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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Site "Não me perturbe" alcança 1,5 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas

Lançado há uma semana, o site "não me perturbe" já recebeu mais de 1,459 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de servições de telecomunicações, até a noite de 23/07. Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga o consumidor deverá preencher o formulário de inscrição no endereço www.nãomeperturbe.com.br. A suspensão das chamadas ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.
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domingo, 5 de fevereiro de 2017

Ministro do STF manda projeto das Teles retornar ao Senado


Brasília de Fato - "O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou neste sábado, 4, em decisão liminar, o retorno ao Senado do projeto de lei que estabelece o novo Marco Regulatório das Telecomunicações, pelo qual as operadoras de telefonia poderão ficar com quase R$ 90 bilhões em bens que hoje pertencem à União.

A decisão de Barroso tem como base um mandado de segurança apresentado por senadores da oposição. Nele, alegam que a Mesa do Senado não apreciou três recursos em que pedem que o projeto de lei também seja apreciado pelo plenário do Senado.

Isso porque a proposta, após passar pela Câmara, foi aprovada no dia 6 de dezembro de 2016 em caráter terminativo apenas pela Comissão Especial do Desenvolvimento do Senado. Na ação, também afirmam que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda como presidente do Senado, enviou o texto à sanção presidencial durante o período do recesso no Legislativo.

“Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016, retorne ao Senado Federal para apreciação formal dos recursos interpostos pelos senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial, até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do relator do feito”, diz trecho da decisão de Barroso.

Na decisão, o ministro também lembra do posicionamento da presidente do STF, Cármen Lúcia, durante o recesso no Judiciário, em que ela ressaltou que proposta não poderia ser encaminhada à sanção sem que houvesse ao menos uma decisão por parte da Suprema Corte sobre os recursos da oposição.

“Aparentemente, a despeito de ter o presidente do Senado indicado que a matéria não seria resolvida no curso do recesso parlamentar e da manifestação contundente da ministra Cármen Lúcia a esse propósito, o projeto de lei seguiu à sanção presidencial, sem uma decisão formal da autoridade impetrada a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos pelos impetrantes”, diz o ministro em trecho do relatório.

Barroso ressalta, contudo, que com relação à tramitação da proposta, “ainda” precisa aprofundar em sua análise. “No presente caso concreto, as informações constantes dos autos não permitem, ainda, formar convicção a respeito da observância ou não dessa norma constitucional reguladora do devido processo legislativo”, diz o ministro.

A decisão de Barroso ocorre três dias depois de a proposta ter sido enviada à sanção. O texto, atualmente, se encontra em cima da mesa do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Questionado na sexta-feira pelo Estadão sobre os próximos passos da proposta, se ela será devolvida ao Senado; vetada; vetada parcialmente ou sancionada, Padilha respondeu: “Vamos estudá-la e sancionar com vetos ou integralmente. Veremos”. Padilha embarcou para o Rio Grande do Sul e deve retornar na próxima semana a Brasília, para se reunir com a equipe técnica da Casa Civil para tratar do tema. O prazo para sanção da proposta expira no próximo dia 20 de fevereiro.

Vitória

Uma das autoras do mandado de segurança, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), comemorou a decisão de Barroso. “É uma vitória e prova que é preciso que continuemos atentos”, disse em vídeo, postado em suas redes sociais. Para a senadora, a decisão de Renan Calheiros foi um “ato ilegal e vergonhoso”.

“Esse pessoal que está no poder, que chegou através do golpe, acha que a impunidade está imperando e não respeita absolutamente nada”, completou. Grazziotin afirmou ainda que com a decisão a oposição vai exigir que o projeto não só vá a plenário do Senado, como também passe por todas as comissões temáticas."

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sábado, 24 de dezembro de 2016

STF suspende Projeto de Lei que repassa R$ 100 bilhões às Teles

247 com Agência Brasil - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu nessa sexta-feira, 23, a tramitação no Senado do projeto de que modifica a Lei Geral as Telecomunicações e concede benefícios no valor de mais de R$ 100 bilhões às operadoras de telefonia.


