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segunda-feira, 20 de abril de 2020

Petróleo americano registra queda histórica e preço do barril se aproxima de 1 dólar

Por Lucas Rocha, no Fórum: Em razão da baixa demanda na busca por petróleo durante a pandemia do novo coronavírus, o barril de petróleo do tipo WTI sofreu uma queda histórica nesta segunda-feira (20). O valor do barril despencou de 18 dólares para uma cotação negativa.
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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Política - Entenda quais são as 4 saídas possíveis em caso de queda de Michel Temer


Poder360 - "O presidente Michel Temer tem dito que não vai renunciar. Está reagindo no Congresso e fazendo pontes com as forças que apoiavam a agenda de governo que ele defendia até a eclosão do FriboiGate.
Apesar do esforço do Planalto, a situação ainda está longe de entrar num “modo de estabilidade”.
Continua no Congresso e em parte da sociedade uma pressão a favor de uma troca de governo, com convocação de eleições diretas. Há propostas no Congresso para que a Constituição seja alterada e permita, em caso de queda do presidente, que o pleito direto seja realizado.
Hoje, há na Constituição 1 dispositivo que determina escolha indireta quando ocorre a vacância do cargo nos últimos 2 anos de mandato (mas trata-se de determinação controversa, como será explicado a seguir).
Poder360 apurou que é altamente improvável prosperar uma emenda constitucional que elimine ambiguidades e autorize eleições diretas em caso de troca de governo.
Ao mesmo tempo, está cada vez mais incerto o desfecho de uma eventual sucessão se o atual governo vier a cair por meio de decisão da Justiça Eleitoral.
O Planalto está acumulando forças. Tenta, de maneira firme, reverter sua a momentânea condição de fragilidade no Tribunal Superior Eleitoral. Até antes do FriboiGate, Michel Temer rumava para ser absolvido no processo que pede a cassação da chapa eleita em 2014 (Dilma Rousseff como presidente e Michel Temer como vice).
O julgamento começa em 6 de junho de 2017. Deve durar, em princípio, 3 dias.
Não está claro se o presidente terá músculos para tentar forçar já a sua absolvição no TSE. Ou se vai preferir que 1 dos 7 ministros da Corte peça vista (mais tempo para analisar o caso) e assim retarde o desfecho.
A crença é de que, passadas mais algumas semanas, o clima político em Brasília fique mais frio. Num ambiente com menos tensão, seria possível retomar o julgamento da chapa Dilma-Temer e conseguir uma eventual absolvição para o presidente.

COMPARAÇÃO: DILMA X TEMER

Quando começou o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em dezembro de 2015, havia 1 raciocínio muito disseminado em Brasília. Era assim:
“Se Dilma Rousseff não tiver 1/3 dos deputados para barrar o processo, ela realmente não merece ser presidente.”
Agora, a análise passou a ser empregada para o atual presidente, da seguinte forma:
“Michel Temer não merece ficar no Planalto se não tiver, pelo menos, 1 dos 7 ministros do TSE para pedir vista e atrasar 1 pouco o desfecho do julgamento da chapa Dilma-Temer.”
O fato é que o cenário continua incerto. O presidente da República tem contra si vários fatores imponderáveis. Além do julgamento no TSE, há também:
  • deputado Rodrigo Rocha Loures – eleito pelo PMDB do Paraná, foi flagrado puxando uma mala com R$ 500 mil. O dinheiro seria supostamente para Michel Temer –que nega envolvimento. Rocha Loures está com o mandato, mas foi afastado da Câmara. Negocia uma eventual delação premiada. Não está claro o quanto poderá implicar o presidente.
  • pressão das ruas – os movimentos são todos de esquerda. O financiamento é por meio do imposto sindical, que engorda o caixa das centrais de trabalhadores. Mas já começa a haver adesão da elite intelectual, quase sempre simpática às teses da esquerda e a favor de eleições diretas. A depender do volume de manifestações de rua, Michel Temer ficará ainda mais fragilizado.
  • Lava Jato incontrolável – os delatores fazem fila. Os mais vistosos são (além de Rodrigo Rocha Loures) os nomes das empreiteiras Andrade Gutierrez e da OAS. Há também o ex-ministro Antonio Palocci, cuja confissão pode abalar o sistema bancário do país, com consequências grandes sobre a economia e a política.
  • economia – é inegável que a recessão parece ter acabado. Mas o seu efeito persiste. O problema é que a recuperação (como sempre é nesses casos) se dá de maneira lenta e irregular. O desemprego segue altíssimo (28,8% para jovens até 24 anos). Há 1 mal-estar renitente nas camadas menos favorecidas da população. Isso funciona como combustível para manter a popularidade do governo em níveis baixos.
  • reformas – tudo já atrasou 1 pouco. Michel Temer tenta demonstrar que é possível retomar o ritmo no Congresso para garantir a aprovação das reformas trabalhista e da Previdência. Não está claro ainda se essa operação terá sucesso.
  • apoio do establishment – empresários do setor produtivo, o setor financeiro e bancário, o comércio e outros operadores relevantes sempre apoiaram a agenda de reformas abraçada por Michel Temer. Se o presidente não conseguir provar que tem como recuperar tração no Congresso, pode ser descartado. Por enquanto, a maioria das “powers that be” acredita que vale a pena insistir com Temer. Se ficar claro que vale a pena uma troca presidencial, o governo cairá rapidamente.

