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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos

Por José Higídio, no Conjur: O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B - bom como todos os elementos decorrentes deles - são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país. Assim, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. 

www.seuguara.com.br/Dias Toffoli/STF/Odebrecht/Lava jato/operação spoofing/

Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing (que mostram diálogos entre procuradores da "lava jato" e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro). O órgaão deve apresentar, em até dez dias, o "conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem", a todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.


A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o "conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht", sob pena de cometimento do crime de desobediência.


O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem passara pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.


Em nota, a AGU informou que vai criar um grupo interno para "apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente da República, bem como por membros do Ministério Público Federal no âmbito da chamada 'operação lava jato'."               


Desacordo

Segundo Toffoli, "as causas que levaram à imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht são objetivas" e não se restringem ao "universo subjetivo" de Lula.

O acordo envolveu divisão de valores entre Brasil, EUA e Suíça, devido a suspeitas de que a construtora movimentou propinas nos três países. Mas o magistrado explicou que não existe registro de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo no qual foi homologado o acordo ou para recebimento do conteúdo dos sistemas da Odebrecht.


Mesmo assim, ocorreram negociações com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras, "tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria".

E "a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida".


www.seuguara.com.br/Odebrecht/acordo de leniência/Dias Toffoli/
Além das tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos EUA e a Procuradoria-Geral da Suíça, os procuradores e magistrados de Curitiba remeteram recursos estatais ao exterior "sem a necessária concorrência de órgãos oficiais", como a AGU, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Quanto ao material da spoofing, Toffoli ressaltou que, até o momento, os documentos sequer foram encaminhados na íntegra para o Supremo. Para ele, "diante da extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados", os réus devem ter ao menos o direito de contestar eventuais ilegalidades processuais" que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado".


Histórico

A determinação é uma extensão de uma decisão de 2021 na qual o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com relação ao presidente Lula. O entendimento foi posteriormente confirmado pela 2ª Turma do STF. Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos. 


Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos. Alguns dos beneficiados foram o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dos ex-governadores do Rio Sérgio Cabral, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Toffoli também já proferiu dezenas de decisões monocráticas para compartilhamento de dados obtidos na spoofing


Arquivos problemáticos

Segundo o MPF, os sistemas My Web Day e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebercht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Mas os peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados.


Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da "lava jato", obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

O acordo de delação da Odebrecht - o maior da história da Justiça brasileira - foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho, resultou em muitas nulidades e poucas condenações.


Injustiças

Na nova decisão, Toffoli concluiu que a prisão de Lula, ocorrida em 2018, foi "um dos maiores erros judiciários da história do país". Para ele, tratou-se de uma "armação", furto de um "projeto de poder" de agentes públicos com "objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais", mas com métodos e ações contrários à lei.

"Foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF", assinalou. "Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos". 


De acordo com o ministro, as figuras envolvidas no caso "desrespeitam o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência". Assim, aconteceu "uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século 21, para obter 'provas' contra inocentes". 

O relator destacou que os lavajatistas "atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não". Com isso, "destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados".

Segundo ele, houve um "cober-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se provas'".


Para além do caso de Lula, o ministro constatou que centenas de acordos de leniência e delações premiadas forma usados para levar inocentes à prisão.

Por fim, Toffoli disse que a parcialidade de Moro e da 13ª Vara Federal de Curitiba "extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos".


Clique aqui para ler a decisão

Rcl 43.007

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sábado, 29 de fevereiro de 2020

Peritos da Polícia Federal admitem que documentos da Odebrecht podem ter sido adulterados

Por Tiago Angelo, no Conjur - Peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.
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domingo, 6 de outubro de 2019

Pesquisadora desmonta a farsa da Lava Jato na aplicação de penalidades

Jornal GGN - Imagine a seguinte situação: uma das maiores empreiteiras do País se envolve em um escândalo de corrupção que por décadas rendeu propinas a ex-gerentes da Petrobras. Em vez de limitar as penalidades aos empresários que tomaram as más decisões, as autoridades optam por um acordo que quebra a empresa, acaba com milhares de empregos, gera prejuízo para bancos públicos que emprestam dinheiro para a empreiteira e, ainda por cima, faz a própria Petrobras - que era a vítima - pagar uma multa muito superior ao valor recuperado com este acordo.
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Odebrecht: para cada US$ 1 mi em propina, um lucro de US$ 4 mi em contratos

