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quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Por que qualquer anistia para golpistas é inconstitucional, por Lenio Luiz Streck

Por Lenio Luiz Steck, no Conjur: O parlamento quer criar uma crise inconstitucional. Visivelmente. Uma crise se cria quando, deliberadamente, um Parlamento aprova uma lei que sabe de antemão ser inconstitucional e, assim, proporcionar um desgaste ao Supremo Tribunal encarregado da fiscalização da constitucionalidade das leis. 

No auge do julgamento dos envolvidos nos atos golpistas, partidos de oposição ligados a um dos réus - o ex-presidente Bolsonaro - articulam a aprovação de anistia para todos os golpistas. Para beneficiar Bolsonaro.

A propalada lei será inconstitucional. Por vários motivos. Em primeiro lugar, há que se rejeitar argumentos (existem muitos divulgados na mídia) de que uma lei de anistia não seria inconstitucional porque a Constituição não proíbe.


Esse parece ser o principal argumento a favor da tese da anistia. Trata-se de uma tese no direito chamamos de textualista, pela qual "o que a Constituição não proíbe proibe, permite". Isto quereria dizer que o legislador, toda vez que a CF não estabelecer o contrário ou não dizer algo sobre o tema, pode aprovar qualquer tipo delei. Ora, pensar assim é fazer pouco caso da Constituição. É pensar que a CF é uma espécie de simples código. Comos se a Constituição fosse uma lei ordinária. Ora, isso está superado desde 1803, com o caso Marbury v. Madison. Elementar.


Um exemplo sigelo derruba os argumentos textualistas. Se uma lei proíbe cães no parque, um textualista - que defende a contitucionalidade de uma lei de anistia para os golpista - por certo rsponderia que "a lei não proibe ursos". Logo, são permitidos. Pior ainda: por certo o textualista dirá que, proibidos cães, o cão-guia do cego está impedido de transitar no parquer. Esta é a mlehor maneira de se saber o conceito de "interpretação textualista". A interpretação textualista chuma o causídico ou o aluno no exame da Ordem. Ou na prova do terceiro semestre. 


www.seuguara.com.br/Lenio Luiz Streck/anistia/golpistas/8 de janeiro/
Em segundo lugar, temos o precedente Daniel Silveira. Não era proibido expressamente pela Constiuição que o presidente Bolsonaro condedesse indulto. Mas o STF, baseado em forte doutrina e na interpretação sistemática, entendeu que o ato contrariou a Constituição. Percebem?

Nesse precedente (ADPF 964), já se vê a pista da inconstitucionalidade de enventual lei anistiando golpistas. Há uma passagem em que se lê; "Indulto que pretende atentar, insuflar e sincentivar a desobidiência a decisões do Poder Judiciário é indulto atentatório a uma cláusula pétrea prevista no artigo 60 da CF". Isto é o que se chama "proibioção implícita". Igualzinha à vedação de ursos. Não precisa ser dito. Está implícita a proibição. Chama-se a isso de hermenêutica da função da lei (Fuller, MacIntyre e Wittgenstein).

Que é proibido anistiar a quem comete crime de golpe de Estado já foi percebido na Argentina, pelos tribunais e pela doutrina (Bidart Campos, por exemplo). Por aqui, setores do direito tentam aplicar uma espécie de "textualismo seletivo". 


Ainda sobre o "precedente Daniel Silveira", consta no acórdão, no voto do ministro Alexandre de Moraes: "Seria possível o STF aceitar indulto coletivo para todos aqueles que eventualmente vierem a ser condenados pelos atos de 8 de janeiro, atentados contra a própria democracia, contra a própria Constituição?" E a resposta: "Obviamente que não. Isso está implícito na Constituição". Aliás, no caso Silveira, o STF usa mais de 40 vezes a tese de que há vedações implícitas na Constituição ao direito de anistia e indulto.

Já no nosso exemplo, parece óbvio que, proividos cães, ursos não são permitidos. E por quê? Porque onde está escrito cães, leia-se "animais perigosos". E onde está escrito democracia e Estado Democrático de Direito, leia-se "ninguém pode usar a democracia contra ela mesma". Nenhuma Constituição admitirá perdão (indulto, anistia) para quem atenta contra o Estado democrático. Tudo porque a Constituição não é um oxímoro. Não dá para "contemtar-se de  contentamento". Na poesia dá; no direito, não!


A esquecida Lei 9.140, que se os parlamentares lessem, perceberiam o equívoco da anistia

Explico aqui uma questão esquecida. Foi o próprio parlamento - que agora se mostra hostil e perigosamente conspirador contra o STF e a democracia (lembremos do motim de 36 horas bem recente) - que aprovou uma lei que mostra a diferença entre a anistia de 1979 e eventual anistia de agora. A lei determina (artigos 1º, 2º e 10) que:

(1) todos os que lutaram contra a ditadura têm o direito a receber indenização.

(2) portanto, todos os que lutaram contra a ditadura estavam em desobediência civil.

(3) logo, se lutaram contra a ditadura e o parlamento disse, o  contrário sensu (afinal, manda indenizar) que a luta foi justa e legal, então deixou também assentado quer não havia Estado de Direito.

(4) isto quer dizer que a anistia de 1979 foi feita em situação de não democracia. E foi exatamente por isso que os militares e torturadores foram incluídos.


Eventual anistia de agora ocorre em ambiente totalmente contrário. Porque 

(1) Vivemos em democracia e

(2) os candidatos à anistia tentaram derrubar e liquidar a própria democracia.

(3) onde estaria o paralelismo? Em lugar nenum. A de 1979 nada tem a ver com o que ora se discute em 2025. Nada. O parlamento deveria ler a Lei 9.140/1995. Não se pode comparar ovos com caixa de ovos.


