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segunda-feira, 13 de março de 2017

A reforma trabalhista vai gerar empregos? Veja quatro visões diferentes


DW/Brasil (*) - "Governo afirma que mudanças vão dar segurança jurídica e aumentar oferta de empregos. DW Brasil ouviu quatro opiniões diferentes, que apontam aspectos positivos e negativos do texto que deve ser aprovado até julho.


O principal argumento do governo do presidente Michel Temer para aprovar a reforma trabalhista é que mudanças na legislação são necessárias para dar ao empregador segurança jurídica na hora de contratar, o que melhoraria o ambiente econômico e ajudaria o país a sair do atoleiro da recessão, com 12,9 milhões de desempregados.

O texto enviado pelo governo, o projeto de lei 6787/16, está sob análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Na visão do governo, se o empresário tiver a garantia de que não será surpreendido por ações trabalhistas no futuro – o que é recorrente no cenário atual – será encorajado a gerar empregos. Essa visão é contestada por magistrados que atuam na Justiça do Trabalho.

A DW Brasil ouviu quatro opiniões divergentes sobre aspectos da reforma encaminhada pelo governo ao Congresso, que deverá ser votada até o final do primeiro semestre.

Negociado prevalece sobre o legislado


O eixo central da proposta do governo é o negociado prevalecer sobre o legislado: se os trabalhadores e patrões fizerem pactos, aprovados em convenção coletiva, eles não poderão ser derrubados na Justiça. O texto sob análise da Câmara prevê 13 itens sobre os quais essas convenções poderão tratar, entre eles: parcelamento de período de férias anuais em até três vezes, formas de cumprir a jornada de 220 horas mensais, discussão sobre a participação nos lucros e resultados da empresa, intervalos na jornada de trabalho, planos de cargos e salários, reajuste, pagamento de produtividade, criação de banco de horas, trabalho remoto.

Há um item especial entre esses 13 que trata da adesão de uma empresa ao Programa Seguro-Emprego (PSE). Uma empresa em situação de dificuldade financeira por causa da recessão econômica poderá aderir ao programa e reduzir salários dos empregados por até dois anos. O governo afirma que vai complementar a diferença salarial.

Salários mais baixos?

O trecho da proposta que fala das convenções coletivas, ou seja, dos pactos entre as duas partes, especifica que, quando houver qualquer negociação sobre jornada e salário, "o acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado". Pela Constituição, o empregador não pode reduzir salários.

A reforma trabalhista trata ainda do trabalho temporário, ampliando suas possibilidades. "Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a empresa de trabalho temporário ou diretamente a empresa tomadora de serviço ou cliente, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços", especifica o texto.  O contrato temporário poderá ser firmado por 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

Sobre trabalho parcial, passa a ser permitida a contratação por até 30 horas semanais.

Em relação ao empregador que contratar o trabalhador sem carteira assinada, a multa será de 6 mil reais por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de mil reais."

(* ) Autoria: Malu Delgado

PS: imagens ilustrativas (charges), anexadas à matéria por conta do editor do Blog do Guara

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Política: 'Ante desemprego, reforma da CLT defendida por Temer só ataca salários e direitos'

Por Marcio Pochmann (*), para a RBA em 04/01/2017 - "A proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo de Michel Temer no fim do ano passado não tem o novo como objetivo. Ao contrário, fundamenta-se no arcaico para tratar com a nova onda de desafios, associada à modernização das relações de trabalho no Brasil.
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Governo recua e apresenta minirreforma trabalhista por meio de projeto de lei

Do Congresso em Foco - "Recuo teve como ponto chave a pressão das centrais sindicais, que não aceitavam as mudanças por meio de MP. Uma das mudanças prevê jornada de trabalho de até 12 horas diárias e 220 horas mensais."