AS 4 SAÍDAS POSSÍVEIS

Ao final deste post há 1 resumo gráfico a respeito de como podem ser os desfechos para uma eventual troca de governo.
A seguir, 1 detalhamento mais alentado de cada possibilidade.

1) RENÚNCIA

  • assume o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
  • eleição indireta do sucessor em 30 dias pelo Congresso.
  • tempo estimado para sucessão: até 30 dias

2) CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA-TEMER

  • TSE começa o julgamento em 6.jun.2017.
  • se condenado, presidente pode recorrer ao próprio TSE.
  • se perder, pode apelar ao STF.
  • se o Supremo mantiver a sentença, perde o mandato.
  • Rodrigo Maia assume o Planalto como interino
  • tempo estimado para a sucessão: incerto. A partir da decisão do TSE, no mínimo de 60 dias até o presidente deixar o cargo.
Eleições:O TSE e/ou o STF terão de decidir se a eleição será:
  • indireta: em 30 dias, realizada dentro do Congresso.
  • direta: o prazo é incerto. Regra será fixada pela Justiça Eleitoral.
Há 1 caso concreto e bem recente: o TSE cassou a chapa eleita para o governo do Amazonas em 4.mai.2017. A eleição direta no Estado está marcada para 6.ago.2017 (3 meses depois do afastamento do governador).
A decisão do TSE foi tomada com base no relatório do ministro Roberto Barroso, que citou a minirreforma eleitoral (lei 13.165, de 2015). Essa lei alterou o Código Eleitoral e fica muito clara qual deve ser a forma de eleição em caso de anulação, no seu artigo 224:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
(…)
 A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
 A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Argumentos a favor e contra
Quais são os argumentos para a eleição ser direta ou indireta em caso de o TSE cassar a chapa Dilma-Temer?
  • indireta: o artigo 81 de Constituição, no seu parágrafo 1º, determina o seguinte:
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    O mandato da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer começou em 1º.jan.2015. Já se passaram mais de 2 anos desde a posse. Uma eventual eleição deve ser indireta.
  • direta: os defensores dessa tese também se escudam no artigo 81 da Constituição. Mais especificamente na palavra “vacância”. Para vários ministros do STF, a “vacância” se dá por morteimpeachmentrenúncia ou incapacitação física. A cassação da chapa Dilma-Temer cria 1 cenário diverso: se o TSE considerar que a chapa se elegeu de maneira espúria, o que se dá é a nulidade do mandato –e não uma vacância. Na prática, os cargos de presidente e de vice nunca terão sido ocupados legitimamente. Por esse argumento, não haveria uma vacância de algo que nunca foi ocupado legalmente. Logo, seria necessária uma nova eleição direta (como no Caso do Amazonas).
O STF tem nas mãos a chance de decidir sobre o modelo a ser adotado. A PGR (Procuradoria Geral da República) apresentou à Corte em maio de 2016 uma ação questionando a sucessão em casos de cassação de mandatos obtidos em eleição majoritária. 
O recurso nunca foi julgado. Agora, com a possível saída de Michel Temer no horizonte, o caso poderá voltar à agenda.
Basta que a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, coloque em pauta a ação. O relator da matéria, Roberto Barroso, liberou o recurso para julgamento em outubro de 2016.
Em suma, a PGR alega inconstitucionalidade da norma que permite a realização de eleições diretas se a vacância tiver ocorrido após 2 anos de mandato. Defende, portanto, que o Congresso defina qual será o novo presidente caso a chapa Dilma-Temer seja cassada por decisão do TSE.

