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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

A confissão: PGR agia hipnotizado!

Por Kakay, em O Cafezinho: "Todo poder corrompe, todo poder absoluto tende a corromper absolutamente." - Lord Acton, historiador britânico - É assustadora a entrevista do Dr. Carlos Fernando dos Santos Lima para o livro sobre os bastidores da Operação Lava Jato. Sou um dos autores, até porque tive mais de 20 clientes nessa operação farsesca. A entrevista foi repercutida pelo jornalista Aguirre Talento, colunista do UOL.

www.seuguara.com.br/Carlso Fernando dos Santos Lima/ex-procurador da Lava Jato/

Esse ex-procurador foi um dos líderes da República de Curitiba e chefe da força-tarefa da Lava Jato. O hoje advogado e autointitulado de compliance, exatamente em razão das informações privilegiadas que obteve com seu comando na referida Operação, curiosamente agora admite falhas nas delações premiadas conduzidas pela Procuradoria-Geral da República.

Chega a admitir, em relação a uma determinada delação, pasmem, que, "apesar de termos assinado, esse acordo foi feito à nossa revelia. Até nos insurgirmos...". Mas assinaram! E esses acordos resultavam em prisões! Um acinte! Isso sim uma grave confissão dos métodos questionáveis dessa turba.


Em relação à delação do ex-senador Sérgio Machado, a qual depois foi comprovada ser absolutamente  falsa, com inacreditável desfaçatez, o ex-chefe da força-tarefa afirma que o fato de aparecer nas delações nomes de peso e de grande destaque hipnotizava os procuradores.

Parece mentira, mas é o que está na entrevista: "às vezes as pessoas acenam uma prova que atinge a psique do procurador. Todo procurador quer um bom resultado em um grande caso. Então ao pegar um Sérgio Machado gravando Sarney, Renan e Jucá aquilo chacoalha na frente do procurador, que fica hipnotizado".

Ou seja, o dito especialista em compliance agora admite que o pedido de prisão do ex-presidente Sarney foi feito sob o efeito da perspectiva de um grande apelo midiático.


É extremamente grave a confissão desse ex-membro da força-tarefa, que parece agora querer se apresentar ao mercado "prevenindo" as práticas que ele mesmo disseminou e implantou nas delações forjadas que ajudou a construir.

Essa delação que, segundo ele, hipnotizou pelos nomes envolvidos foi posteriormente reconhecida como falsa. Contudo, resultou no afastamento do então Ministro Romero Jucá do Ministério e em um covarde e irresponsável pedido de prisão de um ex-presidente da República.


À época eu era advogado dos senadores Sarney e Jucá e apontei a completa irresponsabilidade dos procuradores. Afirmei que parte da procuradoria instrumentalizava o Ministério Público, em conluio com o então juiz Sérgio Moro, com claros objetivos políticos e sede de Poder. 

Eu e meu sócio Marcelo Turbay inclusive escrevemos artigo a respeito, publicado no "Livro das Suspeições", lançado pelo Grupo Prerrogativas. Depois, felizmente, o Supremo Tribunal anulou vários processos e afirmou que o mencionado grupo corrompeu o sistema de justiça.


Tenho dito que a Lava Jato não acabou. É necessário que a nova gestão da Procuradoria-Geral da República, juntamente com a Polícia Federal, séria e competente, façam uma investigação rigorosa sobre os excessos e os crimes cometidos por parte daqueles que instrumentalizaram os Poderes da República. 

O Brasil perdeu muito com a farsa dessa operação criminosa, agora em boa parte já desnudada. Várias vidas e reputações forma destruídas. A Lava Jato só terá um fim com a responsabilização civil e criminal dos que usaram de métodos não republicanos na ânsia de poder, alguns deles agora em franca confissão de sues crimes.


Vamos dar a eles tudo que eles negaram aos réus da operação: direito à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal e presunção de inocência, com o recolhimento de que a prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de possível sentença condenatória.

Não utilizaremos os métodos que criticamos. Caso contrário, a barbárie terá vencido. Porém, vamos cobrar responsabilidade, em nome de todos os que foram vítimas da sede de poder que chagava a hipnotizar os procuradores.

Deveriam ler Fernando Pessoa na pessoa de Caeiro: "Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo".

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[Ex-procurador da Lava Jato critica delações da Lava Jato mas defende as de Curitiba e RJ: "O ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, criticou as delações premiadas conduzidas pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, apontando falhas nas gravações de áudio envolvendo políticos.


