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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Mensalão Mineiro e Trensalão: casos onde além da convicção, existem provas

Por Francisco Toledo (*) - "Durante apresentação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, o promotor Roberson Pozzobon disse que não existem “provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento”, mas que tem “plena convicção” dos fatos. Mas e os casos de corrupção onde além da convicção, existem provas?"


"Nem os blogs e jornalistas de direita gostaram da denúncia apresentada pelo MPF nesta quarta-feira (14) contra o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, além de seis pessoas no âmbito da Operação Lava Jato.

Veja o que disse o blogueiro Reinaldo Azevedo, da VEJA: “Se o MPF tem provas de que Lula é o dono do apartamento, elas não foram apresentadas — o que se tem ali são as circunstâncias”.
Estamos falando do mesmo jornalista que pratica uma oposição radical ao governo petista desde 2002.

Reinaldo vai além: “É inadmissível que o Ministério Público arme aquela cena, sim, mas sem apresentar o tipo penal: cadê a denúncia que aponta, então, Lula como o chefe de uma organização criminosa?” — escreve o blogueiro de direita.

Durante um verdadeiro show de Power Point, o promotor Roberson Pozzobon assumiu: “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento” — algo que já é escandaloso o suficiente para chamar a atenção sobre a legitimidade do caso.


Mas afinal, qual a necessidade de se conseguir provas em um julgamento midiático, onde o que está em jogo não é apenas o fato de Lula ter cometido um crime ou não, mas sim interesses políticos e econômicos para brecar a sua candidatura em 2018.

Ao contrário do caso apresentado pelo promotor do MPF contra o ex-presidente, existem diversos outros exemplos onde a corrupção vai além da convicção — mas nem por isso houve justiça.

Listamos dois casos:

O Mensalão Mineiro (ou Mensalão Tucano)

Trata-se do escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em Minas Gerais, no ano de 1998. O ex-governador tucano foi denunciado pelo PGR ao STF, como“um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado”.

O escândalo envolvia o empresário Marcos Valério, que ficou conhecido apenas no caso do “mensalão petista”, no primeiro mandato do governo Lula. Porém, apurações mostraram o envolvimento de pessoas ligadas à Cemig (estatal de energia mineira) e à Copasa (estatal de saneamento mineira). Nove anos depois, o PGR denunciou ao STF que esse esquema serviu como uma espécie de “laboratório” ao Mensalão petista.

A denúncia do PGR deixa claro: “Embora negu conhecer os fatos, as provascolhidas desmentem sua versão defensiva [sobre Azeredo]. Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo, Marcos Valério, Cristiano Paz e a empresa SMP&B, demonstrando intenso relacionamento do primeiro com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha”.

Cerca de 11 anos depois, Azeredo se tornou réu pelo esquema montado, a partir de votação no STF.

Porém, um ano depois, Azeredo conseguiu se eleger livremente deputado federal, em 2010. Dois anos depois ainda se tornou Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicações, assumindo em 2015 as funções de Consultor de Assuntos Internacionais da FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais). Pouco depois, no final do ano passado, teve a “honra” de ser nomeado Consul Honorário da Coreia do Sul em Minas.

Apesar de ter sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão, ele segue livre, quase 20 anos após o caso.

Trensalão

O Caso Alstom (mais conhecido como “Trensalão”)

Caso mais recente que o Mensalão Mineiro, o Trensalão Tucano foi um esquema de corrupção ocorrido em São Paulo, culminando na formação de um cartel entre corporações transnacionais para fraudar licitações do Metrô e da CPTM. Pelo menos cinco contratos fraudulentos foram assinados entre 1998 e 2008, nas gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra — todos do PSDB.
As denúncias envolviam grandes empresas, como a Siemens, Alstom, Bombardier, CAF e Mitsui.

E foram funcionários da própria Siemens que denunciaram o caso — algo que se não fosse por eles, provavelmente nunca teria sido tornado público. Segundo eles, as corporações internacionais combinavam previamente os preços de vencedores e perdedores das licitações para a aquisição de equipamentos e serviços ferroviários, faturando acima do preço correto. Na denúncia, empresários corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB, além de servidores públicos de alto escalão.

Em maio de 2015, seis representantes da Alstom, Temoinsa, Tejofran e MPE, contratadas para a reforma de trens que foram suspendidos em seus contratos pelo MPSP em 2013, foram denunciados pelo próprio Ministério Público, além da prisão preventina de César Ponce de Leon, que foi diretor da Alstom.

Nenhum integrante do PSDB, citado pelos funcionários da Siemens que denunciaram o esquema, foi preso até hoje."

(*) Francisco Toledo é co-fundador e escritor pela Agência Democratize em São Paulo

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Lula: Inocente ou culpado?

Por Guilherme Santos Mello (*), para o Brasil Debate - "O ex-presidente Lula tem sido alvo de uma série de acusações, amplamente difundidas na imprensa e oriundas de autoridades do judiciário. Em todos os casos, há um questionamento acerca das relações que Lula manteve com as grandes empreiteiras brasileiras após sua saída da Presidência da República.


As acusações visam a demonstrar que Lula recebe propina sob diversas formas com o objetivo de beneficiar as empreiteiras, se tornando um homem rico ao praticar atos de corrupção. Tirando aqueles que, por qualquer motivo, já têm sua opinião formada previamente, a questão que fica na cabeça de muitas pessoas é: Será Lula inocente ou culpado das acusações?

Para tentar responder esta questão, em primeiro lugar vale listar as principais acusações feitas até hoje contra o ex-presidente. A primeira diz respeito à suposta compra de um apartamento no Guarujá, que teria sido reformado pela OAS com o intuito de beneficiar Lula e sua família. Os acusadores suspeitam que Lula é de fato o dono do apartamento e que a reforma foi uma forma de pagamento de propina.

A segunda acusação diz respeito a um sítio em Atibaia, que pertence a amigos da família de Lula e foi reformado pelo pecuarista Bumlai (inicialmente), tendo as obras sido assumidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht posteriormente. Neste caso, as duas acusações se repetem: os acusadores acreditam que Lula é de fato o dono do sítio e que a reforma foi uma maneira de pagar suborno que as empreitaras encontraram.

Por fim, a terceira acusação diz respeito à atuação do Instituto Lula e da empresa de Palestras do ex-presidente, a LILS, que teria recebido cifras milionárias das empresas investigadas na Lava-Jato. Os acusadores acreditam que as doações e pagamentos de palestras feitas as empresas de Lula são fruto de propinas, derivadas de contratos fraudados das empreiteiras com a Petrobras, conseguidos graças ao apoio do ex-presidente.

Em todas estas acusações, existe uma questão moral e uma questão legal. Moralmente, pode ser argumentado que um ex-presidente não deveria aceitar nenhum tipo de benefício de empresas, uma vez que é uma figura pública e que isso poderia levantar suspeitas de favorecimento.

Porém, do ponto de vista legal, as acusações precisam demonstrar de forma concreta que os eventuais benefícios recebidos por Lula teriam origem em uma “troca de favores”. É preciso comprovar que o ex-presidente teria irregularmente beneficiado as empreiteiras através de seu poder e influência.
Esta questão, diferentemente da discussão moral, não abre muito espaço para interpretações: ou as evidências existem e são cabais, ou não existem e não há provas, apenas ilações. Pois então vejamos se, nas três acusações, há algo de comprovadamente ilegal relacionado ao ex-presidente.

No primeiro caso, do apartamento no Guarujá, a primeira grande dificuldade da acusação é provar que Lula seria, de fato, dono do apartamento. Isso porque ele nunca pagou nem assinou contrato de compra deste apartamento, sendo apenas um “cotista” da construção original da Bancoop (que foi devidamente declarado em seu imposto de renda).

Como poderia Lula ser dono de algo que não comprou e não pagou? A hipótese da utilização de terceiros ou empresas para adquirir o bem está longe de ser comprovada, não havendo nenhuma evidência até o momento de que isso teria de fato ocorrido.

Mas o fato de a empreiteira OAS ter reformado o apartamento para a família de Lula, sob orientação da esposa de Lula, não comprovaria a posse do apartamento? Legalmente, não. A reforma do apartamento foi realizada pela OAS como proprietária do imóvel, na esperança de vendê-lo para um ex-presidente da República, fato que certamente valorizaria o edifício.

Os custos da reforma poderiam ser acrescidos no ato da eventual venda do apartamento, que, no entanto, não ocorreu. Sendo assim, do ponto de vista legal, parece frágil a acusação de que Lula seria dono e beneficiário do apartamento do Guarujá, que, além disso, nunca frequentou.

O segundo caso é similar ao primeiro, mas com dois agravantes: Lula e sua família frequentam o sítio de Atibaia e as obras foram realizadas pelas empreiteiras de maneira injustificada (diferente da primeira acusação, em que a reforma pode se justificar pela expectativa de venda e valorização do imóvel).

Do ponto de vista legal, no entanto, parece claro novamente que a posse do sítio não é de Lula. O contrato de compra do sítio e as verbas para tal transação estão devidamente registradas em cartório, declaradas nos impostos de renda e assinadas pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. O número dos cheques e a origem do dinheiro podem ser devidamente comprovados, fragilizando em demasia o argumento de que Lula seria o real dono da propriedade.