A magistrada atendeu a uma ação dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Paulo Rocha (PT-PA). No despacho, Carmen Lúcia pede explicações ao Senado Federal pelo rápido andamento do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 79/2016, que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário. A advogada-geral da União, ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foram oficiados da decisão.

Com a decisão, a matéria não poderá seguir imediatamente para a sanção de Michel Temer (PMDB). "Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias", afirmou a presidente do STF em seu despacho.

Em mensagem postada em uma rede social, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) destacou que a decisão da ministra atendeu a pedido feito por ela e pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) para suspender a tramitação do projeto que modifica a Lei Geral das Telecomunicações. A senadora enfatiza que, no despacho, a ministra pede explicações ao Senado pelo rápido andamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC), "que seguiria para aprovação sem nenhuma votação em plenário". "Com a decisão, o Senado Federal tem dez dias para se posicionar a respeito da matéria, que não poderá seguir imediatamente para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB)", destacou a senadora.

De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto deveria tramitar em pelos menos três comissões que envolvem a matéria e passar por votação no plenário. Para a senadora, o projeto de lei não foi levado ao plenário porque os defensores do texto "tiveram receio do debate para favorecer interesse de alguma empresa".

Na última quinta-feira (22), os senadores de oposição se reuniram com a presidente do Supremo para pedir urgência no julgamento da ação liminar na qual os parlamentares pretendem suspender a tramitação do projeto que muda a Lei Geral de Telecomunicações. A matéria foi aprovada no dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado. Antes de recorrer ao STF, os parlamentares protocolaram o mesmo recurso na Mesa Diretora do Senado.

Entidades criticaram a falta de debate sobre mudanças nas telecomunicações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Procons e outras 18 organizações civis assinaram uma nota de repúdio contra o ato da Mesa Diretora do Senado Federal que rejeitou recursos parlamentares que pediam a análise em plenário do projeto de lei. As organizações alegam que o projeto não foi discutido democraticamente no Senado e que manobras regimentais violaram direitos.

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O escândalo das Teles [vídeo]

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade do Projeto de Lei das Telecomunicações, aprovado a toque de caixa na Câmara dos deputados e em comissão no Senado. Na segunda-feira (19), a mesa do Senado rejeitou três recursos da oposição para que o texto fosse votado em plenário, facilitando o envio da proposta direto à sanção presidencial.
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sábado, 23 de julho de 2016

O ataque à Governança Democrática da Internet

Do Conexão Direitos na Rede, Via: Dodó Macedo - "A Coalizão Direitos Na Rede vem a público manifestar sua reação ao texto “Governo quer mudar regras do Comitê Gestor da Internet”, publicado pelo jornal Folha de São Paulo no último sábado, dia 16 de julho.


A matéria informa que o governo interino está sendo pressionado pelas grandes operadoras de telecomunicações e representantes da indústria da propriedade intelectual a reduzir o número de participantes do Comitê e mudar a distribuição dos setores representados, favorecendo as grandes empresas.
 
Caso este plano seja de fato implementado pelo governo, estaremos diante de um enorme retrocesso, com prejuízos irreparáveis para a continuidade do desenvolvimento da Internet aberta e de forma democrática.
 
Além do prejuízo ao modelo democrático brasileiro de gestão da Internet — elogiado internacionalmente, entre muitos outros por Vint Cerf e Tim Berners-Lee, dois pioneiros da Internet –, mudar o CGI para favorecer as teles seria o mesmo que dar mais importância a quem tem mais dinheiro e poder econômico.
 
É preciso reagir frontalmente a esse retrocesso e deixar claro, para os mais de 100 milhões de usuários de Internet no Brasil, qual o papel do CGI.br na expansão virtuosa da rede e como as políticas são criadas com participação de vários setores da sociedade.

Como o CGI.br foi criado?
 
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) já possui 21 anos de existência. Foi criado em 1995 durante o governo Fernando Henrique Cardoso, pela Portaria 147 editada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e pelo Ministério das Comunicações, que consolidou o Comitê como um órgão de governança pluralista da Internet, inovador e único no contexto internacional. É importante lembrar que o CGI.br não é um “órgão de Estado” tradicional, tampouco uma “empresa privada”. É uma comissão pluralista sem personalidade jurídica.
 
Sua criação deu-se no contexto em que o Ministério das Comunicações (hoje extinto pelo governo interino) editou a Norma 4, por intermédio da Portaria 148/1995, regulamentando o serviço de conexão à internet e classificando-o como serviço de valor adicionado — portanto, fora das atribuições regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — que viria a ser criada dois anos depois, em 1997.
 
Esta separação entre telecomunicações e Internet é extremamente importante para garantir regimes distintos, permitindo que a Internet seja regulada de modo a contemplar direitos fundamentais e sociais de forma mais democrática e flexível, ao contrário do que acontece na regulação de telecomunicações, em que o agente regulador atua de forma engessada e enviesada por aspectos econômicos.
      
Posteriormente, em setembro de 2003, já no governo do presidente Lula, foi editado o Decreto 4.829, que regulamentou o CGI.br e estabeleceu formalmente o ambiente de governança da Internet no Brasil. Após inúmeros debates e seminários em consulta ampla com os vários setores sobre reforma do Comitê, o decreto definiu que o CGI.br teria 21 membros, dos quais 12 seriam não governamentais (empresas, academia, terceiro setor e um membro de notório saber escolhido por consenso dos setores representados).
 
O Comitê tem como função definir diretrizes estratégicas para o desenvolvimento da Internet no Brasil, tornando efetiva a participação da sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, bem como coordenar e integrar os serviços de Internet no Brasil.

A partir de 2003, o CGI.br passou a contar com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos de direito privado que implementa e gerencia decisões e projetos decididos pelo CGI.br, e que em 2005 assumiu formalmente a tarefa de administrar todos os recursos e projetos sob a supervisão do CGI.br.
 
O Comitê segue um modelo que, levando em consideração a dimensão pública e essencial da Internet para a garantia de direitos fundamentais, parte da premissa de que todos os setores envolvidos devem participar e influenciar os processos decisórios que os afetarão.

Quem participa e por que isso incomoda as teles?
 
Participam do CGI.br representantes do governo, da academia, das empresas e da sociedade civil, uma vez que a rede alcança e afeta todos os setores. Toda decisão estrutural precisa ser aceita pela comunidade para ganhar legitimidade e aderência por todos os segmentos da sociedade.
 
As grandes e pequenas empresas de tecnologia da informação (TI), os empreendedores, as gigantes das telecomunicações, os governos, as organizações internacionais, os técnicos, os pesquisadores, os hackers, os centros de estudos, os comunicadores, os movimentos sociais e os usuários na ponta constituem a diversidade de atores que faz a rede funcionar de forma colaborativa, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural.

As grandes empresas de telecomunicações não gostam desse modelo pois, no CGI.br, sua opinião é apenas mais uma. Diferentemente da Anatel, onde há investimento emlobby para decisões regulatórias favoráveis, a composição atual do CGI.br torna difícil a captura e garante a paridade de opinião sem importar o poder econômico de cada setor — todos os setores são participantes da Internet e portanto têm iguais direitos de representação.
 
É essa dificuldade de captura que tem mobilizado lobistas a pressionar o governo interino por mudanças no CGI.br. O que se pretende, no fundo, é retirar poder da sociedade civil e das pequenas empresas, favorecendo grandes grupos econômicos que operam na camada de infraestrutura.

A legalização do modelo do CGI
 
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), reconhecendo esta realidade, estabeleceu de forma notável o uso imprescindível de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática para a Internet, a partir da coordenação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica atuando juntos, com a participação do CGI.br.
 
Mais recentemente, foi editado o Decreto 8.771, de maio deste ano, cujo objetivo é regulamentar o Marco Civil da Internet. Este decreto estabeleceu um sistema para fiscalização e apuração de infrações relativas aos direitos dos usuários da rede, atribuindo competências específicas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Sistema Brasileiro da Concorrência (Cade) que, nas suas respectivas atuações, deverão considerar as diretrizes definidas pelo CGI.br.
 
O CGI.br funciona como uma estrutura híbrida que não faz parte do governo, mas que contém o governo; que não é empresa da Internet, mas que tem em si representantes do setor privado; que não é uma entidade da sociedade civil, mas que permite a participação de movimentos sociais; que não é um corpo técnico, mas que possui acadêmicos e cientistas ativamente envolvidos.

