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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Saiba o que muda com a revogação do monitoramento do Pix

Por Pedro Sales, no Congresso em Foco: A Receita Federal voltou atrás, na quarta-feira (15), e revogou a instrução normativa que estabelecia monitoramento de transações por Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A retirada da norma se deu após uma onda de desinformação sobre uma possível taxação da modalidade. 

www.seuguara.com.br/Pix/revogação/normas/mudanças/medida provisória/

Além disso, o Fisco justificou a revogação como forma de evitar golpes em que pessoas eram cobradas um valor a mais por compras feitas por Pix. Nesta quinta-feira (16), o governo editou medida provisória que reforça o sigilo, a ausência de taxação do Pix e a equiparação do pagamento instantâneo à vista ao pagamento em espécie. 


O que muda com a revogação?


Na prática, as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, não vão precisar informar ao Fisco as movimentações globais dos valores estipulados. No entanto, a obrigatoriedade de bancos físicos apresentarem essas informações à Receita Federal permanece, uma vez que já acontecia antes desta instrução normativa revogada.

Portanto, nada mudaria para o consumidor, apenas para as fintechs e instituições de pagamento, categorias que também teriam que informar à Receita, como já fazem outras instituições financeiras.


Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros e cooperativas de crédito já são obrigados a "fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações". 

O montante, porém, era diferente. Eram monitoradas operações em cartões e depósitos superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade das instituições financeiras informarem à Receita Federal movimentações por Pix já está em vigor desde 2022, por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a revogação, ficam mantidos esses valores para os bancos físicos enviarem relatórios com o monitoramento. Enquanto, as outras categorias que a norma acrescentava ficam sem obrigatoriedade de informar à Receita sobre as transações.

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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

TSE veta deep fakes e determina novas regras para as eleições de 2024

Por Camila Bezerra, no GGN: Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão da última terça-feira (27), as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. Entre os destaques estão as normas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.

www.seuguara.com.br/Alexandre de Moraes/TSE/normas/eleições 2024/

De acordo com o presidente e ministro do TSE, Alexandre de Moraes, os magistrados aprovaram uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao uso da tecnologia durante a disputa eleitoral. A Corte deve contar ainda com "instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse".


A vice-presidente Cármen Lúcia afirmou que as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base de edições anteriores, mas sofreram alterações pontuais, a partir de 945 sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas realizadas em janeiro.


Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidatos; prestação de eleitorais; ´propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais - esta inédita, sendo um desdobramento da resolução  sobre propaganda eleitoral.


Mudanças

Entre as principais mudanças apresentadas por Cármen Lúcia para o pleito deste ano estão:

Regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais: 

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermiediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real;
  • Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.

Os ministros determinaram ainda quais práticas caracterizam os ilícitos eleitorais, a exemplo da fraude à lei e à cota de gênero e o uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas.



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www.seuguara.com.br/regulação das redes/eleições 2024/
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terça-feira, 25 de maio de 2021

PSDB quer que STF obrigue Bolsonaro a cumprir normas contra covid

www.seuguara.com.br/PSDB/STF/aglomeração/Bolsonaro/
Conjur: O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que o Supremo Tribunal Federal determine ao presidente Jair Bolsonaro, que cumpra as medidas do Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia da Covids-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social, sob pena de multa. A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

CBF pretende adotar conjunto de normas e regras do fair-play financeiro a partir do Brasileirão 2020 Série A

A CBF pretende implementar a partir do Campeonato Brasileiro deste ano o fair-play financeiro para os clubes da Série A. O processo deverá ser gradativo ao longo de quatro anos, com apenas os primeiros itens entrando em vigor em 2020. Para os times da Séria B, serão repassadas apenas orientações.
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