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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro


A decisão do decano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em manter o ministro Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, por conseguinte com foro privilegiado, repercutiu muito na mídia e nas redes sociais. Matéria a seguir, na íntegra, ajuda você a comparar os argumentos do ministro Gilmar Mendes, no caso Lula, e de Celso de Mello, no caso do peemedebista.

Ao comentar sobre a decisão do ministro, o jornalista Kennedy Alencar disse o seguinte: "levando em conta a decisão de Celso de Mello, fica nítido o uso no STF de dois pesos e duas medidas nas avaliações dos casos do ministro Moreira Franco e do ex-presidente Lula. Na situação do petista, houve o peso político de um diálogo entre o ex-presidente e a então presidente, Dilma Rousseff, que foi divulgado ilegalmente pelo juiz federal Sérgio Moro, como registrou o ministro Teori Zavascki", afirmou.
"A contradição entre a decisão de Celso de Mello e a do ministro Gilmar Mendes, que invalidou a posse de Lula na Casa Civil no ano passado, custará caro ao Supremo em termos de imagem", acrescenta Kennedy. Acesse aqui, o comentário completo.

Celso de Mello, enfim, decide que o que vale para o Lula não vale para Moreira Franco, escreveu Kiko Nogueira, no DCM. "Como mandou o Jucá, o "pacto nacional com o Supremo, com tudo" vai muito bem, obrigado. Falta o Moraes", conclui. 

Salutar lembrar, que os três poderes da República foram criados para funcionar independentes, mas com harmonia entre si. O que estamos constatando ultimamente, é que o Poder Judiciário vem se imiscuindo em atribuições do Legislativo, que no dia a dia do Congresso Nacional ultimamente tem demonstrado legislar em causa própria, com decisões politicas rasteiras.     



O diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo, Kiko Nogueira, que já foi editor da revista Veja em São Paulo e redator de revistas famosas, como a Guia Quatro Rodas, também publicou uma matéria interessante sobre um fato envolvendo o ministro do Supremo.

O título é o seguinte: "Entendi que você é um juiz de merda", disse Saulo Ramos a Celso de Mello. O parágrafo de introdução: "A história está relatada no livro “Código da Vida”, de Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça responsável pela nomeação de Celso de Mello para o STF no governo Sarney."


Não deixe de ler a matéria na íntegra que comprova, no texto transcrito do livro do jurista Saulo Ramos, que os juízes da Suprema Corte brasileira estão de olho na reação da mídia diante dos fatos e acontecimentos na política, no governo e na sociedade em geral. E comumente são suscetíveis a pautar, sem constrangimento, suas decisões jurídicas ao sabor do que é trombeteado nos meios de comunicações. Como tudo que é publicado e repercutido diariamente nos jornais da TV, significasse sem sombra de qualquer dúvida, a divulgação da verdade inquestionável sobre os fatos.

Lamentavelmente, a atitude dos senhores ministros do Supremo, tanto no caso de Lula quanto no caso de Moreira Franco, não condiz com a prática genuína da justiça. E com o dever primário do STF como guardião da democracia, conforme determina a própria Constituição brasileira.         

Interessante observar também, a opinião de Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de defesa de Lula, que comentou a decisão de Celso de Mello em sua página no twitter (print abaixo). 




Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro

No El País/Brasil, em 15/02/17

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou nesta terça que foi legal a nomeação do Wellington Moreira Franco, citado na Operação Lava Jato, como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República com direito a foro privilegiado _só pode ser julgado pelo próprio STF. A decisão liminar (temporária e de validade imediata) contrasta com a de outro ministro do tribunal, Gilmar Mendes, que em março de 2016 vetou a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, então investigado na Lava Jato, como ministro do Governo Dilma Rousseff. Foram duas decisões isoladas de cada magistrado, conhecidas no jargão como "monocráticas", e com peso igual. No caso de Lula, não houve discussão do plenário do Supremo antes do afastamento de Dilma Rousseff e o tema perdeu a razão de ser. Ainda assim, o petista pede que a corte se manifeste sobre o tema, o que ainda não aconteceu. No caso de Moreira Franco, o tema deve ser debatido no plenário do STF, que terá o veredito final da questão depois do discussão entre todos os integrantes do tribunal. É esperar para ver o embate. Veja as diferenças e semelhanças entre as liminares de Mendes e Mello.

Lula - Em março de 2016, Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu ministro da Casa Civil. Lula já era investigado pela Operação Lava Jato, em Curitiba, suspeito de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, o que ele nega. O PSDB e o PPS moveram um instrumento jurídico chamado mandado de segurança para suspender a nomeação alegando que ocorreu um "desvio de finalidade". O real objetivo do oferecimento do cargo, na visão das legendas, era tirar o petista da jurisdição do juiz Sérgio Moro, que havia divulgado no mesmo dia áudios em que Lula reclama com diversos interlocutores da investigação e um em que Dilma diz que enviará a Lula seu termo de posse no ministério para ele usar "em caso de necessidade" (esse áudio em específico, com Dilma, foi desconsiderado como prova por Teori Zavascki, depois, por ter sido feito depois da ordem judicial para a gravação ter expirado). Gilmar Mendes acatou o pedido e o petista não pode assumir a pasta.

Moreira Franco - Em 3 de fevereiro de 2017, Michel Temer promoveu Wellington Moreira Franco, então secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos, a novo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministério. Moreira Franco foi citado 34 vezes por um dos delatores da Odebrecht, mas ainda não é investigado pela Operação Lava Jato. Em supostas planilhas que detalham contribuições ilegais para campanhas ele aparece com o apelido de Angorá _ele nega as acusações. Citando a decisão de Gilmar Mendes, PSOL e Rede também questionaram a indicação de Moreira Franco argumentando tratar-se de "desvio de finalidade". Celso de Mello negou o pedido.
Uso de mandado de segurança
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: o magistrado disse que o instrumento jurídico usado pelos partidos políticos era adequado, contradizendo, inclusive, leitura que ele mesmo tinha feito antes

"Eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido políticoimpetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados'. Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: rejeitou o uso do instrumento jurídico para ações do tipo e disse que a questão "será apreciada em momento oportuno"
"O próprio plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos colegiados, já se pronunciou no  sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo"
Investigado X necessidade de condenação
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: avaliou que Lula estava na iminência ser implicado em Curitiba e que os áudios mostravam a intenção de mudar de foro judicial
"Pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: cita jurisprudência que diz que só condenados, e sem chance de recorrer de suas sentenças, devem ser impedidos de assumir cargo.

"A existência de qualquer vício no ato administrativa não passa de mera elucubração. Não há qualquer investigação em curso contra o ministro e, conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência"
Vantagens do foro privilegiado
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: ele não chega a atacar o foro privilegiado, mas fala que Lula queria criar "tumulto processual" e cita áudio de Lula e Dilma (que seria desconsiderado como prova depois, por ter sido feito já terminado a autorização formal judicial para tal)
"Não há aqui pedido de nomeação para o cargo, mas há uma clara indicação da crença de que seria conveniente retirar a acusação da 13ª Vara Federal de Curitiba – a 'República de Curitiba' –, transferindo o caso para uma 'Suprema Corte acovardada' (termo usado por Lula em áudio, mas no contexto de que a corte estaria ratificando as decisões de Moro). Além do tumulto processual causado pela declinação, há a crença de que o foro no STF seria leniente com o ex-presidente"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: negou que foro privilegiado signifique escapar da Justiça
"Cumpre insistir, portanto, em que a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição".

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Imagem: reprodução/montagem/CC/créditos da foto: José Cruz/ABr e Alessandra Anholete/AFP

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

O depoimento de FHC como testemunha de defesa de Lula


O ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso depôs como testemunha de defesa de Lula e desmontou tese da Lava Jato sobre acervo presidencial do petista. Ex-presidente do PSDB foi tratado com reverência pelo juiz Sérgio Moro, que por três vezes pediu desculpas a FHC durante o interrogatório realizado por vídeo-conferência.
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Dilma e Lula cometeram um erro fatal no relacionamento com a mídia


Ao contrário do governo interino de Michel Temer, Lula e Dilma cometeram um erro fatal em relação ao trato com a mídia brasileira. Deram muito e não receberam nada em troca.

Tão logo assumiu o poder, através do golpe político que afastou Dilma Rousseff da presidência do Brasil, o vice Michel Temer tratou de encher as burras da mídia venal brasileira. 

Sabedor que os donos dos meios de comunicação no país sempre estiveram sugando as tetas do erário público, Temer concedeu um aumento estratosférico às verbas públicas destinadas aos principais canais de mídia do país. 

