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terça-feira, 11 de junho de 2024

Governo anula leilão e cancela compra de arroz importado

Por Andréia Verdélio, repórter da Agência Brasil: O governo federal decidiu anular o leilão realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no último dia 6 de maio e cancelou a compra das 263,3 mil toneladas de arroz que seriam importadas para o país. A informação é do presidente da Conab, Edegar Pretto, e dos ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (11), no Palácio do Planalto.

www.seuguara.com.br/Governo/leilão/compra de arroz/cancelamento/

Segundo Fávaro, a avaliação do governo é que, do conjunto das empresas vencedoras do leilão, uma maioria tem “fragilidades”, ou seja, “não tem capacidade financeira de operar um volume financeiro desse tamanho”. As mais de 260 mil toneladas de arroz arrematadas correspondem a 87% das 300 mil toneladas autorizadas pelo governo nesta primeira operação. No total, mais de R$ 7 bilhões foram liberados para a compra de até 1 milhão de toneladas.

“A gente tem que conhecer a capacidade [das empresas], é dinheiro público e que tem que ser tratado com a maior responsabilidade”, disse Fávaro, explicando que nenhum recurso chegou a ser transferido na operação.


As empresas participam do leilão representadas por corretoras em Bolsas de Mercadorias e Cereais e só são conhecidas após o certame. Um novo edital será publicado, com mudanças nos mecanismos de transparência e segurança jurídica, mas ainda não há data para o novo leilão.


Conflito

Também nesta terça-feira, o secretário de Política Agrícola do Mapa, Neri Geller, pediu demissão após suspeitas de conflito de interesse. Matéria do site Estadão informa que o diretor de Abastecimento da Conab, Thiago dos Santos, responsável pelo leilão, é uma indicação direta do secretário. Além disso, a FOCO Corretora de Grãos, principal corretora do leilão, é do empresário Robson Almeida de França, que foi assessor parlamentar de Geller na Câmara e é sócio de Marcello Geller, filho do secretário, em outras empresas.


O ministro Fávaro confirmou que aceitou a demissão do secretário. “Ele [Geller] fez uma ponderação que, quando o filho dele estabeleceu a sociedade com esta corretora lá de Mato Grosso, ele não era a secretário de Política Agrícola, portanto, não tinha conflito ali. E que essa empresa não está operando, não participou do leilão, não fez nenhuma operação, isto é fato. Também não há nenhum fato que desabone e que gere qualquer tipo de suspeita, mas que, de fato, isso gerou um transtorno e, por isso, ele colocou hoje de manhã o cargo à disposição”, explicou Fávaro.


Preço do arroz

O objetivo da importação do arroz é garantir o abastecimento e estabilizar os preços do produto no mercado interno, que tiveram uma alta média de 14%, chegando em alguns lugares a 100%, após as inundações no Rio Grande do Sul em abril e maio deste ano. O estado é responsável por cerca de 70% do arroz consumido no país. A produção local foi atingida tanto na lavoura como em armazéns, além de ter a distribuição afetada por questões logísticas no estado.


De acordo com Fávaro, a diferença entre o que é produzido e o que é consumido no Brasil é muito apertada. “Ninguém disse que não tem arroz no Brasil, mas é muito justo. Ontem saíram dados da Serasa que preveem uma quebra de 500 mil toneladas [na produção]. Para aquilo que é justo, já ficar faltando. E é determinação do presidente que isso não reflita na mesa dos mais humildes é um alimento básico da população brasileira”, disse o ministro da Agricultura.


Novo leilão

A Conab chegou a convocar a Bolsa de Cereais e Mercadorias de Londrina e a Bolsa de Mercadorias do Mato Grosso para apresentarem as comprovações das empresas, após dúvidas e repercussões com o resultado do leilão. Os documentos exigidos são capacidade técnica dos arrematantes; capacidade financeira, com as demonstrações financeiras dos exercícios de 2022 e 2023; regularidade legal para enquadramento nas regras do leilão da Bolsa e dos arrematantes e participação dos sócios da Bolsa e dos arrematantes dos lotes em outras sociedades.


O governo vai, agora, construir um novo edital, com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para que essa análise das empresas participantes ocorra antes da operação.

“O presidente Lula participou dessa decisão de anular esse leilão e proceder um novo leilão, mas aperfeiçoado do ponto de vista de suas regras, por isso que a CGU e AGU participarão, e a Receita Federal também, da elaboração desse novo leilão, juntamente com a Conab para garantir que ele esteja em outras bases”, disse o ministro Paulo Teixeira. “Nós vamos proceder um novo leilão, não haverá recuo dessa decisão tendo em vista que é necessário que o arroz chegue na mesa do povo brasileiro a um preço justo”, acrescentou.


Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, algumas empresas que também venceram o leilão são consistentes, entendem que a anulação é necessária e participarão do certame quando ele acontecer novamente. “Todas as medidas serão adotadas, de modernização desse processo, de cautelas que esse leilão deva adotar e, rapidamente, a Conab vai anunciar um novo leilão”, destacou.


