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sábado, 23 de dezembro de 2023

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

www.seuguara.com.br/indulto natalino/natal/presos/8 de janeiro/multas/

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.


Casos perdoados 

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.


O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.


Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.


Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.


Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.


Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.


No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.


Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Edição: Vinicius Lisboa

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sábado, 23 de abril de 2022

STF quer resposta 'firme' a indulto de Daniel Silveira

Último Segundo: Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam ser preciso responder de forma firme ao indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), mas sem cair no que classificam como "cilada" de Bolsonaro, para evitar uma escalada da crise institucional. Integrantes da Corte discutem a possibilidade de usar as ações movidas por partidos na última sexta-feira para dar uma resposta conjunta e institucional ao ato do presidente, que está previsto na Constituição, mas pode ter seus efeitos limitados.
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Presidente do Clube Militar do RJ critica STF e elogia decreto de indulto

Marcia Furlan - Estadão Conteúdo: O presidente do Clube Militar do Rio de Janeiro, o general de reserva Eduardo José Barbosa, publicou nesta sexta-feira uma nota no site da entidade, intitulada Esperança Democrática, criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e festejando o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro.
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sexta-feira, 22 de abril de 2022

O indulto saiu pela culatra. Por Alex Solnik

Por Alex Solnik*: Não contavam com a minha astúcia, costumava vangloriar-se o Chapolin Colorado quando conseguia sair por cima de uma situação francamente desfavorável. O mesmo deve ter pensado Bolsonaro ao responder à condenação de seu fiel correligionário com uma espécie de xeque-mate: a graça presidencial.
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Por Moisés Mendes, do Jornalistas pela Democracia: Hoje ou amanhã, Bolsonaro pode decretar, antes mesmo das condenações, perdão a todos os milicianos que protegem a família. Os agregados mais próximos e os que têm franquias de milícias amigas. E juristas, ex-ministros do Supremo, políticos, jornalistas e especialistas em alguma coisa debaterão se Bolsonaro pode perdoar todos os milicianos.
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Advogados apontam possibilidade de crime de responsabilidade de Bolsonaro

Do Conjur: Antes mesmo do julgamento que condenou o deputado federal Daniel Silveira no Plenário do Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (20/4), o presidente Jair Bolsonaro já havia anunciado que não aceitaria um resultado desfavorável ao parlamentar - e, de fato, não aceitou. Na tarde desta quinta (21), ele anunciou a publicação de um decreto que concede indulto e graça constitucional ao parlamentar. No entanto, o processo contra Silveira não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso.
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sábado, 31 de agosto de 2019

Vem aí o "Indulto da Milícia". Por Fernando Brito

Publicado originalmente no Tijolaço, em 30/08/2019: Como num trem fantasma, os horrores não cessam de surgir a cada dia no governo Bolsonaro. Hoje, ele lançou uma "campanha" para que se enviem para a sede do Governo listas de policiais que tenham sido condenados por homicídios e outros crimes, a fim de que ele prepare um indulto aos "colegas policiais presos injustamente, presos por pressão da mídia".
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