TSE veta deep fakes e determina novas regras para as eleições de 2024
Por Camila Bezerra, no GGN: Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão da última terça-feira (27), as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. Entre os destaques estão as normas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.
De acordo com o presidente e ministro do TSE, Alexandre de Moraes, os magistrados aprovaram uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao uso da tecnologia durante a disputa eleitoral. A Corte deve contar ainda com "instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse".
A vice-presidente Cármen Lúcia afirmou que as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base de edições anteriores, mas sofreram alterações pontuais, a partir de 945 sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas realizadas em janeiro.
Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidatos; prestação de eleitorais; ´propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais - esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.
Mudanças
Entre as principais mudanças apresentadas por Cármen Lúcia para o pleito deste ano estão:
Regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais:
- Exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
- Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermiediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real;
- Vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.
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