Seu objetivo era claro. Colocá-los a seu favor afim de ajudá-lo a vender suas ideias, mesmo sem o respaldo popular.

Diferentemente de Lula e Dilma, que na pretensão de democratizar as verbas públicas, abriram mão da  contrapartida. Cometeram um erro fatal. Sobreveio o ataque moral, o golpe, o impeachment. 

Comprovadamente, as principais redes de TVs brasileiras, revistas semanais e grandes jornais, detém o monopólio da informação. E consequentemente, o poder de manipular o consciente coletivo, levando às pessoas a formar uma opinião por vezes equivocada acerca dos seus governantes.

A forma de agirem depende diretamente da forma com são tratados pelos governos, em qualquer instância. E também da quantia em dinheiro que recebem, via contribuinte, e da qual sempre dependeram para sobreviver. Aparentemente, o objetivo do governo interino em relação à mídia foi atingido. 

Porém, a realidade comprova que as coisas não saíram conforme o planejado. É visível a reprovação do governo Temer junto à opinião pública.  
         
O erro fatal de Dilma e Lula no trato com a mídia

Por Paulo Nogueira, no DCM

mídia-Temer
Os barões da mídia gostam de manter a pose à luz do sol, mas na sombra a história é bem diferente.

No último Roda Viva, o jornalista e escritor Carlos Maranhão falou sobre a biografia que lançou há pouco de Roberto Civita.

Num determinado momento, Maranhão citou traços fundamentais de RC.

Um deles, típico dos liberais clássicos, era a fé cega no mercado. O governo, para RC, jamais deveria se meter na economia.

É um credo compartilhado pelos demais barões da mídia.

Nos meus tempos de Globo, lembro que um dia João Roberto Marinho sugeriu que grafássemos Estado com o “e” inicial minúsculo. Era uma forma de mostrar o desprezo pelo Estado.

O problema é que todas as empresas jornalísticas brasileiras — eu disse todas — dependem visceralmente do governo.

Nenhuma delas sobreviveria se o governo seguisse o conselho delas e se ausentasse da economia.

São estadodependentes. Morreriam sem as mamatas e os privilégios que o Estado lhes oferece há décadas.

Publicidade bilionária, empréstimos em bancos oficiais a juros maternais e por aí vai — tudo com dinheiro público.

Maranhão, no Roda Viva, falou do dinheiro que a Abril gasta em papel todos os anos para imprimir suas revistas: 100 milhões de dólares.

O que ele não disse é que a Abril não recolhe impostos sobre o papel importado. Nem ela e nem qualquer outra empresa de mídia impressa. É o infame papel imune. (Imune de impostos.)

Com recursos do contribuinte, as companhias jornalísticas cresceram barbaramente.

Em tese, os governos petistas teriam armas para pressionar os barões a lhes dar um tratamento justo.

O ministro da Justiça de Geisel, Armando Falcão, dizia que isso jamais deveria ser esquecido pelos governantes: o poder do governo de influenciar as corporações de mídia em troca dos favores oferecidos.

Mas Lula e Dilma esqueceram, com as conhecidas consequências. Deram muito e não cobraram nada.

Foi seu erro fatal.

Veio o impeachment, veio o golpe — e os donos da mídia puderam continuar a louvar, com imensurável descaro, as virtudes de uma sociedade em que o Estado está fora da economia.

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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

PEC de senador tucano impede volta de Lula e de FHC à Presidência


Por Marcella Fernandes, no HuffPost Brasil - Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), líder da legenda na Casa, impede a volta dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso ao comando do País.


A PEC 41/2016 altera o artigo 14 da Constituição Federal para tornar inelegíveis para cargos na mesma esfera quem tiver exercido mandato de chefe do Poder Executivo por duas vezes. Ou seja, quem exerceu duas vezes a Presidência da República não poderia voltar ao cargo.

Ao HuffPost Brasil, o autor da proposta explicou que a PEC também limita repetição de funções em âmbito estadual e municipal mesmo em cidades e estados diferentes.

Por exemplo, uma pessoa pode ser prefeita de São Paulo duas vezes, mas não pode se candidatar para o posto uma terceira vez nem para qualquer outra prefeitura do País. Também quem foi prefeito de Osasco (SP) e de São Bernardo do Campo (SP), por exemplo, não poderia tentar o comando de uma terceira cidade.

O mesmo vale para governador. A PEC mantém a permissão para comandar o mesmo estado ou estados diferentes por duas vezes, mas impede uma terceira candidatura.

Pela proposta, o tucano Geraldo Alckmin, duas vezes governador de São Paulo, não poderia disputar o Palácio dos Bandeirantes novamente, mas poderia ser candidato ao Palácio do Planalto, por exemplo.

Enquete no site do Senado mostra 961 votos a favor e 573 contra a mudança.

De acordo com Bauer, o objetivo é evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.
“O que não pode é Lula voltar a ser presidente. FHC voltar. Porque já foram duas vezes”, afirmou. “O propósito é evitar que alguém se eternize no poder, como acontece, por exemplo, na Bolívia”, completou.
 
A proposta foi apresentada ao Senado em agosto. “Eu apresentei quando ainda não tinham impedimentos para Lula ser candidato de novo porque não tinham avançado as denúncias contra ele e em vários lugares temos exemplos tristes e ruins de repetição de mandato”, afirmou o tucano.

A PEC aguarda um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada no colegiado, será discutida em uma comissão especial sobre o tema antes de ir para o plenário.
Na Câmara, são necessários 308 votos, em dois turnos, para que a medida seja aprovada. No Senado, é preciso o apoio de 49 parlamentares, também em dois turnos.

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Política - Agenda verão: condenação para Lula e articulações para o Poder futuro

Bob Fernandes, no Jornal da Gazeta - "Lula em alta. Nesta segunda (19), o juíz Moro tornou Lula réu pela 5ª vez... Lula na frente, crescendo nas pesquisas para a eleição de 2018. Lula é a crônica de uma condenação anunciadíssima.


Uns anúncios se cumprem, outros não. Delatado pela Odebrechet, Caixa 2 para chapa Dilma/ Temer.
Se o TSE julgasse a tempo, até 31 de dezembro, se teria eleições diretas. Trabalharam para que assim não seja.
Optaram por aquilo que Joaquim Barbosa definiu como "Impeachment Tabajara". Porque objetivos principais eram dois.
Neste ano, no auge do sufoco, salvar o Dinheiro Grande quando a inadimplência o ameaçou. Seguem os riscos, mas esse um capítulo para mercados futuros.
O outro objetivo, este já há anos: pavimentar, seja como for, o caminho para retomar o Poder.
Nas delações, os fatos. Todos os grandes candidatos a 2018 delatados: Alckmin, Aécio, Serra, e mesmo Marina, citados por, no mínimo, Caixa 2
Lula, que não está em poder algum, cairá antes.
Nem tudo saiu como esperavam. Era óbvio que em algum momento se tornaria público o que sempre se soube.
Que os dados da empreiteiragem em posse da Lava Jato eram caminho inevitável; entregariam a corrupção em todos os grandes partidos, campanhas e candidatos.
Foram feitas escolhas. Que atiçaram a euforia, e também ódios e resultados eleitorais. E agora, o desencanto... É tempo de improvisar.
Cercado por denúncias contra si mesmo, contra seus ministros e hoje contra sua campanha, Temer segue presidente provisório.
Basta um piparote mais forte de um Odebrecht. Ou de um Eduardo Cunha. Essa a urgência política para aprovação da agenda dos que fizeram Temer presidente.
É, e será, corrida contra o tempo. E contra a realidade. Manchetes são úteis nesse jogo, mas não podem tudo.
Banzé no Supremo, procuradores em surto. Arranca-rabo no Congresso, e entre poderes...Disputas pelo Poder. Ou para salvar pescoços. Articulações e conversas caminham.
Fernando Henrique, Jobim, Gilmar Mendes, Serra, banqueiros, empresários, em especial da comunicação. É o colóquio pelo Poder futuro."


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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Política: Delação da Odebrecht à Lava Jato desmonta denúncia da Zelotes contra Lula

GGN - "A delação bombástica de um ex-executivo da Odebrecht que toma conta do noticiário desde sábado (10) também lança dúvidas sobre a última denúncia que o Ministério Público Federal ofereceu à Justiça de Brasília contra o ex-presidente Lula, por tráfico de influência.

