terça-feira, 4 de março de 2014

Mensalão: considerações sobre o durante e o pós-julgamento dos réus (PARTE II)

O resultado do julgamento dos embargos infringentes sobre o crime de formação de quadrilha dos réus da Ação Penal 470, o mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), causou uma espécie de comoção em diversos setores da sociedade. Tomou conta da mídia, foi assunto recorrente no meio jurídico e ganhou as redes sociais nos últimos dias. Exclusivamente, devido à posição do presidente da Suprema Corte, o ministro Joaquim Barbosa.
As declarações do ministro diante do pronunciamento dos votos de seus pares no STF e sua opinião conclusiva sobre o resultado final do julgamento dos embargos, gerou opiniões díspares, exacerbadas e incoerentes. Além das redes sociais onde proliferaram comentários de toda a sorte, o assunto foi amplamente debatido e divulgado em vários setores dos meios de comunicação. No meio jurídico, torna-se rastilho de pólvora.

A seguir, transcrevo na íntegra dois artigos publicados na mídia, que podem acrescentar luz ao debate. Um deles revela um aspecto importante sobre em que se apoiaram muitas das opiniões emitidas sobre esta etapa do julgamento do mensalão. O outro, se refere justamente à impactante conclusão do ministro Joaquim Barbosa diante do resultado final do julgamento, que absolveu os réus ligados ao PT pelo crime de formação de quadrilha.

É salutar em busca da verdade e para formar opinião concisa, sem paixões, olhar os dois lados da moeda. Infelizmente a maioria abandona o fardo no meio do caminho. Ele é pesado demais. As pessoas optam por acreditar naquilo que preferem, segundo suas próprias conveniências. É importante um olhar atento na leitura dos dois textos. 

A lenda dos dois ministros


Quem critica escolha de dois ministros que ajudaram a derrubar crime de quadrilha deveria lembrar como foi escolha de Joaquim Barbosa.

Em tom de acusação mal disfarçada,  comentaristas de veículos conservadores tem divulgado a versão, lançada por Joaquim Barbosa apos a derrota no julgamento dos embargos sobre formação de quadrilha,  de que a mudança deve ser atribuída a dois ministros indicados por Dilma Rousseff para o STF, Luiz Roberto Barroso e Teori Zavaski.

Eu acho inacreditável que se possa sugerir que Barroso e Zavaski entraram no julgamento como votos de cabresto.

Nessa visão, o julgamento da AP 470 foi tão imaculado, tão patriótico, que qualquer dissidência só se explica por motivos baixos.

O fundo desse raciocínio é esconder a decepção profunda de quem esperava que o debate sobre embargos fosse  uma simulação, um joguinho de aparências para livrar a cara do STF depois que vários aspectos condenáveis do julgamento – como a ausência de um segundo grau de jurisdição -- começaram a causar constrangimento entre juristas respeitados, dentro e fora do país. 

Por fim, vamos começar lembrando o seguinte. Qualquer que seja sua opinião sobre a qualidade dos dois novos ministros, sua isenção, sua competência, será difícil negar que, em qualquer caso, a escolha dos dois  obedeceu a critérios mais adequados e consistentes, do ponto de vista da Justiça e do Direito, do que os métodos empregos em 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva escolheu Joaquim Barbosa para integrar o STF. Por exemplo.

Tanto para indicar Zavaski como para apontar Barroso a presidente deixou de lado questionáveis critérios extrajurídicos que tiveram  peso na escolha de Joaquim. Lula deixou claro, em 2003, que pretendia quebrar um parâmetro no STF e decidiu escolher um jurista negro para ocupar uma das vagas em aberto. A partir daí, em várias consultas, o ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos começou  conversar com possíveis candidatos. Fez duas entrevistas, gostou dos nomes, mas os dois candidatos possuíam impedimentos maiores. O governo até pensou em desistir por um momento mas já era tarde.

A notícia de que Lula pretendia indicar um negro para o STF fora divulgada pela coluna de Monica Bergamo, na Folha, colocando os movimentos de luta contra o racismo de pé, cobrando a nomeação. Foi assim que surgiu o nome de Joaquim Barbosa, que havia se apresentado a um velho amigo de Lula, Frei Betto, numa sala de espera da Varig. A candidatura teve um apoio social importante, muito além de lideranças do movimento negro. Então um sindicalista de prestígio no governo Lula, o próprio Henrique Pizzolato – hoje preso na Itália – foi acionado para ajudar na escolha de Joaquim e defendeu seu nome junto a Gilberto Carvalho.

