Mostrando postagens com marcador cancelamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cancelamento. Mostrar todas as postagens

sábado, 18 de novembro de 2023

Juiz confirma decisão da UFPR que vetou palestra de Deltan Dallagnol

Por Rafa Santos, no Conjur: Quando não se comprova vício no ato administrativo, não há fundamento que autorize - sobretudo em sede liminar - a intervenção do Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, para negar mandado de segurança impetrado contra veto do diretor do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná a uma palestra na instituição do ex-procurador da República e deputado cassado, Deltan Dallagnol.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagnol/palestra/cancelada/

Na ação, o autor narra que é professor universitário e diretor político do Grupo de Estudos Liberdade e Dignidade (GELD), associação fundada por estudantes da Faculdade de Direito da UFPR que pretendia promover uma palestra com Deltan no salão nobre da entidade. 


Ele alegou que reservou o salão nobre da UFPR e que teve o pedido confirmado, mas, em razão de protestos e ameaças de expulsão de Dallagnol da faculdade, a direção do curso decidiu vetar a palestra. O autor defende que a negativa foi um ato de censura.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos e fatos apresentados nos autos do pedido não justificam a concessão de tutela de urgência.

"Em ações desta espécie, envolvendo exame de ato administrativo, a análise afeta ao Poder Judiciário limita-se, como regra geral, ao controle de legalidade do ato, sendo-lhe vedado invadir o âmbito da discricionariedade do administrador, isto é, quanto ao mérito da decisão impugnada", explicou. 


O julgador apontou que a negativa da realização do evento ocorreu pela falta de confirmação da professora responsável, bem como o risco de tumulto e violência nas dependências do prédio histórico da universidade.

"Verifica-se, nesses termos, que a negativa de autorização em discussão apresentou fundamentação razoável, não sendo possível concluir, pelos elementos constantes dos autos, que seja decorrente de ato de censura ou cerceamento da liberdade de expressão, demonstrando-se insuficiente para tal finalidade a postagem incluída na página 7 da Inicial, por não se tratar de resposta oficial da Faculdade de Direito, mas sim de estudantes contrários ao evento", resumiu.


Por fim, o juiz sustentou que a negativa é prerrogativa inerente à administração pública e que, no caso das universidades, se soma, ainda, à plena autonomia universitária, assegurada no artigo 207 da Constituição.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5077397-47.2023.4.04.7000

***


Leia Mais ►

terça-feira, 27 de junho de 2023

MPF pede cancelamento de outorga da Jovem Pan

Por Tatiane Correia, no GGN: O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan, por alinhamento à campanha de fake news vista de 2022 ao começo deste ano, além de veicular conteúdos que atentaram contra o regime democrático.

www.seuguara.com.br/Jovem Pan/cancelamento de outroga/MPF/

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos - valor que corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço.


Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a  Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. 

As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo. 


O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

"A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditam, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social", disse o MPF.

As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.


Bloqueio de contratos com a administração federal

Além da ação civil pública, o MPF expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela instaure um processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de celebrar contratos com a Administração Pública Federal - uma vez que a norma considera que empresas envolvidas em atos antidemocráticos devem ser consideradas inidôneas para contratar com o Poder Público.

"Os atos praticados pela Jovem Pan, a princípio, são uma forma de envolvimento em episódios dessa natureza, por terem estimulado a desobediência da legislação e de decisões judiciais, a intervenção das Forças Armadas e movimentos de desordem pública", disse o MPF.


Desta forma, o MPF recomenda que a CGU, em 30 dias, avalie o caso, à luz do parecer, e eventualmente abra um processo administrativo que pode levar à declaração de inidoneidade da emissora. Caso a CGU não acolha a recomendação, o tema poderá ser incluído como uma das pretensões da ação civil pública ajuizada. 

***


Leia Mais ►

sábado, 29 de setembro de 2018

Eleições 2018: título de eleitor sem biometria será cancelado?

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar ação que contestava o cancelamento do título de eleitor de quem não realizou o cadastramento biométrico obrigatório. A decisão impede que mais de 3,3 milhões de eleitores posam votar nas eleições 2018, marcadas para os dias 07 e 28 de outubro. Os eleitores que tiveram o título cancelado são aqueles que votam em cidades em que o cadastramento biométrico é obrigatório.
Leia Mais ►

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger