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domingo, 24 de junho de 2018

Virada crítica, por Janio de Freitas

Por Janio de Freitas, na Folha - O ambiente de hostilidades no Supremo Tribunal Federal agravou-se. Atinge agora até ministros que jamais contribuíram para injetá-lo onde o país decaído precisava encontrar o seu esteio de ética e sobriedade. A divergência eleva-se a um nível perigoso, já no plano institucional, ao comprometer na opinião pública o conceito de quase metade dos ministros.
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quinta-feira, 23 de março de 2017

Até onde vai o sigilo da fonte?


Por Jean-Philip Struck, no DW/Brasil - A condução coercitiva e a apreensão de equipamentos de um blogueiro pró-petista e crítico da Operação Lava Jato reacendeu no Brasil o debate sobre a preservação do sigilo de fonte e o conceito de atividade jornalística. O caso também ocorre em um momento de discussão sobre vazamentos seletivos de dados da operação.

Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, foi obrigado na terça-feira (21/03) a comparecer a uma unidade da Polícia Federal por ordem condução do juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná (JF-PR). O juiz queria saber quem vazou para o blogueiro que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a família tiveram o sigilo bancário quebrado e que seus imóveis seriam alvo de mandatos de busca e apreensão no âmbito da Lava Jato.

Em fevereiro de 2016, uma semana antes de agentes entrarem nos imóveis de Lula, Guimarães publicou em seu blog detalhes sobre a investigação. Ele também disse que procurou o Instituto Lula antes da publicação do texto para confirmar algumas das informações.

Além de ouvir o blogueiro, a Justiça também ordenou a apreensão do seu celular e o de sua esposa e um notebook e um pen-drive. Poucos detalhes sobre acusações contra o blogueiro foram divulgados, mas anteriormente, procuradores afirmaram que vazamentos como este facilitam a destruição de provas por investigados. Após confirmar quem foi sua fonte, que já era conhecida pela Justiça, o blogueiro foi liberado.

A ação causou repúdio de entidades que representam jornalistas, que apontaram que o direito ao sigilo de fonte, assegurado pela Constituição, foi violado. A Carta diz que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Como mostraram casos similares, o direito também se aplica ao material de trabalho.

Após a repercussão do caso, a JF-PR divulgou nota acusando Guimarães de não ser um jornalista, mas sim um propagandista e que, portanto, o direito constitucional ao sigilo não se aplica a ele, um blogueiro abertamente partidário. "Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma", dizia um trecho da nota.

Guimarães edita seu blog há 12 anos. Filiado ao PCdoB, sigla aliada do PT, foi candidato a vereador em São Paulo nas últimas eleições. Ele não tem diploma de jornalismo e costuma escrever textos críticos à Lava Jato e aos adversários dos petistas. Em 2015, escreveu em sua conta no Twitter que "os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu cargo, sua vida”. A frase foi encarada como uma ameaça pelo juiz, que entrou com uma representação criminal contra o blogueiro. Guimarães disse que estava se dirigindo aos seus leitores, e não a Moro.

Jornalismo ou propaganda?

Segundo professor de Ética Eugênio Bucci, da Universidade de São Paulo (USP), as atividades de Guimarães configuram um "blog jornalístico de opinião", algo suficiente para fazer dele um jornalista. "Isso é legítimo e necessário numa sociedade democrática, e a expressão dessa opinião está assegurada pela Constituição", afirmou em entrevista à DW.

"Um blog é como um pequeno jornal E é preciso lembrar que o jornalismo nasceu como imprensa abertamente partidária. Nós podemos discutir se blogs partidários fazem bom ou mau jornalismo, mas o princípio deles é o mesmo da imprensa em geral", diz. O professor também lembrou que o diploma de jornalismo não é mais obrigatório no país desde 2009, e que muitos jornalistas praticam a profissão sem ter passado pelo mundo acadêmico.