Cabe fazer outras considerações em torno das insinuações baixas  sobre Barroso e Barbosa.
Seria uma observação razoável se Luiz Fux, o ministro que comparou o PT ao bando de Lampião, não tivesse sido nomeado, ele também, por Dilma.

Sublinhando dois votos novos, como se fossem inaceitávais, sem fundamemento jurídico, estamos falando de uma contabilidade conveniente, onde  números aparecem quando interessa e desaparecem quando convém.

Com ela, pretende-se  esconder vários fatos jurídicos e políticos relevantes.
O primeiro é a fragilidade da denúncia sobre o crime de quadrilha do ponto de vista de vários juristas respeitáveis.
Eles consideram difícil imaginar que José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e tantos outros condenados tenham se associado para cometer crimes – e não para fazer política.
Você pode até afirmar que cometeram atos ilícitos. Pode apontar desvios.
Mas para acreditar que trocaram a luta política para se transformar numa espécie de criminosos de colarinho branco é preciso encontra provas e fatos mais consistentes do que a teoria do domínio do fato.

Uma quadrilha é formada por pessoas que cometem crimes com a finalidade de cometer mais crimes.
Não se iludam.
Se a denúncia de formação de quadrilha fosse mais do que a literatura agressiva, bem arquitetada  mas oca que se ouve no STF desde 2006, o placar teria sido outro. É isso que se quer esconder no debate para fingir que tudo pode ser resumido a uma troca de favores.

Um dado  essencial  na decisäo é a perda de autoridade de Joaquim Barbosa entre colegas. Acompanhada de um comportamento interno, autoritário, parcial e grosseiro, a movimentação política-eleitoral de Joaquim diminui sua credibilidade como presidente do STF.
Vários ministros se perguntam o que ele faz por convicção jurídica, o que faz por interesse político. E muitos se perguntam o que fará com eles próprios – diante das câmaras de TV -- caso sintam necessidade de divergir do presidente.
O que se viu no debate sobre formação de quadrilha é que o plenário começou a reagir a Joaquim.

Quando ficou claro que o presidente pretendia encerrar a sessão de qualquer maneira, na quarta-feira, o que deixaria Barroso solitário em seu voto contra o crime de quadrilha, ocorreu uma cena outrora impensável. Joaquim foi interrompido por Carmen Lúcia, que pediu que os demais ministros antecipassem seus votos, mostrando quem é que estava em minoria.

O dia terminou em 4 a 1 contra Joaquim, impedindo que se repetisse, desta vez, o circo dos meios de comunicação para socorrer o presidente do STF, como se fez contra Celso de Mello no debate sobre os embargos.

O discurso de Joaquim, após a derrota, foi ouvido em silêncio por um plenário que já não lhe dá muita atenção. Foi um pronunciamento agressivo, impróprio e inócuo. Ofendeu Dilma. O presidente do tribunal disse que fazia um alerta a Nação, o que é absolutamente inapropriado para um juiz e sempre serve como advertência quando colocada na boca de um candidato.

Falar à Nação? Ame-o Ou Deixe-o? Salvador da Pátria?

Isso é coisa para um juiz? 

A tentativa de denunciar – o que é verdade -- que os ricos tem tratamento preferencial na Justiça enquanto  pobres são condenados com muito mais frequência ficou prejudicada pelo currículo de seus companheiros de voto. Você pode gostar ou não de quem se aliou a Joaquim. Pode reconhecer méritos e conhecimentos jurídicos em sua história. Ou pode identificar, ali, casos de desprezível oportunismo. Mas foi com essas pessoas que ele tentou impedir, de qualquer maneira, que o STF corrigisse um erro de oito anos.  

Um dos ministros absolveu Fernando Collor e mudou sua jurisprudência ao condenar os acusados da AP 470. Outro deu habeas corpus para o banqueiro Salvatore Cacciola. Um terceiro abriu a porta da prisão, duas vezes, para o banqueiro Daniel Dantas. O quarto foi atrás de ricos, pobres e até acusados da Ação Penal 470 para conseguir apoio para vestir a toga do STF.

O terceiro fato relevante da decisão envolve, sim, os dois novos juízes. Luiz Roberto Barroso e Teori Zavaski demonstraram, no julgamento, uma cultura jurídica consistente, de quem tem argumentos próprios para tomar decisões e não se deixa intimidar. Se a experiência ensina que até os melhores juízes são miseravelmente humanos, e nenhum deles está inteiramente vacinado contra pressões e valores de sua época, os dois demonstraram ali, quando era previsível que receberiam as críticas feitas agora, que seu conhecimento e suas convicções teriam mais importância na tomada de decisões do que outros fatores.