Em entrevista para o livro "Lava Jato: Histórias dos Bastidores da Maior Investigação Anticorrupção no Brasil", organizado por Ligia Maura Costa, Carlos Fernando destacou as divergências nos critérios adotados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na celebração das colaborações, ressaltando que as forças-tarefas de Curitiba e do Rio eram mais criteriosas: "As colaborações da PGR não seguiram os mesmos protocolos e cuidados. Houve um excesso de voluntarismo, de vontade". 


"O ex-procurador também disse que casos como as gravações de Sérgio Machado, que resultaram na demissão de Romero Jucá, evidenciaram a falta de perspectiva e reflexão na condução das investigações: "Então ao pegar um Sérgio Machado gravando Sarney, Renan e Jucá - acho que eram esses os nomes - aquilo chacoalha na frente do procurador, que fica hipnotizado". 

Carlos Fernando, ao analisar a derrocada da Lava Jato, sugeriu que a força-tarefa não soube "desacelerar" no momento certo, permitindo que o sistema político reagisse contra as investigações. Ele também destacou a necessidade de reconhecer o potencial de provas, alertando a fragilidade de gravações ambientais midiáticas."]

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domingo, 18 de setembro de 2016

Powerpoint: a mídia que nos emburrece

Replicamos postagem do Contexto Livre - "O título da matéria é uma tradução aproximada do título do livro de Franck Frommer publicado na França em 2010. O original é: "La pensée PowerPoint: "enquête sur ce logiciel qui rend stupide", conforme consta no artigo publicado neste endereço:     - http://www.editionsladecouverte.fr/catalogue/index-La_pensee_PowerPoint-9782707159533.html -



Entre outras pérolas, ele cita um artigo de pesquisadores americanos chamado “Powerpoint demonstrations: digital technologies of persuasion”.

Eles analisaram o discurso-espetáculo feito com Powerpoint por Colin Powell nas Nações Unidas, em 2003, para convencer o público da existência de armas de destruição em massa no Iraque.

Ou seja, o PowerPoint é a tecnologia ideal para os discursos que não têm consistência. Ele permite provar o que você quiser, tudo “com convicção”!

Não é à toa que em powerpoint a palavra-chave é poder.

Marilia Amorim, navegante afiada

No CAf



A inspiração de Dallagnol para seu power point velhaco

O procurador Deltan Dallagnol não é apenas espalhafatoso, exibicionista e, convenhamos, tolo.

É um também um plagiador. Um imitador. E o que é pior: um copiador de coisas ruins.

Veja a imagem abaixo.


É parte de um power point apresentado, algum tempo atrás, por um procurador americano para condenar um acusado. Reparou na semelhança?

A sentença foi anulada exatamente por causa daquele slide. Foi considerado uma peça destinada a “manipular os jurados”.

O uso de power points nas acusações tem sido crescente criticado nos meios jurídicos americanos.

Num artigo, essa estratégia foi classificada, no título, como a “maneira mais vil para os procuradores conseguirem um veredito de culpa”. Você pode ver o texto aqui.

Pelo menos dez sentenças foram anuladas, nos últimos anos, porque os tribunais americanos consideraram que as regras do julgamento justo foram violadas pelo emprego de power points “altamente inflamáveis”.

O expediente já está sendo chamado de “advocacia visual” pelos acadêmicos americanos da área de direito.

Um advogado definiu assim os power points. “Todos nós sabemos o que os comerciais publicitários podem persuadir as pessoas num nível subconsciente. Mas não me parece que a justiça criminal tenha interesse em ingressar nessa esfera.”

E é dentro desse quadro que Dallagnol e companheiros trazem para o Brasil uma prática que nos Estados Unidos é cada vez mais questionada.

Dallagnol achava que estava sendo “moderno”. Não. Estava sendo inepto. Estava chegando com atraso a um expediente que onde surgiu, os Estados Unidos, já resulta em anulações de sentença e é objeto de estudos críticos dos estudiosos do Direito.

Por tudo isso, mereceu todo o esculacho que recebeu, expresso nos memes que inundaram as redes sociais.

Paulo Nogueira
No DCM"

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Política: 'A defesa de Lula contra o “espetáculo” de Curitiba' [vídeo]

Por Fernando Brito, em seu blog - "Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.


A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).



1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva – 

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais 

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita."

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