Mostrando postagens com marcador presidencialismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador presidencialismo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Política: 'Três cenários para Bolsonaro'

Por Rogério Bastos Arantes*, no Jota.info - Bolsonaro pode ser uma incógnita, mas o contexto institucional e político no qual assumirá a presidência é bastante conhecido, o que nos permite vislumbrar três cenários possíveis para o desenrolar de seu governo. Antes de apresentá-los é preciso considerar que o Brasil dispõe de um dos sistemas políticos que mais dispersa poder, no quadro dos regimes democráticos contemporâneos.
Leia Mais ►

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Política - O plano do semipresidente, por Bernardo Mello Franco

Bernardo Mello Franco - "Eles já foram mais discretos. Na segunda-feira, Michel Temer e Gilmar Mendes deflagraram uma nova operação casada. Num intervalo de poucas horas, os dois defenderam a mudança do regime de governo. O discurso agora é de que o pais precisa do semipresidencialismo - um novo nome para o velho parlamentarismo, que os brasileiros já rejeitaram em dois plebiscitos.

"É uma coisa extremamente útil ao Brasil [o semipresidencialismo]. Minha experiência tem revelado que seria útil", disse Temer, em Brasília. "É preciso que a gente separe as coisas de Estado das coisas de governo, e por isso me parece que o semipresidencialismo seria o melhor caminho", afirmou Gilmar, em São Paulo. 

Antes de assumir o poder, Temer loteou o futuro governo entre deputados e senadores que prometeram votar a favor do impeachment. Ele batizou o resultado das barganhas de semiparlamentarismo. Num exemplo de como o arranjo foi negociado, o presidente conheceu seu ministro do Trabalho, o deputado Ronaldo Nogueira, no dia da posse. Os dois forma apresentados por Roberto Jefferson, presidente do PTB.

Apesar de ter dado 57% dos ministérios a parlamentares, Temer assumiu como um superpresidente. No sétimo mês de governo, ele festejou "o maior índice de apoio que o Executivo federal teve ao longo dos tempos". É a maior base de sustentação que se tem no período da redemocratização", endossou Eliseu Padilha.

A delação da JBS reduziu o peemedebista a um semipresidente. Ele se segurou na cadeira, mas perdeu força para sonhar com a reeleição. Hoje seu projeto mais ambicioso é concluir o mandato, escorado numa aliança entre o centrão e a fatia do PSDB que ainda obedece a Aécio Neves.

Com 5% de aprovação popular, Temer passou a pregar um regime que esvazia o papel do presidente da República. E um plano promissor para quem não dispõe de votos. Falta convencer os políticos que têm chance de chegar ao poder pelas urnas." 

***

VIA
Imagem: reprodução

Leia Mais ►

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Política: Presidencialismo de coalizão e fisiologismo incontrolável


A Constituição de 88 criou um sistema político que não é nem presidencialismo, nem parlamentarismo. É um frankenstein que fica entre os dois. Ainda que o propósito presumido (ou alegado…) tenha sido a democratização das decisões executivas através do controle e/ou participação do Legislativo, o sistema criado, chamado de Presidencialismo de Coalizão, deu oportunidade para o surgimento de partidos sem ideologia ou programa, cujo único propósito é a formação de coalizão para participação no governo, como o PMDB, que não teve candidato próprio à presidência desde a redemocratização e já tem o 3º vice-presidente alçado à presidência (Sarney, Itamar, Temer) e sintomaticamente é o maior partido brasileiro, e os incontáveis outros partidos nanicos que compõem a coalizão governamental. 


Todo mundo quer seu pedaço em troca do apoio parlamentar. E nesse sistema o governo é impossível sem maioria parlamentar.

Outro resultado desse sistema de Presidencialismo de Coalizão foi o imediato inchamento de todo partido que ocupe a presidência, com a acorrida de parlamentares para o partido agora governista. 

Vimos o inchamento do PSDB na era FHC tanto quanto o inchamento do PT na era Lula/Dilma, assim como o esvaziamento desses partidos tão logo saíram do poder.