Por tudo isso, é totalmente inconstitucional qualquer tipo de anistia para quem tentou acabar com a democracia. A democracia não é um oximoro. Não se pode pensar que uma democracia faz haraquiri.

Em nome dela - da democracia - não pode ser permitido, sob qualquer hipótese, o perdão ao que tantartam com ela acabar.

O Brasil pagaria um mico para o mundo. 

A propósito: Ferrajoli, em visita ao Brasil, considera necessária a punição dos golpistas e correto o agir do STF. Ele é, nada mais e nada menos, que o "pai do garantismo". Só para registro.

***


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terça-feira, 15 de abril de 2025

Projeto de anistia é inconstitucional, defendem ministros do STF

Por Camila Bezerra, no GGN: Se aprovado, o projeto de anistia arquitetado por bolsonaristas para livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por eventual penalização se condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será declarado inconstitucional pelos ministros da Suprema Corte.
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quarta-feira, 19 de junho de 2024

Vídeo: 'Surra' histórica de Henrique Vieira em Sóstenes Cavalcante, autor do PL do estupro

Por Henrique Rodrigues, na Fórum: o Projeto de Lei 1904, apelidado pela maioria dos brasileiros de 'PL do estupro', pois tenta mandar para a cadeia por 20 anos mulheres estupradas que se submeterem legalmente ao aborto após 22 semanas de gestação, uma pena maior que a dos violadores, ainda rende forte repercussão na sociedade e na imprensa do país. E foi nesse contexto de debate que dois deputados-pastores foram para um 'duelo' no canal a cabo de notícias GloboNews.

www.seuguara.com.br/Sóstenes Cavalcante/Henrique Vieira/debate/PL do estupro/

Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o fundamentalista evangélico autor do PL do Estupro, como integrantes da religião cristã em questão, partiram, em tese, de uma equivalência de "força, legitimidade e doutrina" para se enfrentarem num debate. No entanto, o que se viu foi uma verdadeira 'surra' do parlamentar progressista contra o 'colega' de Câmara, que ficou a certa altura sem fala.


"O deputado Sóstenes tem o direito de colocar a opinião dele acerca dele, não projetar sobre mim. Eu não disse que sou favorável ao aborto, eu sou contra a criminalização das mulheres que fazem aborto. Aliás nós que somos de igreja, eu pergunto, porque as mulheres evangélicas e católicas também fazem aborto: se elas procurarem o Sóstenes, no gabinete pastoral, para um aconselhamento dizendo que fizeram aborto, qual vai ser a medida pastoral? Eu sei que o mais importante é a legislação, é a Constituição... Mas qual seria a medida pastoral? Eu estou imaginando uma mulher que chega assim, no gabinete pastoral da igreja do Sóstenes, o pastor solenemente vai levá-la à delegacia... É isso! 


A consequência da visão de mundo que ele está propondo, até do ponto de vista religioso, é pegar essas irmãs e dizer "olha, independente do seu contexto, independente da sua dor, independente da violência que você sofreu, independente se você corre risco ou não, independente da sua idade, eu preciso te levar a uma delegacia e defendo que você tenha uma pena de 20 anos... Essa é a nossa diferença... Ninguém aqui está romantizando ou idealizando o aborto, eu estou dizendo que as mulheres precisam ser respeitadas, elas têm que ser escutadas, elas têm que ser contextualizadas, que elas não podem ser presas em nenhuma hipótese por isso, e isso eu vou continuar defendendo como cidadão e vou continuar defendendo como cristão. E quando eu disse 'o cristianismo deles' é porque reconheço, Sóstenes, que há diversidade no campo cristão... E não reivindico para mim o poder de falar em nome de todo o cristianismo", disse Henrique Vieira, enquanto Sóstenes parecia claramente constrangido no quadrante ao lado.


Veja o vídeo com o 'massacre':


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[OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz: O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.] (Fonte: Agência Brasil).

(...)


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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Minuta golpista na casa de ex-ministro de Bolsonaro - e agora?

Redação Migalhas: A polícia Federal encontrou, em busca e apreensão na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, uma proposta de decreto (veja a íntegra abaixo) para que Bolsonaro instaurasse estado de defesa na sede do TSE. O documento de três páginas, feito em computador, foi encontrado no armário do ex-ministro durante busca e apreensão realizada na última terça-feira, 10.
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

STF julga que orçamento secreto é inconstitucional

Reportagem de Flávia Maia, no Jota: O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto, conforme o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber. Acompanharam integralmente o voto da relatora os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Os demais propuseram votos diferentes.
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sábado, 11 de setembro de 2021

Nova crise? Parecer do Senado indicará que MP das fake news de Bolsonaro é inconstitucional

O Senado prepara um parecer jurídico para declarar que é inconstitucional a MP que altera o Marco Civil da Internet. A Medida Provisória libera a fake news na web. Isso significa que o objetivo de Bolsonaro era facilitar a desinformação e os conteúdos de ódio. A MP está em vigor desde segunda (6).
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domingo, 22 de março de 2020

OAB diz que estado de sítio durante crise do coronavírus é inconstitucional

Por Lauriberto Pompeu, no Congresso em Foco: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou neste sábado um parecer (íntegra) no qual aponta a inconstitucionalidade da decretação de um estado de sítio. A ideia foi objeto de uma consulta feita pela Presidência da República nesta semana.
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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Governo Bolsonaro usar a Secom para rebater Petra Costa é inconstitucional

A Secom de Bolsonaro atacou ontem (3) a fala da diretora de Democracia em Vertigem, que diz respeito primordialmente ao impeachment de Dilma Rousseff e à campanha eleitoral, em uma entrevista nos Estados Unidos.
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