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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Pacote anti-indígena ressuscita, e o marco temporal é só a ponta do iceberg. Por Leonardo Sakamoto

Originalmente publicado por Leonardo Sakamoto, no Uol: O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), vetos de Lula a um pacote legislativo que retira proteções a povos indígenas e reduz os seus direitos territoriais. Apesar de ter tramitado sob o nome de "PL do Marco Temporal", esse ponto é apenas uma das mudanças trazidas pelo texto. E, ironicamente, é a que pode ser derrubada mais facilmente pelo Supremo Tribunal Federal.

www.seuguara.com.br/Marco temporal/vetos/

Entre os deputados federais, foram 321 contra os vetos, 137 a favor e uma abstenção. E entre os senadores, 53 contra e 19 a favor.


A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, afirma que somente terras ocupadas por indígenas na época da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, pode ser reivindicadas para a demarcação. Isso desconsidera que povos estavam expulsos de suas terras contra sua vontade naquele momento. 


Por conta disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) batizou o projeto de "PL do Genocídio".

O Supremo derrubou a tese com nove ministros contra e apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, a favor. Em resposta, a bancada ruralista já propôs uma emenda para inserir o marco na Constituição.


Muito provavelmente a parte do marco temporal em si deve ser declarada inconstitucional quando o tema for levado ao STF - e será, o que deve abrir novo flanco de batalha entre poderes. O Ministério dos Povos Indígenas informou à coluna que vai acionar a Advocacia-Geral da União para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a fim de garantir que a decisão já tomada pela corte seja respeitada. 


Para o ministério, a decisão do Congresso vai contra os acordos para mitigar as mudanças climáticas dos quais o Brasil é signatário dois dias após o encerramento da COP-28, a cúpula das Nações Unidas sobre o tema, em Dubai. E lembrou que os territórios indígenas são os que possuem maior taxa de preservação de cobertura florestal no país. 


No evento, Lula criticou a bancada ruralista e indicou que a derrubada de seus vetos era possível dada a configuração das forças politicas no Brasil.

Os vetos foram mantidos sobre três temas. Ou seja, serão engavetados (por ora): 

a) O que permitia contato com indígenas isolados, ou seja, aqueles que não têm interação sistemática com o restante da sociedade, para "intermediar ação estatal de utilidade pública". O que cabe nisso? Muita coisa, dado que o termo é amplo. E o contato pode ser feito por "entidades particulares, nacionais e internacionais", como missões religiosas. Há o risco de doenças para as quais o sistema imunológico deles não está preparado como o nosso.


b) O que previa a retomada de territórios indígenas caso ocorresse "alteração dos traços culturais da comunidade". Se o governante de plantão achar que uma comunidade indígena deixou de parecer suficientemente indígena, ele poderia pedir a terra de volta.


c) E aquele que autorizava o cultivo de transgênicos em territórios indígenas, o que hoje é proibido. Isso poderia levar à contaminação de sementes e espécies nativas usadas pelos povos tradicionais. 


Contudo, o Congresso derrubou o veto de Lula tanto ao marco temporal quanto a uma série de outros dispositivos. Por exemplo, o pacote:

1) Proíbe a ampliação de terras já demarcadas, evitando corrigir erros do passado cometidos por pressão do poder econômico.

2) Facilita a contestação da demarcação de novos territórios indígenas, colocando os processos em um Dia da Marmota que nunca termina. 

3) Prevê dispensa de consulta prévia dos indígenas para instalar bases militares, construir hidrelétricas e "proteger" riquezas consideradas estratégicas.

4) Facilita que o poder público instale rodovias, ferrovias, redes de comunicação, linhas de transmissão de energia elétrica em terras indígenas mesmo sem a concordância dos povos que vivem lá.

5) Permite que, no caso de terras indígenas superpostas a unidades de conservação ambiental, a gestão fique com o órgão federal gestor da área protegida. O ideal seria o contrário, uma vez que áreas indígenas costumam preservar mais.

6) Autoriza a celebração de contratos para a cooperação de indígenas e não-indígenas para agricultura e pecuária em suas terras - o que autoriza, na prática, o controle de atividade econômica por terceiros.

7) Garante que ocupantes não-indígenas possam ficar no território até a conclusão do processo de demarcação, sem limite de uso. Lideranças apontam que isso dificulta a retirada de invasores e facilita até a ação do crime organizado.


Para além de colocar em risco a vida dos povos indígenas e as metas de cumprimento dos acordos climáticos pelo Brasil (enquanto temos seca na Amazônia, cheias no Sul e as ondas frequentes de calor), o dispositivos que se tornam lei após a derrubada do veto presidencial são uma sinalização de que a agropecuária brasileira não está preocupada em fechar o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia.


Pois o impacto social e ambiental trazido pelas "inovações" presentes no texto podem afastar os investimentos que o país almeja receber ou os mercados que pretende abrir. Pois, em um momento em que o governo brasileiro tenta evitar que condicionantes estejam no tratado, a derrubada desses vetos é um recado claro de que o Brasil não está pronto para garantir a oferta de produtos limpos. 


A oposição bolsonarista celebrou a queda dos vetos como uma derrota do governo Lula. Na verdade, mais do que apenas uma pancada nos direitos dos indígenas, pode ser uma tragédia para a economia brasileira.


VIA

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quarta-feira, 31 de maio de 2023

Câmara aprova marco temporal de demarcação de terra indígenas

Agência Brasil: A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores . O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.

www.seuguara.com.br/Câmara dos Deputados/marco temporal/terras indígenas/
Câmara do Deputados (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.


O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.


STF

Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça. O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.


Os parlamentares argumentaram que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho. "Qualquer lei ordinária sobre o marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua constitucionalidade, consequentemente totalmente inadequado discutir um projeto e lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive já está em trâmite, em fase de julgamento", afirmam os parlamentares.


Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação. "Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, devem ser consultados, por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé", completaram. 


Ho julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.


O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias


Edição: Carolina Pimentel


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quinta-feira, 28 de julho de 2022

Planilha revela loteamento político para quem é "a favor do governo" nas terras indígenas

Matéria originalmente publicada por Rubens Valente, no Agência Pública: Uma planilha produzida por uma servidora bolsonarista da direção da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Brasília, à qual a Agência Pública teve acesso, revela como ocupantes de cargos diretivos no órgão foram avaliados com "a favor" e "contra o governo", o que deu início a uma grande troca de servidores. Na legenda do documento, alguns nomes indicados para os cargos são assim descritos: "Fazem campanha a favor do Governo dentro de terra indígena".

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