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quarta-feira, 15 de abril de 2020
sábado, 11 de novembro de 2017
Já está valendo a reforma trabalhista que altera vários pontos da CLT
As novas regras previstas na reforma trabalhista aprovada em julho pelo Congresso Nacional, têm validade a partir deste sábado (11). A reforma altera mais de 100 artigos da CLT, Consolidação da Leis do Trabalho, e cria a modalidade de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, feito em casa. A nova legislação atinge todas as categorias regidas pela CLT, incluindo funcionários públicos e trabalhadores com regras específicas, como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Receita Federal atualiza site do eSocial
EBC ( *) - “A Receita Federal anunciou a atualização do site do eSocial para permitir que os empregadores paguem os tributos relativos à primeira parcela do decimo terceiro salário e liberou a guia para o pagamento dos tributos de novembro. O prazo para o pagamento nos dois casos é 7 de dezembro. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores deverá ser feita até 20 de dezembro e o recolhimento dos tributos está previsto para 7 de janeiro.
O empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial a partir de hoje e indicar a data em que deseja fazer o pagamento, informou a Receita. O sistema já calcula e emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com os acréscimos legais para a data indicada.
Após a liberação das novas funcionalidades, o primeiro balanço de dezembro mostra que 175 mil empregadores emitiram, até as 10h de hoje, o DAE para o pagamento do Simples Doméstico relativo a novembro.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).”
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( *) Por Daniel Lima
Edição: Graça Adjuto
Imagem: reprodução/Foto: Divulgação
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