terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Mensalão - Poderes da República em desarmonia

Charles de Montesquieu, um dos grandes filósofos do iluminismo, foi quem elaborou um estudo cuja ideia central era a separação do poder do Estado em três segmentos. Executivo, Legislativo e Judiciário, eram para ser independentes e harmônicos entre si. Este estudo foi o principal fator de influência na criação da Constituição dos Estados Unidos, fonte de inspiração para o surgimento também da Carta Magna brasileira.
A Constituição Brasileira tornou-se apenas um "livreto" para cada instância de justiça, onde existe uma  interpretação diferente, ao sabor de conveniências próprias e escusas. Assim como acontece com os dogmas prescritos na própria Bíblia Sagrada. Os instrumentos da nossa Carta Magna, que a princípio tinha como objetivo a promoção de cidadania, justiça e Democracia, tornaram-se obsoletos. Tal qual acontece com todo o sistema político e judiciário do país que não atende mais as necessidades da sociedade brasileira. As instâncias superiores das três casas, Executivo, Legislativo e Judiciário, sofrem como sempre sofreram uma pressão constante de setores conservadores, públicos e privados, que influenciam negativamente nas decisões tomadas. Há interesses obscuros para que estas não sejam mais justas e perfeitas.
 
Montesquieu deve estar se revirando no túmulo, ao ver nossa incapacidade de promover as mudanças necessárias. Se a história é mãe da sabedoria assim como o tempo é o senhor da razão, como preconizaram os sábios, estamos retornando aos tempos do obscurantismo vividos na pré-história. O filósofo iluminista disse uma vez: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente". Ainda completa: "O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário". Nossa realidade hoje é uma desarmonia flagrante entre os três poderes da República.

O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470 que trata do escândalo de corrupção denominado Mensalão, mesmo com toda a pressão de setores conservadores da mídia a burlar constantemente sua independência, e além de toda àquela fogueira de egos que vimos entre os ministros no decorrer do processo, enfim pode cumpriu seu dever neste caso. Havia uma denúncia, e os réus foram devidamente julgados e condenados pelos crimes que praticaram. Mesmo com a conotação política que ganhou, o julgamento chega ao seu final na expectativa de que outros casos de corrupção cheguem às portas do Supremo. Envoltos em igual prática criminosa, possam ser conduzidos da mesma forma que o de agora.  

Para o último dia do julgamento ficou a questão sobre a cassação dos mandatos dos deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), já condenados pelos crimes previstos no processo. O resultado da votação foi de 5 x 4 a favor.  Coube ao ministro Celso de Mello o voto de desempate. Em uma ocasião, em 1995 o ministro chegou a defender que essa prerrogativa fosse da câmara. "Mas admitiu na sessão desta segunda-feira que o caso julgado nos anos 1990 não se aplicava o artigo 55 da Constituição, pois se tratava de "situações em que não se registrava a privação da liberdade." Isto é, cadeia mesmo, com regime fechado e outros em semiaberto. Como relata a matéria do site Ig, parcialmente reproduzida em artigo publicado no portal Vi o Mundo. Este artigo trás palavras do ministro Celso de Mello, que dentre outras coisas disse, que a "insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível". Como? Se nenhum dos poderes está subordinado a outro. Não são interdependentes entre si, como diz a Constituição? Algum jurista que me ajude, por favor.

Nesta matéria é mencionado que "os ministros que votaram contra a cassação de mandato entenderam que esse é um ato político e que deveria ter o aval da Câmara". E que, "o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirma que não pretende cumprir a decisão do Supremo, pois ele acredita que essa prerrogativa é da casa. "A lei é clara: cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a Câmara ou Senado quem decide". Disse ainda que irá recorrer ao próprio STF.

Nisso tudo, há um fato importante a se considerar conforme relato do jornalista Jozias de Souza, em artigo para o jornal Folha. Celso de Mello cogita aposentar-se e sua saída pode levar STF a rever cassação de deputados. A chegada do novo ministro Teori Zavaschi ao Supremo pode mudar tudo. Pois Zavaschi já se manifestou sobre o caso, sustentando que "a Constituição confere às duas Casas do Congresso poderes para decidir sobre a cassação de deputados e senadores condenados em ações penais".            

Independente dos recursos que deverão ser interpostos ao STF, está criado o impasse que pode levar o país a uma crise institucional sem precedentes. O que será um atentado contra a Democracia ainda tão jovem e tão vilipendiada. Como será também, contra os preceitos régios da Constituição brasileira. Não há harmonia que resista enquanto existirem interpretações que não convirjam para o equilíbrio necessário entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


Informação: VioMundo/suapesquisa
Imagem: reprodução/google



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