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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Lula comandava esquema de corrupção identificado na Lava Jato, diz procurador

Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil - "O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou hoje (14) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na [Operação] Lava Jato". Dallagnol fez a declaração durante entrevista coletiva em que a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela operação, detalhou a denúncia que envolve Lula, a esposa dele, Marisa Letícia, e mais seis pessoas.

Procurador-Deltan Dallagnol
O ex-presidente foi denunciado à Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 32 anos e seis meses de prisão.
 
Segundo os procuradores, Lula recebeu vantagens indevidas das empresas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, como a compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, a reforma e decoração do imóvel, além de contratos milionários para armazenamento de bens pessoais. Essas vantagens, somadas, totalizariam mais de R$ 3,7 milhões.

Dallagnol ressaltou que a corrupção identificada nas investigações é sistêmica e envolve diversos governos e partidos. De acordo com o procurador, existe uma "propinocracia" em curso no Brasil, no qual os poderes Executivo e Legislativo trocam favores, nomeações políticas e cargos, para obter "governabilidade corrompida, perpetuação criminosa no poder e enriquecimento ilícito".

Para Dallagnhol, o sistema é bancado por cartéis de empresas que se aproveitam do esquema para garantir a assinatura de contratos milionários com o Poder Público.

Lula-Lava Jato
Segundo a denúncia do MPF, existem 14 evidências de que Lula é o chefe do esquema de corrupção. O trabalho da força-tarefa remete a outros escândalos de corrupção, como o do mensalão, esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato de Lula na Presidência da República.

"Mesmo depois da saída de José Dirceu [ministro-chefe da Casa Civil na época, 2005] e com a troca de tesoureiros no Partido dos Trabalhadores, o esquema prosseguiu através do petrolão. Isso demonstra que havia um vértice em comum, e esse vértice é o Lula", afirmou Dallagnol.

É a primeira vez que o ex-presidente é denunciado à Justiça Federal no âmbito da Lava Jato.
A denúncia inclui também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, além dos ex-executivos da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

A denúncia segue agora para a 13ª Vara Federal de Curitiba, para apreciação do juiz Sérgio Moro. Caso seja acatada pelo juiz, Lula, Marisa e os outros denunciados se tornarão réus na operação."

Edição: Nádia Franco
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sábado, 30 de julho de 2016

Lula e Delcídio viram réus por obstrução de Justiça

Redação do Carta Capital - "Denúncia apresentada pelo Ministério Público e aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nesta sexta-feira 29, transformou em réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, é de tentativa de obstrução de Justiça envolvendo a compra do silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

Lula-Delcídio-Renan-réu
O ex-senador Delcidio do Amaral (sem partido), seu antigo chefe de gabinete, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, também são arrolados como réus. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

"Pela leitura dos autos, observo a presença dos pressupostos processuais e condições da ação (incluindo a justa causa, evidenciada pelas referências na própria peça acusatória aos elementos probatórios acostados a este feito), e que, a princípio, demonstram lastro probatório mínimo apto a deflagrar a pretensão punitiva proposta em juízo", diz a decisão.

Os sete envolvidos são acusados de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa, com previsão de pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando o advogado não defende corretamente interesses do cliente, os outros foram considerados coautores de Edson Ribeiro nesse crime), cuja pena pode variar de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, pena de um a cinco anos.

O juiz deu prazo de 20 dias para a manifestação dos acusados e determinou a retirada do sigilo do processo.

Em documento remetido à Justiça em 21 de julho de 2016, o procurador Ivan Cláudio Marx acusa o ex-presidente de atuar diretamente para interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça.

"Delcídio do Amaral, como representante do governo no Senado, não exercia a chefia do esquema criminoso. E, pelo menos nessa atividade de obstruir as investigações contra a organização criminosa, Delcídio aponta Lula como sendo chefe da empreitada", diz a peça, divulgada pela revista Veja.

Segundo Marx, a narrativa de Delcídio, expulso do PT e com mandato cassado pelos colegas do Senado, é corroborada "pela existência das reuniões prévias que realizou com Lula antes de Bumlai passar a custear os valores destinados a comprar o silêncio de Cerveró".

A denúncia havia sido apresentada anteriormente ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho deste ano. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, responsável pela relatoria dos processos da Lava Jato, determinou o envio à Justiça Federal de Brasília, após a cassação de Delcídio no Senado e a consequente perda do foro privilegiado.

De acordo com Zavascki, os delitos envolvidos no caso ocorreram em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade". Também pesou na decisão do ministro o fato de ter sido em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.

O que diz a defesa de Lula

Lula virou réu um dia depois de seus advogados apresentarem uma petição à Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra o juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato, alegando de abuso de poder e violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis.

Em nota, os advogados do ex-presidente afirmaram que Lula ainda não recebeu citação relativa ao processo. "Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida", escrevem Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins. A nota também afirma que Lula já prestou esclarecimentos à Procuradoria Geral da República e que "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".

Ainda de acordo com os advogados, a acusação se baseia "exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade". 

“Depois de dois anos de apuração, incontáveis prisões e delações, os investigadores da Lava Jato não conseguiram encontrar uma única prova para confirmar a tese que eles próprios criaram: a de que Lula era o chefe da quadrilha que assaltou a Petrobras. Essa denúncia parece mais uma resposta para atender às expectativas que eles geraram”, afirma o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Quem é Ricardo Leite

Ricardo Leite, o juiz responsável por acolher a decisão, esteve envolvido em uma polêmica em 2015, no âmbito da Operação Zelotes.
Então juiz substituto da 10ª Vara Federal, Leite foi duramente criticado pelos procuradores federais responsáveis pelo caso, que o acusaram de atrapalhar as investigações.

Como CartaCapital mostrou em abril de 2015, Leite cancelou as interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal quando os investigadores estavam prestes a confirmar a suspeita de que a cúpula do Bradesco estava envolvida com a corrupção de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Leite foi investigado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal, passou a responder processo administrativo na Corregedoria Regional da Justiça Federal e acabou deixando o caso, substituído por Célia Regina Ody Bernardes. Hoje, o titular da Zelotes é Vallisney de Souza Oliveira."

Clique aqui par acessar a matéria, com a íntegra da decisão do juiz Ricardo Leite.

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quarta-feira, 6 de julho de 2016

A bomba que vai cair no recesso do STF

Por Helena Chagas, em Os Divergentes - "É o mais tenso recesso do Judiciário dos últimos tempos, em meio às operações da Lava Jato e seus filhotes e aos rumores sobre a delação de um importante advogado, que já mencionamos aqui.

