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sábado, 9 de março de 2024

STF condena mais 15 denunciados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (8) para condenar mais 15 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

www.seuguara.com.br/STF/condenados/8 de janeiro/

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 a 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.


O julgamento é realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico até as 23h59.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou 130 denunciados.


Edição: Fernando Fraga

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sábado, 23 de dezembro de 2023

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

www.seuguara.com.br/indulto natalino/natal/presos/8 de janeiro/multas/

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.


Casos perdoados 

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.


O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.


Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.


Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.


Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.


Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.


No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.


Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Edição: Vinicius Lisboa

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sábado, 18 de março de 2023

Major do Exército é condenado a dois anos de prisão por fazer campanha para Bolsonaro

Publicado por Beatriz Castro, no DCM: O major do Exército João Paulo da Costa Araújo, que foi preso preventivamente no ano passado por desobediência após fazer campanha para Jair Bolsonaro (PL), foi condenado a dois anos de prisão. A decisão foi tomada no último dia 10 pela Justiça Militar da União em primeira instância. As informações são da coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles.
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quinta-feira, 13 de julho de 2017

A mídia monopolizada também condenou Lula


Por Renata Mielli, no site Mídia Ninja: "Já não é necessário que os fins justifiquem os meios. Agora os meios, os meios massivos de comunicação, justificam os fins de um sistema de poder que impõem seus valores em escalda planetária". (Eduardo Galeano).
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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

O condenado Alberto Youssef: um homem rico de volta ao gozo da vida

“O crime não compensa para uns, mas continua compensando para outros”, diz Janio de Freitas ao falar sobre Alberto Youssef, o doleiro traficante de riquezas adquiridas ilegalmente. Youssef, era um dos principais condutores das propinas recebidas no escândalo de corrupção da Petrobras, envolvendo políticos de vários partidos e grandes empresários. Preso pela Polícia Federal na Operação Lava jato e condenado a viver mais de cem anos atrás das grades, o criminoso profissional teve a pena reduzida para quatro meses de prisão domiciliar, antes de se  tornar um homem livre.

Youssef, que operava há muito tempo no mercado negro da lavagem de dinheiro sujo, e esquecido pela justiça até o advento da Operação Lava jato, agora foi premiado pela delação premiada. Entregou vários figurões do poder público e privado de todos os matizes, incluindo àqueles que “não vinham ao caso”, e está de volta ao pleno gozo da vida. Poderá desfrutar confortavelmente da riqueza que acumulou através dos vários crimes que praticou  ao longo da sua vida.

Contribuição de Youssef para devastar PT foi substanciosa, à altura de pacto

Por Janio de Freitas , na Folha


É um homem rico. Especialista em lidar com dinheiro alto, próprio e alheio, na obscuridade de canais secretos, é natural o seu silêncio sobre a dimensão da sua riqueza.

Os indícios são suficientes. E a verdade é que ninguém cuidou de identificá-la, em um pacto de interesses entre quem deveria fazê-lo e aquela espécie de Ali Babá que tem atuado, ao longo da vida, com muitas vezes mais do que os 40 da lenda de seus antepassados.

Esse homem rico teria muito o que contar, até para que o Brasil colaborasse com esforços de países mais sérios sobre a especialidade do nosso herói. Mais não disse nem lhe foi perguntado, no entanto, além da missão de um só alvo que seus inquiridores se deram. Ou receberam, de dentro ou de fora.

Por isso, dada por satisfeita a lenta curiosidade que se espichou por dois anos e oito meses, o homem rico volta hoje ao gozo da vida, que para isso lhe tem servido a riqueza.

Alberto Youssef, a rigor, não poderia voltar agora aos seus ambientes. Na grande bandalheira feita por meio do Banestado, do Paraná, cuja apuração e punição nunca chegou ao verdadeiro fim, Youssef recebeu o prêmio de uma delação privilegiada que, porém, significava o compromisso de não voltar ao crime. Ou perderia aquele e qualquer outro benefício futuro.

Delinquente desde a adolescência, Alberto Youssef logo voltaria ao tráfico, pelo menos de dinheiro. Preso outra vez, não poderia ver repetido o privilégio que já traíra. Mas recebeu-o do mesmo Sergio Moro.

Sua contribuição para devastar a Petrobras do pré-sal, o PT e Lula foi substanciosa, sem dúvida. À altura de um pacto. Todos os contribuintes para essa missão vão recebendo o seu prêmio de liberdade e reencontro da vida afortunada. Nenhum é de classe social/econômica desprivilegiada. O que torna ridícula a ideia propagada de que a operação que os incomodou traz ao Brasil a inovação de uma Justiça sem olhares diferenciados para as classes.

Ao contrário, são processos em que um artifício privilegia com a liberdade fácil os implicados da classe social/econômica imune ao que chama, para os de outras classes, de "rigores da lei". O crime não compensa para uns, mas continua compensando para outros.

Com Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro (OAS) o que se passa é a resposta à maior resistência de ambos às formas de coerção –nenhuma moralmente legítima– para entregarem o que faz jus ao prêmio. O mesmo que se passa com outros alheios a delações. O conceito de privilégio está arraigado também na concepção de moralidade judicial que conduz a "nova fase" do Brasil.

Procuradores dessa "operação" correram agora à Câmara, para pressionar o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni a retirar, em um relatório seu, a extensão a juízes e procuradores da possibilidade de processo por crime de responsabilidade.

Contra a sua impunidade por abusos ("excessos de boa-fé", dizem) não aceitam nem as restrições que valem para os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.

Seria muito esperar que Lorenzoni se fizesse notado, não mais pela deseducação de chupar chimarrão em plenário, mas por não ceder à pressão para mais privilégios. E manter no projeto um equilíbrio de justiça. Como deputado do DEM, ele sabe quem faz as coisas compensarem ou não.

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domingo, 11 de setembro de 2016

Japonês da Federal trabalhando como condenado - charge do Duke

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