ações do mensalão, se indicado Ministro do STF -, não se expôs em temas mais delicados, evita protagonismos maiores, especialmente em temas de maior repercussão.

O que o levaria, então, a incendiar a guerra com o Congresso, com essa decisão esdrúxula de impor à Câmara como deve votar as leis, exigindo que reponha integralmente o conteúdo das 10 Medidas enviadas pelo Ministério Público Federal?

Segundo juristas consultados pela mídia, o argumento invocado é extravagante. Diz Fux que emenda de tramitação popular não pode ser alterada. Pode e há inúmeros precedentes. O Ministro Gilmar Mendes, que exige para si o monopólio da parcialidade, taxou a decisão de Fux de AI-5 do Congresso.

Por trás dessa afronta à independência do Congresso pode estar a posição vulnerável de Fux, após as últimas investidas da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Fux foi um Ministro indicado pelo esquema Sérgio Cabral Filho. O próprio Lula admitiu que a maior pressão que recebeu foi da advogada Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, na época a toda poderosa primeira dama do estado, hoje detida na penitenciária de Bangu. Sua campanha foi pavimentada pelo grupo de lobistas que sempre orbitou em torno de Cabral, com jantares e eventos para os quais eram convidados juristas com suposta influência sobre Lula e Dilma.

Valeu-se de seu cargo para pressionar a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, a votar em sua filha Marianna Fux, de apenas 32 anos, para o 5o Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo reportagem da revista Piauí (https://goo.gl/ivIQ89) foi uma campanha intimidatória, de um Ministro que tinha em mãos centenas de processos de interesse dos advogados cariocas. Valeu-se disso para pressionar vários advogados a votar em sua filha, telefonando pessoalmente para eles. O cargo exigia dez anos de experiência prévia dos candidatos. A experiência de Marianna consistia em trabalhos de pesquisa no escritório de Sérgio Bermudez, o superadvogado que, na posse de Fux, ofereceu um megajantar em sua homenagem.

Fux pertence ao grupo de influência de Luiz Zveiter, o polêmico ex-presidente do TJ-RJ, que foi um dos principais cabos eleitorais de Marianna. Zveiter tem uma relação de cinco processos no CNJ e apenas uma condenação. Em passado recente, um promotor foi condenado pelo TJ-RJ por ter investigado Zveiter (https://goo.gl/NkLstF).

Em setembro de 2014, o TJ-RJ mudou os requisitos para permitir a reeleição de Zveiter.  O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou a mudança. Mas Fux concedeu uma liminar que permitiu a Zveiter concorrer – e ser derrotado (https://goo.gl/cxjXCl).

Este ano Zveiter candidatou-se novamente e foi eleito. Mas na semana passada o caso finalmente foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Zveiter foi derrotado por 7 x 3. Dentre os três votos a favor de Zveiter, o do indefectível Luiz Fux.

Por esse histórico, corre o risco de ser atingido por algum vazamento da operação que prendeu Cabral e Adriana, uma frase solta, um nome na agenda que, mesmo n configurando nenhum crime, possa ser utilizado para alvejá-lo."

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

'A guerra dos intocáveis convulsiona o país'

Por Jeferson Miola - "Os eventos que precederam a decisão do juiz do STF Marco Aurélio Mello de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado podem ser produto de mera e incrível coincidência. Mas podem, também, ser fruto do encadeamento de eventos sucessivos, ocorridos em meticulosa e nada ocasional sequência.


O episódio surpreende porque o autor desta drástica decisão, o juiz Marco Aurélio Mello é um dos dois únicos juízes da atual composição da suprema corte com postura e estatura compatível com o cargo de juiz do STF. Ele é um liberal-democrata que se destaca pelo zelo do Estado de Direito e pela defesa da Lei e da Constituição.

Uma explicação para a inusitada decisão do Marco Aurélio pode ser a pressão midiática. No domingo de véspera da decisão, a Globo reforçou artificialmente as ridículas manifestações que foram às ruas não para pedir a cabeça do golpista Temer e seu governo corrupto e entreguista, mas sim para derrubar Renan, porque ele ousou conter o contrabando da agenda fascista no projeto disfarçado de medidas contra a corrupção.

O caso do Renan tem diferenças substanciais com o do Eduardo Cunha. Em maio deste ano, o sócio do Temer e do PSDB no golpe foi afastado da presidência da Câmara dos Deputados e também impedido de continuar exercendo o mandato parlamentar. O afastamento do Cunha foi decidido pelo Plenário do STF em sessão extraordinária, e não por decisão liminar e monocrática do juiz Teori Zavascki, relator do caso.

