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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Saiba o que muda com a revogação do monitoramento do Pix

Por Pedro Sales, no Congresso em Foco: A Receita Federal voltou atrás, na quarta-feira (15), e revogou a instrução normativa que estabelecia monitoramento de transações por Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A retirada da norma se deu após uma onda de desinformação sobre uma possível taxação da modalidade. 

www.seuguara.com.br/Pix/revogação/normas/mudanças/medida provisória/

Além disso, o Fisco justificou a revogação como forma de evitar golpes em que pessoas eram cobradas um valor a mais por compras feitas por Pix. Nesta quinta-feira (16), o governo editou medida provisória que reforça o sigilo, a ausência de taxação do Pix e a equiparação do pagamento instantâneo à vista ao pagamento em espécie. 


O que muda com a revogação?


Na prática, as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, não vão precisar informar ao Fisco as movimentações globais dos valores estipulados. No entanto, a obrigatoriedade de bancos físicos apresentarem essas informações à Receita Federal permanece, uma vez que já acontecia antes desta instrução normativa revogada.

Portanto, nada mudaria para o consumidor, apenas para as fintechs e instituições de pagamento, categorias que também teriam que informar à Receita, como já fazem outras instituições financeiras.


Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros e cooperativas de crédito já são obrigados a "fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações". 

O montante, porém, era diferente. Eram monitoradas operações em cartões e depósitos superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade das instituições financeiras informarem à Receita Federal movimentações por Pix já está em vigor desde 2022, por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a revogação, ficam mantidos esses valores para os bancos físicos enviarem relatórios com o monitoramento. Enquanto, as outras categorias que a norma acrescentava ficam sem obrigatoriedade de informar à Receita sobre as transações.

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