A postura curiosa do TCU com a PREVI, por Luís Nassif
Por Luís Nassif, no GGN: O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, é responsável pelo julgamento de recursos administrativos relacionados a questões tributárias e aduaneiras no âmbito federal. Portanto, o que decide impacta diretamente a arrecadação fiscal. Há uma engenharia tributária recorrente do setor bancário, de troca de reservas entre instituições de um mesmo conglomerado, visando reduzir o imposto a pagar.
Esta semana foi julgado o caso do Banco Itaú, cujo último balanço registrou R$ 40 bilhões de lucro. Na compra do Unibanco, valeu-se desse estratagema para reduzir em R$ 4 bilhões o imposto a pagar.
- Na época da incorporação do Unibanco, o Itaú aportou R$ 20 bilhões. Por sua vez, o Unibanco fez um empréstimo de R$ 20 bilhões ao Itaú, em CDIs (Certificados de Depósito Interbancário).
- O Itaú lançou os R$ bilhões como despesas, abatendo o Imposto de Renda. O Unibanco lançou como receita. Mas como tinha prejuízos acumulados, nada pagou de Imposto de Renda e demais tributos.
- No frigir dos ovos, o prejuízo do Unibanco reduziu o lucro tributável do Itaú. E a receita foi em cima.
O CARF nem chegou a analisar o mérito do recurso apresentado pelo Itaú. A maioria dos conselheiros entendeu que a Receita usou como paradigma uma decisão anterior que não possuía relação direta com a engenharia fiscal montada.
"No caso paradigma não teve alegação de simulação. Aqui tem a alegação de simulação. São acórdãos que, embora tratem de pontos comuns, foram jugados de pontos de vista distintos", argumentou o relator.
Simples assim.
Anos atrás, houve outro caso paradigmático. Um fiscal da Receita autuou o Santander por estratagema semelhante com uma subsidiária que dava prejuízo. O caso caminhou, o fiscal se aposentou mas continuou tocando o caso, como pessoa física. Morreu e o caso foi encampado pelo Ministério Público Federal.
Quando foi a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, foi arquivado sob pretexto de que as partes não pagaram as custas - sendo que o MPF é isento do pagamento de custos. E o TCU nada fez.
Agora, através do ministro Walton Alencar Rodrigues, investe contra a Previ, recorrendo a um estratagema: analisou o comportamento do fundo em um período específico - de janeiro a novembro do ano passado - e constatou um prejuízo... naquele período. Se tivesse estendido a investigação por mais dois anos, não daria prejuízo.
Como o fundo tem boa participação na Vale do Rio Doce, fica sujeito a oscilações de mercado. No ano passado, as ações da Vale registraram queda de 23%, influenciado principalmente pela desvalorização do minério de ferro, que caiu 15%. Para 2025, o mercado estima uma recuperação de mais de 20% nas ações da companhia. E a Previ será ressarcida pelas perdas anteriores.
Uma análise séria da carteira da Previ teria demonstrado claramente esse movimento, as oscilações devido ao peso da Vale em seus investimentos. O TCU limitou-se a separar o período de queda e atribuir a irregularidades.
Há um cheiro de Lava Jato voltando aos órgãos fiscalizadores.
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[Previ se posiciona sobre notícias de auditoria do TCU: "Em respeito aos associados, a Previ esclarece que embora tenha apresentado grande volatilidade, os planos continuam em equilíbrio - muito por conta do bom resultado de 2023, também construído pela atual gestão. Não há, portanto, nenhum risco de equacionamento, nem de pagamento de contribuições extraordinárias pelos associados ou pelo Banco do Brasil (BB)".
(...) "Já acerca das ilações de falhas na gestão, a Entidade registra seu mais veemente repúdio, pois afirmações rasas trazidas a público desqualificam um assunto de relevada importância para milhares de associados, e levam intranquilidade para pessoa que, em sua maioria, já passaram dos 70 anos de idade."
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"Cabe ainda destacar que, seguindo as boas práticas de gestão e governança, a Previ está submetida a outras diversas instâncias de fiscalização, como o Comitê de Auditoria e as auditorias externas feitas anualmente pelas mais conceituadas e reconhecidas empresas do mercado. A estrutura de governança ainda conta com Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e conselhos consultivos dos planos." (...)
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[Nota à imprensa com informações sobre a fiscalização realizada na PREVI-BB: "Em atendimento às perguntas formuladas em relação aos procedimentos de supervisão e fiscalização da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI-BB), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apresentou as seguintes informações:"]
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