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quinta-feira, 21 de março de 2024

Dino nega recurso de Bolsonaro contra multa de R$ 70 mil por atacar Lula

Por Caíque Lima, no DCM: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular multa de R$ 70 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A punição foi aplicada durante a campanha eleitoral de 2022 por ter impulsionado um vídeo com ataques a Lula, seu então rival.

www.seuguara.com.br/Flávio Dino/STF/multa/Jair Bolsonaro/

O TSE considerou que o conteúdo foi irregular porque a legislação eleitoral só permite esse tipo de ação em publicações que promovam uma candidatura e proíbe o impulsionamento de conteúdos críticos a rivais. O valor da multa foi o dobro gato para espalhar a postagem (R$ 35 mil).

Ao analisar o recurso da defesa do ex-presidente, Dino não analisou os detalhes do caso e rejeitou o pedido por questões processuais. O magistrado citou um entendimento do Supremo e afirmou que não pode analisar as provas citadas na decisão do TSE.

www.seuguara.com.br/Bolsonaro/Moraes/TSE/

Por isso, argumentou o ministro, ele não poderia avaliar a alegação da defesa de Bolsonaro, que chamou a punição de "desproporcional".

"Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos", justificou Dino.


Essa é a primeira decisão de Dino no Supremo que envolve Bolsonaro. Ele herdou mais de 340 processos de Rosa Weber, ministra aposentada em outubro de 2023, e deve analisar as conclusões da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, que pediu indiciamento do ex-presidente por incitação ao crime. 

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sábado, 23 de dezembro de 2023

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

www.seuguara.com.br/indulto natalino/natal/presos/8 de janeiro/multas/

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.


Casos perdoados 

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.


O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.


Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.


Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.


Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.


Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.


No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.


Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Edição: Vinicius Lisboa

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segunda-feira, 22 de maio de 2023

Nassif sobre Dallagnol: GGN pagou multa, mas fica satisfeito em ter previsto a cassação

Por Cintia Alves, no GGN: O Jornal GGN antecipou, ainda em 2022, as razões que levaram à cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça (16). Em pleno período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entendeu que o GGN não poderia divulgar as acusações que pairavam sobre a então candidatura de Dallagnol, e determinou a remoção dos conteúdos da internet.

www.seuguara.com.br/Luís Nassif/Deltan Dallagnol/multa/
Luís Nassif/Deltan Dallagnol (Imagem/reprodução: GGN)

As matérias colocavam em dúvida se Deltan Dallagnol, uma vez eleito, seria empossado ou não. Em uma delas, o GGN entrevistou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, defensor da Federação Brasil da Esperança, responsável pela mais recente derrota de Dallagnol no TSE.

Peccinin apresentou as ressalvas contra a eleição de Dallagnol, que teria se candidatado para "fugir" de julgamentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).~


O TRE-PR determinou a remoção das reportagens em setembro de 2022, mas o atraso involuntário em cumprir a medida gerou uma multa eleitoral de R$ 55 mil, que foi paga em benefício da Justiça em abril de 2022, com apoio dos leitores do GGN.

Com a decisão proferida nesta terça pelo TSE, Deltan Dallagnol não é mais deputado federal. Seus votos serão computados para a legenda pela qual concorreu, o Podemos, conforme voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes.


Em vídeo-editorial na TVGGN, o jornalista Luís Nassif apontou que o ex-procurador da Lava Jato terá de responder, agora, à primeira instância da Justiça comum, uma vez que há "uma lista enorme de operações suspeitas sob investigação".

"O GGN pagou a multa, mas fica satisfeito em perceber que não mentiu" sobre Dallagnol, concluiu Nassif.


Assista:



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[Dallagnol só recebeu ligação de um governador prestando solidariedade: "Aliados de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) dizem que Romeu Zema (Novo) teria sido o único governador a ligar para prestar solidariedade ao ex-procurador pela cassação do mandato decidida pelo TSE.

Nem mesmo Ratinho Júnior (PSD), governador do Paraná, estado de Dallagnol, teria ligado para o ex-procurador após a cassação, o que foi notado por pessoas próximas ao agora deputado cassado."]

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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Desinformação: 'TSE multa Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro por associarem Lula à morte de Celso Daniel'

Por Manoela Alcântara, no Metrópoles: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 10 mil a deputada Carla Zambelli (PL-SP), os senadores Flávio Bolsonaro (LP-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP), a rádio Jovem Pan e outros por postagem indevida feita contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2022.

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TSE (Imagem/reprodução)

O entendimento dos ministros é de que os parlamentares propagaram desinformação e alegações infundadas na internet quando associaram o Partido do Trabalhadores (PT) e Lula ao assassinato do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em 2002


O plenário analisou representação da coligação Brasil da Esperança e de Lula contra os multados. O relator do caso, ministro Carlos Horbach, votou por aplicação de multa de R$ 5 mil apenas para alguns dos acusados, excluindo da multa Flávio Bolsonaro. No entanto, a ministra Maria Cláudia Buccianeri abriu divergência e pediu majoração da multa a todos os acusados, aumentando o valor para R$ 10 mil.


Por 4 votos a 3, prevaleceu a multa de R$ 10 mil a ser aplicada a todos. A ação baseou-se em fala da senadora Mara Gabrilli, durante uma entrevista à Rádio Jovem Pan, em 2022. Ela relacionou a morte do ex-prefeito de Santo André a Lula. Os outros envolvidos compartilharam o vídeo. Ainda no ano passado, o TSE havia dado direito de resposta Lula por concluir que houve desinformação.


