quarta-feira, 6 de junho de 2012

Lei Geral da Copa já está no Diário Oficial

Sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, com seis vetos, a Lei Geral da Copa foi publicada nesta Quarta-feira no Diário Oficial da União. Aprovada no dia 9 de maio no Congresso Nacional, após apreciação de deputados e senadores, a Lei da Copa  regulamenta em lei garantias fornecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e do Mundial de 2014. O ponto mais polêmico da Lei, agora sob o número 12.663/12, a liberação de da venda de bebida alcoólica nos estádios foi mantida.
O texto aprovado no Senado, suspende o artigo13-A do Estatuto do Torcedor, (Lei 10.671, de 2003), que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. A Fifa terá agora que negociar com cada estado que sediar os jogos, que estão sujeitos a diferentes legislações. Fica mantido o artigo que prevê a quantia de 300 mil entradas para  estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, com 50% de desconto.


Os vetos da presidenta Dilma Rousseff à Lei Geral da Copa foram os seguintes: 

Parágrafo 3º do artigo 26 — 10% dos ingressos dos jogos da seleção com preços populares.

Parágrafo 9° do artigo 26 — suspenção de leis estaduais e municipais relacionadas a descontos em ingressos.

Artigos 49 e 50 — novo mecanismo de obtenção de vistos a estrangeiros.

Artigos 59 e 60 — regras para o trabalho voluntário nos jogos do Mundial.

Alguns dos principais pontos da Lei:

Bebidas alcoólicas
Texto suprime artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.
Meia-entrada e grupo 4
Na Copa de 2014, serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão
a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.
Fica resguardado o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
O texto especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. No caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA.
Pessoas com deficiência
Fica estabelecida uma cota de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.
Responsabilidade civil
“A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.
Áreas de restrição comercial
Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.
Vistos de entrada
A Lei Geral prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.
Feriados em dias de jogos
A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Férias escolares
Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
Prêmio para ex-campeões
Está aprovada a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. (Fonte: Portal da Copa).

Confira: o texto sancionado e a justificativa dos vetos.


Com informações de: R7
Imagem: DiáriodoCongresso.


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