Resta o agravante das reformas de ampliação do sítio, que teriam sido supostamente financiadas e realizadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Neste caso, há de se admitir que existem indícios fortes de benefício injustificado para os proprietários do sítio e, indiretamente, para Lula e sua família.

O que cabe questionar, no entanto, é se tais benefícios podem ser diretamente ligados a algum ato criminoso de Lula, ou se foram apenas “agrados” dos grandes empresários ao ex-presidente. Cabe recordar que Lula é uma figura com trânsito internacional e que promove sobremaneira o Brasil e suas empresas no exterior, fato de grande interesse destes empresários.

Um “agrado” pode ser moralmente indevido, mas não é necessariamente um crime. “Agrados” são corriqueiros no mundo dos negócios, como uma forma de manter o cliente satisfeito, de cair nas boas graças de uma personalidade importante, ou mesmo de manter as boas relações com uma pessoa ou grupo desejado.

O policial que ganha o café fiado na padaria, o cliente fiel que recebe um desconto especial pela preferência ou o parceiro comercial que oferta um vinho ou um jantar especial ao final de um grande projeto: Todos “agrados”, alguns talvez moralmente condenáveis, mas nenhum deles ilegal.

Sendo assim, é fundamental aos acusadores estabelecer o nexo criminoso, ou seja, estabelecer qual benefício ilícito direto Lula teria feito para receber os “agrados” das empreiteiras. Apenas desta forma seria possível caracterizar o “agrado” como uma atitude de fato ilegal, passando-se da ilação para a comprovação do crime.

Falar abstratamente em “contratos” é insuficiente como prova para condenar Lula, sendo necessário apontar (com provas) exatamente quais contratos e de que maneira o ex-presidente teria operado para beneficiar ilegalmente as empresas.

Esta comprovação, no entanto, ainda não deu o ar da graça nos processos, segundo as informações disponíveis sobre eles. Até o momento, não há evidência material ou testemunhal de que Lula teria agido irregularmente para beneficiar as empreiteiras investigadas na Lava-Jato.

Por fim, a acusação de que as verbas para o Instituto Lula e a LILS teriam origem em propina claramente são fruto de ilação, ao menos até o momento. Na prática, é praxe no mundo todo que ex-presidentes tenham suas atividades financiadas por grandes empresas.

Para ficarmos no exemplo brasileiro, o Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), muito antes do surgimento do Instituto Lula, já dependia pesadamente do financiamento das grandes empreiteiras nacionais, seja por meio de doações, seja por meio do pagamento de palestras.

Da mesma forma, os presidentes americanos e de vários outros países do mundo têm suas fundações financiadas por grandes empresários nacionais e internacionais, sendo esta uma prática usual do mundo político e corporativo. Apesar desta observação de ordem prática, o fato pode ser considerado por muitos imoral, o que não necessariamente afeta a legalidade destas relações.

Aparentemente, nenhuma acusação possui (até o momento) elementos probatórios que transformem Lula em um insuspeito criminoso. Ilações sempre podem ser feitas, mas são insuficientes para fundamentar juridicamente acusações tão graves quanto as que estão sendo feitas.

Com os elementos atuais, Lula pode ser considerado por alguns “moralmente” culpado de se relacionar estreitamente com empreiteiras, mas parece ser “legalmente” inocente das acusações de crime que lhe imputam.

Talvez a questão que poucos se façam e que mais demonstre a fragilidade das acusações contra Lula seja a seguinte: Por que seria preciso pagar propinas milionárias aos diretores da Petrobras, se com pequenos agrados seria possível “subornar” o presidente da República?

Para além da falta de provas, o que assusta nas ilações feitas pelos acusadores de Lula é a falta de lógica. Parece que a razão se perdeu em meio ao embate político, fazendo com que o ódio abrisse os olhos de justiça: Lamentavelmente, os olhos que deveriam estar devidamente vendados só enxergam Lula."

(*) Guilherme Santos Mello, é professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (CECON-UNICAMP).

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Política: 'A defesa de Lula contra o “espetáculo” de Curitiba' [vídeo]

Por Fernando Brito, em seu blog - "Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.


A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).



1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva – 

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais 

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita."

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Lula comandava esquema de corrupção identificado na Lava Jato, diz procurador

Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil - "O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou hoje (14) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na [Operação] Lava Jato". Dallagnol fez a declaração durante entrevista coletiva em que a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela operação, detalhou a denúncia que envolve Lula, a esposa dele, Marisa Letícia, e mais seis pessoas.

Procurador-Deltan Dallagnol
O ex-presidente foi denunciado à Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 32 anos e seis meses de prisão.
 
Segundo os procuradores, Lula recebeu vantagens indevidas das empresas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, como a compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, a reforma e decoração do imóvel, além de contratos milionários para armazenamento de bens pessoais. Essas vantagens, somadas, totalizariam mais de R$ 3,7 milhões.

Dallagnol ressaltou que a corrupção identificada nas investigações é sistêmica e envolve diversos governos e partidos. De acordo com o procurador, existe uma "propinocracia" em curso no Brasil, no qual os poderes Executivo e Legislativo trocam favores, nomeações políticas e cargos, para obter "governabilidade corrompida, perpetuação criminosa no poder e enriquecimento ilícito".

Para Dallagnhol, o sistema é bancado por cartéis de empresas que se aproveitam do esquema para garantir a assinatura de contratos milionários com o Poder Público.

Lula-Lava Jato
Segundo a denúncia do MPF, existem 14 evidências de que Lula é o chefe do esquema de corrupção. O trabalho da força-tarefa remete a outros escândalos de corrupção, como o do mensalão, esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato de Lula na Presidência da República.

"Mesmo depois da saída de José Dirceu [ministro-chefe da Casa Civil na época, 2005] e com a troca de tesoureiros no Partido dos Trabalhadores, o esquema prosseguiu através do petrolão. Isso demonstra que havia um vértice em comum, e esse vértice é o Lula", afirmou Dallagnol.

É a primeira vez que o ex-presidente é denunciado à Justiça Federal no âmbito da Lava Jato.
A denúncia inclui também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, além dos ex-executivos da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

A denúncia segue agora para a 13ª Vara Federal de Curitiba, para apreciação do juiz Sérgio Moro. Caso seja acatada pelo juiz, Lula, Marisa e os outros denunciados se tornarão réus na operação."

Edição: Nádia Franco
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domingo, 21 de agosto de 2016

Política: Lula não é dono do tríplex do Guarujá – Mas e daí?

Por Bajonas Teixeira de Brito Junior, colunista de política do Cafezinho, em 19/08/16 - "Das cinco acusações que serviram de estacas para montar a lona do circo midiático do golpe, duas já foram desmentidas, ou melhor, desmontadas:
Lula não é dono do tríplex do Guarujá.
A conversa de Lula e Dilma flagrada em escuta telefônica ilegal, divulgada também ilegalmente, não serve à nenhuma acusação.


Não vai demorar muito para as outras três serem removidas também, da mesma maneira, com o mesmo silêncio, ou no máximo um mero murmúrio da grande mídia, como se jamais tivessem existido e figurado em letras garrafais em manchetes de jornal e homes dos portais.
Lula não é dono do sítio em Atibaia.

Lula não conspirou com Delcídio do Amaral para comprar o silêncio de Nestor Cerveró contra a Lava Jato na intenção de obstruir a justiça.

Lula não fez tráfico de influência.

Quando isso ocorrer, novos relatórios da Polícia Federal, como o último que atesta que Lula não é o dono do tríplex, vão ser divulgados na íntegra, em PDFs acessíveis à qualquer mortal. E o serão porque nenhum mortal que se preze se dará, se não for obrigado, ao trabalho de ler essa subliteratura policial.

Muitos esbravejarão, como sempre, que tudo isso é um absurdo, que esse país não pode continuar assim. Que a mídia e a justiça não podem caluniar, massacrar, linchar um inocente sem provas, etc. E ainda, como sói de ser, os indignados perguntarão com expressão patética e olhos esbugalhados: “E quem vai indenizar Lula?”

Ora, ninguém vai indenizar Lula. E não vai porque o que acaba de acontecer não é nenhum absurdo. Ao contrário. Esse episódio, em meio a tantos outros exatamente iguais, tão recorrentes no dia a dia do Brasil, deve ser considerado normal e não “um absurdo”. Absurdo, é achar que nesse país, a essas alturas, alguma coisa pode ser designada como “um absurdo”.

Mas, isso que estamos dizendo que é normal, esses fatos que fazem a nossa originalidade, não seria em qualquer outro lugar, considerado um absurdo? Sim. Certamente. Mas o Brasil não é qualquer outro lugar. O Brasil é o Brasil.

O que faz nossa ‘normalidade’ é a imensa impotência dos grupos instalados fora do núcleo das elites políticas e de poder. Impotência que decorre em parte do sistema político, de sua história excludente, que baniu qualquer respeito por instrumentos abstratos da vontade coletiva, por exemplo,

constituições, códigos penais, etc. Se a vontade que construiu esses códigos, não era coletiva, mas sim a vontade de uma elite restrita, como pedir que se respeite a vontade coletiva?

