Aos Fatos: Juiz decide que agência de checagem não pode dizer que revista bolsonarista mente
Publicado no Aos Fatos: O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou em decisão liminar que os Aos Fatos não pode mais mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. A tutela de urgência concebida em favor da publicação atinge duas checagens: uma sobre as distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação dentre "tratamento precoce" e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).
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