Zelotes-Jucá-Lula
Sem apresentar provas, a força-tarefa da Zelotes diz que Lula tentou influenciar na aprovação da Medida Provisória 627/13 para favorecer montadoras que, em troca, pagariam propina a um lobista. Este, por sua vez, faria acertos com um dos filhos do ex-presidente.

Mas os documentos da Odebrecht mostram que quem participou diretamente da "venda" dessa MP ao empresariado foi Romero Jucá (PMDB), que teria falado em nome de Renan Calheiros (PMDB). Do lado da Câmara, a articulação foi feita com Eduardo Cunha (PMDB).

As informações que põem em xeque a tese da Zelotes contra Lula estão na página 48 da delação de Cláudio Melo Filho [veja em anexo], ex-diretor da Odebrecht em Brasília. Os dados, que foram colhidos pela Lava Jato e aguardam homologação do Supremo Tribunal Federal, mostram que a Odebrecht desembolsou sozinha R$ 5 milhões por causa dessa MP. O cobrador e destinatário dos recursos foi Jucá, mas o delator acredita que ele distribuiu a propina entre aliados.

A delação de Filho - que mais parece um livro encomendado para atingir Temer, todo dividido em capítulos escritos em primeira pessoa - fala em "Pagamentos a parlamentares para a aprovação da Medida Provisória 627/13". Nesse trecho, ele descreve como a Odebrecht fez lobby em Brasília em torno da MP e, depois, recebeu a fatura pelas mãos de Jucá.

"Marcelo Odebrecht, juntamente com um grupo de empresas exportadoras, tratou diretamente com o poder executivo [governo Dilma] mudanças no regime de tributação do lucro auferido no exterior. Tal atuação ocorreu, principalmente, em setembro de 2013", disse o delator, que inseriu e-mails da Odebrecht para comprovar sua contextualização.

Na sequência, Filho explicou à força-tarefa da Lava Jato que não apenas a Odebrecht, mas todo um "setor empresário", estava debatendo a MP com parlamentares e com instituições como a Confederação Nacional da Indústria. "Com a edição da MP 627/13, que determinava que lucros no exterior deveriam ser tributados quando apurados ao final de cada ano, independentemente de sua remessa ao Brasil, os setores empresariais afetados se organizaram e propuseram uma série de sugestões de emendas à CNI. Algumas sugestões foram acolhidas pela CNI e encaminhadas a parlamentares."

"O Ministério da Fazenda reabriu, então, as discussões técnicas para novamente buscar um texto de consenso. Como resultado desse trabalho, o Ministério da Fazenda encaminhou um texto a Eduardo Cunha, relator da comissão, com sua proposta de tratamento dos temas, que foi substancialmente acatada pelo relator e incorporada ao relatório da comissão."

Na denúncia contra Lula, a Zelotes diz que Cunha inseriu uma emenda de número 100 na MP, que "garantiu a prorrogação de incentivos fiscais às montadoras MMC e Caoa até 2020". Os procuradores dizem que, juntas, a MMC e a Caoa pagaram R$ 8,4 milhões à empresa Marcondes e Mautoni, do lobista Mauro Marcodes. A tese é que ele teria atuado usando o nome de Lula para conseguir alguma influência na Câmara. Os procuradores usam a expressão "intenção de vender" a "influência política de Lula" por parte do lobista, mas ainda não houve divulgação de indícios que sustentassem isso.

Em outro trecho da matéria no site da Procuradoria da República no Distrito Federal, a Zelotes insinua que Lula teria conseguido pagamentos pela MP antes mesmo de ela ter sido aprovada pela Câmara.

"(...) Mauro manteve com os clientes uma intensa negociação e troca de mensagens acerca da discussão da MP no âmbito do Congresso Nacional. Paralelamente a esses contatos, o lobista encontrava-se pessoalmente com Lula para, segundo os investigadores, acertar os pagamentos pelo tráfico de influência. Um deles ocorreu poucos dias antes da inclusão do artigo 100 no texto da MP por Eduardo Cunha."

Mas, segundo a delação da Odebrecht, os empresários interessados em fazer mudanças na MP procuravam, na verdade, quem tinha poder de decisão dentro do Congresso: a cúpula do PMDB. E ainda que a matéria estivesse em pauta na Câmara, Jucá já era o contato do delator nesta negociação.

"Em 26 de março de 2014, ocorreu a aprovação da MP no plenário da Câmara dos Deputados. No início de abril, a aprovação por parte do Senado ocorreu. (...) Posteriormente à tramitação da medida provisória, possivelmente entre abril e junho de 2014, recebi pedido do senador Jucá de pagamento em contrapartida à conversão em lei da MP 627. Novamente, como já tinha ocorrido em outras oportunidades, Romero Jucá falou em seu nome e em nome de Renan Calheiros. Ou seja, ambos seriam beneficiários dos recebimentos financeiros. Solicitei a aprovação de Marcelo Odebrecht. Não mantive tratativas dessa natureza com mais nenhum parlamentar. A área de operações estruturadas realizou o pagamento de R$ 5.000.000,00."

"Como o senador Romero Jucá exercia papel de interlocutor e arrecadador do PMDB, acredito que parte dos pagamentos realizados pode ter sido direcionada por ele a outros agentes políticos de seu partido."

Confira aqui a delação.

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Política: Moro tem "dúvidas relevantes" e "lamenta", mas transforma Marisa e Lula em réus

Cíntia Alves, para o Jornal GGN - "O juiz federal Sergio Moro decidiu, nesta terça (20), aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, sua esposa Marisa Letícia, e mais seis pessoas, transformando todos em réus na Lava Jato por conta do caso triplex e da manutenção do acervo presidencial com recursos da OAS. Na decisão, Moro "lamenta" a situação de Marisa e diz que durante o processo, deve reavaliar se é necessário, de fato, levá-la a julgamento.


No despacho (leia aqui), Moro diz o processo é uma "oportunidade" para que o ex-presidente Lula explique as acusações de que detém a propriedade oculta do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo o MPF, a OAS fez reformas no apartamento, na ordem de quase R$ 1 milhão, para entregá-lo a Lula como propina disfarçada.

Após as críticas à exposição da Lava Jato à imprensa colocando Lula como o comandante máximo de toda a corrupção na Petrobras com base em "convicções", e não em "provas cabais", Moro apontou que, para aceitar a denúncia, basta "analisar se tem justa causa, ou seja, se ampara­-se em substrato probatório razoável. Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal."

De acordo com o MPF, "como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo OAS teria concedido, em 2009, ao Ex-­Presidente vantagem indevida consubstanciada na entrega do apartamento 164-­A do Edifício Solaris, (...) bem como a partir de 2013, em reformas e benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, sem o pagamento do preço. Estima os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento."

"Na mesma linha, alega que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial", resumiu Moro.

No caso do acervo, o juiz entendeu que a dissimulação do contrato da OAS com a empresa que armazenou é suficiente para levantar suspeitas sobre o caso e justificar a aceitação de denúncia.
Quanto ao apartamento em Guarujá, Moro citou alguns dados colhidos pela Lava Jato, como depoimentos de testemunhas que teriam dito que Lula visitou o apartamento em mais de uma oportunidade, sugerindo que tinha interesse ou já era proprietário do imóvel.

Ele também apontou como ação suspeita o fato de Marisa não ter recebido de volta cerca de R$ 200 mil que investiu na cota-parte de um imóvel no empreendimento quando a OAS assumiu a obra no lugar da Bancoop. O juiz, nesse caso, ignorou a informação disseminada na imprensa de Marisa entrou na Justiça pedindo ressarcimento.

Ao final, Moro escreveu que Lula seria "beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás", enquanto no caso de Marisa, ele "lamenta a imputação realizada".

"(...) Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo."

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domingo, 18 de setembro de 2016

Powerpoint: a mídia que nos emburrece

Replicamos postagem do Contexto Livre - "O título da matéria é uma tradução aproximada do título do livro de Franck Frommer publicado na França em 2010. O original é: "La pensée PowerPoint: "enquête sur ce logiciel qui rend stupide", conforme consta no artigo publicado neste endereço:     - http://www.editionsladecouverte.fr/catalogue/index-La_pensee_PowerPoint-9782707159533.html -



Entre outras pérolas, ele cita um artigo de pesquisadores americanos chamado “Powerpoint demonstrations: digital technologies of persuasion”.

Eles analisaram o discurso-espetáculo feito com Powerpoint por Colin Powell nas Nações Unidas, em 2003, para convencer o público da existência de armas de destruição em massa no Iraque.

