terça-feira, 28 de agosto de 2012

A regulamentação do direito de greve no Congresso Nacional

O quadro geral de paralisações no serviço público, renova no Congresso Nacional a necessidade de regulamentação sobre o direito de greve. A Constituição Federal, que prevê o direito de greve aos servidores públicos em qualquer âmbito, bem como a todo trabalhador, atribui ao Congresso o dever de regulamentar esse direito. Só que essa atribuição vem sendo protelada há quase 24 anos.
Enquanto o Congresso não cumpre a atribuição de regulamentar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o enquadramento das greves de acordo com a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta a disciplina para o setor privado. Há poucos dias o Governo decidiu por mandar cortar o ponto dos grevistas, que em boa parte já aceitaram a proposta de reajuste salarial de 15,8% divididos em três anos.

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, existem pelo menos 25 propostas com a finalidade de regulamentar a greve no serviço público. E, que o Palácio do Planalto reconhece que precisa trabalhar para aprovar a normatização no Congresso, mas não tomará nenhuma atitude até fechar um acordo com as várias categorias em greve. 

O impasse está entre o direito de o servidor público cruzar os braços e o da sociedade de ter acesso a serviços essenciais. A situação poderia ser solucionada por meio da regulamentação do dispositivo da Constituição que assegura o direito de greve - complementa a reportagem de Murilo Souza para a Agência. 

Em vista disso, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou à Agência Senado que a comissão deverá votar a regulamentação no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para os dias 11 e 12 de setembro.  O pedido de agendamento foi feito pelo senador, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O parlamentar é autor do projeto de lei (PLS 710/2011) que define direitos e deveres para grevistas do setor público.    

O Projeto que tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), "dentre outras exigências, determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança pública". A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. E limita a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando - conforme a matéria de Simone Franco publicada na  Agência Senado.

Em plenário, nesta segunda-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS), cobrou do presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), a indicação de dois projetos similares de sua autoria. O PLS 83/2007, e o  PLS 84/2007 que tramitam naquela Comissão. Dada a similaridade deste último com o Projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira, Paim solicitou que suas duas propostas sejam apensadas e submetidas ao exame da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), que já fez algumas modificações.

Não é o caso de proibição do direito de greve, mas sim de buscar um equilíbrio entre ambos os lados do movimento, conforme justificou o presidente da comissão. Corre-se o risco de passarmos mais 24 anos diante de impasses desgastantes nas negociações, com prejuízos para todos os brasileiros - concluiu. A paralisação de várias categorias de servidores públicos tem trazido sérios transtornos à população em geral. O cidadão quer apenas o reconhecimento de seus direitos. Como é o dever do Estado garanti-los.

Considere-se que, após longo tempo sem uma regulamentação definida para o direito de greve, não tem como decidir rapidamente o mérito da questão, sem instrumentos legais. Problemas que se arrastam por anos a fio não podem ser resolvidos de uma hora pra outra, como num passe de mágica. Porém, não se pode julgar os atos dos servidores precipitadamente, salvo em alguns excessos cometidos durante as paralisações. De certa forma eles não estão agindo fora da Lei, na defesa de seus interesses. Ninguém pode se colocar contra um direito constitucional. Entretanto, tudo tem um limite. A sociedade sente-se prejudicada, e já se encontra exaurida em sua tolerância.

Confira abaixo, a história do direito de greve no Brasil.



Fonte: Agência Senado
Informação: Agência Câmara de Notícias.
Imagem: reprodução/SINAIT.org.br

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1 Comentário:

Rangel disse...

Na verdade o maior problema não é só a legalidade ou não da greve, já que é um direito constitucional ou se do outro lado a população sofre pela falta do serviço, lembrando que o grevista também é cidadão e precisa às vezes do mesmo serviço, assim o problema consiste na falta de vontade política para resolução da questão, pois estão em busca de interesses próprios, fazem mais manobras polítcas para causa própria que empurram com a barriga questões como estas e, enquanto isso o povo e os grevista que se danem ou deixemos os mais sabguìneos apontarem os culpados... Sobrou "pra" mim?!

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