sábado, 13 de setembro de 2025
terça-feira, 22 de julho de 2025
O que aposentados precisam fazer para receber a restituição por descontos indevidos do INSS
A recente homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um acordo entre União, INSS, DPU, MPF e OAB abriu caminho para que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS possam reaver valores descontados indevidamente de seus benefícios, sem precisar entrar na Justiça. Mas, para que esse direito seja efetivado, será preciso atenção e iniciativa por parte dos próprios segurados.
Quem alerta é o advogado previdencialista Jefferson Maleski, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que considera o acordo um avanço, mas com ressalvas importantes. " A devolução será feita de forma administrativa, o que pode agilizar bastante o processo. Mas não será automática pra todos. O beneficiário precisa contestar o desconto e aderir expressamente ao acordo, senão fica de fora da restituição", explica.
Segundo ele, canais como o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e agências dos Correios já estão disponíveis para o registro das contestações. "Se o aposentado identificar que houve desconto feito por associação sem sua autorização, deve buscar um desses canais para formalizar a queixa. A partir daí, os valores serão corrigidos monetariamente e devolvidos, desde que ele aceite os termo do acordo."
A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas em aposentadorias e pensões do INSS começa no dia 24 deste mês. Quem quiser receber o dinheiro de volta precisa aceitar o acordo disponível no aplicativo Meu INSS. A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e não é preciso entrar na Justiça.
Há exceções, porém. Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos terão o processo iniciado automaticamente pelo próprio INSS, sem necessidade de requerimento.
Adesão implica renúncia a ações judiciais
Outro ponto importante destacado por Maleski diz respeito às implicações jurídicas da adesão ao acodro. "Ao aceitar os termos e receber os valores, o beneficiário estará automaticamente abrindo mão de qualquer ação judicial contra o INSS sobre o tema. Isso precisa ser avaliado com cuidado, especialmente por quem já está com processo em andamento."
Para o advogado, o modelo é positivo por evitar desgaste judicial, mas pode não ser o melhor caminho em todos os casos. "Se o segurado tem uma ação robusta ou se os valores são muito altos, pode ser mais vantajoso seguir pela via judicial. A adesão é voluntária, então cada caso merece uma análise individual."
Fraudes com empréstimo não estão incluídas
O acordo, segundo Meleski, se limita aos descontos realizados por associações e entidades de classe sem autorização expressa dos beneficiários. Casos de fraudes com empréstimos consignados, Reserva de Margem Consignável (RMC) ou de Cartão de Crédito (RCC) estão fora da restituição automática e ainda despendem de ações individuais ou de outras iniciativas do governo.
"Esse é um ponto que pode gerar confusão. Muita gente sofreu descontos irregulares por instituições financeira, e isso não está contemplado. O acordo trata exclusivamente das associações que debitaram mensalidades indevidas", reforça.
Sem prazo fixo, mas com previsão de início
Embora o acordo preveja agilidade, anão há um prazo fixo máximo para que todos os pagamento sejam feitos. O primeiro lote está previsto para 24 de julho de 2025, mas casos mais complexos podem demorar mais.
"O compromisso é de celeridade, mas como não há um cronograma fechado, é possível que haja atrasos. Ainda assim, a via administrativa tende a ser mais rápida do que o caminho judicial, especialmente para quem tiver toda a documentação organizada", analisa o advogado.
Prevenção ainda é desafio
Maleski ressalta que o acordo prevê melhorias nos sistemas de controle do INSS e responsabilização de entidades que cometeram abusos. No entanto, segundo ele, ainda será necessário avançar na prevenção.
"Não basta só reparar os danos. É preciso que o INSS crie barreira mais eficientes para impedir que novas autorizações falsas seja registradas. Esse episódio mostra o quanto o sistema ainda é vulnerável."
Com informações do Comunicação Sem Fronteiras
Via: GGN
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sábado, 6 de julho de 2024
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Por Luiz Vassallo e Renan Porto, no Metrópoles: A farra dos descontos sobre pagamentos feitos pelo INSS a idosos e pensionistas, que levou à exoneração do diretor de benefícios do órgão, André Fidelis, nesta sexta-feira (5/7), movimentou mais de R$ 2 bilhões entre 2023 e 2024. O dinheiro, que saía da conta de aposentados, foi destinado a pelo menos 29 entidades, que ofereciam serviços como planos de saúde e seguros.
O caso foi revelado pelo Metrópoles em dezembro deste ano (sic). Em muitos casos, os aposentados que tinham os valores descontados sequer sabiam que eram associados às empresas, por meio de "acordos de cooperação técnica".
As entidades enfrentaram mais de 60 mil processos judiciais em todo o país por descontos indevidos, com indícios de fraude para filiar milhares de aposentados sem autorização.
Fidélis er o responsável por assinar termos de cooperação entre o INSS e as entidades. Mesmo diante de denúncias de irregularidades na filiação de idosos, sete novos termos de cooperação forma assinados em 2024.
Com mostrou o Metrópoles, por trás dessas associações, há empresários donos de empresas de seguros e planos de saúde.
