sexta-feira, 19 de abril de 2013

Saiu o acórdão do julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), o acórdão da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Os advogados de defesa dos réus condenados, dentre eles José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, todos ligados ao Partido (PT) do ex-presidente Lula e da atual, Dilma Rousseff, terão dez dias para apresentar seus embargos.
No entanto, existe a possibilidade de o julgamento ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização do Estados Americanos (OEA). Se isso acontecer, o Brasil terá que acatar a decisão daquela Corte. No meio jurídico, como no ambiente do Supremo, acredita-se que os embargos produzirão apenas ajustes no processo, sem grandes alterações principalmente no que diz respeito às penas aplicadas.  

Em matéria publicada na revista Consultor Jurídico, especializada em assuntos jurídicos, consta que José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo que pretende recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O ex-ministro, que foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão, diz que o STF além de tê-lo condenado sem provas, não levou em conta a "contra-prova" da defesa no processo. 

Também é citado na matéria, que "um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira".  

Este assunto foi analisado por Eduardo Guimarães no Blog da Cidadania, que também entrevistou o ex-ministro José Dirceu, disse que este parece estar absolutamente convencido que a Comissão da OEA enviará seu caso à Corte do organismo.  

Segundo informações do site 247, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende ir à Costa Rica para impedir que A Corte de Direitos Humanos acolha recursos dos réus condenados no Brasil. 

Leia, abaixo, a íntegra da notícia.


STF divulga acórdão do julgamento do mensalão

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados.
O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.
O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.

Edição: Talita Cavalcante//Matéria alterada às 10h54 para esclarecer informação. 


Fonte: Agência Brasil
Com informações: Consultor Jurídico
Imagem: reprodução/247


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1 Comentário:

brasilpensador.blogspot.com disse...

sO O FATO DO jOAQUIM Barbosa querer ir a Corte Interamerciana, ja desmonstra que ele que tirar o direito dessa corte de analisar o fato. pois se ele tivesse sido limpo transparente ou de reputaçao ilibada dentro desse julgamento ele estaria tranquilo. Se essa Corte o ouvi ela nao tem moral para ser uma Corte que cuida dos direitos humanos. Mas se ela se debruçar sobre as provas e as arbitrariedades cometidas nesse julgamento ela vai mostrar Isençao total no julgamento. que for feito.

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