Em seu voto, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, afirmou que a entrevista à jovem Pan "não teve nada de entrevista". Para Moraes, a conversa de Gabrilli na rádio foi "uma propaganda política". "A Jovem Pan chamou uma candidata para produzir um conteúdo falso. Em 10 minutos, toda a rede das milícias já propagava esse conteúdo", disse ao votar com a divergência.


Decisão de 2022

Em julho de 2022, Alexandre de Moraes havia proibido bolsonaristas de associarem o assassinato a Lula. Ele afirmou que é de "conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros".


Caso Celso Daniel

Celso Daniel foi torturado e morto com oito tiros. Ela havia acabado de assumir o segundo mandato como prefeito e estava na coordenação da campanha vitoriosa de Lula à Presidência da República. Após série de versões conflitantes, a Justiça entrou em um consenso, encerrou o caso e os responsáveis indicados nas investigações estão cumprindo pena.


À época da morte de Celso Daniel, em fevereiro 2002, ano em que Lula se elegeu presidente, o pai de Mara Gabrilli, vice na chapa de Simone Tebet (MDB), em 2022, tinha uma empresa de ônibus em Santo André. Em entrevistas, Gabrilli culpou petistas pela morte do ex-prefeito.

Apesar da narrativa, a Polícia Civil de São Paulo concluiu que Celso Daniel foi vítima de "crime comum". O Ministério Público paulista, no entanto, defendeu que a versão não se sustenta. Lula nunca foi investigado pelo caso.

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sexta-feira, 12 de maio de 2023

TSE condena Nikolas, Zambelli, Eduardo e Flávio Bolsonaro por fake news contra Lula

Por Ana Gabriela Sales, no GGN: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta quinta-feira (11), os deputados Nikolas Ferreira (PL), Carla Zambelli (PL), Eduardo Bolsonaro (PL) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) pela divulgação de um vídeo, nas eleições de 2022, com informações falsas sobre o presidente Lula (PT).

www.seuguara.com.br/Nikolas Ferreira (PL)/condenação/TSE /fake news/Lula/
Deputado Nikolas Ferreira (PL)/Imagem: reprodução

Segundo a decisão da maioria, além da multa que deve ser paga pelos parlamentares - cujo valor ainda não foi definido - o conteúdo deve ser removido das redes sociais.

No tal vídeo, o deputado Nikolas Ferreira acusa Lula de incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes, além de associar a frase "faz o L" à criminalidade e censura nas redes.

Zambelli e os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo e Flávio, compartilharam o conteúdo nos seus respectivos perfis em redes sociais.


A condenação do TSE é uma resposta a uma representação da Coligação Brasil da Esperança, que questionou a propaganda eleitoral irregular na internet com práticas "ilícitas e imorais".

O TSE foi acionado em dezembro, à época a coligação conseguiu retirar o vídeo do ar em decisão liminar, depois referendada pelo plenário.


No entanto, o relator do caso, ministro Raúl Araújo, encerrou a ação sem julgar o mérito. O decano argumentou que havia passado o período eleitoral. A coligação recorreu da decisão e o recurso foi analisado nesta quinta.

Segundo os ministros Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach, o vídeo de fato extrapola os limites legais.

Em contrapartida, o Raul Araújo votou para negar o recurso e foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Moraes multa Telegram por não bloquear perfil do deputado Nikolas Ferreira

Por Flávia Maia, no Jota: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou nesta quarta-feira (25/1) o Telegram em R$ 1,2 milhão por não suspender no prazo estipulado a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo Moraes, o bloqueio da rede do parlamentar deveria ter ocorrido duas horas depois da determinação judicial, o que não ocorreu. Moraes afirmou ter fundamentado a suspensão da conta da rede social de Ferreira em falas golpistas do parlamentar.

www.seuguara.com.br/Nikolas Ferreira/deputado/Telegram/Moraes/bloqueio/perfil/

O bloqueio foi determinado no dia 11 de janeiro de 2023 e o Telegram recebeu o ofício do bloqueio no dia 13 de janeiro de 2023. Desde então, a rede do parlamentar manteve-se ativa. Portanto, entre a intimação e decisão desta quarta-feira transcorreram 12 dias, por isso, o valor de R$ 1,2 milhão.


Quanto aos demais perfis bolsonaristas, não houve multa porque o Telegram informou que os domínios já estavam suspensos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes também havia determinado o bloqueio de perfis como o do youtuber Monark e da professora Paula Marisa.


A decisão ocorreu no inquérito 4.923, que investiga a omissão de autoridades do Distrito Federal nos ataques contra os prédios da Praça dos Três Poderes. Na decisão, Moraes ressaltou que a medida não configura censura prévia. "Uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas", explicou.


"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", escreveu o ministro na decisão.


"Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recurso permitidos pela legislação brasileira", complementou.


Imagem: reprodução


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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Moraes rejeita ação do PL contra urnas e multa coligação em R$ 22,9 milhões

Reportagem de Maria Aquino e Manoela Alcântara, para o Metrópoles: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (23/11) o pedido do PL para desconsiderar o resultado de urnas antigas utilizadas no segundo turno das eleições deste ano e condenou a coligação de Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 22, 9 milhões.

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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Gilmar Mendes suspende multa de R$ 18 milhões aplicada a Lula por PGFN

Por Karen Couto, no Conjur: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda. Nesta segunda-feira (26/9), o candidato à presidência recorreu à Corte contra uma determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante.
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