O respeito às leis não significa nada além de respeito à vontade de uma maioria social, suficientemente ampla para se fazer ouvir, e impor consequências dignas de nota, àqueles que ousem desrespeitá-la. Se não existe essa tal maioria, se até a minoria que existe e reclama contra os “absurdos” não é suficientemente sólida, então a lei é só um ídolo de pés de barro. Então a lei é apenas um conjunto de sinais de fumaça, que os ventos mais fortes redesenham a cada instante.

Essas instituições raquíticas, anêmicas de sangue popular, são teias de aranha nas mãos dos poderosos, e mais ainda quando eles arquitetam juntos, convergindo em torno de fins comuns. E tem sido esse justamente o caso do impeachment, da perseguição a Lula e da pulverização do PT. Se mesmo a “casa das leis”, como se vê nas últimas denúncias de compra do cargo de presidente na Câmara Federal, como parece ser o caso de Eduardo Cunha, tem seus deputados em grande parte “sustentados”, que respeito se pode honestamente esperar pelas ‘leis’ feitas por eles?

No Brasil o "pays légal" é a cara do país "pays réel", e esse país real, o país que realmente conta, é uma figura monstruosa e deformada. Ele é, por exemplo, o país da FIESP que esbraveja contra a corrupção com um diretor que deve sete bilhões de reais aos cofres públicos.

Enquanto, porém, continuarmos a deblaterar contra o ‘absurdo’, nos deixando arrastar pelo teatro da indignação, dissimulando o fato de que convivemos com ele todos os dias, e que por isso, é o que há de mais normal na nossa experiência política, não vamos nem compreender nem ter armas eficientes para combater esse estado de coisas.

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Edição: 25/08/16 - A notícia de que a Polícia Federal concluiu a fase da operação denominada Triplo X, com divulgação do relatório da investigação e com o indiciamento da publicitária Nelci Warken (que admitiu ser a verdadeira dona de um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá), foi divulgado pela imprensa e vários sites de notícias.

Porém, a forma como o fato foi vinculado induziu a uma interpretação equivocada. Muita gente concluiu tratar-se do mesmo tríplex, cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente Lula, nas investigações da Operação Lava Jato ainda em apuração.

Um dos primeiros a noticiar sobre o assunto, com link para o relatório da Polícia federal, foi o jornalista Fernando Rodrigues, em seu blog, no dia 18/08/16. O Conjur também replicou a matéria. Diante das inequívocas interpretações que ganharam as redes sociais, no dia 22, Rodrigues fez um "P.S." para esclarecer os fatos: "Nelci Warken admitiu ser a verdadeira dona de um tríplex (o 163-B), que estava em nome de uma empresa offshore. Já o tríplex atribuído à família do ex-presidente Lula é o 164-A, no mesmo edifício."

Fato é que o equívoco acabou virando boato, oportunamente desmentido pelo site boatos.org, que sita o blog do Sakamoto como um dos que desmentiram a informação errônea na matéria com o título; Na vida, há sempre dois Triplex ou "vale Tudo na guerra da informação"? (Clique no link, pois é imprescindível a leitura).  

De forma alguma a edição deste post tem a intenção de desmerecer o artigo de Brito Junior, replicado aqui e publicado no inquestionável site Cafezinho. No contexto de tudo, podemos observar boa intenção e compromisso com a verdade, como é o mote do Blog do Guara.


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sábado, 30 de julho de 2016

Lula e Delcídio viram réus por obstrução de Justiça

Redação do Carta Capital - "Denúncia apresentada pelo Ministério Público e aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nesta sexta-feira 29, transformou em réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, é de tentativa de obstrução de Justiça envolvendo a compra do silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

Lula-Delcídio-Renan-réu
O ex-senador Delcidio do Amaral (sem partido), seu antigo chefe de gabinete, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, também são arrolados como réus. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

"Pela leitura dos autos, observo a presença dos pressupostos processuais e condições da ação (incluindo a justa causa, evidenciada pelas referências na própria peça acusatória aos elementos probatórios acostados a este feito), e que, a princípio, demonstram lastro probatório mínimo apto a deflagrar a pretensão punitiva proposta em juízo", diz a decisão.

Os sete envolvidos são acusados de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa, com previsão de pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando o advogado não defende corretamente interesses do cliente, os outros foram considerados coautores de Edson Ribeiro nesse crime), cuja pena pode variar de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, pena de um a cinco anos.

O juiz deu prazo de 20 dias para a manifestação dos acusados e determinou a retirada do sigilo do processo.

Em documento remetido à Justiça em 21 de julho de 2016, o procurador Ivan Cláudio Marx acusa o ex-presidente de atuar diretamente para interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça.

"Delcídio do Amaral, como representante do governo no Senado, não exercia a chefia do esquema criminoso. E, pelo menos nessa atividade de obstruir as investigações contra a organização criminosa, Delcídio aponta Lula como sendo chefe da empreitada", diz a peça, divulgada pela revista Veja.

Segundo Marx, a narrativa de Delcídio, expulso do PT e com mandato cassado pelos colegas do Senado, é corroborada "pela existência das reuniões prévias que realizou com Lula antes de Bumlai passar a custear os valores destinados a comprar o silêncio de Cerveró".

A denúncia havia sido apresentada anteriormente ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho deste ano. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, responsável pela relatoria dos processos da Lava Jato, determinou o envio à Justiça Federal de Brasília, após a cassação de Delcídio no Senado e a consequente perda do foro privilegiado.

De acordo com Zavascki, os delitos envolvidos no caso ocorreram em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade". Também pesou na decisão do ministro o fato de ter sido em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.

O que diz a defesa de Lula

Lula virou réu um dia depois de seus advogados apresentarem uma petição à Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra o juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato, alegando de abuso de poder e violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis.

Em nota, os advogados do ex-presidente afirmaram que Lula ainda não recebeu citação relativa ao processo. "Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida", escrevem Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins. A nota também afirma que Lula já prestou esclarecimentos à Procuradoria Geral da República e que "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".

Ainda de acordo com os advogados, a acusação se baseia "exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade". 

“Depois de dois anos de apuração, incontáveis prisões e delações, os investigadores da Lava Jato não conseguiram encontrar uma única prova para confirmar a tese que eles próprios criaram: a de que Lula era o chefe da quadrilha que assaltou a Petrobras. Essa denúncia parece mais uma resposta para atender às expectativas que eles geraram”, afirma o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Quem é Ricardo Leite

Ricardo Leite, o juiz responsável por acolher a decisão, esteve envolvido em uma polêmica em 2015, no âmbito da Operação Zelotes.
Então juiz substituto da 10ª Vara Federal, Leite foi duramente criticado pelos procuradores federais responsáveis pelo caso, que o acusaram de atrapalhar as investigações.

Como CartaCapital mostrou em abril de 2015, Leite cancelou as interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal quando os investigadores estavam prestes a confirmar a suspeita de que a cúpula do Bradesco estava envolvida com a corrupção de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Leite foi investigado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal, passou a responder processo administrativo na Corregedoria Regional da Justiça Federal e acabou deixando o caso, substituído por Célia Regina Ody Bernardes. Hoje, o titular da Zelotes é Vallisney de Souza Oliveira."

Clique aqui par acessar a matéria, com a íntegra da decisão do juiz Ricardo Leite.

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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Política: Geddel pede apoio de Lula ao Governo Temer

Bahia 247 - "Responsável pela articulação política do governo Michel Temer, Geddel Vieira Lima, ministro da Secretaria de Governo, admitiu que deverá procurar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ajudar o governo a tirar o País da crise política e econômica; "Não tenho nenhuma dificuldades de dialogo com ele e tenho certeza de que, passado esse momento de emoção, o Lula, na condição de ex-presidente, haverá de dar sua contribuição para o distensionamento", afirmou Geddel; "Não creio que alguém que presidiu o País possa querer que o Brasil afunde ainda mais nesta crise econômica".

Imagem: reprodução/www.erasooquefaltava.net
O responsável pela articulação política do governo Michel Temer, Geddel Vieira Lima, ministro da Secretaria de Governo, admitiu que deverá procurar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ajudar o governo a tirar o País da crise política e econômica. Mesmo o PMDB sendo um dos principais agentes de desestabilização do governo da presidente Dilma Rousseff.

"Tenho apreço, muito carinho e respeito pelo ex-presidente Lula. Tivemos divergências nem tanto por conta dele, mas pela a falta de habilidade e aptidão da presidente Dilma. Portanto, não tenho nenhuma dificuldades de dialogo com ele e tenho certeza de que, passado esse momento de emoção, o Lula, na condição de ex-presidente, haverá de dar sua contribuição para o distensionamento. Não creio que alguém que presidiu o País possa querer que o Brasil afunde ainda mais nesta crise econômica", disse Geddel, em entrevista ao Estado de S. Paulo neste domingo, 15.

O articulador do governo interino disse esperar uma trégua dos movimentos sociais. "Temos a expectativa de que a sociedade compreenda que é preciso de um tempo mínimo para se organizar e começar a dar as respostas. Mas estamos prontos e preparados para o desafio que vem pela frente", afirmou. 

E garantiu que o governo Temer não "venderá ilusões". "Não vamos vender ilusões. Vamos apresentar propostas concretas e buscar a adesão. E trabalhar para que dê certo. Sabemos das dificuldades, mas o que nós vamos fazer é exatamente não vender ilusão. Vamos apresentar metas, projetos exequíveis e que sejam cumpridos. O que o mercado, o povo brasileiro e o mundo quer é um País previsível, com segurança jurídica, que desperte o apetite do investidor. E tendo um ministro da Fazenda com a capacidade do Meirelles acredito que vai dar certo", afirmou. 