A recordação do calendário de eventos que precederam a ordem para afastar Renan ajuda a entender que este grave episódio que eleva a pressão e a temperatura da crise política pode ser parte do perigoso jogo de poder tramado pelo sistema jurídico contra o Estado de Direito:

- a presidente do STF, juíza Carmem Lúcia, colocou em votação na sessão de 03/11/2016 a ação judicial da Rede, que proíbe que autoridades que são réus no Supremo ocupem cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República [presidentes da Câmara, do Senado e do STF]. O julgamento está inconcluso devido ao juiz Dias Toffoli que, inspirado no colega-guru Gilmar Mendes, pediu vistas ao processo;

- a Câmara dos Deputados, no gozo pleno das prerrogativas legislativas, na sessão de 29 de novembro modifica o projeto de lei de combate à corrupção proposto pelo ministério público [disfarçado de iniciativa popular], removendo os abusos, arbitrariedades e ilegalidades que fariam o Código Penal brasileiro retroagir ao período da Inquisição;

- em entrevista coletiva no dia 30/11, procuradores da Lava Jato, esta quintessência da moralidade pública – que, porém, são adeptos da prática corrupta de receber salários e regalias bem acima do teto constitucional – exorbitam das suas prerrogativas legais e funcionais e ameaçam abandonar as investigações de corrupção caso seus ideais fascistas não sejam integralmente convertidos em lei;

- no mesmo 30 de novembro, Renan é traído por Aécio, PSDB, Jucá [o grande sócio do Temer], PP, PTB, PSB, PP, PMDB e outros senadores que, amedrontados com a reação e ameaças dos justiceiros na mídia, romperam o compromisso com o requerimento de urgência para a votação do projeto das medidas contra a corrupção aprovadas na Câmara;

- Carmem Lúcia tirou da tumba o processo aberto contra Renan ainda em 2007 [sobre pensão paga por empreiteira à mulher com quem ele teve uma filha numa relação extraconjugal], e submeteu-o à votação do Plenário do STF em 01/12/2016. Por 8 votos a 3, Renan passou a ser réu. Criou-se, dessa maneira, o requisito para sua remoção da presidência do Senado, posto de onde ele resistiu ao avanço fascista de promotores, procuradores, policiais e juízes;

- no mesmo dia 01/12, Renan promoveu debate no Senado sobre o projeto de lei que coíbe o abuso de autoridade de juízes, policiais, promotores e procuradores. No debate, o justiceiro Sérgio Moro viu suas teses e práticas totalitárias serem fragorosamente ridicularizadas e denunciadas por vários senadores, em especial Lindbergh Farias;

- no domingo 04/12, por convocação da força-tarefa da Lava Jato e da Rede Globo, cerca de 120 mil zumbis verde-amarelos em todo o país protestaram contra Renan, mas a favor do Temer e do Moro e seus colegas intocáveis;

- na manhã de 05/12, Carmem Lúcia faz um discurso enigmático, que antecipa os eventos que viriam a se suceder no dia. Numa provável alusão à guerra aberta contra o Legislativo para manter os abusos do MP e do Judiciário, ela declarou: "ou a democracia ou a guerra";

- às 11:16 horas, a Rede protocola o pedido de afastamento do Renan Calheiros da presidência do Senado. Às 15 horas deste interminável dia 05/12, Marco Aurélio Mello profere sua decisão liminar, e instala-se o caos jurídico e político no país.

O objetivo principal foi alcançado – ficou completamente comprometida a votação do projeto contra o abuso de autoridade, que estava na pauta de votação do Senado deste dia 6/12.

Renan Calheiros, como qualquer cidadão brasileiro que comete ilícitos, deve ser julgado, porém em estrita observância ao devido processo legal e ao Estado de Direito. Mirar as armas de um poder de Estado contra o chefe de outro poder de Estado com o objetivo de fortalecer determinado poder corporativo é, todavia, uma vertente para o fascismo.

É inaceitável o ativismo político de segmentos do judiciário, ministério público e polícia federal, que carecem da legitimidade do sufrágio popular para atuarem na arena política.

A atuação irresponsável de tais segmentos, que se auto-atribuem funções bíblicas e se consideram intocáveis, está convulsionando o país. Eles travam uma verdadeira guerra contra o Estado de Direito e contra a democracia para manter seus abusos e privilégios.

Com o agravamento do colapso econômico provocado pelo governo golpista, a conflitividade social se somará à conturbação jurídica e política, e então o país será jogado no abismo."

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Política: Ministro do STF afasta Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo da presidente. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela  Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira.


O pedido de afastamento foi feito pelo partido após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.

Julgamento

No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.

Decisão

Na decisão, Marco Aurélio disse que a Corte já tem maioria pelo afastamento, mas o presidente do Senado continua no cargo, “ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.
 
“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, concluiu o ministro."

Edição: Amanda Cieglinski

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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Política: ‘PSDB prepara-se para controlar o Estado’

STF, Procuradoria da República e PF já atendem ao comando dos tucanos e da mídia. Por isso, partido segue imune à Lava Jato”. A Operação da Polícia Federal sob o comando do juiz Sérgio Mouro, continua a fluir seletivamente. Nos últimos dias, foram presos dois eminentes políticos de “expressiva importância” no atual cenário político e corrupto instalado em nosso país. Nenhum deles pertencem aos quadros do PSDB. Um deles, apoiou Aécio Neves, em 2014, contra Dilma Rousseff, e foi favorável ao impeachment da presidente.
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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Ministros batem boca e trocam provocações na sessão do Supremo Tribunal Federal [vídeo]

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes bateram boca durante a sessão plenária desta quarta-feira (16/11). Esta foi a sessão mais tensa desda que a ministra Cármen Lúcia assumiu a presidência do Supremo em setembro."
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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Criamos um país repleto de ricos delinquentes, diz ministro Barroso

Do Conjur - "Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o problema do Brasil está, em partes, na elite, seja ela privada ou seja pública. Pois, para ele, ela escolhe ser honesta ou não, já que o Direito Penal permitiu, ao não funcionar como deveria, a criação de “um país repleto de ricos delinquentes”.

