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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Presidente Dilma Rousseff sanciona mudanças na aposentadoria

Reuters (*) - "A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas vetou a chamada desaposentação, informou o Diário Oficial da União desta quinta-feira.

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Fator Previdenciário: Senado aprova nova fórmula para aposentadorias


Da Agência Brasil ( *) – “O Plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.


O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

( *) Por Ana Cristina Campos
Edição:Aécio Amado

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sábado, 16 de maio de 2015

Política - Ministro da Fazenda alerta Congresso Nacional

Da EBC*Levy pede que Congresso tenha cuidado com medidas que podem criar impostos – “O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pediu hoje (14) para que os congressistas tomem cuidado para que não aprovem medidas, como a que altera o fator previdenciário, que podem criar a necessidade de novos impostos. Segundo o ministro, o tema deve ser discutido em profundidade com base em números e nos impactos que deverá causar.

 
“Tem muita gente que diz que a retirada do fator previdenciário vai aumentar as despesas, portanto vai aumentar os impostos. E as pessoas têm de ter muito cuidado para quando votarem não criarem uma nova necessidade de mais impostos”, disse Levy, após participar da Cúpula Global das Mulheres, evento que está ocorrendo na cidade de São Paulo.

O ministro ressaltou que o fator previdenciário "não acabou",  tem funcionado muito bem no país até o momento, e que a decisão do Congresso sobre o tema ainda depende do Senado. “Temos um sistema bicameral. Nesse sistema, o Senado revê as medidas, exatamente se há uma necessidade de ter equilíbrio ou não. A gente não deve se pronunciar antes de o Senado também fazer a avaliação dele, até pela questão que foi levantada aqui, da necessidade de aumentar impostos, dependendo do que venha a ser decidido”, disse.

*Por Bruno Bocchini - Edição:Aécio Amado - Fonte: Agência Brasil

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O que pode mudar na sua aposentadoria

Por: Artumira Dutra, no “O Povo-online” – “Projeto aprovado pela Câmara permite que o trabalhador tenha sua aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e idade atingir 85 (mulheres) e 95 (homens)”. “Caso o Senado confirme e a presidente Dilma Rousseff sancione a emenda que prevê a regra dos 85/95 na hora de se aposentar, já aprovada na Câmara Federal, as pessoas que começaram a trabalhar cedo serão beneficiadas. A fórmula permite que a mulher se aposente com os proventos integrais - com base no teto do INSS - quando sua idade somada ao tempo de contribuição der 85 e, no caso do homem, quando a soma der 95.



A medida é uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz em média 40% o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Sem o fator, com a regra do 85/95, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de cinco anos nesses totais.

Segundo o texto, o trabalhador que fosse se aposentar antes da idade mínima atual pode optar pelo cálculo do fator previdenciário ou pela nova regra, que levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do trabalhador.

Pela regra atual, um homem que começou a trabalhar com carteira assinada aos 21 anos de idade teria que esperar até os 65 para se aposentar com os proventos integrais. Com a fórmula 85/95, ela teria esse direito aos 58 anos de idade.

O professor de Direito Previdenciário da Universidade de Fortaleza (Unifor) e representante da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza, Paulo Barcelar, defende a aplicação das duas condições: o fator e a regra dos 85/95. Ele explica que é importante o fator permanecer como opção para quem não quer esperar a soma dos 85 ou 95. Conclui que, no caso de idade avançada, se o fator for maior que um a pessoa poderá ter um aumento ao invés de redução.

Ele também destaca que o Governo, por declarações do ministro da Previdência, tem se mostrado a favor da fórmula. “Mas queria antes discutir com os trabalhadores”.

Alternativa

Ter a alternativa ao fator previdenciário é necessário porque a nova regra não é vantajosa para todo mundo. Um homem que possa se aposentar com 54 anos de idade precisaria adiar a aposentadoria por três anos para não sofrer cortes.

“O trabalhador mais velho começa a ter mais gastos, com cuidados médicos, novos produtos etc., e vê a aposentadoria como um complemento de renda. Se aposenta assim que pode e continua trabalhando”, afirma o advogado especialista em previdência Wladimir Novaes Martinez.

Segundo o Ministério da Previdência, mais da metade (55%) das aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a segurados com até 54 anos em 2013, e 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade.

Os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam perto dos 60 anos -só 11% dos segurados se aposenta entre 60 e 64 anos. “Essas pessoas já são beneficiadas pela regra atual”, diz o consultor Newton Conde.

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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Expectativa de vida muda cálculo de aposentadorias


Brasília - O Ministério da Previdência Social divulgou hoje (29) a nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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sábado, 17 de novembro de 2012

Fim do fator previdenciário deve ser votado ainda este mês

"O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.
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sábado, 24 de julho de 2010

Aposentados - fatos e fatores.

A partir do mês de Agosto os aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo, terão direito ao reajuste de 7,72% em seus benefícios. Depois de muita polêmica, pouco mais de 8 milhões de brasileiros recebem uma boa notícia. Já que há muito tempo vem sofrendo perdas irreparáveis como se fossem os únicos responsáveis pelo deficit da Previdência oficial.
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