Leia na íntegra a entrevista de Geddel Vieira Lima."
 
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terça-feira, 29 de março de 2016

Política: 'O xadrez do pacto necessário'

Por luis Nassif, no GGN - "Os antecedentes da crise - Nos anos 1980 a 2000, a desregulação financeira permitiu que toda sorte de capitais circulasse pelo sistema financeiro internacional, de petrodólares ao tráfico internacional, dos novos bilionários da tecnologia à corrupção política.
O grande fator inicial de facilitação foram os avanços da telemática, das transações eletrônicas, permitindo transferir instantaneamente recursos de uma conta para outra. Está aí o grande acervo do Banestado para comprovar. Os Estados Unidos limitavam-se a cercar as atividades ligadas ao tráfico.

xadrez-golpe
Com os atentados nas torres gêmeas, montou-se a cooperação internacional e o monitoramento de todas as transações financeiras.

Esse movimento causou terremotos sociais e políticos de monta. Na prática, acabou comprometendo todo um modelo de democracia representativa em países em desenvolvimento.

A influência dos poderes econômicos sobre a democracia é um dado histórico, financiando campanhas, pressionando através de parcerias midiáticas. Nos países centrais, muitas dessas práticas foram legalizadas, como o papel dos lobbies, a atuação dos procuradores punindo, mas resolvendo rapidamente a questão e, principalmente, zelando pela integridade das empresas - ao contrário da visão medieval dos MPs mais atrasados que julgam que, assim como os livros, empresas precisam ser queimadas para não propagar o pecado.

As jovens democracias, recém-emergindo de períodos autoritários, não conseguiram se adaptar aos novos tempos de transparência, não lograram sequer legalizar a atividade do lobby. Praticamente todos os partidos continuaram dependendo de financiamentos de campanha, caixa dois, quanto não da corrupção política explícita.

A partir daí, gerou-se uma indústria da denúncia.

Como as irregularidades eram generalizadas, bastava aos grupos que detinham poder de investigação ou de disseminação da informação – mídia, procuradores, policiais – escolher o lado e desequilibrar o jogo político.

Em muitos locais, as denúncias, inquéritos e processos tornaram-se instrumentos de disputa geopolítica ou de jogos políticos internos.

De qualquer modo, é um dos sinais mais evidentes de fim de ciclo. Não haverá mais espaço para o velho modelo de política, desmorona-se a velha ordem, com todas as instituições postas em xeque – a não apenas o Legislativo, mas os demais poderes.

A geração que chegou com as diretas, montou a Constituição, estabilizou a economia, passou a combater as desigualdades, chega ao fim. Sua derradeira contribuição será construir as pontes para os novos tempos.

Se falhar, legará para as novas gerações um país conflagrado.
Neste momento, encerra-se a fase Lava Jato e começa a fase Congresso da crise. Vamos a um apanhado dessas duas etapas.

Etapa Lava Jato

Em pouco tempo será levantada a gênese da Lava Jato. A versão de que viram um cordão solto, de nome Paulo Roberto, puxaram e explodiu a bomba A vale para séries de TV, não para o mundo real.
De concreto se tem o seguinte modus operandi:

1.    Desde a Operação Banestado, Juiz e procuradores sabiam que o doleiro Alberto Yousseff era uma espécie de clearing que operava as propinas de empreiteiras para todo o universo político.

2.    Para quem participou das investigações do Banestado – como os procuradores e o juiz – era evidente a existência de uma ampla rede de financiamento político por parte das empreiteiras, que abarcava todo o universo político brasileiro, União e estados. A rede era o todo; a Petrobrás, parte.

3.    Qualquer investigação isenta colocaria como hipótese inicial essa grande clearing. A partir do levantamento de sua atuação, se desdobrariam as investigações para cada núcleo de corrupção – da Petrobras ao Rodoanel de São Paulo ou à Cidade Administrativa de Minas.

4.    No entanto, optou-se exclusivamente por uma data de corte – 2003 –, e um foco único – a Petrobras - ignorando não apenas a corrupção passada, como a presente.

Esse foi o lance fundamental, que condicionou todas as investigações posteriores e transformou a Lava Jato, de uma operação destinada a limpar o país, em um instrumento poderoso de um jogo político montado com os grupos de mídia.

Em entrevista à Jovem Pan (http://migre.me/tmxrV), o entrevistador pergunta ao Procurador Carlos Fernando dos Santos se a Lava Jato não seria uma extensão do caso Banestado. Ele responde que a Lava Jato é a parte escondida do iceberg do “mensalão” e nem ousa mencionar Banestado em sua resposta.

Já para o procurador Deltan Dallagnol, “a investigação de fatos tão antigos não tem viabilidade prática, porque a guarda de documentos fiscais ou bancários não alcança tanto tempo. A lei exige que dados fiscais, por exemplo, sejam guardados só por cinco anos, o que libera as empresas de guardarem os documentos que embasam os lançamentos e colocaria empecilhos significativos à investigação”.

A Operação Banestado levantou dados de transações bancárias desde os anos 90. As contas do HSBC registram todas as transações desde os anos 90. O sistema bancário brasileiro, o suíço, o de Bahamas, têm armazenados todos os registros de transações efetuadas nas últimas décadas. A União tem registrado todos os contratos feitos com a administração pública, assim como Estados e municípios. A Receita Federal mantém bancos de dados de décadas.

Mas o bravo Dallagnol diz que não pode investigar porque os dados fiscais são guardados por apenas cinco anos. Dados fiscais são os comprovantes físicos que embasam as operações de uma empresa.
Como bem observou Tereza Cruvinel (http://migre.me/tmCGo) a entrada da lista da Odebrecht na parada – mostrando o funcionamento do “sistema” – liquidou com a narrativa da Lava Jato. Mas, à esta altura, o jogo migrou para o Congresso. Assim como no episódio da Mossak Fonseca, os detidos foram rapidamente libertados e o manto do sigilo encobriu as investigações. E, pela primeira vez, o PGR Rodrigo Janot procurou enquadrar os esbirros da operação.

Para registro histórico, há um conjunto de questões que serão levantadas com o tempo. Como, por exemplo, saber quem, quando, onde e por quê foi definido o escopo da Lava Jato exclusivamente em um partido e uma operação. Nessa decisão estão embutidas todas as consequências que permitiram alimentar a campanha do impeachment de um presidente eleito.

Levantando a história, sabendo-se em qual instância houve essa formatação, se terá o raio-x dos conspiradores.

Etapa Congresso

A lista da Odebrecht mudou a cena de batalha para o Congresso.

O Congresso é céu cheio de nuvens, que vão se formando de acordo com ventanias em todas as direções. As nuvens podem mudar repentinamente, da noite para o dia.

A lista Odebrecht foi o furacão que, no momento, empurrou parte expressiva da bancada para o lado do impeachment e ordenou Michel Temer condutor  do golpe.

Há duas ilusões nesse movimento.

A primeira, a de que um acordão do Congresso para tirar Dilma saciaria a fome do leão, segurando o ímpeto da Lava Jato e permitindo o acordo por cima.

A segunda, a da ilusão econômica, o canto da sereia dos economistas mágicos, prato cheio para iludir governantes vazios.

Dilma caiu nessa história com o pacote radical do Joaquim Levy. Em março passado ela garantia que o pior da crise já havia passado e, agora, era apenas esperar a recuperação. Bastariam medidas radicais em janeiro, purgando os pecados, para que surgisse a salvação.

Temer está sendo induzido a jogada semelhante.

Ontem conversei com uma boa fonte de um grande banco sobre a ilusão Temer. A lógica que enfiaram na cabeça de Temer é a seguinte:

1.    O impeachment será votado na Câmara entre 19 e 20 de abril, Dilma deixa o cargo em meados de maio e Temer assume.

2.    O Senado acelera o rito e procede-se a uma intensa barganha de cargos.

3.    Temer reduzirá o número de Ministérios imediatamente após assumir, nomeará equipe técnica de mercado na economia.

4.    Esses movimentos ajudarão a turbinar a euforia do mercado, haverá melhor nos preços dos ativos e ele garantirá a popularidade via mídia até 2018, quando se apresentará como candidato.

5.    A estratégia diversionista – de que o “tumor” PT foi extirpado - ajudará a segurar a Lava Jato, impedindo a continuidade da caça às bruxas.

Obviamente nessa lógica não entraram manifestações populares, Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e cenários mais drásticos, como guerras de rua, violência, mortes.

Aliás, não existe nada mais divertido – e trágico - do que “cenários” montados por economistas para legitimar suas propostas políticas. Para fechar raciocínio, tiram todos os fatores que possam comprometer a conclusão final.

Nesse mundo idílico, só existem parlamentares ameaçados pela Justiça contando com a benevolência da rede Globo, bastando para tal saber distribuir benesses e montar um programa econômico neoliberal que imediatamente conquistará os mercados trazendo a paz e a felicidade para os nossos.