Plenário do Supremo

Em Brasília, segredos duram pouco, e o mundo jurídico já tem razoável certeza sobre a identidade do personagem. A versão mais recente, e mais amena, é que esse jurista teria descoberto negócios pouco ortodoxos de seu escritório com clientes envolvidos em lavagem de dinheiro e outros malfeitos. Ao saber que estava na mira dos investigadores – advogados sempre sabem – antecipou-se e negociou a delação, atribuindo os negócios a um antigo sócio, convenientemente falecido.

O detalhe é que esse advogado que negocia a delação tem excelentes relações não só com a cúpula do mundo jurídico, mas também com os políticos mais importantes de Brasília, sobretudo no comando do PMDB.

A bomba está para estourar. Mas Teori Zavascki, Rodrigo Janot e outros estarão de férias nos próximos dias. Quem vai resolver tudo no STF nesse recesso – inclusive prisões, cautelares e etc – é Ricardo Lewandowski, que ficou em Brasília tomando conta do lojinha."

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terça-feira, 28 de junho de 2016

'Acordos da Lava Jato fazem corruptos e corruptores voltarem para suas casas bilionárias. E o povo?'

Jornal GGN - "Em editorial, o Jornal do Brasil critica métodos consagrados pela Operação Lava Jato, como as delações premiadas e os acordos de leniência, afirmando que, desde que delatores, "corruptos e corruptores fazem acordos e voltam para suas casas bilionárias".



Para o jornal, enquanto a economia as pessoas que perderam seus empregos porque o país quebrou irão viver na miséria, os " verdadeiros culpados, corruptos ou corruptores, vão viver eternamente na abundância do produto de seus butins aqui ou no estrangeiro". Leia o editorial completo abaixo:

Enviado por Antonio Francisco

Do Jornal do Brasil

Corruptos e corruptores fazem acordos e voltam para as suas casas bilionárias. E o povo?

Delinquentes continuam desfrutando do produto de seus roubos, enquanto o brasileiro sofre.
O que se vê nesses acordos de leniência e nesses processos da Lava Jato é o correto levantamento policial, em que corruptores e corruptos são identificados com uma rapidez que não se via na mesma polícia do passado.

Por exemplo: nas privatizações, houve vários grampos feitos, principalmente no BNDES, entre gabinetes de ministros. E muitos trechos a imprensa divulgou na época, nos quais um falava a outros: "Não se preocupe, 'autoridade 1', eles não levaram a Vale, mas vão levar a Telemar."

Entre os supostos delinquentes do lobby se encontravam parentes de autoridades importantes. Hoje, não existe mais isso. Se descobre a autoridade, os parentes da autoridade, os corruptos e os corruptores.

O que se estranha é que os corruptos e corruptores, desde que delatores, pelos acordos de leniência que fazem - e o JB por várias vezes já fez este protesto - voltam para as suas casas, que não são casas, são verdadeiras mansões de valores bilionários.

Saem da prisão que o povo paga, onde desfrutam de seus tempos de criminosos, e voltam para as suas mansões que construíram com dinheiro roubado, para passar quatro ou cinco anos em prisão domiciliar aqui no Brasil. Depois, vão gastar suas fortunas em dólar.

Os prejudicados, que foram demitidos, perderam seus planos de saúde, perderam seus empregos porque o país quebrou, vão viver eternamente na miséria. Enquanto isso, os verdadeiros culpados, corruptos ou corruptores, vão viver eternamente na abundância do produto de seus butins aqui ou no estrangeiro. Eles, seus filhos e netos.

Que justiça é essa?"

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sexta-feira, 3 de junho de 2016

O Supremo como fonte de insegurança jurídica, por Janio de Freitas

Jornal GGN - "Janio de Freitas, em sua coluna na Folha de S. Paulo, afirma que a chamada "insegurança jurídica" é uma das expressões "mágicas" do conservadorismo brasileiro, com poder assombroso de derrubar "propostas inconvenientes ao dinheiro grosso", como direitos sociais, avanços trabalhistas e reforma agrária. "Todas criam "insegurança jurídica", uma pretensa instabilidade da legislação e da propriedade, na qual não há investimentos estrangeiros e há fuga de capitais, o empresariado se recolhe e a economia desanda", afirma.



Janio afirma que o Supremo Tribunal Federal deveria "dirimir nós jurídicos e divergências legais", mas cita a ação do ministro Gilmar Mendes na questão do financiamento empresarial de campanhas, no qual ele já anunciava publicamente sua opinião favorável ao financiamento, mas reteve o seu voto por um ano e meio.

Para o colunista, a insegurança jurídica começa no Supremo Tribunal Federal, e "assim será, enquanto perdure, livre e irreparável, a arbitrariedade de ministros em relação ao regimento e à destinação de processos". Leia a coluna abaixo:"

Da Folha

Fonte da insegurança

Janio de Freitas

“Uma das expressões mágicas do conservadorismo brasileiro é "insegurança jurídica". São muitas expressões e mágicas, com poder assombroso, para os mais diversos fins. É devido em grande parte a uma delas, por exemplo, que o prestígio do Supremo Tribunal Federal não anda lá essas coisas: "Assunto interno do Congresso". Preferida em sua versão pedante, no latim "interna corporis", com frequência a expressão é posta em atividade no Supremo, para dispensá-lo de abacaxis jurídicos com risco de confrontar fortes correntes políticas e de opinião pública, ou acirrar a difícil convivência no próprio tribunal. Impeachment, Eduardo Cunha e as alegadas pedaladas, entre outros incômodos, têm mobilizado o "interna corporis".

"Insegurança jurídica" é um trator verbal. Propostas inconvenientes ao território do dinheiro grosso são demolidas com facilidade ao som da ameaça. Todas criam "insegurança jurídica", uma pretensa instabilidade da legislação e da propriedade, na qual não há investimentos estrangeiros e há fuga de capitais, o empresariado se recolhe e a economia desanda. A desgraça. Direitos sociais, avanços trabalhistas, reforma agrária, legislação rural são motivadores involuntários e constantes do trator "insegurança jurídica".

Em última instância, compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir nós jurídicos e divergências legais mais resistentes, conter o ataque de inconstitucionalidades e, assim, assegurar a estabilidade jurídica. É uma obra permanente. Feita, porém, em simultaneidade com uma contribuição para a insegurança jurídica que, no mínimo, enfraquece a autoridade do Supremo.