O presidente da Conab contou que a companhia não fazia esse modelo de importação via leilão de arroz desde 1987 e que ela foi adotada, exclusivamente, em razão da emergência no Rio Grande do Sul.

“A partir da revelação de quem são as empresas vencedoras começaram os questionamentos se, verdadeiramente, elas teriam capacidade técnica e financeira para honrar os compromissos de um volume expressivo de dinheiro público. Com todas as informações que nós reunimos […] decidimos anular esse leilão e vamos revisitar os mecanismos que são estabelecidos”, reafirmou Pretto.

“A gente não pode, de forma alguma, colocar dinheiro público se tiver qualquer fragilidade ou dúvida de um processo como esse. Nós queremos ter mecanismos que a gente possa dizer com clareza: as empresas que participaram, que deram lance,, que venceram, elas têm capacidade de honrar esse compromisso”, completou o presidente da Conab.

Edição: Aline Leal


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sábado, 18 de novembro de 2023

Juiz confirma decisão da UFPR que vetou palestra de Deltan Dallagnol

Por Rafa Santos, no Conjur: Quando não se comprova vício no ato administrativo, não há fundamento que autorize - sobretudo em sede liminar - a intervenção do Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, para negar mandado de segurança impetrado contra veto do diretor do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná a uma palestra na instituição do ex-procurador da República e deputado cassado, Deltan Dallagnol.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagnol/palestra/cancelada/

Na ação, o autor narra que é professor universitário e diretor político do Grupo de Estudos Liberdade e Dignidade (GELD), associação fundada por estudantes da Faculdade de Direito da UFPR que pretendia promover uma palestra com Deltan no salão nobre da entidade. 


Ele alegou que reservou o salão nobre da UFPR e que teve o pedido confirmado, mas, em razão de protestos e ameaças de expulsão de Dallagnol da faculdade, a direção do curso decidiu vetar a palestra. O autor defende que a negativa foi um ato de censura.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos e fatos apresentados nos autos do pedido não justificam a concessão de tutela de urgência.

"Em ações desta espécie, envolvendo exame de ato administrativo, a análise afeta ao Poder Judiciário limita-se, como regra geral, ao controle de legalidade do ato, sendo-lhe vedado invadir o âmbito da discricionariedade do administrador, isto é, quanto ao mérito da decisão impugnada", explicou. 


O julgador apontou que a negativa da realização do evento ocorreu pela falta de confirmação da professora responsável, bem como o risco de tumulto e violência nas dependências do prédio histórico da universidade.

"Verifica-se, nesses termos, que a negativa de autorização em discussão apresentou fundamentação razoável, não sendo possível concluir, pelos elementos constantes dos autos, que seja decorrente de ato de censura ou cerceamento da liberdade de expressão, demonstrando-se insuficiente para tal finalidade a postagem incluída na página 7 da Inicial, por não se tratar de resposta oficial da Faculdade de Direito, mas sim de estudantes contrários ao evento", resumiu.


Por fim, o juiz sustentou que a negativa é prerrogativa inerente à administração pública e que, no caso das universidades, se soma, ainda, à plena autonomia universitária, assegurada no artigo 207 da Constituição.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5077397-47.2023.4.04.7000

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terça-feira, 27 de junho de 2023

MPF pede cancelamento de outorga da Jovem Pan

Por Tatiane Correia, no GGN: O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan, por alinhamento à campanha de fake news vista de 2022 ao começo deste ano, além de veicular conteúdos que atentaram contra o regime democrático.

www.seuguara.com.br/Jovem Pan/cancelamento de outroga/MPF/

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos - valor que corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço.


Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a  Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. 

As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo. 


O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

"A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditam, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social", disse o MPF.

As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.


Bloqueio de contratos com a administração federal

Além da ação civil pública, o MPF expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela instaure um processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de celebrar contratos com a Administração Pública Federal - uma vez que a norma considera que empresas envolvidas em atos antidemocráticos devem ser consideradas inidôneas para contratar com o Poder Público.

"Os atos praticados pela Jovem Pan, a princípio, são uma forma de envolvimento em episódios dessa natureza, por terem estimulado a desobediência da legislação e de decisões judiciais, a intervenção das Forças Armadas e movimentos de desordem pública", disse o MPF.


Desta forma, o MPF recomenda que a CGU, em 30 dias, avalie o caso, à luz do parecer, e eventualmente abra um processo administrativo que pode levar à declaração de inidoneidade da emissora. Caso a CGU não acolha a recomendação, o tema poderá ser incluído como uma das pretensões da ação civil pública ajuizada. 

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sábado, 29 de setembro de 2018

Eleições 2018: título de eleitor sem biometria será cancelado?

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar ação que contestava o cancelamento do título de eleitor de quem não realizou o cadastramento biométrico obrigatório. A decisão impede que mais de 3,3 milhões de eleitores posam votar nas eleições 2018, marcadas para os dias 07 e 28 de outubro. Os eleitores que tiveram o título cancelado são aqueles que votam em cidades em que o cadastramento biométrico é obrigatório.
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