Luís Roberto Barros-ministro-STF
O ministro opina que o Brasil precisa punir para mudar sua imagem relacionada à corrupção e elogia o juiz federal Sergio Moro, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal pelos serviços prestados nas investigações da operação “lava jato”.

“Você não consegue mudar um paradigma pervertido de absoluta impunidade fazendo mais do mesmo”, afirma o ministro em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Nesse sentido, Barroso também discorda das críticas ao estado punitivista e policialesco existente no Brasil. “A minha percepção é a de que não há um Estado policial e sim um Estado Democrático de Direito querendo mudar seu patamar ético e civilizatório, com todas as dores que isso traz”, diz o ministro. “Você não faz um país com direito penal e repressão. Mas eles fazem parte de qualquer sociedade civilizada.”

Advogados denunciam que as investigações sobre corrupção na Petrobras e no governo ignoram os limites da lei. Alguns exemplos são a permissão de grampos em escritório de advocacia, a divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a "importação" de provas da Suíça sem a autorização necessária.

O Tribunal Regional Federal da 4ª deu “carta branca” para a "lava jato", justificando que os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas". Recentemente, o jurista argentino Raúl Zaffaroni fez duras críticas à decisão da corte federal.

“Excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda a inquisição da história, desde a caça às bruxas até hoje, através de todos os golpes e ditaduras subsequentes. Ninguém nunca exerceu um poder repressivo arbitrário no mundo sem invocar a ‘necessidade’ e ‘exceção’, mas também é verdade que todos eles disseram hipocritamente estar agindo legitimados pela urgência de salvar valores mais elevados contra a ameaça dos males de extrema gravidade”, escreveu o argentino, em artigo.

Punir, mas com cautela
 
Apesar de exaltar o combate à corrupção, Barroso ressalta ser preciso cautela em tudo o que é relacionado à persecução penal. “Se tem um espaço na vida em que o risco de abuso é perigoso, é o processo criminal.”

Ele faz referência à obra Julio Cesar, de Shakespeare, onde um grupo persegue os conspiradores que mataram o imperador de Roma, mas acaba assassinando um homônimo inocente, o poeta Cinnas. “É preciso ter cuidado com a ira da multidão.”

Mas, em nova ponderação, ele repete argumento usado semana passada em evento, de que não sente que “haja inocentes presos em Curitiba”. “Olhando a distância, eu não acho que haja ‘Cinas’ em Curitiba.”

Questionado sobre supostos abusos de autoridades, procuradores e magistrados em investigações, Barroso os criticou. “Falando genericamente, vazamentos de conversas privadas não associadas à investigação são reprováveis.”

Briga pelo orçamento
 
Além do país “repleto de ricos delinquentes”, Barroso também credita parte dos problemas brasileiros ao setor público. Um dos exemplos é o Judiciário, com suas benesses exageradas a magistrados. “Eu sou contra todos os interesses corporativos, inclusive os do Judiciário, inclusive todos os penduricalhos que os juízes ganham.”

Ele pondera que os julgadores devem ser bem pagos, mas precisam ter remuneração transparente. “Esse Judiciário em que nem o tribunal de contas consegue saber quanto juízes ganham dá um mau exemplo”, diz Barroso.

Ao ser questionado sobre o debate em relação à Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que ficou conhecida como PEC do teto dos gastos, Barroso afirma que há uma discussão desfocada. Segundo ele, não é porque se debate limite de gastos que há uma ligação direta a cortes de verbas, especialmente em educação ou saúde.

“Não é o limite de gastos que precisa ser enfrentado. E sim os privilégios, onde quer que existam”, explica o ministro. Apesar das afirmações, Barroso não considera a corrupção ou o corporativismo os principais causadores de problemas no Brasil. “O nosso maior problema é a mediocridade, é a escassez de pessoas pensando o país lá na frente.”

O ministro também afirma ser preciso reformar as balizas do Brasil, diminuir o Estado. “O modelo no Brasil não é propriamente capitalista. É um socialismo para ricos”, diz, complementando que o capitalismo “aqui vive de financiamento público e reserva de mercado.” “Não há alternativa. Vamos precisar de menos Estado, menos oficialismo, mais República.”

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domingo, 16 de outubro de 2016

STF nega cinco recursos contra decisão que aposentou juízes envolvidos no "escândalo da maçonaria"

Por Paulo Victor Fanaia Teixeira, da Redação do Olharjurídico - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, negou mandados de segurança impetrados por cinco, dos sete juízes, aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acusados de  desvios de verbas para o pagamento de dívidas de uma loja maçônica, em caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A decisão da suprema corte foi proferida nesta terça-feira (4).

