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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Entenda com ficam as exportações agrícolas após acordo Mercosul-UE

Por Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil: Assinado nesta sexta-feira (6) após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários, esclareceu o governo brasileiro no factsheet (documento com resumo) sobre o tratado. As condições para a entrada na UE de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019.

www.seuguara.com.br/Acordo/Mercosul/UE/exportações agrícolas/

O texto final contrariou a expectativa de países como França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade. Existe a possibilidade de Itália, Países Baixos e Áustria se oporem ao acordo.

Pelo factsheet divulgado pelo governo brasileiro, café e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela UE, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.


Outros produtos agropecuários terão cotas (volumes máximos) e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. O acordo prevê a desgravação (retirada gradual da tarifa), de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, variando conforme o item.

As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.


De acordo com o documento do governo brasileiro, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários (como barreiras ambientais ou sanitárias) representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.


Confira a situação por produto:


Café: exigência de que 40% do café verde e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil. Para os três tipos de café (verde, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos
Uvas frescas de mesa: retirada imediata da tarifa de 11%, com livre-comércio
Abacates: alíquota de 4% retirada em quatro anos
Limões e limas: tarifa de 14% retirada em até sete anos
Melancias e melões: alíquota atual de 9% eliminada em sete anos
Maçãs: tarifa atual de 10% retirada em dez anos
Etanol industrial: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 450 mil toneladas sem tributo quando o acordo entrar em vigor
Etanol combustível e para outros usos: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 200 mil toneladas, com um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada cem litros), com volume crescente em seis estágios até cinco anos após a entrada em vigor do acordo
Açúcar: tarifas zeradas gradualmente, cota de 180 mil toneladas com tarifa zero e tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, sobre o que ultrapassar a cota. Cota específica de 10 mil toneladas para o Paraguai, com alíquota zero
Arroz: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 60 mil toneladas com alíquota zero a partir da entrada em vigor do acordo e volume crescente de seis estágios em cinco anos
Mel: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 45 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo e volume crescente em seis estágios em cinco anos.
Milho e sorgo: tarifas zeradas gradualmente, cota de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
Ovos e ovoalbumina: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 3 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
Carne bovina: cota de 99 mil toneladas de peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa reduzida de 7,5% e cota crescente em seis estágios. Cota Hilton, de 10 mil toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% a partir da entrada em vigor do acordo
Carne de aves: cota de 180 mil toneladas de peso carcaça com tarifa zero, das quais 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios
Carne suína: cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios
Suco de laranja: redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50%
Cachaça: liberação do comércio em quatro anos de garrafas de menos de 2 litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a aguardente paga alíquota em torno de 8%
Queijos: cota de 30 mil toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela do acordo)
Iogurte: margem de preferência de 50%
Manteiga: margem de preferência de 30%

Fonte: Ministério da Agricultura e factsheet do governo brasileiro


Edição: Sabrina Craíde

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sábado, 9 de outubro de 2021

Agricultura desmente Bolsonaro sobre risco de desabastecimento

O Essencial: O Ministério da Agricultura desmentiu uma previsão apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta (07). A pasta monitora potenciais riscos à produção agrícola brasileira, mas não vê cenário de desabastecimento no ano que vem.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

STJ determina devolução do Plano Collor a produtores rurais


Sai no Congresso em Foco - "Agricultores que fizeram financiamento de custeio ou investimento no Banco do Brasil em março de 1990 terão direito a receber a diferença do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor. A decisão foi tomada ontem (22) pelo Superior Tribunal de Justiça e beneficia, de acordo com a Sociedade Rural Brasileira (SRB), mais de 5 milhões de produtores.

A ação existe desde 1994 e chegou ao STJ no ano passado. A decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas indexados pela poupança. Poderão reaver a diferença os agricultores que comprovarem o financiamento de custeio ou investimento no banco no período mencionado.

De acordo com a SRB, os produtores podem pedir a devolução do diferencial corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública em Brasília.

“O interessado deverá conseguir cópia dos contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão no registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade e, se possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito”, informou a entidade."

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sábado, 3 de novembro de 2012

Documentário: Sementes da Liberdade [vídeo]


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