"O Ministério Público da Suíça aponta que o envolvimento da Odebrecht em esquemas de corrupção era altamente lucrativo para a empresa. Segundo as investigações do país europeu, para cada US$ 1 milhão (R$ 3,2 mi) pago em propinas a políticos, funcionários públicos brasileiros e de estatais, a empresa lucrava US$ 4 milhões (R$ 12,8 milhões) com contratos que lhe eram dados por aqueles que recebiam os pagamentos.

A mesma investigação aponta que as contas secretas mantidas pela Odebrecht na Suíça financiaram de forma "regular" campanhas políticas, partidos ou políticos no Brasil, inclusive ministros. As revelações fazem parte dos documentos do Ministério Público suíço que foram usados como base para multar a empresa brasileira. De acordo com as investigações, pelo menos 66,5 milhões de francos suíços (cerca de R$ 210 milhões) foram pagos em propinas a ex-diretores de estatais e outros funcionários públicos no Brasil em propinas a partir das contas no país alpino.

Na semana passada, a Suíça anunciou uma multa de US$ 200 milhões (R$ 640 mi) contra a Odebrecht, como parte do amplo esquema de acordos de leniência fechados pela construtora no Brasil e ainda nos EUA.

Nesta terça-feira, 27, o Ministério Público publicou os documentos datados do dia 21 de dezembro e que foram usados para justificar a multa e o confisco de recursos, explicando em detalhes como a Odebrecht fazia para pagar propinas."

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terça-feira, 28 de junho de 2016

'Acordos da Lava Jato fazem corruptos e corruptores voltarem para suas casas bilionárias. E o povo?'

Jornal GGN - "Em editorial, o Jornal do Brasil critica métodos consagrados pela Operação Lava Jato, como as delações premiadas e os acordos de leniência, afirmando que, desde que delatores, "corruptos e corruptores fazem acordos e voltam para suas casas bilionárias".



Para o jornal, enquanto a economia as pessoas que perderam seus empregos porque o país quebrou irão viver na miséria, os " verdadeiros culpados, corruptos ou corruptores, vão viver eternamente na abundância do produto de seus butins aqui ou no estrangeiro". Leia o editorial completo abaixo:

Enviado por Antonio Francisco

Do Jornal do Brasil

Corruptos e corruptores fazem acordos e voltam para as suas casas bilionárias. E o povo?

Delinquentes continuam desfrutando do produto de seus roubos, enquanto o brasileiro sofre.
O que se vê nesses acordos de leniência e nesses processos da Lava Jato é o correto levantamento policial, em que corruptores e corruptos são identificados com uma rapidez que não se via na mesma polícia do passado.

Por exemplo: nas privatizações, houve vários grampos feitos, principalmente no BNDES, entre gabinetes de ministros. E muitos trechos a imprensa divulgou na época, nos quais um falava a outros: "Não se preocupe, 'autoridade 1', eles não levaram a Vale, mas vão levar a Telemar."

Entre os supostos delinquentes do lobby se encontravam parentes de autoridades importantes. Hoje, não existe mais isso. Se descobre a autoridade, os parentes da autoridade, os corruptos e os corruptores.

O que se estranha é que os corruptos e corruptores, desde que delatores, pelos acordos de leniência que fazem - e o JB por várias vezes já fez este protesto - voltam para as suas casas, que não são casas, são verdadeiras mansões de valores bilionários.

Saem da prisão que o povo paga, onde desfrutam de seus tempos de criminosos, e voltam para as suas mansões que construíram com dinheiro roubado, para passar quatro ou cinco anos em prisão domiciliar aqui no Brasil. Depois, vão gastar suas fortunas em dólar.

Os prejudicados, que foram demitidos, perderam seus planos de saúde, perderam seus empregos porque o país quebrou, vão viver eternamente na miséria. Enquanto isso, os verdadeiros culpados, corruptos ou corruptores, vão viver eternamente na abundância do produto de seus butins aqui ou no estrangeiro. Eles, seus filhos e netos.

Que justiça é essa?"

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