Ou seja, o PowerPoint é a tecnologia ideal para os discursos que não têm consistência. Ele permite provar o que você quiser, tudo “com convicção”!

Não é à toa que em powerpoint a palavra-chave é poder.

Marilia Amorim, navegante afiada

No CAf



A inspiração de Dallagnol para seu power point velhaco

O procurador Deltan Dallagnol não é apenas espalhafatoso, exibicionista e, convenhamos, tolo.

É um também um plagiador. Um imitador. E o que é pior: um copiador de coisas ruins.

Veja a imagem abaixo.


É parte de um power point apresentado, algum tempo atrás, por um procurador americano para condenar um acusado. Reparou na semelhança?

A sentença foi anulada exatamente por causa daquele slide. Foi considerado uma peça destinada a “manipular os jurados”.

O uso de power points nas acusações tem sido crescente criticado nos meios jurídicos americanos.

Num artigo, essa estratégia foi classificada, no título, como a “maneira mais vil para os procuradores conseguirem um veredito de culpa”. Você pode ver o texto aqui.

Pelo menos dez sentenças foram anuladas, nos últimos anos, porque os tribunais americanos consideraram que as regras do julgamento justo foram violadas pelo emprego de power points “altamente inflamáveis”.

O expediente já está sendo chamado de “advocacia visual” pelos acadêmicos americanos da área de direito.

Um advogado definiu assim os power points. “Todos nós sabemos o que os comerciais publicitários podem persuadir as pessoas num nível subconsciente. Mas não me parece que a justiça criminal tenha interesse em ingressar nessa esfera.”

E é dentro desse quadro que Dallagnol e companheiros trazem para o Brasil uma prática que nos Estados Unidos é cada vez mais questionada.

Dallagnol achava que estava sendo “moderno”. Não. Estava sendo inepto. Estava chegando com atraso a um expediente que onde surgiu, os Estados Unidos, já resulta em anulações de sentença e é objeto de estudos críticos dos estudiosos do Direito.

Por tudo isso, mereceu todo o esculacho que recebeu, expresso nos memes que inundaram as redes sociais.

Paulo Nogueira
No DCM"

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Mensalão Mineiro e Trensalão: casos onde além da convicção, existem provas

Por Francisco Toledo (*) - "Durante apresentação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, o promotor Roberson Pozzobon disse que não existem “provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento”, mas que tem “plena convicção” dos fatos. Mas e os casos de corrupção onde além da convicção, existem provas?"


"Nem os blogs e jornalistas de direita gostaram da denúncia apresentada pelo MPF nesta quarta-feira (14) contra o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, além de seis pessoas no âmbito da Operação Lava Jato.

Veja o que disse o blogueiro Reinaldo Azevedo, da VEJA: “Se o MPF tem provas de que Lula é o dono do apartamento, elas não foram apresentadas — o que se tem ali são as circunstâncias”.
Estamos falando do mesmo jornalista que pratica uma oposição radical ao governo petista desde 2002.

Reinaldo vai além: “É inadmissível que o Ministério Público arme aquela cena, sim, mas sem apresentar o tipo penal: cadê a denúncia que aponta, então, Lula como o chefe de uma organização criminosa?” — escreve o blogueiro de direita.

Durante um verdadeiro show de Power Point, o promotor Roberson Pozzobon assumiu: “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento” — algo que já é escandaloso o suficiente para chamar a atenção sobre a legitimidade do caso.


Mas afinal, qual a necessidade de se conseguir provas em um julgamento midiático, onde o que está em jogo não é apenas o fato de Lula ter cometido um crime ou não, mas sim interesses políticos e econômicos para brecar a sua candidatura em 2018.

Ao contrário do caso apresentado pelo promotor do MPF contra o ex-presidente, existem diversos outros exemplos onde a corrupção vai além da convicção — mas nem por isso houve justiça.

Listamos dois casos:

O Mensalão Mineiro (ou Mensalão Tucano)

Trata-se do escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em Minas Gerais, no ano de 1998. O ex-governador tucano foi denunciado pelo PGR ao STF, como“um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado”.

O escândalo envolvia o empresário Marcos Valério, que ficou conhecido apenas no caso do “mensalão petista”, no primeiro mandato do governo Lula. Porém, apurações mostraram o envolvimento de pessoas ligadas à Cemig (estatal de energia mineira) e à Copasa (estatal de saneamento mineira). Nove anos depois, o PGR denunciou ao STF que esse esquema serviu como uma espécie de “laboratório” ao Mensalão petista.

A denúncia do PGR deixa claro: “Embora negu conhecer os fatos, as provascolhidas desmentem sua versão defensiva [sobre Azeredo]. Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo, Marcos Valério, Cristiano Paz e a empresa SMP&B, demonstrando intenso relacionamento do primeiro com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha”.

Cerca de 11 anos depois, Azeredo se tornou réu pelo esquema montado, a partir de votação no STF.

Porém, um ano depois, Azeredo conseguiu se eleger livremente deputado federal, em 2010. Dois anos depois ainda se tornou Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicações, assumindo em 2015 as funções de Consultor de Assuntos Internacionais da FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais). Pouco depois, no final do ano passado, teve a “honra” de ser nomeado Consul Honorário da Coreia do Sul em Minas.

Apesar de ter sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão, ele segue livre, quase 20 anos após o caso.

Trensalão

O Caso Alstom (mais conhecido como “Trensalão”)

Caso mais recente que o Mensalão Mineiro, o Trensalão Tucano foi um esquema de corrupção ocorrido em São Paulo, culminando na formação de um cartel entre corporações transnacionais para fraudar licitações do Metrô e da CPTM. Pelo menos cinco contratos fraudulentos foram assinados entre 1998 e 2008, nas gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra — todos do PSDB.
As denúncias envolviam grandes empresas, como a Siemens, Alstom, Bombardier, CAF e Mitsui.

E foram funcionários da própria Siemens que denunciaram o caso — algo que se não fosse por eles, provavelmente nunca teria sido tornado público. Segundo eles, as corporações internacionais combinavam previamente os preços de vencedores e perdedores das licitações para a aquisição de equipamentos e serviços ferroviários, faturando acima do preço correto. Na denúncia, empresários corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB, além de servidores públicos de alto escalão.

Em maio de 2015, seis representantes da Alstom, Temoinsa, Tejofran e MPE, contratadas para a reforma de trens que foram suspendidos em seus contratos pelo MPSP em 2013, foram denunciados pelo próprio Ministério Público, além da prisão preventina de César Ponce de Leon, que foi diretor da Alstom.

Nenhum integrante do PSDB, citado pelos funcionários da Siemens que denunciaram o esquema, foi preso até hoje."

(*) Francisco Toledo é co-fundador e escritor pela Agência Democratize em São Paulo

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Lula: Inocente ou culpado?

Por Guilherme Santos Mello (*), para o Brasil Debate - "O ex-presidente Lula tem sido alvo de uma série de acusações, amplamente difundidas na imprensa e oriundas de autoridades do judiciário. Em todos os casos, há um questionamento acerca das relações que Lula manteve com as grandes empreiteiras brasileiras após sua saída da Presidência da República.


As acusações visam a demonstrar que Lula recebe propina sob diversas formas com o objetivo de beneficiar as empreiteiras, se tornando um homem rico ao praticar atos de corrupção. Tirando aqueles que, por qualquer motivo, já têm sua opinião formada previamente, a questão que fica na cabeça de muitas pessoas é: Será Lula inocente ou culpado das acusações?

Para tentar responder esta questão, em primeiro lugar vale listar as principais acusações feitas até hoje contra o ex-presidente. A primeira diz respeito à suposta compra de um apartamento no Guarujá, que teria sido reformado pela OAS com o intuito de beneficiar Lula e sua família. Os acusadores suspeitam que Lula é de fato o dono do apartamento e que a reforma foi uma forma de pagamento de propina.

A segunda acusação diz respeito a um sítio em Atibaia, que pertence a amigos da família de Lula e foi reformado pelo pecuarista Bumlai (inicialmente), tendo as obras sido assumidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht posteriormente. Neste caso, as duas acusações se repetem: os acusadores acreditam que Lula é de fato o dono do sítio e que a reforma foi uma maneira de pagar suborno que as empreitaras encontraram.

Por fim, a terceira acusação diz respeito à atuação do Instituto Lula e da empresa de Palestras do ex-presidente, a LILS, que teria recebido cifras milionárias das empresas investigadas na Lava-Jato. Os acusadores acreditam que as doações e pagamentos de palestras feitas as empresas de Lula são fruto de propinas, derivadas de contratos fraudados das empreiteiras com a Petrobras, conseguidos graças ao apoio do ex-presidente.

