sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Brizola e o Direito de resposta aos veículos de comunicação

De origem do Senado, a Câmara dos deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/2013 que regulamenta o direito de resposta a pessoas físicas ou jurídicas contra eventuais abusos de veículos de comunicação. Cidadãos e empresas que considerarem ofendidos com qualquer matéria envolvendo seu nome publicada ou vinculada na mídia terão mais chances de retratação ou correção.
No Brasil, há muito tempo os grandes meios de comunicação que detém o monopólio da informação, consciente ou inconsciente promovem a manipulação da opinião pública, sem serem incomodados pela justiça. Ou quando muito, publica-se apenas um pedido de desculpas nada convincente quando a parte que se sente ofendida busca seus direitos de acordo com as leis vigentes. Porém, esta realidade constatada desde muito tempo até os dias atuais está para mudar.

No universo da política e dos políticos, por exemplo, o primeiro candidato a presidente da República a ganhar na justiça o direito de resposta ocupando o espaço exclusivo de uma emissora de TV, foi Leonel Brizola. Um político de quilate e fibra, que foi governador do Estado do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Raramente veremos dentre os atores que compõem o cenário da política brasileira, dispersos em quase 40 partidos políticos, uma figura que que tenha semelhança com o perfil nobre e aguerrido do homem público que foi Brizola. Desde então, este fato raramente tem acontecido. Se houve, passou despercebido pela grande maioria. 



O assunto sobre direito de resposta estava engavetado havia seis anos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Lei de Imprensa. Entrou na pauta do Congresso Nacional em setembro 2013, através do referido projeto apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).


Tudo pode mudar em relação às regras do que seja "publicado, divulgado, ou transmitido por veículo de comunicação social que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o nome,a marca ou a imagem de qualquer pessoa ou empresa".

Câmara reforça normas sobre direito de resposta

"Por 318 votos a 79, deputados aprovaram nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/2013, originário do Senado, que regulamenta o direito de resposta a pessoas ou a empresas em meios de comunicação. A matéria recebeu alterações de texto na Câmara e, em consequência, segue para a análise do Senado.

Destaques foram aprovados pelos deputados. Um deles, de autoria do PSB, garante que a retratação em veículo de imprensa seja feita, caso assim prefira o ofendido em questão, na mesma plataforma (online, impresso, rádio ou TV) e com o mesmo espaço em que a eventual ofensa venha a ser praticada.

Outro destaque, apresentado por vários partidos, retirou do projeto dispositivo assegurando ao ofendido a opção de, pessoalmente, veicular seu direito de resposta em canais de TV ou rádio. Manteve-se, no entanto, que a resposta autorizada seja veiculada no mesmo espaço, dia da semana e horário em que a ofensa tenha sido levada a público.

Siga para a matéria completa sobre o assunto.

Imagem: reprodução/omartelo.com

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