O programa Ponte para o Futuro tem um conjunto de princípios liberais, algumas recomendações de bom senso – que poderiam ser implementadas por qualquer governo racional – e um saco de maldades explicitado na edição de domingo do Estadão, em reportagem com Wellington Moreira Franco – um dos varões de Plutarco que cercam Temer (http://migre.me/tmDPJ):

·      Acabar com o uso do FGTS para Minha Casa Minha Vida

·      O combate à desigualdade será restrito aos 10% mais pobres.

·      Estender o Pro-Uni ao ensino médio. É evidente o lobby das escolas privadas aí. Um programa visando redução de gastos fiscais que cria um Pro-Uni do ensino médio. Nem procura disfarçar. De um lado, a ideia de políticas sociais só para os 10% mais pobres. Com esses recursos, turbinarão o sistema de ensino médio privado.

·      Intervenção no SUS. “O sistema é vital, mas está fora de controle”.

Demonstram ter menos conhecimento do país real do que o novo colunista de redes sociais e polemista de conversas grampeadas, Ministro Celso de Mello.

A não ser fundos abutres e fabricantes de armas, que investidor sério acreditará em um programa econômico conduzido por um governo provisório, ilegítimo, sitiado por processos de toda ordem, com medidas que produzirão um terremoto social no país e reverterão um dos grandes feitos sociais das últimas décadas, e que construirá sua base de apoio com ampla distribuição de benesses e cargos? E, além de tudo, vulnerável à imputação de crimes de responsabilidade - ao contrário de DIlma.
Em que ano vivem essas pessoas? Em 1964?

Em brevíssimo espaço de tempo, medidas econômicas, aprofundamento da recessão (que já está contratada), vazamentos de dossiês transformarão em pó qualquer veleidade de apoio interno e internacional. Será guerra campal sem generais.

Etapa Pacto

Há pouco tempo para a montagem de uma saída alternativa.

Como escrevi lá em cima, estamos no fim de um ciclo político que começou com a redemocratização e encerra-se agora, na era das redes sociais, das novas tecnologias, dos novos modelos de combate ao crime organizado.

O passo que está prestes a ser dado é uma temeridade. Poderá provocar convulsões sociais. Por vir de um governo provisório ilegítimo, não conseguirá conquistar a confiança do mercado ou dos investidores internacionais.

Pela própria natureza do pacto, provocará reações de monta na população, no Ministério Público e no Judiciário. Os olhos do mundo estarão voltados para o país, testemunhando as barganhas que terão que ser feitas para a consolidação provisória do governo.

Haverá guerras de dossiês, autofagia, cobranças explícitas das promessas prévias, acelerando ainda mais a perda de legitimidade, estimulando os confrontos de rua e a ampliação da violência. Como reagirão? Colocando as Forças Armadas na rua? Valendo-se das Polícias Militares para repressão? Jogando os adversários na clandestinidade?

Ainda dá tempo de interromper essa loucura e se pensar em um pacto amplo. A elite que nos colocou nessa encrenca deve isso ao país, de Dilma a Temer, do PT ao PSDB, de Lula ao Fernando Henrique, do presidente do STF ao Procurador Geral.

Restam poucos dias para interromper essa marcha da insensatez e mostrar que o país pode aspirar um lugar entre as modernas democracias consolidadas."

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quarta-feira, 23 de março de 2016

Teori determina que investigações sobre Lula na Lava Jato sigam para STF

Por Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil* - "O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (22) que o juiz da 13ª Vara de Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Na decisão, que atende a pedido da Advocacia-geral da União (AGU), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Sérgio Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios.

“Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, diz o ministro do STF.

Segundo Teori, os argumentos levantados pela AGU em relação à divulgação das interceptações do diálogo entre a presidenta Dilma Roussef e Lula, tornadas públicas na semana passada após decisão do juiz da primeira instância, apresentam “relevantes fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão”. Na ação, a AGU, que representa a Presidência da República, sustenta que o juiz de primeiro grau não poderia ter levantado sigilo das conversas, decisão que caberia somente ao próprio STF.

“Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades como prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional”, afirma Teori no despacho.

Publicidade aos grampos

Na decisão, Teori ainda desqualificou os argumentos de Moro para dar publicidade aos grampos. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa [a Lei de Regência, que veda a divulgação de qualquer conversação interceptada], que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.

No despacho, o ministro do STF ressaltou que a decisão não leva em conta o teor das gravações. “Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ['para fins de investigação criminal ou instrução processual penal'], muito menos submetida a um contraditório mínimo.”

Veja aqui a íntegra do despacho.

*Colaborou André Richter

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sexta-feira, 18 de março de 2016

Brasil: 'o xadrez político em um quadro indefinido'

Por Luis Nassif, no GGN - O quadro político é o seguinte, após a inundação de grampos pela Lava Jato. Há uma enorme guerra de informações superestimando atitudes contra Dilma e escondendo as posições a favor.
Nesse momento, está-se no auge da pressão pró-impeachment.
Serão necessários alguns dias para ver se a poeira assenta provisoriamente ou não, para poder avaliar melhor o cenário de curto prazo.



No momento, o jogo de forças é o seguinte:

Judiciário

Por oportunismo, interesse corporativo, preferências políticas, o sistema judiciário está rasgando todos os princípios de garantias individuais.

Já se aceitam como normais 114 conduções coercitivas, grampos sobre advogados de defesa, sobre a própria presidente da República. O decano do STF prefere se indignar com frases extraídas de conversas informais do que com a evidência de um estado policial em andamento.

Em Paris, em vez de deblaterar contra o grampo, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot também preferiu responder às conversas informais gravadas.

Em São Paulo, o Ministério Público Estadual ofertou uma delação premiada em um episódio sem maiores evidências, de contratação de uma orquestra espanhola pelo Teatro Municipal. E não recorreu ao instituto da relação no caso da merenda escolar ou dos trens, demonstrando um ativismo político crescente.

O que se observa são Ministros exauridos pela tensão querendo que a novela termine logo. Do outro lado, corporações – como a dos procuradores e delegados da Polícia Federal - entrando ativamente na política em favor da Lava Jato.

Todas as manifestações são de crítica ao conteúdo de conversas informais, e não de reação à escalada policial.

Definitivamente, ocorreu a politização da Justiça é um jurisdicismo de tratar a Constituição com um manual, de como atropelar os princípios sem deixar marcas legais. Lembra o manual dos torturadores profissionais, sobre como torturar sem deixar marcas.

Até que as figuras referenciais se apresentem, o sistema judiciário continuará oferecendo respaldo à Lava Jato.

Congresso

Havia espaço para negociação com o PMDB. A divulgação dos grampos colocou todo mundo em compasso de espera. Qualquer desculpa serve para desembarcar da canoa do governo. A última foi a indicação de um deputado do PMDB para um Ministério.

Foi aprovada a comissão do impeachment. Mas ainda há água vai rolar até o desfecho. O governo precisa de 171 deputados para derrubar a tese do impeachment.

Empresários

Há dois tipos de empresários: os que são contra o governo em qualquer hipótese e os que são a favor da alternativa menos custosa. Neste momento, se não surgir nenhum fato novo contra a escalada da Lava Jato, a alternativa menos custosa será o impeachment.

Se a caminhada do impeachment endurecer, abrem-se espaços para pactos de governabilidade menos traumáticos.

Movimentos sociais

Hoje será o dia da demonstração de mobilização dos movimentos sociais. Nas últimas semanas as diferenças com o governo Dilma foram deixadas para trás e a defesa da legalidade serviu para unificar o movimento. Mais do que em qualquer outro momento, a manutenção do governo dependerá da capacidade de mobilização dos movimentos sociais.

A decisão do governador de São Paulo Geraldo Alckmin de permitir manifestações contrárias hoje, é mais uma demonstração da escalada irresponsável visando acirrar os conflitos.

Lula

Terá que aposentar a jararaca. O momento exigirá, acuma de tudo, habilidade para fazer baixar a poeira e tempo para remontar as alianças perdidas e perspectivas mínimas para a economia.

Cenário do momento

Há um quadro de radicalização crescente nas ruas e um desmoronamento de todas as formas de mediação jurídica ou política. A expressão estado policial define bem o momento. A segurança jurídica ganhou contornos políticos: tem segurança jurídica quem escolheu o “lado certo”.

Não se trata mais de uma disputa PT x oposição, mas um questionamento de todas as instituições e, especialmente, da democracia. A frente anti-impeachment está sendo engrossada por liberais e pelas bandeiras de defesa da democracia. Até que ponto a consciência democrática é forte no país, mesmo entre luminares do Judiciário?

Esta é a resposta que vale 25 anos de estabilidade democrática.

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quinta-feira, 17 de março de 2016

Lava Jato: ‘Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação’

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - "A ligação telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgada hoje (16), pelo juiz Sérgio Moro, foi gravada após a decisão do juiz de determinar a paralisação das escutas pela Polícia Federal.
Os aparelhos de Lula e de pessoas próximas a ele foram interceptados pela Polícia Federal (PF) com autorização do juiz, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), órgão responsável pelas investigações da Lava Jato.


Na manhã de desta quarta, às 11h12, Moro, que comanda o julgamento dos processos da Operação Lava Jato, determinou que a PF parasse de realizar as escutas, por entender que as diligências autorizadas por ele tinham sido cumpridas e não havia mais necessidade de continuar com o grampo.

"Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação. Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone", decidiu o juiz.