Para Bucci, o que ocorreu contra Guimarães é "um sinal ruim, negativo". "É uma investida de um poder do Estado contra uma pessoa que exerce funções jornalísticas. Não é nada bom que o Judiciário intimide um cidadão comum. Se houve um vazamento, ele ocorreu a partir de algum servidor da própria Justiça. Querer punir por isso um jornalista, que não está obrigado a manter nenhum sigilo de justiça e nenhum segredo de Estado, é uma desproporção", conclui.

Já a professora de Direito Constitucional Eloísa Machado, da Fundação Getúlio Vargas, afirma que "não cabe a Moro definir o que é jornalismo ou não". Segundo Machado, ainda que Guimarães não pudesse ser classificado como um jornalista, "a Constituição é bem ampla nesse sentido e não fala que o direito é restrito somente a eles".

Ela afirma que até ativistas estão protegidos pela Constituição, se o direito ao sigilo fizer parte de suas atividades profissionais. "A Constituição é muito generosa nesse sentido e seu artigo 220 também aponta a 'manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição'".

Machado afirma que o caso levanta outras questões problemáticas, como o fato de Guimarães ter sido levado coercitivamente: "É uma medida autoritária, que só deveria ser aplicada se há desrespeito sistemático a intimações para comparecer. Guimarães foi levado pela PF na condição de testemunha, mas a JF-PR disse que ele é "alvo de investigação".

Ainda segundo Machado, o fato de o próprio Moro ter entrado com uma representação contra Guimarães deveria ter sido um impedimento para que ele conduzisse o caso. Ela chama atenção para o Código de Processo Penal, que declara que "há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando promover ação contra a parte ou seu advogado.”

Papel dos vazamentos

O caso também gerou controvérsia por causa dos vazamentos seletivos de informações da Lava Jato. Guimarães não foi o único blogueiro ou jornalista a divulgar informações sobre a operação, mas é o primeiro a ser convocado dessa forma. Desde o início, a operação tem sido marcada por vazamentos de detalhes ou nomes de investigados.

Segundo Eloísa Machado, a conduta em relação aos vazamentos têm mostrado seletividade. "Moro divulgou ilegalmente os áudios de ligações do ex-presidente Lula afirmando que havia interesse público, mas parece não aplicar esse princípio quando não lhe convém", afirmou.

No último domingo (19/3), a ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino, fez questionamentos aos vazamentos coordenados entre veículos da imprensa de nomes de políticos alvos de pedidos de inquérito elaborados com base nas delações da Odebrecht. Cesarino afirma ter apurado que a divulgação dos nomes foi feita em uma espécie de "coletiva em off" por membros do Ministério Público, uma forma de contornar o sigilo dos nomes.

Histórico

A ação da Justiça contra o blogueiro Guimarães não é a primeira do gênero contra a imprensa brasileira – partidária ou não. Em outubro de 2016, uma juíza federal determinou a quebra de sigilo telefônico de um jornalista da revista Época para descobrir a fonte de reportagem sobre um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) que listava brasileiros suspeitos de manter contas na Suíça. Em dezembro, a decisão foi suspensa.

Um juiz de São Paulo também determinou em novembro a quebra de sigilo de uma jornalista de O Estado de S.Paulo. O mesmo juiz reviu a decisão dias depois diante da má repercussão do caso.

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PS: [Bob Fernandes: Moro deveria investigar vazamentos em Curitiba e Brasília]



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terça-feira, 21 de março de 2017

Juiz Sérgio Moro determina coercitiva e apreende laptop de blogueiro para descobrir fontes


Por Pedro Canário (*) - Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog.

http://www.tijolaco.com.br/blog/nassif-caso-eduardo-guimaraes-mostra-desequilibrio-de-moro/
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Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas  relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.

O magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que investigaria o “vazamento da informação”.

Nos despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve prestar esclarecimentos num inquérito que investiga “violação de sigilo funcional”. Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.

Eduardo Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania, publicação conhecida por críticas à operação “lava jato” e defesa dos partidos de esquerda. Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê ser abuso de autoridade do juiz e à espetacularização das investigações pelo Ministério Público Federal no Paraná.

