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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Entenda propostas de mudanças na tributação para super-ricos

Por Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil: Com previsão de arrecadar até R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população depende de votação no Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares aprovar a medida provisória que tributa os fundos exclusivos e o capital aplicado em offshores (empresas no exterior). 

www.seuguara.com.br/governo/tributação super-ricos/offshores/trusts/

O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado na última semana pelo Congresso.


Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.


Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.


Em relação à taxação das offshores, que inicialmente estava em medida provisória mas foi transferida para um projeto de lei, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.


Confira as propostas do governo


Fundos exclusivos

  • Instrumento: medida provisória;
  • Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
  • Tributação: alíquota de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre, por meio do mecanismo chamado "come-cotas", a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de palicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
  • Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 10% sobre o estoque dos rendimentos, passando a pagar de 15% a 22,5% nos anos seguintes. Quem não optar, pagará só em 2024, mas com as alíquotas mais alotas;
  • Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, divididos da seguinte fora: 
 - R$ 3,21 bilhões em 2023;

 - R$ 13,28 bilhões em 2024;

 - R$ 3,51 bilhões em 2025;

 - R$ 3,86 bilhões em 2026.


Offshore e trusts

  • Instrumento: projeto de lei;
  • Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital se voltarem ao Brasil;
  • Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Ainda não está claro se alíquotas variarão conforme o prazo ou o valor aplicado;
  • Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
  • Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
  • Atualização antecipada: alíquota de 10% sobre ganhos de capital para quem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Quem não fizer o procedimento pagará 15%.
  • Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023e 2026, divididos da seguinte forma:    
 - R$ 7,05 bilhões em 2024;

 - R$ 6,75 bilhões em 2025;

 - R$ 7,13 bilhões em 2026.


Edição: Graça Adjuto

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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Receita Federal atualiza site do eSocial

EBC ( *) - “A Receita Federal anunciou a atualização do site do eSocial para permitir que os empregadores paguem os tributos relativos à primeira parcela do decimo terceiro salário e liberou a guia para o pagamento dos tributos de novembro. O prazo para o pagamento nos dois casos é 7 de dezembro. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores deverá ser feita até 20 de dezembro e o recolhimento dos tributos está previsto para 7 de janeiro.


O empregador que perdeu o prazo para o recolhimento de outubro deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial a partir de hoje e indicar a data em que deseja fazer o pagamento, informou a Receita. O sistema já calcula e emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com os acréscimos legais para a data indicada.

Após a liberação das novas funcionalidades, o primeiro balanço de dezembro mostra que 175 mil empregadores emitiram, até as 10h de hoje, o DAE para o pagamento do Simples Doméstico relativo a novembro.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).”

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( *) Por Daniel Lima
Edição: Graça Adjuto
Imagem: reprodução/Foto: Divulgação

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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Site do e-social será atualizado para recolhimento dos tributos sobre o 13º salário

Do Último instante - “O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.
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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Medidas do Serpro para resolver problemas do eSocial foram insuficientes, diz a Receita Federal

Por Welton Máximo, repórter da Agência Nacional – “As medidas adotadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para resolver os problemas de instabilidade no site do eSocial foram insuficientes, informou há pouco a Receita Federal em nota, na qual ressalta que o adiamento do prazo de pagamento da guia única de arrecadação foi necessário porque não havia garantias de que todos os patrões [de empregados domésticos] conseguissem a impressão do documento até sexta-feira (6).


De acordo com a Receita, quem emitiu a DAE com vencimento em 6 de novembro tem duas opções. O contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.

A Receita também atualizou o balanço de emissão das guias. Até as 19h de hoje (4), foram geradas 265.503 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE), o que representa somente 22,9% do total de empregadores que tentaram imprimir a guia.

“Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro”, justificou o comunicado.

De acordo com o comunicado, a prorrogação do prazo dará mais tempo para que o Serpro resolva os problemas e amplie a capacidade do sistema informatizado. “A medida [prorrogação] permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial”, justificou a Receita.

Confira o passo a passo na matéria completa::

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