O Regimento Interno (RI) do STF é como uma lei limitada e específica. Mas, se regula os procedimentos no e do tribunal, também se destina à sociedade: propõe-se a dar aos cidadãos rigor e igualdade de tratamento dos seus processos na instância mais alta do Judiciário. Propõe-se e não dá.
Os prazos são fundamentais para aplicação de justiça. Enquanto não há decisão, uma parte está injustiçada ou em risco de sê-lo. Por isso, o RI estabelece prazos precisos para seus ministros e para advogados, e, se necessárias, alternativas definidas.

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes desempenhou o papel democrático de demonstrar à população como o respeito a prazos foi subvertido no Supremo. Com sua melhor simpatia, propalava em público a opinião a favor do financiamento eleitoral por empresas. Antecipava o seu voto, pois. Mas o reteve por um ano e meio. Por mero desafio ou deboche aos favoráveis a contribuições pessoais, estando já decidida por 6 em 11 votos a derrota de Gilmar Mendes. Um ano e meio em lugar da devolução do processo no prazo do RI: duas sessões após o pedido de vista.

O Conselho Federal da OAB, representado pelo jurista Fábio Konder Comparato, entrou no STF com um recurso chamado embargo de declaração. A causa pediu a definição do Supremo sobre a inclusão na anistia, ou não, de crimes de desaparecimento forçado de pessoas e de ocultação de cadáver. São crimes continuados ou permanentes, não se considerando encerrados até que o sequestrado reapareça ou o cadáver seja encontrado. Questão importante sobre a extensão da anistia.

Relator, o ministro Luiz Fux retém o processo há quatro anos. O RI determina que tal recurso seja julgado na primeira sessão ordinária após seu recebimento.

Diante disso, o PSOL entrou com novo recurso, para saber se a demora do julgamento representa recusa de prestação de justiça. O ministro Dias Toffoli recusou o recurso. Mais um recurso dirige-se agora ao Conselho Nacional de Justiça. Entre advogados, não falta quem aposte em que o CNJ vai se declarar impossibilitado de decisão sobre o STF. Se não há prazo aqui, restará o recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil está condenado desde 2010, pelos crimes do Exército na caça à guerrilha do Araguaia. A Corte, aliás, já declarou "inepta" a interpretação da Lei da Anistia pelo Supremo.

Quase se pode dizer que ninguém, entre os recorrentes ao Supremo, consegue saber o que ali sucederá com o seu processo. Depende muito de quem seja o ministro sorteado para relatá-lo. Depende de quem ou o que figure na causa.

Depende de qual seja a causa. Não é assim com todos os ministros, mas seria temerário dizer que só é assim com um outro.

Se ministros do Supremo não cumprem o Regimento Interno do Supremo em um ponto fundamental, e os cidadãos, por consequência, não têm garantias sobre a tramitação dos seus eventuais processos, não há segurança jurídica. E a verdadeira insegurança jurídica começa no Supremo Tribunal Federal. Assim será enquanto perdure, livre e irreparável, a arbitrariedade de ministros em relação ao regimento e à destinação de processos.”

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Por que se discute a constitucionalidade do impeachment

Por Lilian Milena e Pedro Garbellini, Jornal GGN - "Em entrevista a Luis Nassif, na redação do GGN, a professora da PUC-SP explica os nós em torno do debate sobre o impeachment e por que o Supremo Tribunal Federal (STF) anda tão requisitado para discutir a constitucionalidade do processo aberto na Câmara dos Deputados.

Flávia Piovesan-jurista
O assunto, destaca a jurista, realmente não é tão simples de compreender, primeiro porque o crime contra a probidade administrativa, ou seja, contra as formas legais da administração pública, é destacado tanto no Artigo 85 da Constituição Federal, que define os crimes de responsabilidade nos atos do Presidente da República, quanto no Código Penal (artigo 339). 

Outro ponto que atrapalha a objetividade nas discussões é que a forma como o Artigo 85 foi escrito “abre algumas hipóteses que interseccionam com crimes”, do código penal. Essa mescla, prossegue Piovesan, acaba confundindo até mesmos os juristas. 

Por outro lado, a professora destaca que a Constituição traz clareza quanto ao processo do julgamento, ou seja, como deve ser o rito do impeachment no Congresso.

“[No caso de] crime de responsabilidade, a primeira fase é de juízo de admissibilidade pela Câmara, [em seguida] processo e julgamento pelo Senado. (...) crime comum também requer, se for cometido pelo presidente, o juízo de admissibilidade pela Câmara e julgamento pelo Supremo”, completa.

Juízo de admissibilidade é um termo jurídico que quer dizer ‘exame do recurso’, para saber se o processo tem fundamento ou não. Assim, trazendo para o exemplo presente, o que está ocorrendo hoje na Câmara dos Deputados é a discussão do juízo dos fundamentos do impeachment, para depois, se for aceito, ser examinado pelo Senado e, também sendo lá aceito, julgando nesta última Casa.

Tendo em vista essa explicação, Piovesan pontua que o nó jurídico enfrentado hoje é sobre a definição do que é probidade administrativa que também, com base no código penal, “poderia, em tese, incidir como um tipo penal”.

A grande questão - sobre a qual Piovesan não tem clareza - é que se o Supremo não puder avaliar o mérito ou não das acusações, caberá à Câmara aceitar o impeachment e julgar seu mérito. Ou seja, ele ganha um poder para destituir o presidente que está previsto apenas no sistema parlamentarista - e não no presidencialista, que foi o sistema escolhido por plebiscito pelos brasileiros.

“Agora, o que nós aqui em direito constitucional, literatura, doutrina, [entendemos] que é claro é: crime de responsabilidade tem natureza política; infração penal comum tem natureza jurídica; cada qual julgado por uma casa, [um pelo Congresso, outro pelo Supremo, quando o crime comum é praticado por alguém de foro privilegiado como um presidente da República].  

Por isso, a afirmação dita entre os juristas de que o impeachment pode ser fruto de um crime político-jurídico, submetido a um julgamento político. 

