quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Mensalão: considerações sobre o durante e o pós-julgamento dos réus

Essa história do mensalão e seu julgamento pela Suprema Corte de justiça, já está exaurindo a capacidade de tolerância e a paciência do cidadão comum, em seus desdobramentos. Já extrapolou o marco da politização em torno do processo. Primeiramente, porque o desenrolar do julgamento no Supremo, transmitido ao vivo pela primeira vez na história do país, foi uma peça teatral.
Em diversos momentos o bate-boca entre os ministros evidenciava uma fogueira de egos.  Segundo, porque este julgamento foi muito mais político do que técnico. Não é preciso ser catedrático em Direito para perceber as nuances políticas durante o processo. Em que pese o devido respeito à decisão aos ministros da mais alta Corte de justiça do país, os holofotes perturbaram um pouco a performance de alguns deles.

O julgamento da AP 470, o mensalão, produziu uma gama de interpretações das mais variadas. Desde as notícias bombásticas e oportunistas da imprensa tradicional, até às opiniões sensatas de renomados juristas brasileiros, em referência à condução do processo. Paralelamente, a mídia alternativa tratou de levantar pontos obscuros, colocando em questão a severidade excessiva na condenação dos réus. Segmentos da blogosfera progressista falam em julgamento de exceção.

Questiona-se inclusive a escassez ou a insuficiência de provas e a dosimetria das penas. Não obstante, os chamados "embargos infringentes", que podem até aumentar a pena dos réus já condenados, na pauta do STF para os próximos dias. Houveram também, segundo opiniões de especialistas do direito, dúvidas sobre a utilização da "teoria do domínio do fato", que surgiu pela primeira vez na justiça brasileira. Seu próprio criador, Claus Roxin, declarou em entrevista, que foi feito o mal uso da teoria neste julgamento.

Todavia, não se pode admitir que não houveram malfeitos. Eles são clarividentes. Procedimentos criminosos, fora ou dentro da política brasileira não é novidade para o cidadão. Na realidade, desvios de condutas nesse meio, vem de muito longe. O próprio esquema de Caixa 2, e outros subterfúgios de desvio de dinheiro, já estavam a pleno vapor na política, bem antes do início do escândalo do mensalão. Tendo a frente, o empresário condenado Marcos Valério, soberano na área.

Assim como, também não é novidade a impunidade na política, oriunda da imunidade absurda auto-concedida aos parlamentares brasileiros. Caixa 2, não existe só nas entranhas do poder público. É prática recorrente no poder privado. Quando não, simultaneamente em um conluio pernicioso entre ambos a produzir crimes e corrupção.

Entretanto, se existe um crime, obviamente deverá existir um culpado. E este deve ser punido de acordo com a Lei. Seja quem for. Independentemente se pertença a este ou àquele partido político, sem ordem de preferência. Diante do equilíbrio, da harmonia e da interdependência que deveria permear as decisões dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), vemos que alguns de seus nobres integrantes pugnam pela individualismo, pela parcialidade no ato de julgar. E na arrogância de alguns juízes ao promover justiça sob o seu próprio ponto de vista.

Um fato proeminente no pós-julgamento do mensalão tem chamado a atenção do meio jurídico, dos especialistas em Direito e da opinião pública. Persistem os debates nas redes sociais sobre o assunto. Trata-se da ação solidária de iniciativa dos militantes, simpatizantes e amigos do Partido dos Trabalhadores, deflagrada através da internet. O objetivo é arrecadar a quantia necessária para que os condenados ligados ao partido, possam quitar a multa pecuniária a eles imposta pelo Supremo.

Surpreendentemente, a ação teve pleno êxito. Primeiro com José Genoíno, depois Delúbio Soares, e agora o ex-ministro José Dirceu, em andamento. Todos eles estão recolhidos à prisão. Até o ex-ministro do STF, da justiça e da defesa, Nelson Jobim, participou da "vaquinha". Doou para ajudar José Genoíno, ex-presidente do PT, e seu amigo no pouco tempo que este assumiu função no ministério da justiça.