Em todas estas acusações, existe uma questão moral e uma questão legal. Moralmente, pode ser argumentado que um ex-presidente não deveria aceitar nenhum tipo de benefício de empresas, uma vez que é uma figura pública e que isso poderia levantar suspeitas de favorecimento.

Porém, do ponto de vista legal, as acusações precisam demonstrar de forma concreta que os eventuais benefícios recebidos por Lula teriam origem em uma “troca de favores”. É preciso comprovar que o ex-presidente teria irregularmente beneficiado as empreiteiras através de seu poder e influência.
Esta questão, diferentemente da discussão moral, não abre muito espaço para interpretações: ou as evidências existem e são cabais, ou não existem e não há provas, apenas ilações. Pois então vejamos se, nas três acusações, há algo de comprovadamente ilegal relacionado ao ex-presidente.

No primeiro caso, do apartamento no Guarujá, a primeira grande dificuldade da acusação é provar que Lula seria, de fato, dono do apartamento. Isso porque ele nunca pagou nem assinou contrato de compra deste apartamento, sendo apenas um “cotista” da construção original da Bancoop (que foi devidamente declarado em seu imposto de renda).

Como poderia Lula ser dono de algo que não comprou e não pagou? A hipótese da utilização de terceiros ou empresas para adquirir o bem está longe de ser comprovada, não havendo nenhuma evidência até o momento de que isso teria de fato ocorrido.

Mas o fato de a empreiteira OAS ter reformado o apartamento para a família de Lula, sob orientação da esposa de Lula, não comprovaria a posse do apartamento? Legalmente, não. A reforma do apartamento foi realizada pela OAS como proprietária do imóvel, na esperança de vendê-lo para um ex-presidente da República, fato que certamente valorizaria o edifício.

Os custos da reforma poderiam ser acrescidos no ato da eventual venda do apartamento, que, no entanto, não ocorreu. Sendo assim, do ponto de vista legal, parece frágil a acusação de que Lula seria dono e beneficiário do apartamento do Guarujá, que, além disso, nunca frequentou.

O segundo caso é similar ao primeiro, mas com dois agravantes: Lula e sua família frequentam o sítio de Atibaia e as obras foram realizadas pelas empreiteiras de maneira injustificada (diferente da primeira acusação, em que a reforma pode se justificar pela expectativa de venda e valorização do imóvel).

Do ponto de vista legal, no entanto, parece claro novamente que a posse do sítio não é de Lula. O contrato de compra do sítio e as verbas para tal transação estão devidamente registradas em cartório, declaradas nos impostos de renda e assinadas pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. O número dos cheques e a origem do dinheiro podem ser devidamente comprovados, fragilizando em demasia o argumento de que Lula seria o real dono da propriedade.

Resta o agravante das reformas de ampliação do sítio, que teriam sido supostamente financiadas e realizadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Neste caso, há de se admitir que existem indícios fortes de benefício injustificado para os proprietários do sítio e, indiretamente, para Lula e sua família.

O que cabe questionar, no entanto, é se tais benefícios podem ser diretamente ligados a algum ato criminoso de Lula, ou se foram apenas “agrados” dos grandes empresários ao ex-presidente. Cabe recordar que Lula é uma figura com trânsito internacional e que promove sobremaneira o Brasil e suas empresas no exterior, fato de grande interesse destes empresários.

Um “agrado” pode ser moralmente indevido, mas não é necessariamente um crime. “Agrados” são corriqueiros no mundo dos negócios, como uma forma de manter o cliente satisfeito, de cair nas boas graças de uma personalidade importante, ou mesmo de manter as boas relações com uma pessoa ou grupo desejado.

O policial que ganha o café fiado na padaria, o cliente fiel que recebe um desconto especial pela preferência ou o parceiro comercial que oferta um vinho ou um jantar especial ao final de um grande projeto: Todos “agrados”, alguns talvez moralmente condenáveis, mas nenhum deles ilegal.

Sendo assim, é fundamental aos acusadores estabelecer o nexo criminoso, ou seja, estabelecer qual benefício ilícito direto Lula teria feito para receber os “agrados” das empreiteiras. Apenas desta forma seria possível caracterizar o “agrado” como uma atitude de fato ilegal, passando-se da ilação para a comprovação do crime.

Falar abstratamente em “contratos” é insuficiente como prova para condenar Lula, sendo necessário apontar (com provas) exatamente quais contratos e de que maneira o ex-presidente teria operado para beneficiar ilegalmente as empresas.

Esta comprovação, no entanto, ainda não deu o ar da graça nos processos, segundo as informações disponíveis sobre eles. Até o momento, não há evidência material ou testemunhal de que Lula teria agido irregularmente para beneficiar as empreiteiras investigadas na Lava-Jato.

Por fim, a acusação de que as verbas para o Instituto Lula e a LILS teriam origem em propina claramente são fruto de ilação, ao menos até o momento. Na prática, é praxe no mundo todo que ex-presidentes tenham suas atividades financiadas por grandes empresas.

Para ficarmos no exemplo brasileiro, o Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), muito antes do surgimento do Instituto Lula, já dependia pesadamente do financiamento das grandes empreiteiras nacionais, seja por meio de doações, seja por meio do pagamento de palestras.

Da mesma forma, os presidentes americanos e de vários outros países do mundo têm suas fundações financiadas por grandes empresários nacionais e internacionais, sendo esta uma prática usual do mundo político e corporativo. Apesar desta observação de ordem prática, o fato pode ser considerado por muitos imoral, o que não necessariamente afeta a legalidade destas relações.

Aparentemente, nenhuma acusação possui (até o momento) elementos probatórios que transformem Lula em um insuspeito criminoso. Ilações sempre podem ser feitas, mas são insuficientes para fundamentar juridicamente acusações tão graves quanto as que estão sendo feitas.

Com os elementos atuais, Lula pode ser considerado por alguns “moralmente” culpado de se relacionar estreitamente com empreiteiras, mas parece ser “legalmente” inocente das acusações de crime que lhe imputam.

Talvez a questão que poucos se façam e que mais demonstre a fragilidade das acusações contra Lula seja a seguinte: Por que seria preciso pagar propinas milionárias aos diretores da Petrobras, se com pequenos agrados seria possível “subornar” o presidente da República?

Para além da falta de provas, o que assusta nas ilações feitas pelos acusadores de Lula é a falta de lógica. Parece que a razão se perdeu em meio ao embate político, fazendo com que o ódio abrisse os olhos de justiça: Lamentavelmente, os olhos que deveriam estar devidamente vendados só enxergam Lula."

(*) Guilherme Santos Mello, é professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (CECON-UNICAMP).

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Política: 'A defesa de Lula contra o “espetáculo” de Curitiba' [vídeo]

Por Fernando Brito, em seu blog - "Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.


A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).



1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva – 

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais 

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita."

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Lula comandava esquema de corrupção identificado na Lava Jato, diz procurador

Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil - "O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou hoje (14) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na [Operação] Lava Jato". Dallagnol fez a declaração durante entrevista coletiva em que a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela operação, detalhou a denúncia que envolve Lula, a esposa dele, Marisa Letícia, e mais seis pessoas.

Procurador-Deltan Dallagnol
O ex-presidente foi denunciado à Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes cujas penas, somadas, podem chegar a 32 anos e seis meses de prisão.
 
Segundo os procuradores, Lula recebeu vantagens indevidas das empresas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, como a compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, a reforma e decoração do imóvel, além de contratos milionários para armazenamento de bens pessoais. Essas vantagens, somadas, totalizariam mais de R$ 3,7 milhões.

Dallagnol ressaltou que a corrupção identificada nas investigações é sistêmica e envolve diversos governos e partidos. De acordo com o procurador, existe uma "propinocracia" em curso no Brasil, no qual os poderes Executivo e Legislativo trocam favores, nomeações políticas e cargos, para obter "governabilidade corrompida, perpetuação criminosa no poder e enriquecimento ilícito".

Para Dallagnhol, o sistema é bancado por cartéis de empresas que se aproveitam do esquema para garantir a assinatura de contratos milionários com o Poder Público.

Lula-Lava Jato
Segundo a denúncia do MPF, existem 14 evidências de que Lula é o chefe do esquema de corrupção. O trabalho da força-tarefa remete a outros escândalos de corrupção, como o do mensalão, esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato de Lula na Presidência da República.

