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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Receita Federal atualiza site do eSocial

EBC ( *) - “A Receita Federal anunciou a atualização do site do eSocial para permitir que os empregadores paguem os tributos relativos à primeira parcela do decimo terceiro salário e liberou a guia para o pagamento dos tributos de novembro. O prazo para o pagamento nos dois casos é 7 de dezembro. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores deverá ser feita até 20 de dezembro e o recolhimento dos tributos está previsto para 7 de janeiro.


O empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial a partir de hoje e indicar a data em que deseja fazer o pagamento, informou a Receita. O sistema já calcula e emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com os acréscimos legais para a data indicada.

Após a liberação das novas funcionalidades, o primeiro balanço de dezembro mostra que 175 mil empregadores emitiram, até as 10h de hoje, o DAE para o pagamento do Simples Doméstico relativo a novembro.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).”

***
( *) Por Daniel Lima
Edição: Graça Adjuto
Imagem: reprodução/Foto: Divulgação

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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Site do e-social será atualizado para recolhimento dos tributos sobre o 13º salário

Do Último instante - “O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.
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