Uma lei ultrapassada

O segundo fator que divide as interpretações é quanto às definições do que seriam os crimes de responsabilidade fiscal. Piovesan chama a atenção para o fato da legislação que define esse tipo de crime ser da década de 1950, portanto, antes mesmo da criação da própria Constituição Federal. 
“A Constituição de 1988 define de forma muito elástica e ampla, no Artigo 85, (...) crimes de responsabilidade nos atos do presidente que atentam contra a Constituição, especialmente contra probidade, livre exercício dos [demais] poderes, lei orçamentária etc. E a Constituição prevê que uma lei regulamentará o crime de responsabilidade. O ponto é que, lamentavelmente, o nosso legislativo foi incapaz nesses mais de 25 anos de adotar uma lei para regulamentar [o crime de responsabilidade administrativa] de forma adequada”, pontua.

Foi lhe lembrado que em muitos outros casos, não regulamentados por lei, coube ao Supremo definir a jurisprudência.

Piovesan compreende que a Lei do Impeachment (nº 1079/50) é desatualizada, se sobrepondo as normas que a própria Constituição estabelece sobre o que seria um crime de responsabilidade fiscal. A título de comparação, destacou que a lei de 50 coloca no bojo dos crimes contra probidade administrativa a falta de decoro no cargo. "Termos [como este são] extremamente amplos", pondera. 

O papel do Supremo

A jurista avalia que o STF tem se manifestado de forma cautelosa na matéria, procurando “ser coerente com a sua jurisprudência”, como, por exemplo, levando em conta as experiências do caso Fernando Collor de Mello. A destituição do seu mandato, em 1992, também se deu com base na Lei 1079/50.

Porém a avaliação dos ministros do STF, a qual Piovesan se refere, não foi especificamente sobre a aplicação dessa normativa, mas sim quanto à atuação do Senado e da Câmara. 

"O Supremo, quando decidiu [sobre o rito do impeachment na Câmara] tentou clarear um pouco essa penumbra de legislações, entendeu que cabe [o julgamento final] ao Senado, após a autorização da Câmara, [e que] o Senado não estaria obrigado, teria liberdade de processar ou não, votando e deliberando por maioria simples [a admissibilidade do processo de impeachment dentro da Casa]”.

Piovesan defende o papel do STF como corte garantidora dos direitos constitucionais. “No tocante ao impeachment (...) cabe ao Supremo tão somente a vigilância, o monitoramento do procedimento, porque pelo regramento constitucional o mérito, o processo e julgamento competem privativamente ao Senado Federal”.

Quanto ao rito de impeachment, o STF também interpretou que a presidente Dilma não será afastada do cargo por 180 dias, caso a Câmara decida pela destituição do seu cargo. 

"O Supremo teve o cuidado de dizer: não é bem assim! (...), o argumento foi: no caso Collor coube ao Senado, como a decisão era tão dramática, avalizar a admissibilidade pela Câmara. Então se a Câmara autorizar para que a presidente seja afastada por 180 dias é necessário ainda o aval do Senado por maioria simples endossando e instaurando".

Presidencialismo vulnerável

A docente da PUC-SP considera que o atual sistema político torna o presidencialismo vulnerável, alertando para a necessidade do país estabelecer de forma mais clara os papéis institucionais de cada poder. 

A professora mostra-se também preocupada com a proposta de um governo parlamentarista como saída para a crise política, não por conta do modelo de governo em si, mas pela ansiedade dos políticos no Congresso aplicarem alguma solução sem o amplo debate popular, que seja baseado na Constituição.

“Nós votamos em 93, a população escolheu o presidencialismo, não o parlamentarismo”, ressalta, lembrando em seguida que o universo da disputa de poderes na América Latina tem apontado nos últimos tempos para a teoria da “Supremocracia”, ou seja, do hiperfortalecimento do judiciário em detrimento do enfraquecimento dos demais poderes, desequilibrando o jogo democrático.
 
“[Dizíamos] na América Latina que saímos de regimes ditatoriais [e] prosseguimos a regimes hiperpresidencialistas. Hoje temos uma outra paisagem, o hiperpresidencialismo passa por um teste. (...) O que a gente está vivendo hoje é o desafio do fortalecimento de institucionalidade democrática com dificuldades e tensões”.
 
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PS: Não deixe de assistir aos vídeos da entrevista com a jurista Flávia Piovesan

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sábado, 19 de março de 2016

O Brasil perante o abismo

Por Ignacio Cano (*), no El País - América Latina é terra de sociedades desiguais e estados fracos, que arrecadam pouco e enfrentam dificuldades para aplicar o estado de direito. Esse é o cenário propício para o surgimento de caudilhismos que nos salvem periodicamente de nós mesmos. Por isso, qualquer projeto de futuro positivo para a região deveria passar pelo fortalecimento das instituições.


O Brasil, depois de anos de crescimento econômico e inclusão social, está imerso agora numa grave crise econômica e política que ameaça não apenas com o retrocesso desses avanços recentes, mas com uma profunda degradação institucional.

As raízes da crise institucional atual foram geradas ao longo do tempo. Cabe se perguntar, por exemplo, por que a Constituição brasileira deixou uma questão tão delicada como a substituição do chefe do Executivo por conta de uma lei pré-constitucional, de 1950, que emprega termos tão vagos quanto "honra e decoro do cargo", e que agora está sendo interpretada, no meio do turbilhão, pelo Supremo Tribunal Federal.

No processo de polarização crescente que o país vive, a política fica cada vez mais judicializada e a Justiça se politiza, de forma que os limites entre as duas esferas são cada vez mais tênues.
Assim, assistimos há meses à tentativa de derrubada da presidente em função da sua impopularidade, apelando simultaneamente a motivos políticos e a argumentos jurídicos, estes últimos sem maior sustentação. Num regime presidencialista, como o que o Brasil adotou plebiscitariamente, a solução para um governo impopular é a espera por novas eleições. Se irregularidades contábeis, que obviamente devem ser corrigidas de acordo com as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), forem motivo suficiente para derrubar um governo, não haverá mais governo legal nesse país. E se o Governo federal for interrompido dessa forma, nenhum Governo futuro poderá ter sossego, de forma que os caçadores de hoje poderão se tornar caça no dia de amanhã.

Nos últimos tempos, todas as decisões políticas na esfera federal são recorridas judicialmente com melhores ou piores motivos. Por exemplo, após muitos anos em que promotores de justiça de licença exerceram como secretários do poder executivo estadual e municipal, a nomeação de um promotor como Ministro da Justiça ensejou ação legal de vários deputados contra essa possibilidade, que o STF acabou acatando.