"O Palácio do Planalto anunciou, no início da tarde desta quinta-feira (22), medidas que, segundo ele, estimularão o mercado de trabalho. Depois de tê-la cogitado por meio de medida provisória, o governo recuou e fará a minirreforma trabalhista via projeto de lei que será enviado ao Congresso. Em seu discurso, durante a coletiva de anúncio das medidas, o presidente Michel Temer disse que é preciso “afastar os maniqueístas, os raivosos que usam a irritação para contestar” e ponderou sobre as propostas: “Isso foi fruto de muito diálogo e muita conversa interna”.

O recuo teve como ponto-chave a pressão das centrais sindicais, que não aceitavam as mudanças por meio de MP. A questão do acordo coletivo, que entraria na medida, agora passa a constar do projeto de lei. Como já estava previsto, Temer também assinou a criação do Programa Seguro Emprego (PSE), que destinará cerca de R$ 1,3 bilhão aos empregadores nos próximos dois anos.

Criado na gestão da petista Dilma Rousseff, o programa vigente, intitulado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), vence no dia 31 de dezembro e foi criado com o objetivo de inserir pessoas no mercado de trabalho, além de evitar demissões com contrapartidas da União.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ressaltou que as centrais sindicais e as confederações patronais foram ouvidas, tanto na elaboração da medida provisória quanto na do projeto de lei. “O texto foi discutido ponto a ponto com todas as entidades ouvidas e somente os pontos pacificados foram acrescidos ao texto”, disse.

De acordo com os pontos da MP anunciados por Nogueira, ficou instituído o aumento do prazo de contratação de 90 dias para 120 dias. Pelo texto, ficou definindo que os direitos do temporário são os mesmos para o trabalhador contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Proposta como forma de evitar monopolização das empresas tomadoras de serviço, a contratação de temporários poderá ser realizada diretamente pelos contratantes. Neste caso, ficam assegurados afastamentos previdenciários por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. No caso de horas extras, estas devem ser compensadas até a semana seguinte. Caso não ocorra a compensação, fica estipulado que o valor deve ser pago em dinheiro no mês seguinte.

Mudanças na CLT por projeto de lei

Ao contrário do que estava previsto, na proposta não foram englobadas alterações relacionadas ao modelo de contrato por terceirização. Na questão do negociado sobre o legislado, segundo o projeto de lei, poderão ser negociados parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

A jornada de trabalho fica limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais. Poderão ser negociadas ainda a participação nos lucros e resultados e a jornada em deslocamento. Entre outros pontos negociáveis está o ingresso no Programa do Seguro Emprego, plano de cargos e salários, banco de horas, garantida a conversão da hora adicional com acréscimo de no mínimo 50%, trabalho remoto, remuneração por produtividade e registro da jornada de trabalho.

De acordo com o ministro do Trabalho, a convenção coletiva vai definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador.

Sobre os membros das negociações coletivas, a proposta permite a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa e a ampliação para até cinco representantes. A duração do mandato do representante é de dois anos com possibilidade de reeleição e estabilidade de seis meses após o término do mandato. Também foi garantida ao representante participação na mesa de negociação do acordo coletivo e atuação na conciliação de conflitos trabalhistas da empresa."

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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Reforma trabalhista vai formalizar jornada de 12 horas, diz ministro

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil - "O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (8), em reunião com sindicalistas, que a reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano.

Entre as medidas em pauta, está a proposta que formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.

Ronaldo Nogueira-Ministro do Trabalho
O documento deve contemplar também a criação de dois novos modelos de contrato. A pasta avalia considerar o tipo que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho. O objetivo das medidas é aumentar a segurança jurídica de contratos que não estão estipulados pela legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ronaldo Nogueira ressaltou que não haverá retirada de direitos trabalhistas. “Não há hipótese de mexermos no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], no 13º [salário], de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho”, disse Nogueira, em reunião da Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

Em agosto, o ministro já havia anunciado que o governo mandará uma proposta de atualização da legislação trabalhista ao Congresso. Na ocasião, Ronaldo Nogueira garantiu que os direitos dos trabalhadores serão mantidos. Ele disse que “o trabalhador não será traído pelo ministro do Trabalho". Para Nogueira, a reforma vai criar oportunidades de ocupação com renda e consolidar os direitos."

Edição: Nádia Franco

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