Coordenando todos os setores que o compõem, o Comitê é ainda responsável por questões técnicas como a formulação de diretrizes para o registro de nomes de Domínio, a alocação de Endereço IP e administração do domínio.br. Também é responsável por propor normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades na Internet no país.

A ameaça ao modelo multiparticipativo
 
Atualmente, o CGI.br é constituido por nove conselheiros do governo, 11 conselheiros escolhidos por seus setores não governamentais e um conselheiro não governamental “de notório saber em assuntos de Internet”. O governo aponta previamente seus representantes de ministérios e órgãos públicos predefinidos. Entre eles, figuram instâncias como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Agência Nacional de Telecomunicações. O representante de notório saber é escolhido por consenso — o cargo é ocupado desde 2003 por Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br, um dos responsáveis pelo estabelecimento do “.br” e primeiro brasileiro a entrar para o Hall da Fama da Internet.
 
As outras onze vagas não-governamentais são definidas através de um processo eleitoral trienal. Entidades interessadas em participar das eleições se cadastram no CGI.br, identificando-se conforme seu setor de atuação. Quatro vagas são destinadas ao que o Comitê chama de “terceiro setor”, organizações da sociedade civil sem fins de lucro e sem interesses comercias, e movimentos sociais de qualquer área temática; três vagas são para a “comunidade científica e tecnológica”; e quatro são para o “setor empresarial”, que, por sua vez, é dividido entre provedores de acesso e conteúdo, provedores de infraestrutura de telecomunicações, indústria de bens de informática, de telecomunicações e de software e o setor empresarial usuário. Os conselheiros não recebem remuneração para compor o Comitê.
 
Mudanças na composição do CGI.br, como as apontadas pela matéria da Folha, ameaçam o caráter pluriparticipativo do Comitê e afetam a sua posição como referência internacional de governança. Ademais, essas mudanças não afetam apenas a composição da sociedade civil, setor mais atacado pelas empresas de telecom. A influência dos pequenos provedores e do setor empresarial enquanto usuário da Internet também será ameaçada e, possivelmente, reduzida.
 
Além disso, embora questione-se o colégio eleitoral das cadeiras da sociedade civil, é preciso ressaltar que o papel dos conselheiros desse setor é justamente representar uma pluralidade de entidades dado o próprio caráter amplo da Internet.

A sociedade civil no CGI.br não deve representar apenas organizações e movimentos atrelados à Internet ou à luta por direitos na rede. Na verdade, esse setor pode e deve abarcar a sociedade civil organizada como um todo, já que todas as camadas da população são potencialmente afetadas pela Internet. Nesse sentido, não importa se uma entidade é um assentamento rural ou um centro de pesquisa — para garantir o caráter democrático do CGI.br, ela pode e deve fazer parte do colégio eleitoral, desde que formalmente constituida, o que reforça a legitimidade deste modelo de governança.

Violência ilegítima
 
Uma mudança do CGI.br por decreto, sem debates e sem ampla participação democrática seria uma violência ilegítima rechaçada por toda a comunidade internacional.
O governo poderia propor um debate sobre possíveis reformas do CGI.br com todos os setores da sociedade civil (tal como foi feito com o processo de consulta e diálogo que constituiu o Marco Civil, e tal como foi feito para constituir o próprio CGI.br e seus rearranjos estruturais), porém nunca mudá-lo de imediato e ao sabor de grandes empresas. Ainda mais se considerarmos que o governo interino possui baixa legitimidade e muitas incertezas.
 
Coalizão Direitos na Rede

Artigo19
Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Ciranda Comunicação
Coding Rights
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação (COLAB-USP)
Coletivo Digital
Coletivo Estopim
Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ
Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação (GPoPAI-USP)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Bem-Estar Brasil
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Nupef
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio)
Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits)
Proteste — Associação de Consumidores"

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sexta-feira, 22 de abril de 2016

Como é a oferta de banda larga em outros países?

Por Lucas Carvalho, no Olhar Digital - "A postura de operadoras como Vivo, Oi e NET de impor um limite de tráfego de dados em suas redes de internet fixa continua indignando diversos usuários. Muitos lamentam o fato de que o principal órgão regulador do Brasil, a Anatel, parece conivente com esse tipo de cobrança, que pode prejudicar o acesso democrático à web em todo o país.