Ministro Celso de Mello-STF
O escândalo foi revelado depois da corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter apontado um suposto esquema de socorro financeiro à loja Maçônica Grande Oriente, instalada em Cuiabá, e envolvia três desembargadores e sete juízes. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal. Em momento posterior, o caso foi transferido e examinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Impetraram recursos no STF os magistrados aposentados Antônio Horácio de Silva Neto, José Ferreira Leite, Marcos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte e Graciema Caravellas.
 
Nele, impugnavam o procedimento administrativo disciplinar, apontando para um desrespeito aos seus aspectos técnicos, por parte do CNJ. Ainda, o órgão teria transgredido o princípio do “juiz natural”, ao apurar a responsabilidade disciplinar de membros do Poder Judiciário em relação a fatos anteriores à sua instalação.
 
Os requerentes sustentam, ainda, a ocorrência de transgressão à garantia constitucional do “devido processo legal”, uma vez que o CNJ teria deixado de assegurar, ao longo do procedimento administrativo disciplinar, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
Por fim, apontam que ao aplicar a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória, teria o CNJ extrapolado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
 
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o "CNJ dispõe de competência, em sede disciplinar, para fazer instaurar procedimentos destinados a investigar e apurar desvios funcionais, ou atos de improbidade administrativa, ou, ainda, outras ilicitudes de caráter jurídico-administrativo. Inquestionável, por isso mesmo, a integridade dessa competência em matéria disciplinar, que traduz, mais do que uma prerrogativa jurídica, verdadeiro dever-poder de adotar medidas que viabilizem a plena e efetiva responsabilização disciplinar de magistrados que hajam conspurcado o seu ofício e transgredido a autoridade da lei”.
 
Celso de Mello não vislumbrou que o postulado fundamental do juiz natural tenha sido transgredido pelo Conselho Nacional de Justiça, “pois a jurisdição censória que lhe foi cometida adveio de norma impregnada de estatura constitucional e que, por veicular prescrição geral, impessoal e abstrata, não permite substantivar a alegação de que aquele órgão administrativo, posicionado na estrutura institucional do Poder Judiciário, equivaleria a um tribunal”.
 
O ministro ainda fez uma avaliação ácida: “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que tenham eventualmente cometido reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.

Razoabilidade e Proporcionalidade:
Em outra decisão, para o pedido da mesma natureza, o ministro considerou que “a alegação da parte impetrante no sentido de que a decisão administrativa em causa, ao aplicar a sanção disciplinar ora questionada, não teria observado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostra processualmente viável, eis que a penalidade imposta à magistrada está em consonância com a natureza grave da falta cometida e em plena harmonia com a disposição legal que rege a matéria em referência”.
 
Entenda o Caso:
Sete juízes e três desembargadores mato-grossenses foram envolvidos em suposto desvio de verbas e materiais de construção do Fórum de Cuiabá, além de favorecimento de licitação e tráfico de influência, maior parte em favor da maçonaria. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal.

À época dos fatos, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal, mas ela quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente. Eles foram denunciados em 2008 pelo ex-corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, por desvios de verbas e materiais na construção do Fórum de Cuiabá e favorecimento em licitação e tráfico de influência envolvendo desembargadores.

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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Gilmar Mendes, o ministro do Supremo que coleciona polêmicas

Por Gil Alessi, no El País - "Indicado para o Supremo Tribunal Federal em 2002, durante o Governo do então presidente tucano Fernando Henrique Cardoso – no qual exercia o cargo de Advogado Geral da União -, Gilmar Mendes é considerado um controverso integrante da Corte. Seus 14 anos como membro do mais alto tribunal foram marcados por polêmicas, discussões com colegas e críticas ao PT, a Dilma Rousseff e principalmente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nas últimas semanas, no entanto, o magistrado conseguiu se indispor com grupos ainda mais amplos ao criticar a Lei da Ficha Limpa durante um julgamento e ao desferir duro ataque contra os procuradores da Operação Lava Jato, aos quais até pouco tempo ele se mostrava simpático.

Gilmar Mendes-STF
“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que (a Lei da Ficha Limpa) foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de Governo”, criticou Mendes durante sessão do Supremo. Houve reação da OAB e de órgão promotores da lei de iniciativa popular que pretende evitar que políticos condenados possam se candidatar.

Nesta semana, a metralhadora de Mendes se voltou contra os procuradores da Lava Jato, em quem ele viu "delírios autoritários" após a revista Veja citar uma suposta informação de uma delação premiada que implicava seu colega de Corte, Antonio Dias Tofolli. O Ministério Público negou que a informação da Veja exista e retrucou o magistrado.

Seu estilo, visto como autoritário por muitos, fez com que, em 2009, o hoje ministro aposentado Joaquim Barbosa dissesse, durante um bate-boca no plenário, que Mendes não estava “falando com os seus capangas do Mato Grosso”. O ministro do Supremo também nunca ocultou sua proximidade com políticos do PSDB, que foi motivo de criticas quando ele foi nomeado: a Associação Brasileira de Magistrados emitiu nota na época repreendendo a indicação. Mas, neste quesito, não é um caso isolado. Os ministros Antonio Dias Tofolli, ex-advogado do PT, e o Edson Fachin, também foram questionados pelos elos no passado com os petistas. Para especialistas, a conduta de Mendes é decisiva para exacerbar a questão, com encontros públicos com políticos do PSDB e a profusão de declarações.

Ivar Hartmann, professor da Faculdade de Getúlio Vargas no Rio de Janeiro e coordenador do projeto Supremo em Números é crítico da atuação de Mendes e afirma que ele próprio é responsável por sua fama de ser pró-PSDB. "É para proteger a imagem e a reputação dos magistrados que a lei proíbe que eles falem publicamente sobre os casos que julgarão”, afirma. “Infelizmente o ministro Mendes viola constantemente a lei ao discutir publicamente os processos e adiantar seus votos, frequentemente em casos que envolvem, mesmo que indiretamente, o PSDB”. Hartmann acredita que no caso do ministro “se justificaria o impeachment dele, já que a ilegalidade foi reiterada ao longo de anos”. O EL PAÍS tentou, sem sucesso, conversar com Mendes para esta reportagem.

Casos envolvendo tucanos

Este ano, com o maremoto da Operação Lava Jato varrendo o mundo da política e chegando cada vez mais perto de algumas eminências tucanas, Mendes novamente foi questionado por seus críticos pela sua ligação com o PSDB. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez dois pedidos ao STF para investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Um deles tem relação com supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e recebimento de propina ligada ao caso de Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobras. O outro é relacionado à suposta maquiagem dos balanços do Banco Rural que poderiam levar ao esclarecimento de fatos do mensalão tucano – neste caso o ministro sequer autorizou a abertura das investigações. Ele devolveu os dois à PGR, alegando que a resposta dada pela defesa do parlamentar tucano havia sido suficiente. Janot bateu o pé, atentou para o risco de parcialidade num segundo requerimento que ganhou destaque na imprensa, e Mendes acabou cedendo.

Não foi a primeira decisão polêmica de Mendes envolvendo tucanos. Em 2008 ele mandou arquivar ações de improbidade administrativa contra ex-ministros do Governo de Fernando Henrique Cardoso. José Serra (PSDB-SP), Pedro Parente e Pedro Malan foram beneficiados pela medida. Posteriormente, em março de 2016, procuradoria-geral da República entrou com recurso contra a decisão, e a 1ª turma do STF derrubou o arquivamento. O caso tem relação com uma ajuda financeira irregular feita pelo Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, bem como a programas do Governo como o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

Ainda em 2008, outra decisão polêmica. Mendes concedeu dois habeas corpus para a soltura do banqueiro Daniel Dantas , do grupo Opportunity, preso na operação Satiagraha. Sob ele pesavam as acusações de crimes financeiros e tentativa de suborno. À época comentou-se no meio jurídico como a concessão do habeas corpus aconteceu em tempo recorde. Além de soltar o banqueiro, o ministro também encaminhou denúncia contra o juiz Fausto de Sanctis, responsável pelo processo e pela prisão de Dantas, ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça Federal.

Segundo Mendes, a atuação do magistrado foi acintosa, uma vez que ele teria concedido outro mandado de prisão contra o investigado após a concessão do primeiro habeas corpus. Mais de 40 procuradores protestaram contra a decisão de Mendes, e em carta aberta afirmaram que "definitivamente, não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais".

Algumas contratações feitas pela AGU quando Mendes era o chefe do órgão também foram motivo de crítica – e de processos jurídicos. Isso porque a entidade teria assinado acordos com o Instituto Brasiliense de Direito Público, ligado ao ministro, em desacordo com a Lei de Licitações. Segundo reportagens da época, foram pagos mais de 32.000 reais ao IDP. A questão deu origem a uma ação de improbidade administrativa contra Mendes, que sempre negou qualquer irregularidade. Posteriormente o caso foi arquivado pelo STF quando ele já havia ingressado na Corte.

Veto e contribuição de campanha

Marcelo Figueiredo Santos, professor de direito da Pontifícia Universidade de São Paulo, diz que um dos maiores problemas de Mendes é com relação aos pedidos de vista [mais tempo para análise] dos processos feitos pelo juiz, que acabam se estendendo por meses.

Em agosto de 2015 ele foi um dos três ministros do STF a votar contra o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Mendes alegou que a medida beneficiaria apenas o PT, que, de acordo com ele, não precisaria mais das doações por já ter acumulado um soma considerável ao lesar os cofres públicos. Por oito votos a três a Corte determinou o fim das doações de empresas, medida saudada pela Ordem dos Advogados do Brasil e por diversas entidades da sociedade civil.

