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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Receita federal define regra sobre a contribuição previdenciária do trabalhador intermitente

O trabalhador que for contratado para realizar trabalho intermitente e receber menos que um salário mínimo durante o mês, deverá recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária do próprio bolso. A alíquota deverá ser aplicada entre a diferença do valor recebido e o salário mínimo mensal vigente. A regra definida pela Receita Federal está no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
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