Ameça

A cobertura que o Blog da Cidadania faz da “lava jato” não agrada Moro. Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”.

Guimarães também é autor de uma representação contra Moro, na Corregedoria Nacional de Justiça. “Isso torna o magistrado suspeito de julgar qualquer coisa e praticar qualquer ato contra o meu cliente”, afirma o advogado de Eduardo Guimarães, Fernando Hideo Lacerda.

“Foi claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele”, resume Lacerda. “É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo, instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!”

Hideo relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem direito ao sigilo da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no inciso XIV do artigo 5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

A questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando foi decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão. Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é "prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello, em seu voto.

De acordo com Celso, o sigilo da fonte é “garantia que se destina a viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”, conforme explicou na Reclamação 21.504.

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(*) Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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sábado, 17 de dezembro de 2016

Na bíblia fascista de Malafaia e seus sócios, condução coercitiva só vale para “esquerdopatas”

Por Kiko Nogueira, no Diário do Centro do Mundo - "O lúcido Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, condenou a condução coercitiva de Malafaia. Para quem defende o estado democrático de direito, diz Aragão, “não pode haver dois pesos e duas medidas: um abuso contra Silas Malafaia vale tanto quanto um abuso contra Lula”.

Pastor Silas Malafaia
“Ambos, independentemente de suas orientações políticas, têm o mesmo direito à dignidade, de não serem expostos como troféus pela meganhagem persecutória e de expressarem com veemência seu protesto”.

O pastor é um dos alvos da Operação Timóteo da PF, que investiga um esquema de cobranças irregulares de royalties da exploração mineral.

Teria usado contas correntes para lavar dinheiro. Um cheque de 100 mil reais foi depositado por um colega de profissão chamado Michael Abud.

Malafaia tentou se explicar. Tratar-se-ia de uma oferta por ter orado por um empresário em 2013.
Na saída da delegacia, se vitimizou. “Sabe o porquê disso? Porque, há dez dias atrás, eu falei que sou a favor de uma justiça independente, forte, mas não absoluta. Retaliação, é isso? Querem aparecer em cima de mim?”, gritou.

E então Malafaia foi mais Malafaia do que nunca.

“Acho engraçado os esquerdopatas. Quando o Lula foi levado coercitivamente, eu botei no Twitter. Tem que levar. Agora, são quantas denúncias contra o Lula? Essa cambada de corrupto e de PT quer me comparar com isso? É uma afronta. Quem está me denunciando? Quem é que foi preso e disse que eu recebia dinheiro? Querem comparar?”, indignou-se, sempre apoplético.

Malafaia poderia sair do episódio com uma reflexão como a de Aragão sobre os excessos policialescos do Brasil. Prefere, no entanto, a ignorância e, como de hábito, a insuflação do ódio.


Aragão não está sozinho. Outros juristas progressistas estão quase se desculpando pelo que ocorreu ao empresário dono da igreja Vitória em Cristo.

E aí se incorre num equívoco que lembra o republicanismo torto do PT, que esconde uma espécie de superioridade inconsequente, esperando uma reciprocidade que nunca aparece.

Para além da explicação rocambólica que deu, absolutamente difícil de engolir, Malafaia é um monstro normal. Isso jamais deve ser perdido de vista.

É um dos responsáveis pelo ambiente fascista que tomou conta das redes e da vida nacional. Ataca sistematicamente gays, LGBTs, feministas, “abortistas”, comunistas e outros espantalhos.

Pastores-Cunha
Prega na televisão há mais de 30 anos. Segundo o colunista Ricardo Feltrin, recentemente admitiu que, por causa da crise, estava faltando dinheiro para pagar aluguéis, “fornecedores” (de quê?) e o horário de seu programa na RedeTV.

Anda implorando por doações para manter sua “obra”, que se baseia, na superfície, na exploração da fé dos humildes.

Berrando contra a corrupção, casou com a escória que tomou o poder. “Estivemos na posse do novo presidente e fizemos uma oração para Deus abençoar o Brasil e seu governo”, tuitou ele. Ninguém se alia a essa escumalha de graça. São feitos do mesmo material.