Antes da votação da matéria em plenário, Mendes foi responsável por paralisar por 20 meses o andamento do processo. A análise do caso havia começado em abril de 2014, mas o ministro pediu vista [tempo para estudar o assunto], e só liberou para votação em 2015. A demora dele em entregar a ação ao plenário do STF gerou protestos nas redes sociais, que pediam: “Devolve, Gilmar”.

Gilmar Mendes, o progressista

Em várias das questões mais polêmicas analisadas pela Corte o ministro apresentou votos considerados progressistas. O caso mais recente ocorreu em setembro de 2015, quando o plenário do STF analisava a descriminalização do uso da maconha, Mendes, que é o relator da matéria, se manifestou pela descriminalização de todos os entorpecentes. Ele se disse a favor da descriminalização do uso e porte de drogas mas "em medida alguma, da legalização das drogas". “A criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito do livre desenvolvimento de personalidade em suas diversas manifestações", afirmou em seu voto. O ministro Teori Zavascky pediu vista do processo, e ainda não devolveu o caso para o plenário.

Em 2011, o ministro votou favoravelmente, e afirmou que a Corte precisa dar uma resposta para proteger os casais homoafetivos. “O limbo jurídico contribui inequivocamente para que haja quadro de maior discriminação, até para as práticas violentas que temos notícias”, afirmou à época. No final o plenário do STF aprovou o reconhecimento por unanimidade. Ele fez uma ressalva, no entanto, sobre discutir a questão da adoção por casais homoafetivos: “Neste momento me limito a reconhecer esta união”.

Quando a corte discutiu o aborto de fetos anencéfalos sem que a prática fosse considerada crime, em abril de 2012, novamente Mendes votou de forma progressista, e defendeu a interrupção da gestação. No final o plenário do STF aprovou o aborto nestes casos por 8 votos a 2. O ministro ainda tentou acrescentar à decisão do tribunal a exigência de que a mulher apresentasse dois laudos médicos distintos comprovando a anencefalia do feto, mas a proposta foi recusada.

De família proprietária de terras em Diamantino, no Mato Grosso, Mendes votou em março de 2009 favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão, que obrigou fazendeiros a deixarem a região, foi criticada por ruralistas."

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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Supremo: Janot sinaliza limites a procuradores e advogados

Kennedy Alencar, em seu blog - "Há claramente uma disputa de poder entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Reportagem recente da revista “Veja” é inconsistente para sustentar eventual crime de Dias Toffoli.


Pelo que foi publicado, no máximo, há exposição de uma relação de amizade entre o ministro do STF e o presidente da OAS, Leo Pinheiro, que seria, no limite, inadequada para um magistrado. No entanto, não aponta crime ou indício de delito cometido por Dias Toffoli.

Logo, se isso realmente faz parte de pré-acordo de delação, é injusto com Dias Toffoli. Também é preocupante, porque revelaria a aceitação por parte da Procuradoria Geral da República de uma informação com valor apenas para criar constrangimento a um ministro do Supremo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu rompendo a negociação da delação de Leo Pinheiro, o que sugere que o comandante do Ministério Público Federal considera que advogados da OAS tenham vazado essa informação para criar um fato consumado ou que tenha havido algum abuso de sua equipe.

Estão em curso duras negociações entre o Ministério Público e as empreiteiras OAS e Odebrecht. Há relatos de que investigados se queixam de que são pressionados a carregar nas tintas. Do lado dos investigadores, existem suspeitas de que delatores procuram esconder fatos graves.

A suspensão da delação de Leo Pinheiro não significa que ela não possa ser retomada, mas sinaliza um cuidado de Janot em colocar limites para a sua tropa e para advogados.

Quando Dias Toffoli libertou o ex-ministro Paulo Bernardo, procuradores o criticaram publicamente. O ministro Teori Zavascki já fez reparos a decisões de Sérgio Moro que considerou indevidas. É natural que haja conflitos, mas é importante separar o joio do trigo.

É fundamental que haja uma medida entre a pressão dos investigadores para descobrir fatos e a real responsabilidade dos acusados. Carregar nas tintas poderá manchar a Lava Jato e estimular comportamentos autoritários de quem deveria agir sob o império da lei, o que produziria injustiça."

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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

OAB faz críticas à postura de Gilmar Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa

Gilmar Mendes é aquele ministro do STF, presidente do TSE, marcado por decisões polêmicas em sua trajetória no poder judiciário. Desde o julgamento do banqueiro bandido Gilmar Dantas, preso pela Polícia Federal e livre em 24 horas por ordem do ministro, até o habeas corpus também expedido em favor do médico mostro Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de dezenas de mulheres. ​Agora, sua fala sobre a Lei da Ficha Limpa causou estranheza e mereceu críticas inclusive da Ordem do Advogados do Brasil. Vossa Excelência, o ministro Gilmar Mendes, disse que a Lei, um clamor do povo e com origem em manifesto oficial de diversas entidades civis com o apoio da AOB, parece ter sido feita por bêbados.  