Por sua vez, o exemplo mais claro da politização da justiça são as frequentes declarações públicas de vários ministros do Supremo Tribunal Federal com inegável cunho político, algumas delas inclusive contra as decisões do seu próprio tribunal, algo que em qualquer democracia madura se expressa exclusivamente através de votos divergentes nas sentenças.

Assistimos também a atuações judiciais que atropelam a legalidade, como a condução coercitiva de quem não se recusou a declarar. Já o abuso da prisão preventiva, que tem longa tradição no país em função da ambígua referência que a lei faz à "ordem pública" como um das suas fundamentações, adquire agora novas conotações políticas. O pedido de prisão preventiva dos promotores Conserino, Blat e Araújo contra o ex-presidente Lula é particularmente perturbador porque menciona, como fundamentos, possíveis ações futuras do ex-presidente contra as instituições e o fato de ele ter mostrado irritação em relação à investigação contra ele "em vídeo gravado". Ou seja, para esses promotores, quem não gostar de ser investigado deve logo ser preso preventivamente, para aprender a aplaudir da próxima vez. Além disso, eles parecem indicar que todos os ex-presidentes investigados deveriam ser submetidos à prisão preventiva em função de terem "poder de ex-presidente”.

Por outro lado, o fato de um presidente da República receber favores pessoais de empresários ou a nomeação como ministro de um ex-presidente que está sendo investigado, recebendo assim foro privilegiado, são ações que poderiam e deveriam ser questionadas politicamente, mas essa discussão política fica completamente ofuscada pela esfera penal à qual os casos foram remitidos.

A prisão dos principais donos de empresas construtoras no país confirmou que a corrupção é um problema endêmico em que elites políticas e econômicas conspiram regularmente para se apropriar dos fundos públicos. Entretanto, quase não se fala em como melhorar os mecanismos de fiscalização e de transparência para enfrentar o problema. Em vez disso, os atores políticos embarcaram numa corrida insana para mostrar que os outros são mais corruptos do que eles. Setores significativos do país parecem genuinamente acreditar que a corrupção se resolverá, com um passe de mágica, com só substituir o grupo político atualmente no poder. Na verdade, se as novas elites políticas forem trocadas pelas antigas, sem que mais nada seja alterado, esses circuitos escusos continuarão operando normalmente.

Não existe no Brasil a figura de juiz instrutor, comum em outros sistemas legais. A despeito disso, alguns juízes brasileiros parecem atuar na prática como verdadeiros diretores das investigações em casos de grande repercussão. De fato, alguns juízes atuam também como atores políticos e são elevados à categoria de heróis por, supostamente, apenas cumprir seu dever funcional enquanto promotores trocam notas apoiando ou criticando as atuações dos seus colegas.

O Brasil está virando um imenso Fla-Flu ou Gre-Nal em que as normas têm cada vez menos valor e a única pergunta que resta é a cor da sua camisa. Setores políticos que abominam da Venezuela e do seu grau extremo de polarização estão empurrando o Brasil exatamente nessa direção.
A crise econômica passará, como todas passam, mas se a institucionalidade não ficar em pé no final do processo, não será nada fácil começar de novo.

(*)Ignacio Cano é professor da UERJ e especialista em Segurança Pública

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sábado, 5 de março de 2016

Advogados e juristas condenam condução coercitiva de Lula

Do Extra: "Advogados constitucionalistas e professores de Direito criticaram a decisão do juiz Sérgio Moro de recorrer à condução coercitiva para ouvir o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles alegam que é praxe da Justiça convidar a testemunha ou o investigado a prestar esclarecimentos primeiro e, apenas em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado, emite-se mandado de coerção. Mas a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa de Moro, afirmando que a medida foi tomada “de forma justificada e absolutamente proporcional”.


A condução coercitiva é um instrumento legal que obriga o cidadão a depor perante a Justiça e é cumprida na presença da polícia. O objetivo é auxiliar o juiz nas investigações e não caracteriza prisão. Na sua decisão, Moro justificou o mandado como medida para preservação da ordem pública, citando o tumulto ocorrido no último dia 17, em Barra Funda (SP), quando manifestantes pró e contra Lula se envolveram em confronto. Na ocasião, estava previsto um depoimento do ex-presidente em outro processo na Justiça paulista, que foi cancelado em cima da hora.

“Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas. Com a medida, sem embargo do direito de manifestação política, previnem-se incidentes que podem envolver lesão a inocentes”, escreveu Moro. No caso de Marisa Letícia, mulher de Lula, o pedido de condução coercitiva foi indeferido, pois o juiz entendeu que um depoimento agendado não causaria risco à ordem pública. Mas essa justificativa não é consenso entre acadêmicos:

— Manutenção da ordem pública é um fundamento da prisão preventiva e não da condução coercitiva. Moro está fazendo uma leitura inventiva, criativa da norma que acena para um abuso de poder. É como criar uma categoria light da prisão preventiva. Isso não existe — disse Beatriz Vargas, professora de Direito Penal da UnB.

No despacho, Moro também deixou claro que a condução coercitiva deveria ser executada apenas caso “o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”. Segundo Leonardo Vizeo, advogado constitucionalista da Organização dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), costuma-se emitir uma intimação para comparecimento do investigado em data agendada para o depoimento antes da expedição do mandado de condução coercitiva.

— O que Moro fez foi um falso convite. É preciso dar um tempo para resposta — afirmou o professor de Direito da FGV Oscar Vilhena.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, também criticou o juiz:

— Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no código de processo — disse. — Deve ser o último recurso. Você hoje é um cidadão e pedem que você seja intimado para prestar um depoimento. Em vez de expedirem o mandado de intimação, podem conduzir coercitivamente, como se dizia, debaixo de vara?
O ministro lembrou que não há informação de que Lula tenha se recusado a prestar depoimento e destacou que os fins não podem justificar os meios:

— Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88 (Constituição).

Em nota, a ANPR disse que “os procuradores da República à frente do caso — bem como a Justiça Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal — atuaram novamente de acordo com a mais rígida e cuidadosa observância dos preceitos legais”. Frisou ainda que “a condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. Em momento algum as garantias constitucionais do investigado (como o direito ao silêncio, o direito à assistência de advogado, o direito à integridade física e o direito à imagem) foram ou podem ser desrespeitadas”.