Outros tantos consumidores acusam um suposto "monopólio" de operadoras de internet por aqui, e críticas não faltam à administração pública e ao governo. Mas, afinal, esse problema é exclusivo do Brasil? Outros países já passaram por algo parecido? O Olhar Digital decidiu responder essas perguntas e comparar a oferta de banda larga fixa no Brasil com a de outros cantos do mundo.

Coreia do Sul

Segundo o instituto de pesquisa Akamai, em seu tradicional relatório anual "State of the Internet" de 2015, a internet mais rápida do mundo é a oferecida na Coreia do Sul. A velocidade média de tráfego de dados no país asiático chega a 23,6 Mbps, enquanto, no Brasil, esse número é de 3,4 Mbps. Nesse ranking, aparecemos em 89º lugar.

Lá, porém, o mercado também é dominado por um pequeno punhado de empresas. As três maiores operadoras, que cobrem quase todo o território sul-coreano, são KT Corp, SKBroadband e LGU+, à frente de uma pouco acirrada concorrência contra empresas como Hanaro Telecom e Hello Vision. Consideradas as devidas proporções, a KT Corp é equivalente à nossa Telefônica (dona da Vivo e GVT).

Na Coreia do Sul não existe limite de dados, porém. Há pacotes de internet cabeada por ADSL ou fibra óptica, em velocidades que chegam a ultrapassar os 10 Gbps. Em média, um plano de 10 Mbps, por exemplo, custa em torno de 26 mil won sul-coreanos por mês - o que, na atual cotação da moeda, equivale a cerca de R$ 80. É claro que números de custo de vida e salário mínimo, por exemplo, podem afetar a balança do custo-benefício.

Mas nem tudo são flores do outro lado do oceano. Embora os investimentos em infraestrutura sejam prioridade para o governo sul-coreano, a censura do conteúdo que circula na rede também é. O país possui três órgãos reguladores de mídia responsáveis por vasculhar a web e limitar o acesso dos cidadãos a certas páginas, como sites da vizinha inimiga Coreia do Norte, além de conteúdo pornográfico - este é proibido por lei.

Estados Unidos

No mesmo ranking em que a Coreia do Sul aparece em primeiro lugar, os Estados Unidos estão em 19º. Por lá, a velocidade média da internet é de 11,9 Mbps e, embora até o Google ofereça serviço de banda larga (em apenas 9 cidades), o mercado é dominado por quatro grandes operadoras: Comcast, AT&T, Time Warner e Verizon.

Nos EUA, ao contrário do que muitos imaginam, limites de internet são muito comuns. Todas essas grandes provedoras impõem pacotes de franquia de dados aos usuários, assim como as brasileiras se interessam em fazer. Por outro lado, o limite norte-americano é muito mais brando do que o ofertado por aqui.

O pacote mais básico da AT&T, por exemplo, com 3 Mbps de velocidade e custando US$ 30 mensais (pouco mais de R$ 100) vem com uma franquia de 250GB. Ao fim do pacote, a internet não é reduzida ou cortada, mas o consumidor é obrigado a pagar mais US$ 10 a cada 50 GB de dados que ultrapassar do limite. Por exemplo: se consumir 300 GB num mês, pagará US$ 40; se chegar a 350GB, paga US$ 50; e assim por diante.

No Brasil, a oferta da Vivo, por exemplo, é bem diferente. O limite máximo é de 130GB, com velocidade de 25 Mbps e, naturalmente, trata-se do pacote mais caro. Ao cruzar a linha, a ideia da operadora é que a internet do cliente seja cortada. Outras concorrentes, como a Oi e a NET, preveem a redução de velocidade - mas, na prática, costumam fazer "vistas grossas" para os excessos dos consumidores.

Irlanda

Representando a Europa, a Irlanda aparece em segundo lugar no ranking da Akamai com uma velocidade média de internet chegando a 17,4 Mbps. Por lá, não há monopólio e a oferta de operadoras é bem diversificada. Os consumidores podem escolher entre planos limitados e ilimitados, em velocidades que vão de 4 Mbps a 360 Mbps na capital Dublin, por exemplo.