Ou seja, o Presidencialismo de Coalizão poderia ser melhor chamado de Presidencialismo Fisiológico…

As movimentações parlamentares posteriores ao golpe começam agora a mostrar quem realmente pertence à base ideológica do PT e quem está - ou estava - ali fisiologicamente. É a oportunidade do partido se desvencilhar dos chupins e voltar às bases, algo reivindicado pela militância há anos. Espero que o processo continue e tenha sucesso.

No entanto resta um problema: o nosso sistema político continua sendo o dito Presidencialismo de Coalizão… Creio que para mudar o sistema seria necessário uma ampla reforma política, senão uma revisão constitucional. Mas como mudar o sistema com um Parlamento eleito por esse sistema? 


Fonte: publicado por Zeca Moraes, em sua página no Facebook


Leia Mais ►

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Por que se discute a constitucionalidade do impeachment

Por Lilian Milena e Pedro Garbellini, Jornal GGN - "Em entrevista a Luis Nassif, na redação do GGN, a professora da PUC-SP explica os nós em torno do debate sobre o impeachment e por que o Supremo Tribunal Federal (STF) anda tão requisitado para discutir a constitucionalidade do processo aberto na Câmara dos Deputados.

Flávia Piovesan-jurista
O assunto, destaca a jurista, realmente não é tão simples de compreender, primeiro porque o crime contra a probidade administrativa, ou seja, contra as formas legais da administração pública, é destacado tanto no Artigo 85 da Constituição Federal, que define os crimes de responsabilidade nos atos do Presidente da República, quanto no Código Penal (artigo 339). 

Outro ponto que atrapalha a objetividade nas discussões é que a forma como o Artigo 85 foi escrito “abre algumas hipóteses que interseccionam com crimes”, do código penal. Essa mescla, prossegue Piovesan, acaba confundindo até mesmos os juristas. 

Por outro lado, a professora destaca que a Constituição traz clareza quanto ao processo do julgamento, ou seja, como deve ser o rito do impeachment no Congresso.

“[No caso de] crime de responsabilidade, a primeira fase é de juízo de admissibilidade pela Câmara, [em seguida] processo e julgamento pelo Senado. (...) crime comum também requer, se for cometido pelo presidente, o juízo de admissibilidade pela Câmara e julgamento pelo Supremo”, completa.

Juízo de admissibilidade é um termo jurídico que quer dizer ‘exame do recurso’, para saber se o processo tem fundamento ou não. Assim, trazendo para o exemplo presente, o que está ocorrendo hoje na Câmara dos Deputados é a discussão do juízo dos fundamentos do impeachment, para depois, se for aceito, ser examinado pelo Senado e, também sendo lá aceito, julgando nesta última Casa.

Tendo em vista essa explicação, Piovesan pontua que o nó jurídico enfrentado hoje é sobre a definição do que é probidade administrativa que também, com base no código penal, “poderia, em tese, incidir como um tipo penal”.

A grande questão - sobre a qual Piovesan não tem clareza - é que se o Supremo não puder avaliar o mérito ou não das acusações, caberá à Câmara aceitar o impeachment e julgar seu mérito. Ou seja, ele ganha um poder para destituir o presidente que está previsto apenas no sistema parlamentarista - e não no presidencialista, que foi o sistema escolhido por plebiscito pelos brasileiros.

“Agora, o que nós aqui em direito constitucional, literatura, doutrina, [entendemos] que é claro é: crime de responsabilidade tem natureza política; infração penal comum tem natureza jurídica; cada qual julgado por uma casa, [um pelo Congresso, outro pelo Supremo, quando o crime comum é praticado por alguém de foro privilegiado como um presidente da República].  

Por isso, a afirmação dita entre os juristas de que o impeachment pode ser fruto de um crime político-jurídico, submetido a um julgamento político. 