A condução coercitiva também foi alvo de polêmica em outro processo em que o ex-presidente é alvo. Lula obteve um habeas corpus preventivo para não comparecer a depoimento que seria realizado na última quinta-feira, dentro da investigação do MP de São Paulo sobre o caso do tríplex do Guarujá. A defesa questionava a necessidade de Lula e Marisa serem conduzidos coercitivamente para prestar esclarecimentos. As informações foram enviadas por escrito.

Semanas antes, o depoimento em Barra Funda sobre o mesmo caso fora cancelado por liminar do Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão atendia ao pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que questionava a legitimidade do promotor Cássio Conserino por sua suposta parcialidade na condução do caso."

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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Quando parecia uma pausa, novas bombas na política

Por Luis Nassif, no Jornal GGN – “Quando se pensava que haveria uma trégua política da Lava Jato, surge o inesperado: as denúncias que levaram à cadeia o senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves.

A prisão não decorreu diretamente da Lava Jato. Delcídio tentou convencer Nestor Cerveró a desistir da delação premiada. Prometeu interceder para libertar Cerveró e providenciar sua fuga para a Espanha. O filho de Cerveró, Bernardo, acertou com a Procuradoria Geral da República entregar Delcídio em troca de aliviar a prisão do pai.

O grampo resultou em um inquérito novo, da Polícia Federal de Brasília, sem a intervenção do juiz Sérgio Moro.

Todo o envolvimento de Delcídio visava abafar as investigações sobre os negócios do BTG com a Petrobras na África. De posse do grampo, o Procurador Geral Rodrigo Janot encaminhou pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para deter Delcídio. Ontem de manhã o STF autorizou a prisão e, no final do dia, o Senado convalidou a prisão.


Há um conjunto amplo de desdobramentos nesse episódio.

O primeiro é o fato de Delcídio ser o líder do governo no Senado, e parlamentar com amplo trânsito em todos os partidos.

O segundo é que a degravação dos grampos joga um foco de luz em um personagem misterioso: Gregorio Preciado, o espanhol casado com uma prima do Senador José Serra e seu parceiro histórico. [Gregório Marin Preciado, é um dos personagens centrais do livro bomba que revelou os bastidores das privatizações no Brasil, na época do governo Fernando Henrique Cardoso].

Segundo as conversas entre Delcídio, Bernardo e seu advogado, Preciado era sócio e o verdadeiro operador por trás de Fernando Baiano, o lobista do PMDB na Petrobras.

Delcídio conta que, assim que o nome de Preciado foi mencionado, dias atrás, Serra passou a rodeá-lo visando buscar informações.

Velho operador da Petrobras, em um dos trechos Delcídio revela que quem abriu a Petrobras para Preciado foi Paulo Roberto Costa, atendendo a ordens “de cima”. Na época, o governo ainda era de Fernando Henrique Cardoso e Serra Ministro influente.

Pelas tendências reveladas até agora, dificilmente Sérgio Moro e a Lava Jato abririam investigação sobre Preciado. Pode ser que as novas investigações, feitas a partir de Brasília, revelem maior independência.

Obviamente, em nada ameniza a situação do PT, do governo e do próprio Congresso.
Para prender Delcídio, o PGR e o STF valeram-se de uma certa esperteza jurídica: incluíram nas investigações um assessor de Delcídio, meramente para compor o número 4, mínimo para caracterizar uma organização criminosa.

Com a prisão de Delcídio, abre-se caminho para avançar sobre outros políticos. O STF assume um protagonismo, em relação direta com as bazófias de Delcídio nas gravações, arrotando suposta influência sobre Ministros do Supremo.

Outro ponto de turbulência é a prisão de André Esteves.

Particularmente não tenho a menor simpatia por Esteves. Esteve envolvido com os rolos do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), calou a imprensa com subornos milionários, não tem limites. Quando passei a denunciar as jogadas com o CARF, ele conseguiu me calar na Folha.

Mas, por outro lado, o Pactual assumiu um papel central em vários projetos relevantes para a retomada do crescimento.

Aliás, será curioso conferir nos jornais de hoje o tratamento dado à prisão de André Esteves. Certamente será bastante poupado, se não por gratidão, ao menos por receio.”

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Imagem: reprodução/montagem/GGN

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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Enquanto vocifera contra a corrupção, o juiz Gilmar faz tabela com o réu Cunha

Por Kiko Nogueira, no DCM – "Encontre o erro abaixo:
O ministro Gilmar Mendes, do STF, continua firme em sua cruzada pela moralidade no Brasil. Gilmar quer virar o jogo da proibição do financiamento empresarial de campanhas.

“Com essa fórmula, a gente vai montar o maior laranjal… A gente está ganhando várias copas do mundo. Estamos ganhando a copa do mundo de corrupção. Se estivéssemos exportando laranjas, seria algo positivo. Então, a rigor, nós estamos metidos numa grande confusão”, declarou.


Gilmar falou tudo isso na quarta, 30, depois de uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

Espera um pouco.

Faz sentido um juiz se reunir numa boa, na maior, arrotando ética, denunciando malfeitos, criando metáforas agronômicas violentas — com um homem mais sujo do que pau de galinheiro?

Ninguém acha estranho? Não que ele ouça, mas não havia nenhum assessor para avisá-lo da impropriedade, para usar um eufemismo?

Cunha é acusado por nada menos do que cinco investigados da Lava Jato de se beneficiar do esquema da Petrobras. Sua permanência no cargo é um escárnio à Justiça.

Não tem problema para Gilmar?

GM faz parte da segunda turma do Supremo que será responsável pela maioria dos inquéritos da Lava Jato. Cunha responde a dois inquéritos na corte.

Nenhum conflito de interesses?

Tal como a ficha corrida de Cunha, os encontros entre os dois não são novidade. Em março, estiveram juntos para debater o “Pacto Republicano”.  O tema principal dos últimos meses, porém, tem sido o impeachment de Dilma.

Em julho, Cunha chegou a desmentiu Gilmar em sua conta no Twitter. GM havia dito à Folha que “é possível que se tenha falado da contagem de votos, coisa do tipo. É possível que eu tenha dito que, dependendo das provas do processo, pode até ter unanimidade”.

Paulinho da Força — réu no STF sob a acusação de ter cometido crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha — estava na mesa. Cunha alegou que só se tratou do “Código de Processo Civil”, o CPC. Um dos dois estava mentindo.

É claro que Mendes senta com quem quiser, um direito assegurado na Constituição. Sua tabelinha  pragmática com Eduardo Cunha, no entanto, fica a cada dia mais suspeita, especialmente quando o magistrado sai vociferando contra políticos corruptos.


É muita onipotência e falta de noção para um sujeito só. O lado bonito é que uma amizade dessas certamente prosseguirá dando frutos quando um deles for para a cadeia."

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A prova do pudim da lava jato nas mãos de Janot

Por Luis Nassif, no jornal GGN – “Todos os jornais impressos esconderam a declaração do doleiro Alberto Yousseff à CPI da Petrobras, de que o senador Aécio Neves recebia US$ 150 mil mensais de Furnas.

Após o impeachment de Fernando Collor, um jornal se vangloriou de não ter escondido seu passado: a Folha de S.Paulo. Essa atitude ajudou a pavimentar sua reputação pelos anos 90 a fora.


Agora, todos os jornais brasileiros se calaram, inclusive a Folha. Mesmo depois dos serviços online - que não haviam sido enquadrados - terem dado a notícia que, àquela altura, já tinha transbordado para o mundo.

A notícia abriu a Top News da Reuters internacional. Seria manchete em qualquer jornal respeitável do mundo. Afinal, um candidato a presidente da República, no passado, recebia dinheiro de corrupção, proveniente de uma estatal. Não se tratava de algum recurso recolhido por um tesoureiro de partido, mas dinheiro direto na conta.

A delação de Yousseff veio com todas as peças encaixadas: o valor da propina, a destinatária (a irmã de Aécio) e até a empresa que fazia a lavagem do dinheiro (a Bauruense). Os bravos procuradores da Lava Jato teriam levantado essas operações em um dia de trabalho. Bastaria quebrar o sigilo da Bauruense.
Além disso, na gaveta do PGR repousa um inquérito desde 2010 apontando para lavagem de dinheiro de familiares de Aécio Neves em um banco de Liechenestein. Tinha-se o começo e provavelmente o destino final da propina.
Mesmo assim, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot não endossou a denúncia sustentando estranhamente que dizia respeito a um outro episódio e o delator (o deputado que contou sobre a propina a Yousseff) já ter morrido. Equivale a um jovem procurador que invade um escritório à procura de pistas sobre roubos de eletrônicos, encontra provas de roubos de remédios e deixa de lado porque no momento ele só trabalha com roubos de eletrônicos.

Janot poderia ter pedido autorização para o STF (Supremo Tribunal Federal) para ao menos investigar a denúncia, garantindo o sigilo nas investigações. Nem isso foi solicitado.
Qual a lição que se pretende passar?

A Lava Jato pretende demonstrar que não é apenas mais uma investigação de corrupção, mas a operação que irá mudar o pais. Houve outras investigações na história.

No início dos anos 50 os IPMs (Inquéritos Policiais Militares) prenderam pessoas próximas a Vargas e colocaram em xeque o próprio poder presidencial, a ponto de criar o clima que levou ao suicídio do presidente. Ficou conhecida na história como uma manobra golpista, não como uma ação virtuosa.

Em 1963 e 1964, meros delegados de polícia colocavam na cadeia até empresários poderosos ligados a Jango, sob os argumentos mais estapafúrdios: Santo Vahlis, um venezuelano que tentou comprar um jornal no Rio, foi jogado em uma cela sob a acusação de ter escondido seu local de nascimento.

O anônimo delegado de polícia comprovou que proximidade com o governo não blindava ninguém, com o poder, sim . E sua valentia se devia apenas ao fato de que o poder já mudara de mãos. Ele era apenas um joguete nas mãos do verdadeiro poder.

A Lava Jato será conhecida na história não pelos poderosos que prendeu, mas pelos poderosos que poupou. Será ou a operação que limpou o Brasil, ou a operação instrumentalizada por um grupo político para desalojar outro grupo político.

A prova do pudim estará nos intocáveis, os cidadãos do lado de cá, tão acima de qualquer suspeita que não serão sequer investigados mesmo sendo delatados por delatores que mereceram toda a confiança dos procuradores nas delações contra o lado de lá.

As suspeitas sobre Aécio, agora, correm o mundo, nas asas da Reuters e de outras agências internacionais. Está nas mãos de Janot garantir a reputação internacional da operação que irá marcar para sempre a história do país: se apenas uma operação autorizada pelo poder do lado de cá, ou se uma operação que colocará definitivamente o Ministério Público Federal como avalista de uma nova República.

Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/a-prova-do-pudim-da-lava-jato-nas-maos-de-janot

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quinta-feira, 7 de maio de 2015

‘Lava jato’: Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005

Publicado no Conjur. 

- “Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.

Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).
O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição” — clique aqui para ler o acórdão.
Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.

Passo a passo

O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.
Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar a todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.
Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.

“Magistrado investigador”

O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.
Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC],  nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.

Sem problema

A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.
Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria ‘investigando a vida particular’ dos advogados.  Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.
O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.

Sem sigilo

Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.
Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.
Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.
Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.
De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.

Estado policial bisbilhoteiro

Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.
Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”
O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.
A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.
Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.
Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.

Big brother

A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.
O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o “irmãozão” que, segundo a PF, “deu” milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.
No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.
A investigação tinha como alvo uma quadrilha supsotamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.
Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.

Outros meios, mesmo fim

O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”
A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.

O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.

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quarta-feira, 1 de abril de 2015

CCJ aprova trâmite da PEC sobre a redução da maioridade penal

Um assunto extremamente polêmico, que tem chamado a atenção da sociedade em geral, dos meios de comunicação e do poder central, a redução da maioridade penal pode tornar-se realidade. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que trata da matéria.
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Política: juiz da Lava Jato retira sigilo de delação do doleiro Youssef


-"O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, decidiu hoje (21) liberar o conteúdo do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Pùblico Federal (MPF). No acordo, o doleiro citou nomes de políticos que receberam dinheiro do suposto esquema de corrupção na Petrobras.
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Heróis da delação

Por Paulo Linhares*

- Papai, você me pergunta o que quero ser quando ficar adulto. Já escolhi: quero ser delator premiado!
– Que é isso, filho? Por que um delator premiado?
- Ora, pai, o delator premiado está no melhor dos mundos: depois de meter as mãos, os pés e o próprio focinho nos dinheiros públicos, esses espertalhões entram em acordo com o Ministério Público, entregam deus e todo mundo, tenha ou não “culpa no cartório”, prometem devolver um pouquinho do dinheiro surrupiado dos cofres públicos- quando algumas coisas devolvem! - e pegam uma pena pouco significativa, de três a cinco anos (o que significa apenas cerca de dez por cento das penas impostas aos delatados, inocentes ou não...), no máximo, restando-lhe um enorme tempo para desfrutar do que amealhou ilicitamente, no recebimento de propinas ou no desvio puro e simples dos dinheiros públicos.