O fato provocou uma reação eloquente e insinuativa do ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Que levantou suspeitas sobre a origem das contribuições. Disse que a falta de transparência na arrecadação desses valores, pode configurar lavagem de dinheiro. E que caberia ao Ministério Publico investigar a legitimidade da iniciativa. Disse ainda, que as doações "sabotam" as penas aplicadas aos condenados. Ao ser interpelado pelo senador Eduardo Suplicy (PT), que questiona se o ministro julgou com a "razão", o ministro respondeu enfaticamente ao senador. Sugeriu que que ele encabece uma lista para que sejam devolvidos aos cofres públicos a quantia de R$ 100 milhões de recursos públicos desviados no escândalo do mensalão.

Por outro lado, no meio jurídico pairam no ar dúvidas quanto a classificar esses recursos, com sendo públicos, ou privados. Entretanto, não é bem esse o montante que foi desviado, segundo os autos do processo. Como também não é essa a cifra que causa a estranha preocupação ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). O verdadeiro temor de Gilmar Mendes é a quantia de R$ 10 milhões, paga pelo tribunal de Justiça da Bahia ao IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), para cobrir despesas com cursos para juízes e funcionários. O Instituto é de sua propriedade, e o TJBA já estava sob a mira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por diversas irregularidades.

O relatório final do CNJ aponta, uma relação enorme de outras irregularidades, além de pagamentos ilegais à compra de produtos e serviços sem a devida licitação. O IDP do ministro foi isento de licitação, em um país que possui inúmeras faculdades de direito que podem oferecer os mesmos cursos. Daí, as declarações do ministro para desviar o foco do CNJ, que pode mover uma ação não contra a pessoa física, mas contra a pessoa jurídica que representa o ministro Gilmar Mendes, como dono do Instituto. Esta informação, dentre outras sobre o assuntos, estão disponíveis na internet.

A justiça é cega. Diz a máxima do sistema judiciário. Mas, há quem investido do cargo que lhe foi confiado, use-a de modo inconsequente, com parcialidade flagrante. Como se tivesse o poder de levantar a venda da deusa Têmis, que segura uma balança para simbolizar o equilíbrio na hora de um julgamento. Desta forma, o julgador autoritário superdimensiona os delitos de alguns e minimiza os de outros, subestimando seus próprios deslizes. Ninguém é perfeito, nem dono da verdade. Afinal, não somos todos iguais perante a Lei?

Quem teve a oportunidade de acompanhar o julgamento do mensalão pela TV, ou pelo menos parte dele através da mídia, pode observar o comportamento de todos os ministros do Supremo. Inclusive na hora em que proferiram seus votos, de condenação ou absolvição dos réus. E quem chamou mais atenção, foi exatamente o presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Extremamente implacável e sarcástico em relação aos réus, exclusivamente àqueles ligados ao PT (Partido dos Trabalhadores).

Tendo seu ego inflado pela mídia, Joaquim Barbosa demonstrou intolerância e desrespeito ao posicionamento de seus colegas de corte. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi incisivo na utilização da "teoria do domínio do fato", sem dar importância ao fato da escassez das provas nos autos. De passagem, no voto de condenação do ex-ministro de Estado, José Dirceu, a ministra Rosa Weber disse: "mesmo diante da ausência de provas, condeno o réu com base na literatura jurídica".

Contudo, depois de cumprida as primeiras sentenças de prisões e no prelúdio do julgamento do chamado "maior escândalo de corrupção do país", vem à tona o conteúdo do relatório do inquérito 2474. Em tese, segundo o jornalista Miguel do Rosário, que publicou matéria documental sobre o assunto, este inquérito seria um complemento às investigações que levaram à Ação Penal 470, o mensalão. Mantido em segredo de justiça pelo ministro Joaquim Barbosa, que não o revelou nem aos seus pares, nem à imprensa, o inquérito derruba as teses do mensalão. Constante do inquérito 2474, o Laudo 2828 resultante das investigações da Polícia Federal, também ignorado por Joaquim Barbosa, inocentava os réus Luis Gushiken e Henrique Pizzolato de determinados crimes a que foram condenados. 