Assumiram posturas coerentes com aquilo que sempre disseram em outras ocasiões. Sempre foram elogiados por seus argumentos. O simples fato de votarem contra um capítulo do  “maior julgamento da história” deve coloca-los sob suspeita?

Com o aposentadoria antecipada de Joaquim Barbosa, que confirmou a saída em breve até para Dilma Rousseff, o STF entrará em nova fase. Novo presidente, Ricardo Lewandovski sai da AP 470 maior do que entrou. Mostrou personalidade para manter suas convicções ainda que o comportamento intolerante de Joaquim em plenário tenha servido de estímulo a reações selvagens quando andava na rua.

Também teve capacidade para apontar pontos fracos em vários momentos do julgamento.
Lewandovski se manifestou a favor do desmembramento, em agosto de 2012, abrindo um debate necessário que se prolonga até hoje, quando o STF terá de julgar a renuncia de Eduardo Azeredo.  

Lewandovski ainda registrou o agravamento artificial das penas pelo crime de quadrilha, num levantamento que seria empregado por Barroso e Zavaski na quinta-feira.
Se, em setembro passado, foi Celso de Mello quem deu o voto decisivo que permitiu aos réus apresentarem seus embargos infringentes, única chance de uma revisão do julgamento, limitada e especialíssima, Lewandovski ajudou a cimentar a base de ministros que formou a maioria daquela vez.
Embora tenha sido derrotado na maioria das votações da ação penal 470, assumiu a postura respeitosa que se revelou vitoriosa no fim. Podia perder no voto mas ganhava na atitude. 
Como revisor, ele foi tratado como um inimigo -- sim, inimigo -- pelo relator e depois presidente da corte, que poucas vezes agiu com a isenção que se espera de um juiz. Quase sempre em minoria, Lewandovski foi um dos  arquitetos do ambiente de tolerância e abertura à divergência, que levou aderrota do crime de quadrilha e permite aguardar por um debate maduro sobre os embargos que envolvem o crime de lavagem de dinheiro.

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Coisas de que Joaquim Barbosa se esqueceu de ficar triste


O presidente do Supremo, relator da AP 470, esbravejador-geral da Nação, candidato em campanha a um cargo sabe-se lá do que nas eleições de outubro, decretou solenemente:
"É uma tarde triste para o Supremo".

É curioso como Joaquim Barbosa se mostra triste com algumas coisas, e não com outras.
Alguém o viu expressar tristeza com o fato de o processo contra o mensalão tucano não atribuir o mesmo crime de quadrilha a Eduardo Azeredo (PSDB-MG) & Companhia Limitada?
O inquérito da Procuradoria-Geral da República (INQ 2.280, hoje Ação Penal 536), que sustenta a denúncia contra Azeredo, foi apresentado pelo mesmo Procurador (Roberto Gurgel), ao mesmo STF que julgou o mensalão petista, e caiu nas mãos do mesmo relator, ele mesmo, Joaquim Barbosa.

O que dizia o Procurador? Que o mensalão tucano "retrata a mesma estrutura operacional de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e simulação de empréstimos bancários objeto da denúncia que deu causa a ação penal 470, recebida por essa Corte Suprema, e envolve basicamente as mesmas empresas do grupo de Marcos Valério e o mesmo grupo financeiro (Banco Rural)”.

Se é tudo a mesma coisa, se são os mesmos crimes, praticados pelas mesmas empresas, com o mesmo operador, cadê o crime de quadrilha, de que Barbosa faz tanta questão para os petistas?

Alguém viu o presidente do Supremo expressar sua tristeza sobre o assunto?

Alguém o viu decretar a tristeza no STF quando o processo contra os tucanos, ao contrário do ocorrido com a AP 470, foi desmembrado, tirando do STF uma parte da responsabilidade por seu julgamento?

Talvez muitos não se lembrem, mas as decisões de desmembrar o processo do mensalão tucano e de livrar Azeredo e os demais da imputação do crime de quadrilha partiram do próprio Joaquim Barbosa.

Foi ele o primeiro relator do mensalão tucano. Foi ele quem recomendou tratamento distinto aos tucanos.
Justificou, sem qualquer prurido, que os réus estariam livres da imputação do crime de formação de quadrilha “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”, disse e escreveu Barbosa, em uma dessas tardes tristes.

Mais que isso, livrou os tucanos também da imputação de corrupção ativa e corrupção passiva.

O que se tem visto, reiteradamente, são dois pesos, duas medidas e um espetáculo de arbítrio de um presidente que resolveu usar o plenário do STF como tribuna para uma campanha eleitoral antecipada de sua possível e badalada candidatura, sabe-se lá por qual "partido de mentirinha", como ele mesmo qualificou a todos.