3) IMPEACHMENT

  • Rodrigo Maia precisa aceitar 1 dos mais de 10 pedidos apresentados.
  • comissão especial ouve as partes e produz 1 relatório.
  • Câmara aprova ou rejeita a abertura do processo. Para aprovar, são necessários, pelo menos, 2/3 dos 513 deputados (ou seja, 342 votos)
  • aprovado o impeachment, assume interinamente Rodrigo Maia.
  • Michel Temer é afastado por até 180 dias.
  • Senado julga se houve crime. Para condenar o presidente são necessários, pelo menos, 2/3 dos 81 senadores (54 votos).
  • se condenado, Temer não retorna mais ao cargo.
  • nova eleição (indireta) em 30 dias após a eventual condenação de Temer em definitivo pelo Senado.
  • tempo estimado para a sucessão: incerto. O impeachment de Dilma Rousseff durou 9 meses. Foi aceito em 2.dez.2016 e finalizado no Senado só em 31.ago.2017.

4) DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresenta denúncia contra Michel Temer
  • STF recebe a denúncia e pede autorização da Câmara
  • Câmara segue rito semelhante ao do impeachment. Para aprovar a abertura do processo são necessários, pelo menos, 2/3 dos 513 deputados (ou seja, 342 votos)
  • se a Câmara der sinal verde, Michel Temer é afastado por até 180 dias.
  • Rodrigo Maia assume o Planalto como interino.
  • STF começa a julgar.
  • se condenado, Temer não retorna mais ao cargo.
  • nova eleição (indireta) em 30 dias após a eventual condenação de Temer em definitivo pelo STF.
  • tempo estimado para a sucessão: incerto. No mínimo 6 meses.

AS DÚVIDAS SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA


Apesar de todas as especulações em curso, o mais provável é que uma eventual queda de Michel Temer leve a uma escolha indireta.
Mesmo nesse caso, há inúmeras dúvidas que precisam ser dirimidas. As regras disponíveis neste momento estão na lei 4.321, de 7 de abril de 1964.
Eis as dúvidas que existem a respeito dessa regra:
  • validade: essa lei de 1964 foi “recepcionada” pela Constituição de 1988 ou será necessário estipular novas regras?
  •  juízes, ministros e governadores: por estarem exercendo essas funções estão inelegíveis?
  •  Rodrigo Maia: se assumir o Planalto de forma interina (após a eventual saída de Temer), terá de renunciar à Presidência para concorrer de maneira indireta? Ou pode disputar a cadeira no exercício do mandato?
  • filiação partidária: será exigido o tempo de 1 ano de filiação a uma sigla para ser candidato? É o que estipula o artigo 9º da lei 9.504, de 1997.
  •  votação unicameral: os 513 deputados e 81 senadores votam juntos, com manda a lei 4.321, de 1964?
  •  sufrágio secreto: os congressistas votam de maneira secreta (artigo 4º da lei 4.321)?
  •  eleições separadas para presidente e vice: será mantida a regra de fazer “escrutínios distintos, o primeiro, para presidente, e o outro, para vice-presidente” (artigo 4º da lei 4.321)?"

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Fonte: http://www.poder360.com.br/analise/entenda-quais-sao-as-4-saidas-possiveis-em-caso-de-queda-de-michel-temer/

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