"Mesmo depois da saída de José Dirceu [ministro-chefe da Casa Civil na época, 2005] e com a troca de tesoureiros no Partido dos Trabalhadores, o esquema prosseguiu através do petrolão. Isso demonstra que havia um vértice em comum, e esse vértice é o Lula", afirmou Dallagnol.

É a primeira vez que o ex-presidente é denunciado à Justiça Federal no âmbito da Lava Jato.
A denúncia inclui também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, além dos ex-executivos da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

A denúncia segue agora para a 13ª Vara Federal de Curitiba, para apreciação do juiz Sérgio Moro. Caso seja acatada pelo juiz, Lula, Marisa e os outros denunciados se tornarão réus na operação."

Edição: Nádia Franco
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domingo, 21 de agosto de 2016

Política: Lula não é dono do tríplex do Guarujá – Mas e daí?

Por Bajonas Teixeira de Brito Junior, colunista de política do Cafezinho, em 19/08/16 - "Das cinco acusações que serviram de estacas para montar a lona do circo midiático do golpe, duas já foram desmentidas, ou melhor, desmontadas:
Lula não é dono do tríplex do Guarujá.
A conversa de Lula e Dilma flagrada em escuta telefônica ilegal, divulgada também ilegalmente, não serve à nenhuma acusação.


Não vai demorar muito para as outras três serem removidas também, da mesma maneira, com o mesmo silêncio, ou no máximo um mero murmúrio da grande mídia, como se jamais tivessem existido e figurado em letras garrafais em manchetes de jornal e homes dos portais.
Lula não é dono do sítio em Atibaia.

Lula não conspirou com Delcídio do Amaral para comprar o silêncio de Nestor Cerveró contra a Lava Jato na intenção de obstruir a justiça.

Lula não fez tráfico de influência.

Quando isso ocorrer, novos relatórios da Polícia Federal, como o último que atesta que Lula não é o dono do tríplex, vão ser divulgados na íntegra, em PDFs acessíveis à qualquer mortal. E o serão porque nenhum mortal que se preze se dará, se não for obrigado, ao trabalho de ler essa subliteratura policial.

Muitos esbravejarão, como sempre, que tudo isso é um absurdo, que esse país não pode continuar assim. Que a mídia e a justiça não podem caluniar, massacrar, linchar um inocente sem provas, etc. E ainda, como sói de ser, os indignados perguntarão com expressão patética e olhos esbugalhados: “E quem vai indenizar Lula?”

Ora, ninguém vai indenizar Lula. E não vai porque o que acaba de acontecer não é nenhum absurdo. Ao contrário. Esse episódio, em meio a tantos outros exatamente iguais, tão recorrentes no dia a dia do Brasil, deve ser considerado normal e não “um absurdo”. Absurdo, é achar que nesse país, a essas alturas, alguma coisa pode ser designada como “um absurdo”.

Mas, isso que estamos dizendo que é normal, esses fatos que fazem a nossa originalidade, não seria em qualquer outro lugar, considerado um absurdo? Sim. Certamente. Mas o Brasil não é qualquer outro lugar. O Brasil é o Brasil.

O que faz nossa ‘normalidade’ é a imensa impotência dos grupos instalados fora do núcleo das elites políticas e de poder. Impotência que decorre em parte do sistema político, de sua história excludente, que baniu qualquer respeito por instrumentos abstratos da vontade coletiva, por exemplo,

constituições, códigos penais, etc. Se a vontade que construiu esses códigos, não era coletiva, mas sim a vontade de uma elite restrita, como pedir que se respeite a vontade coletiva?

O respeito às leis não significa nada além de respeito à vontade de uma maioria social, suficientemente ampla para se fazer ouvir, e impor consequências dignas de nota, àqueles que ousem desrespeitá-la. Se não existe essa tal maioria, se até a minoria que existe e reclama contra os “absurdos” não é suficientemente sólida, então a lei é só um ídolo de pés de barro. Então a lei é apenas um conjunto de sinais de fumaça, que os ventos mais fortes redesenham a cada instante.

Essas instituições raquíticas, anêmicas de sangue popular, são teias de aranha nas mãos dos poderosos, e mais ainda quando eles arquitetam juntos, convergindo em torno de fins comuns. E tem sido esse justamente o caso do impeachment, da perseguição a Lula e da pulverização do PT. Se mesmo a “casa das leis”, como se vê nas últimas denúncias de compra do cargo de presidente na Câmara Federal, como parece ser o caso de Eduardo Cunha, tem seus deputados em grande parte “sustentados”, que respeito se pode honestamente esperar pelas ‘leis’ feitas por eles?

No Brasil o "pays légal" é a cara do país "pays réel", e esse país real, o país que realmente conta, é uma figura monstruosa e deformada. Ele é, por exemplo, o país da FIESP que esbraveja contra a corrupção com um diretor que deve sete bilhões de reais aos cofres públicos.

Enquanto, porém, continuarmos a deblaterar contra o ‘absurdo’, nos deixando arrastar pelo teatro da indignação, dissimulando o fato de que convivemos com ele todos os dias, e que por isso, é o que há de mais normal na nossa experiência política, não vamos nem compreender nem ter armas eficientes para combater esse estado de coisas.

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Edição: 25/08/16 - A notícia de que a Polícia Federal concluiu a fase da operação denominada Triplo X, com divulgação do relatório da investigação e com o indiciamento da publicitária Nelci Warken (que admitiu ser a verdadeira dona de um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá), foi divulgado pela imprensa e vários sites de notícias.

Porém, a forma como o fato foi vinculado induziu a uma interpretação equivocada. Muita gente concluiu tratar-se do mesmo tríplex, cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente Lula, nas investigações da Operação Lava Jato ainda em apuração.

Um dos primeiros a noticiar sobre o assunto, com link para o relatório da Polícia federal, foi o jornalista Fernando Rodrigues, em seu blog, no dia 18/08/16. O Conjur também replicou a matéria. Diante das inequívocas interpretações que ganharam as redes sociais, no dia 22, Rodrigues fez um "P.S." para esclarecer os fatos: "Nelci Warken admitiu ser a verdadeira dona de um tríplex (o 163-B), que estava em nome de uma empresa offshore. Já o tríplex atribuído à família do ex-presidente Lula é o 164-A, no mesmo edifício."

Fato é que o equívoco acabou virando boato, oportunamente desmentido pelo site boatos.org, que sita o blog do Sakamoto como um dos que desmentiram a informação errônea na matéria com o título; Na vida, há sempre dois Triplex ou "vale Tudo na guerra da informação"? (Clique no link, pois é imprescindível a leitura).  

De forma alguma a edição deste post tem a intenção de desmerecer o artigo de Brito Junior, replicado aqui e publicado no inquestionável site Cafezinho. No contexto de tudo, podemos observar boa intenção e compromisso com a verdade, como é o mote do Blog do Guara.


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sábado, 30 de julho de 2016

Lula e Delcídio viram réus por obstrução de Justiça

Redação do Carta Capital - "Denúncia apresentada pelo Ministério Público e aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nesta sexta-feira 29, transformou em réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, é de tentativa de obstrução de Justiça envolvendo a compra do silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

Lula-Delcídio-Renan-réu
O ex-senador Delcidio do Amaral (sem partido), seu antigo chefe de gabinete, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, também são arrolados como réus. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

"Pela leitura dos autos, observo a presença dos pressupostos processuais e condições da ação (incluindo a justa causa, evidenciada pelas referências na própria peça acusatória aos elementos probatórios acostados a este feito), e que, a princípio, demonstram lastro probatório mínimo apto a deflagrar a pretensão punitiva proposta em juízo", diz a decisão.

Os sete envolvidos são acusados de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa, com previsão de pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando o advogado não defende corretamente interesses do cliente, os outros foram considerados coautores de Edson Ribeiro nesse crime), cuja pena pode variar de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, pena de um a cinco anos.

O juiz deu prazo de 20 dias para a manifestação dos acusados e determinou a retirada do sigilo do processo.

Em documento remetido à Justiça em 21 de julho de 2016, o procurador Ivan Cláudio Marx acusa o ex-presidente de atuar diretamente para interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça.

"Delcídio do Amaral, como representante do governo no Senado, não exercia a chefia do esquema criminoso. E, pelo menos nessa atividade de obstruir as investigações contra a organização criminosa, Delcídio aponta Lula como sendo chefe da empreitada", diz a peça, divulgada pela revista Veja.