Lei da Ficha Limpa e os “bêbados” no Supremo Tribunal Federal

Por Miguel Dias Pinheiro

no Portal AZ

Desde a promulgação da vigente Constituição, a Lei da Ficha Limpa foi o quarto projeto de iniciativa popular aprovado no Congresso Nacional. Sob forte clamor social, a lei levou cerca de oito meses para ser aprovada. Na época, a proposta lei foi apoiada sem restrições pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A polêmica, no entanto, vem se arrastando no Supremo Tribunal Federal (STF). Mais recentemente, a Corte determinou ser exclusividade da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990, com a nova redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Pronto, neste aspecto, ficou sacramentada a desmoralização da Lei da Ficha Limpa.

No último julgamento desta quarta-feira (17.08.16), em que o STF deu repercussão geral à decisão que julgou pela competência exclusiva das Câmaras Municipais, o ministro Gilmar Mendes disse que “sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que (a Lei da Ficha Limpa) foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso....”. O ministro é veementemente contra a Ficha Limpa e se posta no STF e TSE como defensor intransigente do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, a bandalheira da corrupção e da propina deflagrada, investigada e denunciada pela Lava Jato.

Pronto, é o fim da picada! Lei feita por bêbados! Mas, que país é esee! Que um ministro da maior Corte de Justiça não respeita sequer seus próprios pares de tribunal! Que anarquia jurídica é essa! Pelo que se sabe, a Lei da Ficha Limpa visa transformar o ambiente político, criando mecanismos mais rígidos de punição por má conduta dos agentes políticos e públicos, preservando a moralidade e enaltecendo a dignidade na condução do erário.

Diante da gravidade da declaração do ministro Gilmar Mendes, perguntas ficam no ar: “Quando o STF julgou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a maioria dos ministros da Corte na época estava bêbada?” “A sociedade estava bêbada, ministro?” Que estupidez!

Isso porque, em 16 de fevereiro de 2012, o STF concluiu pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei que instituiu as hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato eletivo, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal.

Então, se o STF considerou constitucional a lei, jamais a norma poderia ter sido “feita por bêbedos” como debochou Gilmar Mendes no plenário da Suprema Corte, sem que fosse admoestado por seus pares, desmoralizando a sociedade, as instituições constituídas, os parlamentares e, sobretudo, os próprios ministros que votaram pela constitucionalidade da lei na época do seu questionamento jurídico-legal no STF.

A história da Lei da Ficha Limpa começa com a campanha "Combatendo a Corrupção Eleitoral", em 1997, através da Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. O projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema era "Fraternidade e Política".

Na época, Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, chegou a receber representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que foi pedir apoio a Temer, que afirmou ser favorável à proposta para que tivesse validade para as próximas eleições.

O primeiro teste de validade da lei ocorreu no TSE comandado na época pelo ministro Ricardo Lewandowski, nas eleições de 2010. Lewandowski tomou a frente e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei. Agora, como fica a questão? Ficaremos todos desmoralizados ou vamos continuar “embriagados”, “bêbados”, como questinou Gilmar Mendes? Que pesadelo, doutor!

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Política e corrupção: ‘A roubalheira contida e a privataria liberada’

Por Geraldo Hasse*, no JornalJá - "A palavra “roubalheira” sempre esteve na boca do povo como alusão genérica a algo corriqueiro nas altas esferas do Poder, mas nunca como agora ela se tornou tão verazmente aplicável a um número expressivo de administradores públicos, empresários, executivos de estatais e parlamentares. Em seu penúltimo artigo, o comentarista político Elio Gaspari apresentou o mais recente balanço da Operação Lava Jato: 57 pessoas condenadas a 680 anos de prisão. Todas elas muito bem situadas nos altos escalões dos poderes econômico e político.

Por obra da Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014 pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desvendou-se finalmente o esquema de corrupção que sustentava os partidos políticos e suas práticas eleitorais. Tornou-se enfim explícito o que antes se mantinha escondido sob apelidos diversos: “maracutaia”, “panamá”, “quiprocó”, “mamata” e, claro, “roubalheira”. O aspecto mais tragicômico dessa história é que o partido mais afetado pelas investigações é o PT, a sigla mais bem sucedida eleitoralmente na esfera federal no século XX. Como cabeça dos quatro últimos governos nacionais, o petismo transfigurou-se no principal culpado da roubalheira descoberta na Petrobras, a maior empresa nacional, fundada em 1953. Ainda que nenhum partido reste incólume após tamanha devassa, já está eleito o bode expiatório da temporada.

Com as evidências colhidas, mais as delações de empresários e executivos, a Justiça ficou com a faca e o queijo na mão para dar um novo conteúdo às relações entre empresas e partidos. Só lhe falta iniciativa, pois o Judiciário só opera se for acionado. Todas as investigações, processos e sentenças se concentraram até agora numa única vara do Paraná, sob o martelo do juiz Sergio Moro, a celebridade nacional do momento, tal como aconteceu com o ministro Joaquim Barbosa no final do processo do Mensalão no Supremo Tribunal Federal, que condenou à cadeia membros da cúpula do PT e de alguns partidos aliados.