Luis Gushiken, ex-ministro e ex-deputado federal, depois de ter sua dignidade escorraçada tanto na Corte quanto na mídia em geral, veio a falecer depois de ser absolvido no processo do mensalão. Pizzolato, foi o único dos petistas que não aceitou a condenação por julgar-se inocente da maioria das acusações. Também foi o único condenado que empreendeu fuga. No intento, cometeu o crime de falsificação de documentos. Encontra-se detido na Itália, para onde fugiu. Preso, aguarda ser julgado por este crime, de acordo com as leis daquele país. E consequentemente por àqueles cometidos no Brasil, mas com base nas leis italianas. Isso, se não for extraditado.

Ao visitá-lo na prisão de Módena, próximo a Maranello, a mulher de Pizzolato disse em entrevista aos jornalistas, que a abordaram na saída: "Leiam o regulamento da Visanet, as auditorias do Banco do Brasil. Esses documentos são fundamentais porque provam que o dinheiro não era público, não era do Banco do Brasil", disse ela aos jornalistas. Os pagamentos que foram efetuados pelo fundo Visanet à empresa de comunicação DNA Propaganda, foram todos listados no inquérito 2474. Lembrando que a DNA era de propriedade de Marcos Valério, apontado como principal articulador financeiro do esquema. 

Marcos Valério, foi igualmente condenado a vários anos de prisão e ao pagamento de vultosa multa. Esse dinheiro recebido pela DNA, tinha como finalidade promover o cartão ourocard do BB, em diversas campanhas publicitárias vinculadas nas principais emissoras de TV. Dentre elas a Rede Globo, que recebera as maiores quantias. Os detalhes estão no inquérito 2474. Este inquérito, jamais afirma que todo o montante de R$ 74 milhões fora inteiramente desviado. Mas, informa claramente o nome dos servidores que assinam repasses financeiros para a DNA nos anos de 2003 e 2004, feitos pelo fundo Visanet. O nome de Henrique Pizzolato, único petista na cúpula do Banco do Brasil denunciado, não aparece.

Foi preciso que o exercício cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudasse de mãos, para que os réus tivessem acesso a este inquérito. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, alçado temporariamente ao cargo manteve o caráter de "segredo de justiça" atribuído ao inquérito. Mas deu acesso a oito dos réus ao inquérito 2474. Que na verdade, é um desdobramento do inquérito 2245, que se tornou a Ação Penal 470, o mensalão. O do PT. Há outro em vias de ser julgado pelo Supremo. O do PSDB, denominado o "mensalão mineiro", no qual comprovadamente houve desvio de dinheiro público. Dos oito réus que podem se beneficiar do inquérito 2474 está justamente o do réu fugitivo, Henrique Pizzolato. Agora, nas garras da justiça italiana.

O que é interessante observar, talvez intrigante, é como esses inquéritos enquadrados como "segredo de justiça" vão parar no fundo de uma gaveta. E de repente ressurgem em momentos inusitados como um fantasma, e com o poder de derrubar teses e mudar opiniões sobre julgamentos já sacramentados. Dependendo dos ministros do Supremo, poderá haver mudanças na fixação das penas, e isenção de culpa para alguns crimes cometidos. Porém, reverter condenação dos réus e colocá-los em liberdade será impossível. Reparar injustiças e estragos casualmente cometidos no julgamento, talvez.

Tudo o que acontecer daqui pra frente na história do julgamento do mensalão, não terá tanta importância assim. Sob o aspecto jurídico e politico, tudo já está consumado. No mais, restará como sempre as infinitas demandas visando a conquista do poder político. Raramente justas ou limpas, continuarão para todo sempre. Para o sistema, o foco continuará sendo o pecador, não o pecado.

Imagem: reprodução/Google


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