Segundo Marx, a narrativa de Delcídio, expulso do PT e com mandato cassado pelos colegas do Senado, é corroborada "pela existência das reuniões prévias que realizou com Lula antes de Bumlai passar a custear os valores destinados a comprar o silêncio de Cerveró".

A denúncia havia sido apresentada anteriormente ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho deste ano. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki, responsável pela relatoria dos processos da Lava Jato, determinou o envio à Justiça Federal de Brasília, após a cassação de Delcídio no Senado e a consequente perda do foro privilegiado.

De acordo com Zavascki, os delitos envolvidos no caso ocorreram em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, "com preponderância desta última porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade". Também pesou na decisão do ministro o fato de ter sido em Brasília que o filho de Cerveró, Bernardo, gravou a conversa que deu origem à descoberta da trama.

O que diz a defesa de Lula

Lula virou réu um dia depois de seus advogados apresentarem uma petição à Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra o juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato, alegando de abuso de poder e violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis.

Em nota, os advogados do ex-presidente afirmaram que Lula ainda não recebeu citação relativa ao processo. "Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida", escrevem Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins. A nota também afirma que Lula já prestou esclarecimentos à Procuradoria Geral da República e que "jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato".

Ainda de acordo com os advogados, a acusação se baseia "exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade". 

“Depois de dois anos de apuração, incontáveis prisões e delações, os investigadores da Lava Jato não conseguiram encontrar uma única prova para confirmar a tese que eles próprios criaram: a de que Lula era o chefe da quadrilha que assaltou a Petrobras. Essa denúncia parece mais uma resposta para atender às expectativas que eles geraram”, afirma o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Quem é Ricardo Leite

Ricardo Leite, o juiz responsável por acolher a decisão, esteve envolvido em uma polêmica em 2015, no âmbito da Operação Zelotes.
Então juiz substituto da 10ª Vara Federal, Leite foi duramente criticado pelos procuradores federais responsáveis pelo caso, que o acusaram de atrapalhar as investigações.

Como CartaCapital mostrou em abril de 2015, Leite cancelou as interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal quando os investigadores estavam prestes a confirmar a suspeita de que a cúpula do Bradesco estava envolvida com a corrupção de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Leite foi investigado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal, passou a responder processo administrativo na Corregedoria Regional da Justiça Federal e acabou deixando o caso, substituído por Célia Regina Ody Bernardes. Hoje, o titular da Zelotes é Vallisney de Souza Oliveira."

Clique aqui par acessar a matéria, com a íntegra da decisão do juiz Ricardo Leite.

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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Política: Geddel pede apoio de Lula ao Governo Temer

Bahia 247 - "Responsável pela articulação política do governo Michel Temer, Geddel Vieira Lima, ministro da Secretaria de Governo, admitiu que deverá procurar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ajudar o governo a tirar o País da crise política e econômica; "Não tenho nenhuma dificuldades de dialogo com ele e tenho certeza de que, passado esse momento de emoção, o Lula, na condição de ex-presidente, haverá de dar sua contribuição para o distensionamento", afirmou Geddel; "Não creio que alguém que presidiu o País possa querer que o Brasil afunde ainda mais nesta crise econômica".

Imagem: reprodução/www.erasooquefaltava.net
O responsável pela articulação política do governo Michel Temer, Geddel Vieira Lima, ministro da Secretaria de Governo, admitiu que deverá procurar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ajudar o governo a tirar o País da crise política e econômica. Mesmo o PMDB sendo um dos principais agentes de desestabilização do governo da presidente Dilma Rousseff.

"Tenho apreço, muito carinho e respeito pelo ex-presidente Lula. Tivemos divergências nem tanto por conta dele, mas pela a falta de habilidade e aptidão da presidente Dilma. Portanto, não tenho nenhuma dificuldades de dialogo com ele e tenho certeza de que, passado esse momento de emoção, o Lula, na condição de ex-presidente, haverá de dar sua contribuição para o distensionamento. Não creio que alguém que presidiu o País possa querer que o Brasil afunde ainda mais nesta crise econômica", disse Geddel, em entrevista ao Estado de S. Paulo neste domingo, 15.

O articulador do governo interino disse esperar uma trégua dos movimentos sociais. "Temos a expectativa de que a sociedade compreenda que é preciso de um tempo mínimo para se organizar e começar a dar as respostas. Mas estamos prontos e preparados para o desafio que vem pela frente", afirmou. 

E garantiu que o governo Temer não "venderá ilusões". "Não vamos vender ilusões. Vamos apresentar propostas concretas e buscar a adesão. E trabalhar para que dê certo. Sabemos das dificuldades, mas o que nós vamos fazer é exatamente não vender ilusão. Vamos apresentar metas, projetos exequíveis e que sejam cumpridos. O que o mercado, o povo brasileiro e o mundo quer é um País previsível, com segurança jurídica, que desperte o apetite do investidor. E tendo um ministro da Fazenda com a capacidade do Meirelles acredito que vai dar certo", afirmou. 

Leia na íntegra a entrevista de Geddel Vieira Lima."
 
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terça-feira, 29 de março de 2016

Política: 'O xadrez do pacto necessário'

Por luis Nassif, no GGN - "Os antecedentes da crise - Nos anos 1980 a 2000, a desregulação financeira permitiu que toda sorte de capitais circulasse pelo sistema financeiro internacional, de petrodólares ao tráfico internacional, dos novos bilionários da tecnologia à corrupção política.
O grande fator inicial de facilitação foram os avanços da telemática, das transações eletrônicas, permitindo transferir instantaneamente recursos de uma conta para outra. Está aí o grande acervo do Banestado para comprovar. Os Estados Unidos limitavam-se a cercar as atividades ligadas ao tráfico.

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Com os atentados nas torres gêmeas, montou-se a cooperação internacional e o monitoramento de todas as transações financeiras.

Esse movimento causou terremotos sociais e políticos de monta. Na prática, acabou comprometendo todo um modelo de democracia representativa em países em desenvolvimento.

A influência dos poderes econômicos sobre a democracia é um dado histórico, financiando campanhas, pressionando através de parcerias midiáticas. Nos países centrais, muitas dessas práticas foram legalizadas, como o papel dos lobbies, a atuação dos procuradores punindo, mas resolvendo rapidamente a questão e, principalmente, zelando pela integridade das empresas - ao contrário da visão medieval dos MPs mais atrasados que julgam que, assim como os livros, empresas precisam ser queimadas para não propagar o pecado.

As jovens democracias, recém-emergindo de períodos autoritários, não conseguiram se adaptar aos novos tempos de transparência, não lograram sequer legalizar a atividade do lobby. Praticamente todos os partidos continuaram dependendo de financiamentos de campanha, caixa dois, quanto não da corrupção política explícita.

A partir daí, gerou-se uma indústria da denúncia.

Como as irregularidades eram generalizadas, bastava aos grupos que detinham poder de investigação ou de disseminação da informação – mídia, procuradores, policiais – escolher o lado e desequilibrar o jogo político.

Em muitos locais, as denúncias, inquéritos e processos tornaram-se instrumentos de disputa geopolítica ou de jogos políticos internos.

De qualquer modo, é um dos sinais mais evidentes de fim de ciclo. Não haverá mais espaço para o velho modelo de política, desmorona-se a velha ordem, com todas as instituições postas em xeque – a não apenas o Legislativo, mas os demais poderes.

A geração que chegou com as diretas, montou a Constituição, estabilizou a economia, passou a combater as desigualdades, chega ao fim. Sua derradeira contribuição será construir as pontes para os novos tempos.

Se falhar, legará para as novas gerações um país conflagrado.
Neste momento, encerra-se a fase Lava Jato e começa a fase Congresso da crise. Vamos a um apanhado dessas duas etapas.

Etapa Lava Jato

Em pouco tempo será levantada a gênese da Lava Jato. A versão de que viram um cordão solto, de nome Paulo Roberto, puxaram e explodiu a bomba A vale para séries de TV, não para o mundo real.
De concreto se tem o seguinte modus operandi:

1.    Desde a Operação Banestado, Juiz e procuradores sabiam que o doleiro Alberto Yousseff era uma espécie de clearing que operava as propinas de empreiteiras para todo o universo político.

2.    Para quem participou das investigações do Banestado – como os procuradores e o juiz – era evidente a existência de uma ampla rede de financiamento político por parte das empreiteiras, que abarcava todo o universo político brasileiro, União e estados. A rede era o todo; a Petrobrás, parte.