Que se avie com a Receita e com a Justiça porque Deus já o abandonou faz muito tempo."

***

VIA

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sábado, 5 de março de 2016

Advogados e juristas condenam condução coercitiva de Lula

Do Extra: "Advogados constitucionalistas e professores de Direito criticaram a decisão do juiz Sérgio Moro de recorrer à condução coercitiva para ouvir o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles alegam que é praxe da Justiça convidar a testemunha ou o investigado a prestar esclarecimentos primeiro e, apenas em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado, emite-se mandado de coerção. Mas a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa de Moro, afirmando que a medida foi tomada “de forma justificada e absolutamente proporcional”.


A condução coercitiva é um instrumento legal que obriga o cidadão a depor perante a Justiça e é cumprida na presença da polícia. O objetivo é auxiliar o juiz nas investigações e não caracteriza prisão. Na sua decisão, Moro justificou o mandado como medida para preservação da ordem pública, citando o tumulto ocorrido no último dia 17, em Barra Funda (SP), quando manifestantes pró e contra Lula se envolveram em confronto. Na ocasião, estava previsto um depoimento do ex-presidente em outro processo na Justiça paulista, que foi cancelado em cima da hora.

“Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas. Com a medida, sem embargo do direito de manifestação política, previnem-se incidentes que podem envolver lesão a inocentes”, escreveu Moro. No caso de Marisa Letícia, mulher de Lula, o pedido de condução coercitiva foi indeferido, pois o juiz entendeu que um depoimento agendado não causaria risco à ordem pública. Mas essa justificativa não é consenso entre acadêmicos:

— Manutenção da ordem pública é um fundamento da prisão preventiva e não da condução coercitiva. Moro está fazendo uma leitura inventiva, criativa da norma que acena para um abuso de poder. É como criar uma categoria light da prisão preventiva. Isso não existe — disse Beatriz Vargas, professora de Direito Penal da UnB.

No despacho, Moro também deixou claro que a condução coercitiva deveria ser executada apenas caso “o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”. Segundo Leonardo Vizeo, advogado constitucionalista da Organização dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), costuma-se emitir uma intimação para comparecimento do investigado em data agendada para o depoimento antes da expedição do mandado de condução coercitiva.

— O que Moro fez foi um falso convite. É preciso dar um tempo para resposta — afirmou o professor de Direito da FGV Oscar Vilhena.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, também criticou o juiz:

— Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no código de processo — disse. — Deve ser o último recurso. Você hoje é um cidadão e pedem que você seja intimado para prestar um depoimento. Em vez de expedirem o mandado de intimação, podem conduzir coercitivamente, como se dizia, debaixo de vara?
O ministro lembrou que não há informação de que Lula tenha se recusado a prestar depoimento e destacou que os fins não podem justificar os meios:

— Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88 (Constituição).

Em nota, a ANPR disse que “os procuradores da República à frente do caso — bem como a Justiça Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal — atuaram novamente de acordo com a mais rígida e cuidadosa observância dos preceitos legais”. Frisou ainda que “a condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. Em momento algum as garantias constitucionais do investigado (como o direito ao silêncio, o direito à assistência de advogado, o direito à integridade física e o direito à imagem) foram ou podem ser desrespeitadas”.

A condução coercitiva também foi alvo de polêmica em outro processo em que o ex-presidente é alvo. Lula obteve um habeas corpus preventivo para não comparecer a depoimento que seria realizado na última quinta-feira, dentro da investigação do MP de São Paulo sobre o caso do tríplex do Guarujá. A defesa questionava a necessidade de Lula e Marisa serem conduzidos coercitivamente para prestar esclarecimentos. As informações foram enviadas por escrito.

Semanas antes, o depoimento em Barra Funda sobre o mesmo caso fora cancelado por liminar do Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão atendia ao pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que questionava a legitimidade do promotor Cássio Conserino por sua suposta parcialidade na condução do caso."

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VIA

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