Em seguida, às 11h44, Flávia Blanco, funcionária da 13ª Vara Federal, chefiada por Moro, entrou em contato com o delegado da PF Luciano Flores de Lima, responsável pela investigação, e comunicou a decisão do juiz. "Certifico que intimei por telefone o delegado de Polícia Federal, dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", comunicou a servidora.

A conversa telefônica entre o ex-presidente e Dilma foi gravada às 13h32. Nela, a presidenta telefona para Lula e diz a ele que enviará a ele o papel do termo de posse.

Em nota à imprensa, a PF informou que a interrupção das interceptações foi feita pelas operadoras de telefone. Segundo a PF, até o cumprimento da decisão, algumas ligações foram interceptadas.

"A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel. Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica. Até o cumprimento da decisão judicial pela empresa de telefonia, foram interceptadas algumas ligações. Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo", diz nota da PF.

Após a divulgação da inteceptação, Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula, classificou de "arbitrária" a divulgação de grampos telefônicos. “Foi uma arbitrariedade muito grande. Um grampo envolvendo uma presidenta da República é um fato muito grave, nós entendemos que esse ato está estimulando uma convulsão social, e isso não é papel do Poder Judiciário”, disse o advogado.

Resposta da Presidência

O Palácio do Planalto divulgou hoje (16) nota em que explica o teor da conversa telefônica entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Segundo a nota, divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência, a conversa teve "teor republicano". A Presidência repudiou "com veemência" a divulgação e disse que vai adotar medidas para reparar o que classificou como "flagrante violação" da lei e da Constituição Federal.

De acordo com a Presidência, o termo de posse de Lula como novo ministro-chefe da Casa Civil foi encaminhado para que ele assinasse caso não pudesse comparecer à cerimônia, marcada para esta quinta-feira (17). Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã, às 10h, no Palácio do Planalto. "Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro", diz o comunicado.

"Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República. Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento", completou o Planalto na nota.

Leia a íntegra de uma das interceptações telefônicas:
 
MORAES: MORAES!
MARIA ALICE: MORAES, boa tarde, é MARIA ALICE, aqui do gabinete da PRESIDENTA DILMA.
MORAES: Boa tarde...ô, senhora MARIA, pois não!
MARIA ALICE: Ela quer falar com o PRESIDENTE LULA.
MORAES: Eu tô levando o telefone pra ELE então. Só um minuto, vou ver e te passo, tá? Por favor.
MARIA ALICE: Muito obrigada.
MORAES: Tá bom, de nada.
(pequeno intervalo)
MORAES: Só um minuto, senhora MARIA ALICE.
MARIA ALICE: Tá "ok"
LILS (Lula): Alô!
MARIA ALICE: Alô, só um momento PRESIDENTE.
(intervalo - música de ramal)
DILMA: Alô.
LILS: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LILS: Fala querida. "Ahn"
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LILS: "Uhum". Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LILS: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LILS: Tá bom.
DILMA: Tchau
LILS: Tchau, querida"

Edição: Lana Cristina

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terça-feira, 15 de março de 2016

Política: Lula está entre a Casa Civil e a Secretaria de Governo

247 - Numa decisão de alto impacto, a presidente Dilma Rousseff decide nomear o ex-presidente Lula em seu gabinete, fazendo parte do núcleo duro do governo. Lula deve ser nomeado ministro da Casa Civil ou da Secretaria de Governo.


Nesta posição, e também como candidato à presidência da República em 2018, Lula tentará organizar medidas para a retomada do crescimento e também para reaglutinar a base de sustentação do governo no Congresso.

A oposição deverá criticar decisão, que dá ao ex-presidente o foro privilegiado e o retira do alcance da força-tarefa paranaense. Lula, no entanto, poderá ser investigado na Lava Jato pelo STF.
Mais cedo, o 247 já anunciava o ressurgimento do apelo para que o ex-presidente passe a integrar o time de ministros. Leia aqui na publicação da colunista Tereza Cruvinel.

Nota da redação: a informação publicada anteriormente, sobre sua ida para a Casa Civil, não está confirmada.

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terça-feira, 8 de março de 2016

Lava Jato: Moro intima Lula para depor como testemunha de defesa de Bumlai

Da Agência Brasil (*) - "O juiz federal Sérgio Moro intimou na última sexta-feira (4) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor como testemunha de defesa do pecuarista José Carlos Bumlai. O depoimento foi marcado para o dia 14 de março. A decisão foi anexada hoje (7) na ação penal sobre Bumlai na Justiça Federal em Curitiba.

A oitiva de Lula será feita por meio de videoconferência, na Justiça Federal em São Paulo, no dia 14 de março, às 9h30. Para o mesmo dia, Moro marcou depoimentos de outras testemunhas que também foram arroladas pela defesa do pecuarista.

Os depoimentos ocorrem na ação penal em que Bumlai e mais dez investigados na Operação Lava Jato foram denunciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Bumlai usou contratos firmados com a Petrobras para quitar empréstimos com o Banco Schahin. Segundo os procuradores, depoimentos de investigados que assinaram acordos de delação premiada revelam que o empréstimo de R$ 12 milhões se destinava ao PT e foi pago mediante a contratação da Construtora Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em 2009.

Desde o surgimento das primeiras denúncias, o PT sustenta que todas as doações obtidas pelo partido foram feitas de forma legal e declaradas às autoridades. A Schahin afirma que o modelo de contratação dos navios-sonda foi o mesmo praticado pela Petrobras com todas as concorrentes que prestaram o mesmo serviço."
 
(*)André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel

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domingo, 6 de março de 2016

Escritor Fernando Morais se coloca à disposição para depor como testemunha de Lula

O escritor e jornalista Fernando Morais, que trabalhou nas redações da revista Veja, Jornal da Tarde, Folha de S. Paulo, TV Cultura, portal IG, agraciado três vezes com o Prêmio Esso e quatro vezes com o Prêmio Abril de jornalismo, autor dos livros:  Olga, A Ilha, Chatô, o Rei do Brasil, escreveu uma carta ao juiz Sérgio Moro responsável pela condução das investigações da Polícia Federal na Operação Lava Jato. Nela, o escritor se coloca à disposição para testemunhar sobre as palestras feitas pelo ex-presidente Lula no exterior. Leia o texto na íntegra:



São Paulo, 4 de março de 2016

Meritíssimo Juiz 
Sérgio Fernando Moro
MD Titular da 13ª Vara Criminal Federal
Bairro Ahú
Curitiba – Paraná

Senhor Juiz:

Na manhã de hoje tive a oportunidade de assistir à entrevista coletiva concedida pelos procuradores do Ministério Público de Curitiba. Deixaram-me a clara impressão de que suspeitam que as palestras realizadas pelo ex-presidente Lula tenham sido uma fachada para encobrir o recebimento de recursos de origem escusa.

Há alguns anos venho acompanhando o ex-presidente em suas viagens pelo Brasil e exterior para levantar informações para o livro que estou escrevendo sobre um período de sua vida pública. Logo descobri que os aviões eram um ótimo local para meu trabalho: sem interrupções de telefonemas, agendas e visitas, eu podia passar horas tomando seu depoimento – lembro-me de um voo de mais de vinte horas de duração.

Acredito tê-lo acompanhado em mais de dez viagens internacionais. De memória, lembro-me de ter estado com o ex-presidente no México, Portugal, África do Sul, Moçambique, Etiópia, Índia, Alemanha, França, Espanha e Cuba.
Em todos os casos ele realizou, sim, as palestras para as quais havia sido contratado. Em alguns dos referidos países, mais de uma. Eu o seguia da hora em que acordava até quando se recolhia para dormir. Assisti a todas as palestras e testemunhei todas as audiências que ele concedeu a artistas, autoridades, sindicalistas e empresários locais. Em nenhum momento ele pediu que eu me retirasse para que pudesse conversar privadamente com alguém – o que seria absolutamente natural.

Trago o assunto à baila por uma única razão: sou testemunha da lisura e do comportamento ético que norteou as viagens do ex-presidente Lula ao exterior – e de que ele de fato proferiu as palestras agora colocadas sob suspeição. Nesse sentido, coloco-me à disposição desse Juízo Federal para oferecer meu depoimento, o qual, estou certo, contribuirá para a elucidação dos fatos sob investigação.


Atenciosamente,
Fernando Morais
jornalista e escritor


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sábado, 5 de março de 2016

Advogados e juristas condenam condução coercitiva de Lula

Do Extra: "Advogados constitucionalistas e professores de Direito criticaram a decisão do juiz Sérgio Moro de recorrer à condução coercitiva para ouvir o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles alegam que é praxe da Justiça convidar a testemunha ou o investigado a prestar esclarecimentos primeiro e, apenas em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado, emite-se mandado de coerção. Mas a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa de Moro, afirmando que a medida foi tomada “de forma justificada e absolutamente proporcional”.


A condução coercitiva é um instrumento legal que obriga o cidadão a depor perante a Justiça e é cumprida na presença da polícia. O objetivo é auxiliar o juiz nas investigações e não caracteriza prisão. Na sua decisão, Moro justificou o mandado como medida para preservação da ordem pública, citando o tumulto ocorrido no último dia 17, em Barra Funda (SP), quando manifestantes pró e contra Lula se envolveram em confronto. Na ocasião, estava previsto um depoimento do ex-presidente em outro processo na Justiça paulista, que foi cancelado em cima da hora.

“Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas. Com a medida, sem embargo do direito de manifestação política, previnem-se incidentes que podem envolver lesão a inocentes”, escreveu Moro. No caso de Marisa Letícia, mulher de Lula, o pedido de condução coercitiva foi indeferido, pois o juiz entendeu que um depoimento agendado não causaria risco à ordem pública. Mas essa justificativa não é consenso entre acadêmicos:

— Manutenção da ordem pública é um fundamento da prisão preventiva e não da condução coercitiva. Moro está fazendo uma leitura inventiva, criativa da norma que acena para um abuso de poder. É como criar uma categoria light da prisão preventiva. Isso não existe — disse Beatriz Vargas, professora de Direito Penal da UnB.

No despacho, Moro também deixou claro que a condução coercitiva deveria ser executada apenas caso “o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”. Segundo Leonardo Vizeo, advogado constitucionalista da Organização dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), costuma-se emitir uma intimação para comparecimento do investigado em data agendada para o depoimento antes da expedição do mandado de condução coercitiva.

— O que Moro fez foi um falso convite. É preciso dar um tempo para resposta — afirmou o professor de Direito da FGV Oscar Vilhena.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, também criticou o juiz:

— Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no código de processo — disse. — Deve ser o último recurso. Você hoje é um cidadão e pedem que você seja intimado para prestar um depoimento. Em vez de expedirem o mandado de intimação, podem conduzir coercitivamente, como se dizia, debaixo de vara?
O ministro lembrou que não há informação de que Lula tenha se recusado a prestar depoimento e destacou que os fins não podem justificar os meios:

— Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88 (Constituição).

Em nota, a ANPR disse que “os procuradores da República à frente do caso — bem como a Justiça Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal — atuaram novamente de acordo com a mais rígida e cuidadosa observância dos preceitos legais”. Frisou ainda que “a condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. Em momento algum as garantias constitucionais do investigado (como o direito ao silêncio, o direito à assistência de advogado, o direito à integridade física e o direito à imagem) foram ou podem ser desrespeitadas”.

A condução coercitiva também foi alvo de polêmica em outro processo em que o ex-presidente é alvo. Lula obteve um habeas corpus preventivo para não comparecer a depoimento que seria realizado na última quinta-feira, dentro da investigação do MP de São Paulo sobre o caso do tríplex do Guarujá. A defesa questionava a necessidade de Lula e Marisa serem conduzidos coercitivamente para prestar esclarecimentos. As informações foram enviadas por escrito.

Semanas antes, o depoimento em Barra Funda sobre o mesmo caso fora cancelado por liminar do Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão atendia ao pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que questionava a legitimidade do promotor Cássio Conserino por sua suposta parcialidade na condução do caso."

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sexta-feira, 4 de março de 2016

Política - Entenda as acusações contra Lula na Lava Jato

Redação Carta Capital - "Iniciada na manhã desta sexta-feira, a 24ª fase da Operação Lava Jato mobilizou 200 policiais federais e 30 auditores da Receita Federal para cumprir 33 mandados de busca e apreensão e 11 mandados e condução coercitiva em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A ação foi determinada pela 13ª Vara de Curitiba, na mais nova fase da investigação conduzida em Curitiba pelo juiz Sérgio Moro.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal de São Bernardo do Campo até o aeroporto de Congonhas, na capital, para prestar depoimento sobre seu possível envolvimento no esquema investigado pela Operação Lava Jato.

As principais acusações que pesam contra o ex-presidente são o recebimento de "vantagens indevidas" por meio da destinação e reforma de um triplex no Guarujá e de sítio em Atibaia, com entrega de móveis de luxo nos dois locais, além da armazenagem de bens do ex-presidente por uma transportadora, supostamente pago por empreiteiras envolvidas no desvio de dinheiro na Petrobras. 
As investigações também apuram pagamentos ao ex-presidente, feitos pelas cinco construtoras envolvidas na Lava Jato, por meio de doações ao Instituto Lula e pagamentos à LILS Palestras.

A dura nota oficial, divulgada pelo Ministério Público, afirma que ao longo das fases anteriores da Lava Jato "avolumaram-se evidências muito consistentes" de que o esquema de desvio de dinheiro da Petrobras envolvia e beneficiava empresas, funcionários da estatal, “lavadores de dinheiro profissional” e “e os políticos e partidos que proviam sustentação aos funcionários da Petrobras e em troca recebiam a maior parte da propina, a qual os enriquecia e financiava campanhas”. 

A coordenação do esquema aconteceria a partir das cúpulas e lideranças dos partidos da base governista, envolvendo especialmente o PT, PP e PMDB. “ O ex-presidente Lula, além de líder partidário, era o responsável final pela decisão de quem seriam os diretores da Petrobras e foi um dos principais beneficiários dos delitos. De fato, surgiram evidências de que os crimes o enriqueceram e financiaram campanhas eleitorais e o caixa de sua agremiação política”, disse a nota oficial do MPF.

Em coletiva nesta manhã, a Polícia Federal e o Ministério Público negaram que exista motivação política nas ações de hoje e justificaram o fato do depoimento de Lula não ter sido previamente agendado, alegando "motivos de segurança" por conta da polarização política e da mobilização de militantes contrários e a favor do ex-presidente, que poderiam desembocar em em enfrentamentos e violência.

Confira as principais acusações feitas sobre Lula:

Triplex no Guarujá

Lula teria recebido, em 2014, 1 milhão da construtora OAS, por meio de reformas e da aquisição de móveis de luxo no triplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. O ex-presidente nega que seja proprietário do imóvel. Pesam que o apartamento foi o único que sofreu esse tipo de intervenção e também o envolvimento do próprio presidente da OAS, Léo Pinheiro. Para o MPF, a suspeita é que os móveis e a reforma "constituam propinas decorrentes do favorecimento ilício da OAS no esquema da Petrobrás".

Sítio em Atibaia

As apurações, ainda de acordo com a nota do MPF, apontam para a aquisição, pelo ex-presidente Lula, de dois sítios contíguos em Atibaia, no valor de R$ 1,5 milhão. Ambos os sítios, em nome de Jonas Suassuna e Fernando Bittar, foram adquiridos na mesma data: 28 de outubro de 2010, quando encerrava-se o segundo mandato de Lula na presidência. Haveriam "fortes indícios" de que o ex-presidente teria recebido R$770 mil em reformas e móveis nos sítios, entre 2010 e 2014, "sem razão econômica lícita" pelo empresário José Carlos Bumlai e as empreiteiras OAS e Odebrecht, favorecidos no esquema de corrupção.

Armazenagem de itens retirados do Palácio do Planalto

A nota cita indícios de pagamentos dissimulados de 1,3 milhão de reais pela empresa OAS em favor de Lula, de 2011 a 2016, para a armazenagem de itens retirados do Palácio do Planalto ao fim do mandato do ex-presidente. A negociação teria sido feita por Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula desde 2011 e sócio de Lula na LILS Palestras. O contrato teria sido feito entre a OAS e a empresa armazenadora. "Nesse contrato, seu real objeto foi escondido, falsificando-se o documento para dele constar que se tratava de 'armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da construtora OAS Ltda' Paulo Okamotto assinou ainda, em 12 de janeiro de 2016, procuração autorizando a retirada dos bens.", afirma a nota. 

Instituto Lula e LILS Palestras

As empresas Camargo Correa, OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e UTC - implicadas no esquema de corrupção na Petrobras - teriam doado 20,7 milhões para o Instituto Lula, que alega que as doações foram legais e devidamente declaradas.A operação Lava Jato, porém, investiga suspeitas com relação ao "ingresso e saída dos valores" pagos ao Instituto e à LILS Palestras. A saída de recursos teria beneficiado pessoas vinculadas ao PT e familiares do ex-presidente. Durante a coletiva, Carlos Fernandes dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que 60% das doações para o Instituto Lula e 47% das palestras pagas para o presidente por meio da LILS é oriundo de empreiteiras."

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

'Entenda as suspeitas contra o ex-presidente Lula'

- Notícia replicada no site Terra, tendo como fonte a BBC Brasil.com – "Operação Zelotes, Operação Acarajé, Triplo X, o sítio de Atibaia: O que dizem os que o acusam - e como ele responde?"
“Uma decisão teve, nesta terça-feira, o promotor Cássio Conserino - que intimou Luiz Inácio Lula da Silva a depor na semana passada - à frente das investigações do Ministério Público de São Paulo sobre o ex-presidente.

Suspeitas contra Lula
Conserino convocara Lula a prestar depoimento pela primeira vez como “investigado” no dia 17. O ex-presidente é suspeito de ocultar a posse de um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, reformado pela construtora OAS.

Seu depoimento, porém, acabou sendo adiado por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após um pedido do deputado Paulo Teixeira (PT), que argumentou que o promotor não poderia ter conduzido o inquérito porque este estaria correndo em uma vara diferente da que atua. Além disso, Teixeira alegava que Cosentino teria agido de forma irregular ao antecipar à revista Veja que denunciaria Lula por ocultação de propriedade.

A decisão do CNMP a favor da manutenção de Conserino no caso poderia abrir caminho para que o depoimento seja remarcado. Os conselheiros destacaram, porém, que a decisão é administrativa – e os advogados de Lula ainda podem levar o caso para a Justiça.