3.    Qualquer investigação isenta colocaria como hipótese inicial essa grande clearing. A partir do levantamento de sua atuação, se desdobrariam as investigações para cada núcleo de corrupção – da Petrobras ao Rodoanel de São Paulo ou à Cidade Administrativa de Minas.

4.    No entanto, optou-se exclusivamente por uma data de corte – 2003 –, e um foco único – a Petrobras - ignorando não apenas a corrupção passada, como a presente.

Esse foi o lance fundamental, que condicionou todas as investigações posteriores e transformou a Lava Jato, de uma operação destinada a limpar o país, em um instrumento poderoso de um jogo político montado com os grupos de mídia.

Em entrevista à Jovem Pan (http://migre.me/tmxrV), o entrevistador pergunta ao Procurador Carlos Fernando dos Santos se a Lava Jato não seria uma extensão do caso Banestado. Ele responde que a Lava Jato é a parte escondida do iceberg do “mensalão” e nem ousa mencionar Banestado em sua resposta.

Já para o procurador Deltan Dallagnol, “a investigação de fatos tão antigos não tem viabilidade prática, porque a guarda de documentos fiscais ou bancários não alcança tanto tempo. A lei exige que dados fiscais, por exemplo, sejam guardados só por cinco anos, o que libera as empresas de guardarem os documentos que embasam os lançamentos e colocaria empecilhos significativos à investigação”.

A Operação Banestado levantou dados de transações bancárias desde os anos 90. As contas do HSBC registram todas as transações desde os anos 90. O sistema bancário brasileiro, o suíço, o de Bahamas, têm armazenados todos os registros de transações efetuadas nas últimas décadas. A União tem registrado todos os contratos feitos com a administração pública, assim como Estados e municípios. A Receita Federal mantém bancos de dados de décadas.

Mas o bravo Dallagnol diz que não pode investigar porque os dados fiscais são guardados por apenas cinco anos. Dados fiscais são os comprovantes físicos que embasam as operações de uma empresa.
Como bem observou Tereza Cruvinel (http://migre.me/tmCGo) a entrada da lista da Odebrecht na parada – mostrando o funcionamento do “sistema” – liquidou com a narrativa da Lava Jato. Mas, à esta altura, o jogo migrou para o Congresso. Assim como no episódio da Mossak Fonseca, os detidos foram rapidamente libertados e o manto do sigilo encobriu as investigações. E, pela primeira vez, o PGR Rodrigo Janot procurou enquadrar os esbirros da operação.

Para registro histórico, há um conjunto de questões que serão levantadas com o tempo. Como, por exemplo, saber quem, quando, onde e por quê foi definido o escopo da Lava Jato exclusivamente em um partido e uma operação. Nessa decisão estão embutidas todas as consequências que permitiram alimentar a campanha do impeachment de um presidente eleito.

Levantando a história, sabendo-se em qual instância houve essa formatação, se terá o raio-x dos conspiradores.

Etapa Congresso

A lista da Odebrecht mudou a cena de batalha para o Congresso.

O Congresso é céu cheio de nuvens, que vão se formando de acordo com ventanias em todas as direções. As nuvens podem mudar repentinamente, da noite para o dia.

A lista Odebrecht foi o furacão que, no momento, empurrou parte expressiva da bancada para o lado do impeachment e ordenou Michel Temer condutor  do golpe.

Há duas ilusões nesse movimento.

A primeira, a de que um acordão do Congresso para tirar Dilma saciaria a fome do leão, segurando o ímpeto da Lava Jato e permitindo o acordo por cima.

A segunda, a da ilusão econômica, o canto da sereia dos economistas mágicos, prato cheio para iludir governantes vazios.

Dilma caiu nessa história com o pacote radical do Joaquim Levy. Em março passado ela garantia que o pior da crise já havia passado e, agora, era apenas esperar a recuperação. Bastariam medidas radicais em janeiro, purgando os pecados, para que surgisse a salvação.

Temer está sendo induzido a jogada semelhante.

Ontem conversei com uma boa fonte de um grande banco sobre a ilusão Temer. A lógica que enfiaram na cabeça de Temer é a seguinte:

1.    O impeachment será votado na Câmara entre 19 e 20 de abril, Dilma deixa o cargo em meados de maio e Temer assume.

2.    O Senado acelera o rito e procede-se a uma intensa barganha de cargos.

3.    Temer reduzirá o número de Ministérios imediatamente após assumir, nomeará equipe técnica de mercado na economia.

4.    Esses movimentos ajudarão a turbinar a euforia do mercado, haverá melhor nos preços dos ativos e ele garantirá a popularidade via mídia até 2018, quando se apresentará como candidato.

5.    A estratégia diversionista – de que o “tumor” PT foi extirpado - ajudará a segurar a Lava Jato, impedindo a continuidade da caça às bruxas.

Obviamente nessa lógica não entraram manifestações populares, Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e cenários mais drásticos, como guerras de rua, violência, mortes.

Aliás, não existe nada mais divertido – e trágico - do que “cenários” montados por economistas para legitimar suas propostas políticas. Para fechar raciocínio, tiram todos os fatores que possam comprometer a conclusão final.

Nesse mundo idílico, só existem parlamentares ameaçados pela Justiça contando com a benevolência da rede Globo, bastando para tal saber distribuir benesses e montar um programa econômico neoliberal que imediatamente conquistará os mercados trazendo a paz e a felicidade para os nossos.

O programa Ponte para o Futuro tem um conjunto de princípios liberais, algumas recomendações de bom senso – que poderiam ser implementadas por qualquer governo racional – e um saco de maldades explicitado na edição de domingo do Estadão, em reportagem com Wellington Moreira Franco – um dos varões de Plutarco que cercam Temer (http://migre.me/tmDPJ):

·      Acabar com o uso do FGTS para Minha Casa Minha Vida

·      O combate à desigualdade será restrito aos 10% mais pobres.

·      Estender o Pro-Uni ao ensino médio. É evidente o lobby das escolas privadas aí. Um programa visando redução de gastos fiscais que cria um Pro-Uni do ensino médio. Nem procura disfarçar. De um lado, a ideia de políticas sociais só para os 10% mais pobres. Com esses recursos, turbinarão o sistema de ensino médio privado.

·      Intervenção no SUS. “O sistema é vital, mas está fora de controle”.

Demonstram ter menos conhecimento do país real do que o novo colunista de redes sociais e polemista de conversas grampeadas, Ministro Celso de Mello.

A não ser fundos abutres e fabricantes de armas, que investidor sério acreditará em um programa econômico conduzido por um governo provisório, ilegítimo, sitiado por processos de toda ordem, com medidas que produzirão um terremoto social no país e reverterão um dos grandes feitos sociais das últimas décadas, e que construirá sua base de apoio com ampla distribuição de benesses e cargos? E, além de tudo, vulnerável à imputação de crimes de responsabilidade - ao contrário de DIlma.
Em que ano vivem essas pessoas? Em 1964?

Em brevíssimo espaço de tempo, medidas econômicas, aprofundamento da recessão (que já está contratada), vazamentos de dossiês transformarão em pó qualquer veleidade de apoio interno e internacional. Será guerra campal sem generais.

Etapa Pacto

Há pouco tempo para a montagem de uma saída alternativa.

Como escrevi lá em cima, estamos no fim de um ciclo político que começou com a redemocratização e encerra-se agora, na era das redes sociais, das novas tecnologias, dos novos modelos de combate ao crime organizado.

O passo que está prestes a ser dado é uma temeridade. Poderá provocar convulsões sociais. Por vir de um governo provisório ilegítimo, não conseguirá conquistar a confiança do mercado ou dos investidores internacionais.

Pela própria natureza do pacto, provocará reações de monta na população, no Ministério Público e no Judiciário. Os olhos do mundo estarão voltados para o país, testemunhando as barganhas que terão que ser feitas para a consolidação provisória do governo.

Haverá guerras de dossiês, autofagia, cobranças explícitas das promessas prévias, acelerando ainda mais a perda de legitimidade, estimulando os confrontos de rua e a ampliação da violência. Como reagirão? Colocando as Forças Armadas na rua? Valendo-se das Polícias Militares para repressão? Jogando os adversários na clandestinidade?

Ainda dá tempo de interromper essa loucura e se pensar em um pacto amplo. A elite que nos colocou nessa encrenca deve isso ao país, de Dilma a Temer, do PT ao PSDB, de Lula ao Fernando Henrique, do presidente do STF ao Procurador Geral.

Restam poucos dias para interromper essa marcha da insensatez e mostrar que o país pode aspirar um lugar entre as modernas democracias consolidadas."

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