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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Lula sanciona lei que muda escolha do regime de tributação de previdência complementar

Por Humberto Vale, no Jota: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/01) a Lei 14.803, que permite que participantes de plano de previdência complementar possam escolher o regime de tributação, progressivo ou regressivo, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Atualmente, a escolha só podia ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta.

www.seuguara.com.br/Previdencia complementar/Tributação/Imposto de Renda/

O texto, que altera a Lei 11.053/2024, prevê que a opção poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e será irretratável.


Há duas modalidades de tributação: progressiva e regressiva. Na progressiva, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e as alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%. Já na regressiva, as alíquotas decrescem no passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos. 


"Até então, a escolha do regime deveria ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano, e a opção pelo regressivo era irretratável", afirma Carla Tredici Christiano, associada sênior do FCR Law. "A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário." 


Na avaliação do advogado Diogo Hiluey, do escritório Serur Advogados, a legislação traz maior previsibilidade para os beneficiários e contribui para tornar a previdência privada mais atrativa.

"Ao adiar a decisão sobre a tributação, a legislação proporciona maior previsibilidade aos beneficiários, eliminando a preocupação com a possibilidade de a escolha tributária futura ser prejudicial a seus interesses. A opção será efetuada quando o contribuinte tiver as condições necessárias para avaliar qual regra tributária é mais vantajosa, o que é positivo" afirmou Hiluey ao JOTA.


O texto assegura aos beneficiários de planos de previdência complementar, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, que já tenham feito a opção pelo regime de tributação no passado, possam renová-lo no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

A lei também contempla os beneficiários de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.

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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Entenda propostas de mudanças na tributação para super-ricos

Por Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil: Com previsão de arrecadar até R$ 54 bilhões até 2026, a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população depende de votação no Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares aprovar a medida provisória que tributa os fundos exclusivos e o capital aplicado em offshores (empresas no exterior). 

www.seuguara.com.br/governo/tributação super-ricos/offshores/trusts/

O governo precisa reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada nesta segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O dinheiro também é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado na última semana pelo Congresso.


Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.


Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.


Em relação à taxação das offshores, que inicialmente estava em medida provisória mas foi transferida para um projeto de lei, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.


Confira as propostas do governo


Fundos exclusivos

  • Instrumento: medida provisória;
  • Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
  • Tributação: alíquota de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre, por meio do mecanismo chamado "come-cotas", a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de palicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
  • Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 10% sobre o estoque dos rendimentos, passando a pagar de 15% a 22,5% nos anos seguintes. Quem não optar, pagará só em 2024, mas com as alíquotas mais alotas;
  • Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026, divididos da seguinte fora: 
 - R$ 3,21 bilhões em 2023;

 - R$ 13,28 bilhões em 2024;

 - R$ 3,51 bilhões em 2025;

 - R$ 3,86 bilhões em 2026.


Offshore e trusts

  • Instrumento: projeto de lei;
  • Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital se voltarem ao Brasil;
  • Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Ainda não está claro se alíquotas variarão conforme o prazo ou o valor aplicado;
  • Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
  • Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
  • Atualização antecipada: alíquota de 10% sobre ganhos de capital para quem atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Quem não fizer o procedimento pagará 15%.
  • Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023e 2026, divididos da seguinte forma:    
 - R$ 7,05 bilhões em 2024;

 - R$ 6,75 bilhões em 2025;

 - R$ 7,13 bilhões em 2026.


Edição: Graça Adjuto

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terça-feira, 25 de julho de 2023

MP regula apostas esportivas: empresas serão taxadas em 18% e apostadores pagarão IR sobre o prêmio

Por Ana Gabriela Sales, no GGN: O governo federal publicou, na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25), a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor. Agora, as empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (CGR), a receita obtida pelas casas de apostas com todos os jogos feitos, menos os prêmios pagos aos jogadores.
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