Nas últimas semanas, o nome do ex-presidente apareceu em notícias sobre pelo menos seis investigações - sendo a maior parte delas ligadas à existência de supostas relações indevidas com construtoras envolvidas no escândalo de corrupção na Petrobras.

Lula não é réu em nenhum processo até o momento.

Aliados e simpatizantes do ex-presidente acusam a imprensa e autoridades ligadas às investigações de uma ação política para manchar o nome do ex-presidente (candidato natural do partido nas eleições de 2018).Segundo o presidente do PT, Rui Falcão, Lula seria vítima de uma tentativa de "linchamento moral". Uma prova de que essas seriam "ações políticas", segundo seus simpatizantes, seria o fato de acusações contra opositores receberem menos atenção.

Mas, afinal, quais são as suspeitas contra o ex-presidente? O que dizem os que o acusam - e como ele responde? Confira abaixo:

1) MP de São Paulo e o triplex: Quais as suspeitas contra Lula? SIGA PARA A MATÉRIA COMPLETA::

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Que mídia é essa?

Por Marcus Lanoni (*) - O que a grande mídia, porta-voz e holofote da coalizão conservadora oposta ao social-desenvolvimentismo, vem fazendo com o PT, Dilma e, recentemente, com Lula é uma ação política organizada e destrutiva de grande envergadura. Essa ação fornece base empírica para responder à pergunta do título nos seguintes termos: a mídia brasileira é altamente concentrada, não plural e partidarizada. Tal estrutura do sistema de mídia prejudica o desenvolvimento da democracia no que ela tem de mais essencial, a igualdade de condições.


Para mencionar apenas um exemplo, entre tantos outros que têm inundado quase que diariamente a radiodifusão e a imprensa desde as eleições de 2014, a ombudsman da Folha de S. Paulo, Vera Guimarães Martins, avaliou em sua coluna, no último dia 7, que o jornal não deu o merecido destaque à menção, no depoimento do delator Fernando Moura à Justiça Federal, na Operação Lava Jato, de que, ao menos desde 2002, Aécio Neves e o PSDB estariam envolvidos em um esquema de corrupção, na Furnas Centrais Elétricas, semelhante ao existente na Petrobras, tendo como mediador o diretor Dimas Toledo. Referindo-se ao rateio tucano da propina do esquema, Fernando Moura afirmou: "um terço São Paulo, um terço nacional e um terço Aécio".

Formalmente, corporações de mídia são empresas, e não partidos políticos. No entanto, devido à natureza de sua atividade, a informação e a comunicação, que abrange a opinião e o noticiário políticos, essas empresas são peças-chave na comunicação política e na formação da opinião pública. Além disso, quando extrapolam o campo meramente opinativo e partem para a ação, tornam-se partidos políticos no sentido amplo do termo. Havendo oligopólio na estrutura de mídia, a posse desigual de recursos de informação, comunicação, opinião e ação desequilibra a competição político-democrática cotidiana e compromete a diversidade opinativa.

A concentração da propriedade da mídia tem sido uma das principais portas de entrada dos interesses econômicos na esfera política. O ideal neoliberal da primazia do mercado sobre o Estado, portanto, sobre a política, tem na ação da grande mídia concentrada, que desempenha papel estruturante na comunicação política, sua principal vanguarda material de efetivação. A macroeconomia neoliberal, para citar um exemplo especial, embora seja apenas uma visão entre outras, é propalada na grande mídia como se fosse o elixir da longa vida. Atacar a política, considerando-a unilateralmente como ineficiente e corrupta, é a principal plataforma dos ideólogos do partido neoliberal, agremiação sociopolítica na qual a grande mídia se insere como liderança, pelos recursos de poder que possui e mobiliza.

No que diz respeito ao suposto combate à corrupção, tem sido mais do que visível a política de dois pesos e duas medidas da grande mídia, que vem se tornando, com intensidade crescente, desde as eleições presidenciais de 1989, passando pelas de 1994, 1998, 2002, 2006, 2010 e 2014, um partido antipetista. Além disso, esse partido conservador, vem, também nos períodos não eleitorais, cada vez mais revelando sua seletividade, conforme verifica-se na sua postura tolerante em relação a casos como a compra de votos parlamentares para a aprovação da emenda constitucional da reeleição, o Mensalão e “Tremsalão” tucanos, o aeroporto de Claudio etc. Por outro lado, não há notícia alguma de jornalismo investigativo, mesmo que de média envergadura, sobre o esquema de propina em Furnas, supramencionado. 

Para um lado, tolerância e favores, para o outro, intolerância e lei. Essa polarização ideológica é o principal propulsor da onda autoritária e até de comportamentos sociopolíticos protofascistas em setores do eleitorado, tendo à frente estratos sociais mais abastados, desde a conjuntura aberta pelos protestos de rua, em 2013. O andamento da cena política induz a imaginarmos o que acontecerá com a liberdade de expressão se a oposição neoliberal vencer em 2018.  Não haverá, caricaturalmente, um coeso bloco governamental-midiático, em um contexto no qual as empresas de comunicação, conformando uma estrutura proprietária sem pluralidade, e o Estado a elas associado, inclusive, mas não só, pelo generoso gasto público com publicidade, além de outras capturas, configurarão um regime político semi-totalitário, coveiro da efetiva diversidade de opinião?

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) tem se preocupado com a liberdade de expressão, que, segundo ela, depende muito da existência “de um sistema midiático livre, plural, independente e diverso”.  O acesso à mídia é tão importante quanto a sua independência. No trabalho “Indicadores de desenvolvimento da mídia: marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação”, essa organização afirma: “Não é apenas a ausência de restrições na mídia que interessa, mas também saber em que medida todos os setores da sociedade, sobretudo os mais marginalizados, são capazes de ter acesso à mídia para obter informações e fazer com que suas vozes sejam ouvidas”. O trabalho sugere que o desenvolvimento da mídia deve ser avaliado com base em cinco categorias principais: 1) se o sistema regulatório é favorável à liberdade de expressão, ao pluralismo e à diversidade da mídia; 2) o nível de pluralidade e diversidade da mídia, com igualdade de condições no plano econômico e transparência da propriedade; 3) o papel da  mídia como uma plataforma para o discurso democrático; 4) a capacitação profissional e apoio às instituições que embasam a liberdade de expressão, o pluralismo e a diversidade; 5) a (in)suficiente capacidade infraestrutural para sustentar uma mídia independente e pluralista.

O sistema de comunicações no Brasil, altamente concentrado e carente de regulamentação das diretrizes elencadas na Constituição de 1988, não garante adequadamente as cinco características supramencionadas. Uma proposta alternativa foi formulada, a partir de 2012, por organizações democráticas da sociedade civil, resultando no “Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica”, também denominado de Lei da Mídia Democrática. Trata-se de uma iniciativa popular legislativa, encaminhada por um movimento social que coleta assinaturas de adesão à campanha por uma nova regulamentação da comunicação social no Brasil. Nos seus princípios e objetivos, lê-se: “O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público”.

Seguem-se 20 diretrizes fundamentais: arquitetura institucional democrática;  participação social; separação de infraestrutura e conteúdo; garantia de redes abertas e neutras;  universalização dos serviços essenciais; adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional; regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação; fortalecimento das rádios e TVs comunitárias; democracia, transparência e pluralidade nas outorgas; limite à concentração nas comunicações; proibição de outorgas para políticos;  garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente; promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença; criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos;  aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes; estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico; regulamentação da publicidade; definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial; leitura e prática críticas para a mídia; e, por fim, acessibilidade comunicacional. Ou seja, há alternativas.

Nada é mais valioso para alcançar paz, desenvolvimento e justiça social na complexa sociedade moderna que a democracia. Esta, por sua vez, requer igualdade de condições, especialmente na esfera da liberdade de expressão, que depende de meios de concretização material, e não de mera formalização normativa. Uma ordem legal que enuncia a liberdade de expressão sem propiciar o acesso, em mínimas condições de igualdade, à mídia é tão retoricamente vazia nesse quesito fundamental quanto aquela que verbaliza o direito à vida sem garantir, na prática, recursos básicos ao saciamento da fome para milhões de pessoas excluídas ou mal incluídas no mercado.

Se, ao invés de prevalecer a força livre da opinião pública, predominar, sobretudo em algumas conjunturas, como a atual, a pujança da opinião publicada pelo poder econômico midiático ou se, ao invés da liberdade de imprensa, prevalecer a liberdade de empresa dos oligopólios de comunicação, o imenso potencial dos atores sociais, na democracia brasileira, conduzirem a igualdade de condições a degraus mais elevados seguirá represado. A reforma da estrutura de mídia é um imperativo democrático. Assim como há várias possibilidades de política macroeconômica, há diversos meios de regulamentar a comunicação social, conforme mostram a experiência internacional e as investigações da Unesco. Não à toa, os mesmos atores que propagandeiam na esfera pública a ideologia de que só há uma política macroeconômica, a da austeridade fiscal e monetária, propalam também que só há uma estrutura de mídia, essa concentrada, partidarizada e excludente que existe no Brasil.

(*) Marcus Ianoni é cientista político, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisador das relações entre Política e Economia e VisitingResearcheAssociate da Universidade de Oxford (Latin American Centre). Esta matéria foi publicada originalmente no Jornal do Brasil

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