Obviamente que, a essa altura o pai-coruja já está em pânico, mormente se for membro do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de alguma dessas polícias tantas.

- Que diabo deu nesse menino? Querer logo ser um delator premiado? Coitadinho, nem sabe que pra ser delator premiado tem de ser criminoso, arrependido, mas, criminoso!

Esse diálogo meio bizarro não destoa de episódios recentes da conjuntura política nacional, mormente em face do escândalo que envolve a Petrobras, o chamado “Petrolão”, cujo desencadeamento tem-se dado a partir do largo uso do instituto da delação premiada.

Por definição, a delação ocorre quando um réu, no seu interrogatório ou mediante documento à parte, não apenas admite a prática do fato criminoso, como igualmente imputa sua autoria a outra pessoa ou a outras pessoas. Destarte, o pressuposto da delação é a confissão do fato criminoso, pelo delator. E passa a ser tida como “premiada” quando a própria legislação estabelece benefícios processuais ou penais em favor do criminoso delator, de (fixação de regime prisional mais brando, isenção de processo, redução da pena e perdão judicial). A delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 1990, quando da edição da Lei nº 8.072, a chamada “Lei dos Crimes Hediondos”.

Em primeiro lugar, por não constituir uma tradição do Direito brasileiro, embora haja na história deste país casos de delações cujas consequências foram enormes e que deram feições muito peculiares a esses episódios, a exemplo da famosa delação de Joaquim Silvério dos Reis, que permitiu à coroa portuguesa reprimir com grande ferocidade o movimento revolucionário, denominado Inconfidência ou Conjuração Mineira (ambas as denominações são fortemente pejorativas), ocorrido em 1789. E teve como consequência prisões, exílios e até a morte bárbara do revolucionário brasileiro, o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes que, após a execução da sentença de morte por enforcamento, teve seu corpo esquartejado, cujas partes foram dispostas em vários locais entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, à guisa de exemplo. Endividado até o pescoço com a Coroa portuguesa, Joaquim Silvério dos Reis teve perdoadas suas dívidas e ainda deve ter recebidos trinta moedas, isto para não destoar do modelo universal de delator premiado que foi Judas Iscariotes que entregou Jesus à sanha do Sinédrio hebreu e da longa mano do Imperador romano na Judeia, plasmada na pessoa do procurador-geral Pôncio Pilatos.

Claro, não se pode negar que a delação incentivada é uma excelente ferramenta de investigação criminal, aliás, largamente utilizada nos sistemas penais de países desenvolvidos. Importante notar que ela não pode ser confundida com a “chamada de corréu”, em que um acusado de crime imputa a outrem a sua prática, dela eximindo-se, embora em ambos os casos devam ser tomadas com muito cuidado pelo juiz. Essa parcimônia é mais do que necessária na busca da verdade real, porquanto não basta compor um elenco de acusados como mera formalidade processual; é imprescindível a delimitação verdadeira das responsabilidades de cada acusado que ingresse no âmbito da investigação em curso, em razão de delação premiada.

Ademais, devem as autoridades envolvidas, sobretudo, o Ministério Público e o órgão competente do Poder Judiciário, velar para quer não haja vazamento das informações objeto da delação que, por exigência legal, devem estar sob o pálio do sigilo até que sejam aceitas judicialmente, aliás, conduta que não tem sido observada com o devido rigor no caso do “Petrolão”, em face do forte direcionamento político que parte da grande imprensa nacional tem impingido, tudo no afã de colocar no canto do ringue o governo Dilma Rousseff. Sem dúvida um uso perverso da delação premiada – quando notórios e confessos corruptos são elevados à condição de heróis, porque delatores, numa lastimável inversão de valores - o que em nada ajuda na apuração das responsabilidades e punição dos culpados, como deve ser, sem foguetórios e outras pirotecnias. Só o pulsar da sereníssima Justiça.


* Paulo Linhares é Doutor em Direito Constitucional, Advogado Militante. Articulista do site/portal www.novoeleitoral.com.

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Imagem: reprodução/NE

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domingo, 16 de março de 2014

TSE manda Facebook remover página de Aécio Neves

Os caminhos dos homens em busca do poder, muitas vezes são obscuros e surpreendentes. O virtuoso político Tancredo Neves, que marcou a política brasileira por sua sensatez e seriedade, se estiver vendo, está em profunda lamentação. Seu neto, o senador Aécio Neves, vem acumulando derrotas seguidas em sua campanha para presidente da República. Renegando a biografia imaculada do seu nobre avô.
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Deutsche Bank pagará US$ 20 mi para acabar com acusações envolvendo Maluf


Uma notícia estarrecedora e ao mesmo tempo reflexiva. Paulo Maluf, sempre foi um exemplo emblemático de político envolvido em grandes escândalos de corrupção, que estranhamente permanece impune. Transita incólume e impoluto nos meios políticos. Conhecedor dos labirintos da imunidade e dos pontos obscuros das Leis, permanece onde os garras da justiça brasileira não consegue alcança-lo.
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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Corrupção: Será o começo do fim do conluio entre poder público e poder privado?

Estará em vigor a partir desta quarta-feira (29), a chamada Lei Anticorrupção Empresarial que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas envolvidas em processos de corrupção. A Lei sancionada pela presidente Dilma Roussef há mais de 180 dias é uma resposta à parte das revindicações dos protestos de Junho/2013.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Política - Beneficiados por mensalão do DEM têm contas bloqueadas pela Justiça da Suíça

- "A partir de informações da Procuradoria-Geral da República, a Justiça da Suíça bloqueou US$ 6,8 milhões em nove contas secretas de Genebra e Zurique, suspeitando que o dinheiro esteja ligado ao esquema de desvio de recursos públicos do Distrito Federal - no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.
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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Em 2014 o Supremo continuará a promover a verdadeira justiça?

O ano de 2013 ficará na história da justiça brasileira. Foi o ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou àquele que supostamente  seria o "maior escândalo de corrupção do país". O processo que ficou conhecido como "mensalão" foi um julgamento cercado de polêmicas. Muito mais político do que técnico, segundo renomados juristas brasileiros e estrangeiros. Continuará a suprema Corte de justiça do país a promover a verdadeira justiça?
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