Governo aprova aviso prévio de até 90 dias
A partir de de hoje, 13/10/11, entra em vigor a Lei que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço. A nova Lei prevê acréscimo de três dias por ano trabalhado, aos 30 dias já previstos em Lei, ao trabalhador que for demitido sem justa causa. Podendo chegar ao limite de 90 quando este atingir 20 anos de trabalho. O aviso prévio consta do artigo artigo 7º Constituição Federal, cujo texto definia que caberia ao Congresso Nacional.