Uma lei ultrapassada

O segundo fator que divide as interpretações é quanto às definições do que seriam os crimes de responsabilidade fiscal. Piovesan chama a atenção para o fato da legislação que define esse tipo de crime ser da década de 1950, portanto, antes mesmo da criação da própria Constituição Federal. 
“A Constituição de 1988 define de forma muito elástica e ampla, no Artigo 85, (...) crimes de responsabilidade nos atos do presidente que atentam contra a Constituição, especialmente contra probidade, livre exercício dos [demais] poderes, lei orçamentária etc. E a Constituição prevê que uma lei regulamentará o crime de responsabilidade. O ponto é que, lamentavelmente, o nosso legislativo foi incapaz nesses mais de 25 anos de adotar uma lei para regulamentar [o crime de responsabilidade administrativa] de forma adequada”, pontua.

Foi lhe lembrado que em muitos outros casos, não regulamentados por lei, coube ao Supremo definir a jurisprudência.

Piovesan compreende que a Lei do Impeachment (nº 1079/50) é desatualizada, se sobrepondo as normas que a própria Constituição estabelece sobre o que seria um crime de responsabilidade fiscal. A título de comparação, destacou que a lei de 50 coloca no bojo dos crimes contra probidade administrativa a falta de decoro no cargo. "Termos [como este são] extremamente amplos", pondera. 

O papel do Supremo

A jurista avalia que o STF tem se manifestado de forma cautelosa na matéria, procurando “ser coerente com a sua jurisprudência”, como, por exemplo, levando em conta as experiências do caso Fernando Collor de Mello. A destituição do seu mandato, em 1992, também se deu com base na Lei 1079/50.

Porém a avaliação dos ministros do STF, a qual Piovesan se refere, não foi especificamente sobre a aplicação dessa normativa, mas sim quanto à atuação do Senado e da Câmara. 

"O Supremo, quando decidiu [sobre o rito do impeachment na Câmara] tentou clarear um pouco essa penumbra de legislações, entendeu que cabe [o julgamento final] ao Senado, após a autorização da Câmara, [e que] o Senado não estaria obrigado, teria liberdade de processar ou não, votando e deliberando por maioria simples [a admissibilidade do processo de impeachment dentro da Casa]”.

Piovesan defende o papel do STF como corte garantidora dos direitos constitucionais. “No tocante ao impeachment (...) cabe ao Supremo tão somente a vigilância, o monitoramento do procedimento, porque pelo regramento constitucional o mérito, o processo e julgamento competem privativamente ao Senado Federal”.

Quanto ao rito de impeachment, o STF também interpretou que a presidente Dilma não será afastada do cargo por 180 dias, caso a Câmara decida pela destituição do seu cargo. 

"O Supremo teve o cuidado de dizer: não é bem assim! (...), o argumento foi: no caso Collor coube ao Senado, como a decisão era tão dramática, avalizar a admissibilidade pela Câmara. Então se a Câmara autorizar para que a presidente seja afastada por 180 dias é necessário ainda o aval do Senado por maioria simples endossando e instaurando".

Presidencialismo vulnerável

A docente da PUC-SP considera que o atual sistema político torna o presidencialismo vulnerável, alertando para a necessidade do país estabelecer de forma mais clara os papéis institucionais de cada poder. 

A professora mostra-se também preocupada com a proposta de um governo parlamentarista como saída para a crise política, não por conta do modelo de governo em si, mas pela ansiedade dos políticos no Congresso aplicarem alguma solução sem o amplo debate popular, que seja baseado na Constituição.

“Nós votamos em 93, a população escolheu o presidencialismo, não o parlamentarismo”, ressalta, lembrando em seguida que o universo da disputa de poderes na América Latina tem apontado nos últimos tempos para a teoria da “Supremocracia”, ou seja, do hiperfortalecimento do judiciário em detrimento do enfraquecimento dos demais poderes, desequilibrando o jogo democrático.
 
“[Dizíamos] na América Latina que saímos de regimes ditatoriais [e] prosseguimos a regimes hiperpresidencialistas. Hoje temos uma outra paisagem, o hiperpresidencialismo passa por um teste. (...) O que a gente está vivendo hoje é o desafio do fortalecimento de institucionalidade democrática com dificuldades e tensões”.
 
***

PS: Não deixe de assistir aos vídeos da entrevista com a jurista Flávia Piovesan

Leia Mais ►

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger