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sábado, 18 de novembro de 2023

Juiz confirma decisão da UFPR que vetou palestra de Deltan Dallagnol

Por Rafa Santos, no Conjur: Quando não se comprova vício no ato administrativo, não há fundamento que autorize - sobretudo em sede liminar - a intervenção do Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, para negar mandado de segurança impetrado contra veto do diretor do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná a uma palestra na instituição do ex-procurador da República e deputado cassado, Deltan Dallagnol.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagnol/palestra/cancelada/

Na ação, o autor narra que é professor universitário e diretor político do Grupo de Estudos Liberdade e Dignidade (GELD), associação fundada por estudantes da Faculdade de Direito da UFPR que pretendia promover uma palestra com Deltan no salão nobre da entidade. 


Ele alegou que reservou o salão nobre da UFPR e que teve o pedido confirmado, mas, em razão de protestos e ameaças de expulsão de Dallagnol da faculdade, a direção do curso decidiu vetar a palestra. O autor defende que a negativa foi um ato de censura.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos e fatos apresentados nos autos do pedido não justificam a concessão de tutela de urgência.

"Em ações desta espécie, envolvendo exame de ato administrativo, a análise afeta ao Poder Judiciário limita-se, como regra geral, ao controle de legalidade do ato, sendo-lhe vedado invadir o âmbito da discricionariedade do administrador, isto é, quanto ao mérito da decisão impugnada", explicou. 


O julgador apontou que a negativa da realização do evento ocorreu pela falta de confirmação da professora responsável, bem como o risco de tumulto e violência nas dependências do prédio histórico da universidade.

"Verifica-se, nesses termos, que a negativa de autorização em discussão apresentou fundamentação razoável, não sendo possível concluir, pelos elementos constantes dos autos, que seja decorrente de ato de censura ou cerceamento da liberdade de expressão, demonstrando-se insuficiente para tal finalidade a postagem incluída na página 7 da Inicial, por não se tratar de resposta oficial da Faculdade de Direito, mas sim de estudantes contrários ao evento", resumiu.


Por fim, o juiz sustentou que a negativa é prerrogativa inerente à administração pública e que, no caso das universidades, se soma, ainda, à plena autonomia universitária, assegurada no artigo 207 da Constituição.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5077397-47.2023.4.04.7000

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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Direito da UFPR responde Francischini com ironia sobre “turma do MST”


Do Paranaportal -"O diretor do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, enviou, nesta segunda-feira (28), resposta ao deputado federal Fernando Francischini (SDD) para esclarecer questionamentos levantados pelo parlamentar sobre o  Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).


Criado pelo governo federal e instituído pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, o programa é voltado a fomentar a educação de parcelas da população do campo socialmente vulneráveis. O programa criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é baseado em outro anterior, do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O deputado publicou na semana passada em seu Facebook um ofício destinado ao Reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, sobre a existência de um curso de Direito com vagas supostamente exclusivas para integrantes do Movimento dos Sem Terra, o MST.
“ABSURDO! GOVERNO COMUNISTA!!! Quantos filhos e filhas de pequenos agricultores e de famílias carentes não tem a chance do curso Superior gratuito??? (SIC)”, escreveu o deputado em sua página pessoal .

O diretor do curso de Direito da UFPR rebateu as acusações em tom irônico.
“Tendo sido a mim encaminhado pelo Magnifico Reitor da UFPR um oficio da sua lavra (de número 034-2015-GFF), que pede informações sobre a realização dc um curso de Direito “com 60 vagas exclusivas para integrantes do MST”, devo dizer-lhe que eu poderia respondê-lo, de modo claro e objetivo, dessa forma: “não” — pois não foi criado um curso de Direito para integrantes do MST. Simples assim”, rebate.

Ricardo Fonseca desconstrói o discurso do deputado.

“Mas como seu oficio aduz também que busca essa informação para, a partir dela, instaurar um debate na Câmara dos Deputados sobre, nas suas palavras, a “tentativa de doutrinação ideológica deste atual governo petista”, penso que valha a pena esclarecer Vossa Excelência com alguns dados que foram ignorados ou que lhe passaram despercebidos”, ironiza.

“E que, conhecedores que todos nós somos (e por “nós”, refiro-me a nós paranaenses) da atenção que Vossa Excelência dispensa ao tema da educação, certamente que partimos da premissa que seu ofício não tem nenhum interesse circunstancial que esteja ligado ao conturbado contexto político atual, mas que decorre do desejo de urna genuína contribuição para o debate sobre a educação pública superior em nosso pais”, conclui a introdução.

Em documento oficial, Ricardo Fonseca destaca as normas que regem o programa. Veja a resposta na íntegra."

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