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sábado, 18 de novembro de 2023

Juiz confirma decisão da UFPR que vetou palestra de Deltan Dallagnol

Por Rafa Santos, no Conjur: Quando não se comprova vício no ato administrativo, não há fundamento que autorize - sobretudo em sede liminar - a intervenção do Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, para negar mandado de segurança impetrado contra veto do diretor do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná a uma palestra na instituição do ex-procurador da República e deputado cassado, Deltan Dallagnol.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagnol/palestra/cancelada/

Na ação, o autor narra que é professor universitário e diretor político do Grupo de Estudos Liberdade e Dignidade (GELD), associação fundada por estudantes da Faculdade de Direito da UFPR que pretendia promover uma palestra com Deltan no salão nobre da entidade. 


Ele alegou que reservou o salão nobre da UFPR e que teve o pedido confirmado, mas, em razão de protestos e ameaças de expulsão de Dallagnol da faculdade, a direção do curso decidiu vetar a palestra. O autor defende que a negativa foi um ato de censura.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos e fatos apresentados nos autos do pedido não justificam a concessão de tutela de urgência.

"Em ações desta espécie, envolvendo exame de ato administrativo, a análise afeta ao Poder Judiciário limita-se, como regra geral, ao controle de legalidade do ato, sendo-lhe vedado invadir o âmbito da discricionariedade do administrador, isto é, quanto ao mérito da decisão impugnada", explicou. 


O julgador apontou que a negativa da realização do evento ocorreu pela falta de confirmação da professora responsável, bem como o risco de tumulto e violência nas dependências do prédio histórico da universidade.

"Verifica-se, nesses termos, que a negativa de autorização em discussão apresentou fundamentação razoável, não sendo possível concluir, pelos elementos constantes dos autos, que seja decorrente de ato de censura ou cerceamento da liberdade de expressão, demonstrando-se insuficiente para tal finalidade a postagem incluída na página 7 da Inicial, por não se tratar de resposta oficial da Faculdade de Direito, mas sim de estudantes contrários ao evento", resumiu.


Por fim, o juiz sustentou que a negativa é prerrogativa inerente à administração pública e que, no caso das universidades, se soma, ainda, à plena autonomia universitária, assegurada no artigo 207 da Constituição.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5077397-47.2023.4.04.7000

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quinta-feira, 18 de maio de 2023

TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei

Por Danilo Vital, no Conjur: Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PSD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagnol/TSE/cassação/

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada "lava jato" paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra "q" da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime. 

A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.


O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol no PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências).


Dallagnol foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.

A candidatura do ex-chefe da "lava jato" foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). 


Fraude à lei

Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.

Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.


Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso. 


Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.

"Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta", explicou o relator.


Belo timing

O timing Dallagnol também chamou atenção. Sua saída  se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba. 

"Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilidade", afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil Esperança.


"O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade", conclui o ministro Benedito Gonçalves.

"O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra 'q' da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei", continuou. "Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei", acrescentou.


A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do "conjunto da obra" para apontar para essa fuga de responsabilidade. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sergio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

Explicou que Deltan Dallagnol, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

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sábado, 28 de maio de 2022

Vereador de Curitiba, ex-coordenador estadual do MBL, tem o mandato cassado pela Câmara Municipal

Por Ana Ehlert com assessoria, no Bem Paraná: O vereador Éder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato - entidade que representa os professores e funcionários da rede pública estadual, teve o mandato cassado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27), pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Curitiba.
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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

TSE cassa mandato do deputado Fernando Francischini por fake news sobre urnas eletrônicas

Reportagem de Manoela Alcântara, no Metrópoles: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL-PR), nesta quinta-feira (28/10). É o primeiro caso de cassação por fake news do país. Os ministros acompanharam o voto do ministro corregedor-geral Luis Felipe Salomão, relator do processo, sendo que somente Carlos Horbach deu parecer contrário.
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