E as tantas outras tristezas não decretadas?

Vimos a maioria que compõe hoje o STF ser destratada como se fosse cúmplice de um crime; um outro bando de criminosos, portanto, simplesmente por divergirem de seu presidente e derrotá-lo quanto a uma única acusação da AP 470.
Que exemplo!

Sempre que um ministro do Supremo, seja ele quem for, trocar argumentos por agressões, será uma tarde triste para o Supremo.

Há uma avalanche de questões importantes, que dormem há décadas no STF, e que seriam suficientes para que se decretasse que todas as suas tardes são tristes.

Não só há decisões, certas para uns, erradas para outros. Há sempre uma tarde triste no STF pela falta de julgamentos importantes. Cerca de metade das ações de inconstitucionalidade impetradas junto ao Supremo simplesmente não são julgadas.

Dessas, a maioria simplesmente é extinta por perda de objeto. Ou seja, o longo tempo decorrido é quem cuida de dar cabo da ação, tornando qualquer decisão desnecessária ou inaplicável. Joaquim Barbosa se esquece de ficar triste com essa situação e de decretar seu luto imperial.

Por exemplo, o STF ainda não julgou as ações feitas por correntistas de poupança contra planos econômicos, alguns da década de 1980. Tal julgamento tem sido sucessivamente adiado. Triste. Quem sabe, semana que vem?

É triste, por exemplo, a demora do STF em julgar a Lei do Piso salarial nacional dos professores. Nada acontece com prefeitos e governadores que se recusam a pagar o piso salarial, enquanto o Supremo não decide a questão. Até agora, o assunto sequer entrou em pauta. Triste.
Muito mais triste foi a tarde em que auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, militantes de direitos humanos, sindicalistas e até o ministro do Trabalho, Manoel Dias, se reuniram em frente ao Supremo para chorar pelos dez anos de impunidade da Chacina de Unaí-MG.
Fazendeiros acusados da prática de trabalho escravo contrataram pistoleiros que tiraram a vida de quatro funcionários do Ministério do Trabalho que investigavam as denúncias.
Nenhum dos ministros cheios de arroubos com o suposto crime de quadrilha esboçou tristeza igual com a impunidade de um crime de assassinato.

Até o momento, aguardamos discursos inflamados contra esse crime que envergonha o país, acobertado por aberrações processuais judiciárias, uma delas estacionada no STF.
Quilombolas e indígenas: que esperem sentados?

Tristes foram também os quase cinco anos que o Supremo demorou para simplesmente publicar o acórdão (ou seja, o texto definitivo com a decisão final tomada em 2009) sobre a demarcação da reserva indígena de Raposa Serra do Sol (RR). Pior: ao ser publicado, o STF frisou que a decisão não serve de precedente para outras áreas. Triste.

Faltou ainda, a Joaquim Barbosa e a outros ministros inflamados, uma mesma tristeza, uma mesma indignação e um mesmo empenho para que o STF decida, de uma vez por todas, em favor da demarcação de terras quilombolas.

Seus processos, como tantos outros milhares, aguardam julgamento.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo DEM contra o decreto do presidente Lula, de 2003, que regulamentava a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas por essas comunidades que se embrenharam pelo interior do território nacional para fugir da escravidão.

Por pouco não se deu algo ainda mais escabroso, pois o ministro relator de então, Cezar Pelluso, havia dado razão aos argumentos do DEM impugnando o ato.

A propósito, na mesma tarde em que o STF julgou e afastou a imputação do crime de quadrilha aos réus da AP 470, o mesmo Joaquim Barbosa impediu a completa reintegração de posse em favor dos Tupinambás de Olivença, Bahia.

A área dos índios estava sendo reconhecida e demarcada pela Funai. Joaquim Barbosa, tão apressado em algumas coisas, achou melhor deixar para depois. Ora, mas o que são uns meses ou até anos para quem já esperou tantos séculos para ter direitos reconhecidos?
Realmente, mais uma tarde triste para o Supremo.

Apesar de você

A célebre música de Chico Buarque, "Apesar de você", embora feita na ditadura, ainda cai bem para enfrentarmos descomposturas autoritárias desse naipe.
Diz a música, entre outras coisas:

"Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão"
"Você que inventou a tristeza
Ora, tenha a fineza
De desinventar"
"Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia".
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Ministro Barroso vota pela absolvição dos réus pelo crime de quadrilha.




Imagem: reprodução/Foto: Bruno Spada/UOL


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