Um dos contratos mais baratos é o oferecido pela Europasat: velocidade de 4 Mbps e limite de 3GB por mês, custando cerca de 25 euros (pouco mais de R$ 100). Mas ao fim da franquia, a conexão é sumariamente cortada. Já um dos planos mais caros é o da Vodafone, que, por sua vez, oferece 100 Mbps e não há limite para o tráfego de dados. A conta no fim do mês, nesse caso, sai mais alta: 40 euros, o que equivale a algo em torno de R$ 150.

Argentina

Segundo um outro ranking, mais recente, da Akamai, o acesso à internet na nossa vizinha é mais rápido que o nosso: média de 4,7 Mbps. Em toda a América Latina, a Argentina aparece em segundo lugar entre os países com conexões mais rápidas, enquanto o Brasil é o sétimo colocado. No ranking global, os argentinos não ficam tão longe de nós, na parte mais baixa da tabela: em 75º.

Em Buenos Aires, o mercado também sofre com o monopólio de duas grandes operadoras: a Telecom, mais popular nas regiões ao norte do país; e a Telefônica (a mesma que é dona da Vivo no Brasil) na região sul. Em contrato, as operadoras chegam a definir um limite de dados para a navegação, mas esse limite nunca foi efetivamente cobrado dos consumidores - algo semelhante ao que NET e Oi fazem por aqui.

Para contratar um plano de internet, porém, a Telefônica Argentina exige que o cliente adquira também uma de suas linhas de telefone fixo. A oferta mais barata da empresa é de 3 Mbps de velocidade e custa 527 pesos argentinos, o que, no Brasil, equivale a cerca de R$ 129. O salário mínimo por lá compensa o alto custo da internet, já que um cidadão regularizado ganha mais de 6 mil pesos. Ou seja, ter acesso à rede em casa consome cerca de 7% da renda mensal de um argentino."
 
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terça-feira, 19 de abril de 2016

Anatel proíbe operadoras de banda larga fixa de limitar franquia de dados

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.


Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que o permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo, ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia, além de acompanhar de maneira clara o tráfego de dados.

A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.

A decisão da Anatel atende também a uma solicitação feita pelo ministro das Comunicações, André Figueiredo. Ele enviou ofício, na semana passada, à Anatel para que intercedesse no assunto em favor dos consumidores.

Este ano, algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga começaram a adotar a prática de restringir o tráfego de dados permitido aos usuários, à semelhança do que é praticado no mercado de telefonia móvel.

A atitude das empresas causou indignação nos usuários, que apontam que os limites propostos muitas vezes se mostram irreais diante do volume de dados trafegados numa navegação normal pela internet.
As restrições podem penalizar aqueles que usam serviços de streaming de vídeos, por exemplo, que exigem uma transferência mais robusta de dados.

Proteste

Para a Proteste Associação de Consumidores, a determinação da Anatel de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema. “Na realidade, a Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados”, avalia a entidade. A Proteste está fazendo uma mobilização na internet contra a limitação.

Edição: Talita Cavalcante
 
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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Saiba quais operadoras não aderiram ao limite de dados no seu estado

Por Lucas Carvalho, no Olhar Digital - "Vivo, Oi e NET, três das principais operadoras de telecomunicações do Brasil, agora disponibilizam acesso à internet por meio de franquias, impondo um limite ao volume de download que cada consumidor pode usar. Na prática, nem todas realmente bloqueiam o acesso quando a franquia chega ao fim, mas preveem o bloqueio em seus contratos.


Mesmo diante deste cenário quase "aterrorizante", há algumas empresas no mercado dispostas a oferecer acesso ilimitado à internet em diversos estados brasileiros. Um usuário do GitHub criou um repositório, aberto à edição para qualquer pessoa, com todas as operadoras que não aderiram ao limite de dados na rede fixa.

Veja a lista abaixo, mas leve em consideração que muitas dessas operadoras podem não atender todas as cidades de seus respectivos estados. Entre em contato com as empresas para saber mais sobre planos, ofertas e área de cobertura. Se você souber de alguma provedora que não está na lista, clique aqui para editar o repositório.
 
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
BR27"

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