Embora tenha se tornado um ícone da moralidade, Moro não é uma unanimidade. Ele tem sido criticado por: 1) procurar incriminar sobretudo o PT; 2) abusar do instituto da prisão preventiva para obter confissões dos acusados; 3) aceitar com gosto paparicações de grandes corporações da mídia e outras organizações sociais; 4) não ligar para as consequências da paralisação de contratos e obras no âmbito da Petrobras, com o que estaria favorecendo a fragilização de empresas nacionais e abrindo caminho para a desnacionalização de ativos estatais e privados. Dessa maneira, a Lava Jato seria uma nova edição da privataria tucana, agora pela via judicial (o termo privataria foi difundido por Elio Gaspari, que viu na privatização de estatais nos anos 1990 a prática da pirataria).

Hora de perguntar: quem vai herdar o país que sobrar da Lava Jato? Não há partido que possa se sobressair nessa parada. Nenhumas das 32 siglas vigentes no universo partidário brasileiro tem cacife ou envergadura para reconstruir o edifício da austeridade administrativa. A esta altura do processo, não se sabe sequer quantos partidos restarão depois que a Lava Jato chegar ao fim. A primeira prova será em outubro próximo. A menos de dois meses da corrida às urnas para eleger prefeitos e vereadores, não se ouvem os clarins da campanha eleitoral. Durma-se com um silêncio desses. Falta dinheiro para acionar as gambiarras eleitorais. A prova seguinte para a sobrevivência dos partidos será em 2018 com as eleições para presidente, governador e parlamentares.

Hora de perguntar novamente: que país resultará da limpeza em andamento por iniciativa do MPF com apoio da PF e o respaldo (algo constrangido) do STF?

Ainda é cedo para uma resposta ou até mesmo para um prognóstico calcado na esperança em algo melhor ou, pelo contrário, baseado na observação da realidade de maio para cá, quando o vice-presidente Michel Temer substituiu a presidenta Dilma, mas a mudança em curso sinaliza um retrocesso à época do presidente José Sarney (1985-1990), cujo governo foi marcado pelo fisiologismo e a mediocridade. Afinal, do PMDB não se pode esperar ousadia alguma, pois está na cara que o maior partido brasileiro está atolado em roubalheiras imemoriais."

*Geraldo Hasse é jornalista, escritor e colunista do JornaJá

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quarta-feira, 6 de julho de 2016

A bomba que vai cair no recesso do STF

Por Helena Chagas, em Os Divergentes - "É o mais tenso recesso do Judiciário dos últimos tempos, em meio às operações da Lava Jato e seus filhotes e aos rumores sobre a delação de um importante advogado, que já mencionamos aqui.

Plenário do Supremo

Em Brasília, segredos duram pouco, e o mundo jurídico já tem razoável certeza sobre a identidade do personagem. A versão mais recente, e mais amena, é que esse jurista teria descoberto negócios pouco ortodoxos de seu escritório com clientes envolvidos em lavagem de dinheiro e outros malfeitos. Ao saber que estava na mira dos investigadores – advogados sempre sabem – antecipou-se e negociou a delação, atribuindo os negócios a um antigo sócio, convenientemente falecido.

O detalhe é que esse advogado que negocia a delação tem excelentes relações não só com a cúpula do mundo jurídico, mas também com os políticos mais importantes de Brasília, sobretudo no comando do PMDB.

A bomba está para estourar. Mas Teori Zavascki, Rodrigo Janot e outros estarão de férias nos próximos dias. Quem vai resolver tudo no STF nesse recesso – inclusive prisões, cautelares e etc – é Ricardo Lewandowski, que ficou em Brasília tomando conta do lojinha."

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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Política: Senado pede ao STF anulação de busca em apartamento funcional de Gleisi Hoffmann


André Richter - Repórter da Agência Brasil - "O Senado Federal recorreu hoje (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante Operação Custo Brasil.



O questionamento foi motivado pela prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora. Pela manhã, Bernardo foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília.

Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo,

responsável pela operação, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.

Violação

“Demonstra-se que houve grave imprudência – senão dolo – na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência – em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional –, em clara violação à regra de competência constitucional do STF”, argumentou o Senado.

Na decisão sobre a busca e apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora sejam encaminhadas ao Supremo. No despacho, o magistrado também ressaltou que Gleisi não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é óbice às investigações da primeira instância.

As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte apuração da Lava Jato.

Operação Custo Brasil

De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

Em nota, advogados do ex-ministro informaram que o "Ministério do Planejamento se limitou a fazer um acordo de cooperação técnica com associações de entidades bancárias, notadamente a ABBC e SINAPP, não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal. Ainda assim, dentro do Ministério do Planejamento, a responsabilidade pelo acordo de cooperação técnica era da Secretaria de Recursos Humanos e, por não envolver gastos, a questão sequer passou pelo aval do ministro."

Em nota, o PT, que também foi alvo de busca em sua sede nacional em São Paulo, classificou a operação como “desnecessária e midiática”. “O PT, que nada tem a esconder, sempre esteve e está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”, declarou o partido."

Edição: Armando Cardoso
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