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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Medidas do Serpro para resolver problemas do eSocial foram insuficientes, diz a Receita Federal

Por Welton Máximo, repórter da Agência Nacional – “As medidas adotadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para resolver os problemas de instabilidade no site do eSocial foram insuficientes, informou há pouco a Receita Federal em nota, na qual ressalta que o adiamento do prazo de pagamento da guia única de arrecadação foi necessário porque não havia garantias de que todos os patrões [de empregados domésticos] conseguissem a impressão do documento até sexta-feira (6).


De acordo com a Receita, quem emitiu a DAE com vencimento em 6 de novembro tem duas opções. O contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.

A Receita também atualizou o balanço de emissão das guias. Até as 19h de hoje (4), foram geradas 265.503 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE), o que representa somente 22,9% do total de empregadores que tentaram imprimir a guia.

“Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro”, justificou o comunicado.

De acordo com o comunicado, a prorrogação do prazo dará mais tempo para que o Serpro resolva os problemas e amplie a capacidade do sistema informatizado. “A medida [prorrogação] permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial”, justificou a Receita.

Confira o passo a passo na matéria completa::

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domingo, 1 de novembro de 2015

Guia para pagar INSS e FGTS de domésticos pode ser emitida a partir de hoje



Por Yara Aquino - repórter da Agência Brasil - "A partir de hoje (1°), está disponível para emissão o documento conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, no portal eSocial, de acordo com a Receita Federal. Na guia, estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

guia-empregados domésticos
O documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro. O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento, que é relativo à competência de outubro, podem ser feitos até esta data, sem multas. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do CPF, da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

O recolhimento dos encargos está relacionado a chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, que garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico."

Edição: Carolina Pimentel

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