Além das denúncias de fraudes, parte dessa associações é ligada a um mesmo grupo de empresários e havia até associação que não passava de uma sala vazia em São Paulo quando obteve seu termo de cooperação para poder efetuar os descontos.
Investigações
A farra dos descontos em aposentadorias virou alvo de investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do próprio INSS.
A apuração pode resultar em multas e pena de inidoneidade. Isso proibiria os envolvidos de participarem de concorrências e fecharem contratos ou convênios com o poder público, como os termos de cooperação técnica com o INSS, que permitem às associações praticarem "descontos de mensalidade associativa" nas aposentadorias.
Investigações da CGU costumam resultar em relatórios detalhados que, com frequência, abastecem inquéritos da Polícia Federal.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou ao Metrópoles que também abriu apuração sobre seis entidades citadas nas reportagens e que vai enviar à PF os indícios de fraude que forem descobertos.
Omissão de informações
Pesou junto à cúpula do INSS o fato de o próprio Fidelis ter omitido informações sobre esses contratos. Ao próprio Metrópoles, o diretor de benefícios afirmou ter firmado somente dois termos de cooperação técnica com novas entidades quando, na verdade, firmou sete.
O diretor de benefícios chegou a participar até mesmo de festa, com uso de uma diária do INSS, promovida por uma das entidades investigadas pela farra dos descontos.
Em nota enviada ao Metrópoles, André Fidelis afirma que todos os termos de cooperação firmados por ele forma devidamente instruídos pela equipe técnica da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), "de acordo com a norma e com aprovação prévia da Procuradoria Federa Especializada (PFE)". Foram obedecidos, de acordo com Fidelis, os princípios da publicidade e legalidade.
Segundo o ex-diretor de Benefícios do INSS, sua gestão foi responsável por estabelecer critérios mais rígidos para os acordos de cooperação técnica relativos a descontos de mensalidades associativas, como a necessidade de biometria.
André Fidelis nega ter omitido informações sobre contratos e termos de cooperação firmados. Diz, ainda, que apoia "integralmente" todas as investigações conduzidas por CGU, TCU e MPF.
Em relação ao evento de que participou, promovido por uma das entidades investigadas, o ex-diretor de Benefícios diz teve autorização do INSS. "É da natureza da função pública a participação em eventos públicos", afirma. Por fim, Fidelis acrescenta que foi "exonerado", e não demitido.
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quarta-feira, 27 de março de 2024
O Supremo atropelou direitos dos aposentados, por Luís Nassif
Por Luís Nassif, no GGN: A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar a chamada "revisão da vida toda" foi temerária por dois motivos. O primeiro, pelo fato dos novos Ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, terem derrubado os votos dos ministros que se aposentaram e que eles substituíram.
De fato, na primeira votação, em 25 de outubro de 2022, votaram a favor da revisão os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricaro Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Depois, o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do Ministro Nunes Marques.
Na retomada da votação, Zanin e Dino simplesmente ignoraram os votos já dados por Ricardo Lewandowski e Rosa Rosa Weber e votaram contra a revisão.
Cria-se enorme insegurança jurídica. Basta apenas que um Ministro entre com pedido de vistas aguardando um recém-nomeado que mude o voto anterior.
O que ambos Ministros fizeram foi recorrer a um subterfúgio, uma esperteza. No mínimo, deveriam ter aguardado a causa transitar em julgado para depois apreciar as ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O que se fez foi mostrar que não importa em que estágio está o processo, não importa o resultado das votações anteriores, mudou o quadro, nada mais vale.
Foi assim com a Lava Jato e foi assim com a revisão da vida toda. Em essência, não há diferença alguma.
O segundo ponto é a rendição à chamada prudência fiscal - ou seja, ignorar direitos dos cidadãos por receio do impacto sobre as contas públicas.
A tal revisão da vida toda só estava acessível a quem requereu a aposentadoria de dez anos para cá, cujos últimos salários foram inferiores à média. Daí, postulavam o direito de calcular todos os salários, mesmo aqueles anteriores ao Plano Real.
Tratava-se, portanto, de uma porcentagem minúscula dos aposentados. Entidades ligadas a aposentados calcularam um impacto de R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões nas contas públicas ao longo dos anos. Aí aparece a Previdência com a conta absurda de um impacto de R$ 480 bilhões. E a augusta corte aceita esse disparate sem discutir. Da mesma maneira que demoliu os direitos trabalhistas baseado em um engodo repetido exaustivamente pelo Ministro Luís Roberto Barroso: a de que o Brasil tinha mais de 90% das ações trabalhistas do mundo.
Tem sido assim indefinidamente, uma luta tenaz das corporações do Estado para se apossar de fatias cada vez maiores do orçamento. E um cuidado de mãe mineira com o orçamento público, quando se trata de garantir qualquer direito dos anônimos.
Hoje em dia, segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio, a maior média salarial entre empregados é dos Empregados do Setor Público, militar e funcionário público estatutário, com R$ 5.534,00 na média. A média de empregados do setor privado, com carteira de trabalho assinada, é de R$ 2.854,00.
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