sexta-feira, 8 de abril de 2016

O que é um doleiro, figura presente nos principais esquemas de corrupção

Por Lilian Venturini, no Nexojornal - "Algo em comum une o mensalão, a Lava Jato, o cartel de trens em São Paulo e as recentes investigações desencadeadas pelo “The Panama Papers”: a participação de doleiros. Por meio deles, investigadores refazem o caminho do dinheiro e conseguem identificar esquemas de corrupção ou fraudes financeiras.

A partir da prisão de dois doleiros (Carlos Habib Chater e Alberto Youssef), em março de 2014, a Lava Jato chegou ao esquema de desvios de contratos da Petrobras. Em pouco tempo a Polícia Federal e o Ministério Público estabeleceram conexões com executivos da estatal, empreiteiros e políticos.


Há seis doleiros que são centrais na Lava Jato. Dois anos depois do início da operação, um deles, Leonardo Meirelles, fechou recentemente acordo de delação premiada e afirma ter provas de transferências de US$ 5 milhões ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), segundo reportagem da “Folha de S.Paulo”.

Cunha já foi denunciado em agosto de 2015 pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de receber esse valor em propinas do esquema. O presidente da Câmara nega a acusação. E desafia Meirelles a apresentar as provas.

Leonardo Meirelles, ex-sócio de Youssef, se apresenta como empresário, mas para a Lava Jato ele é um doleiro. Para assinar o acordo de delação, ele confessou sua participação no esquema. Segundo a força-tarefa, ele ajudava Youssef a enviar o dinheiro desviado de contratos da estatal a empresas abertas no exterior.

A remessa de valores para outros países é uma das formas de atuação ilegal em geral atribuídas a um doleiro.

Em três pontos, entenda melhor a questão.
 
1 – Atuação no mercado paralelo
 
A compra e venda dólares ou de qualquer outra moeda estrangeira é legal desde que realizadas dentro dos critérios determinados pelo Banco Central. No Brasil as transações devem ser feita apenas em locais e por agentes autorizados pelo órgão.
Quem não está autorizado a trabalhar no mercado de câmbio, atua no “mercado paralelo”, de acordo com a definição do próprio órgão. É nesse campo em que se inserem os doleiros.
A atividade irregular no mercado de câmbio existe há pelo menos 40 anos. Doleiros eram mais comuns no período em que o limite para compra de dólares era baixo no país e ajudavam a intermediar compras no exterior.
 
2 – Doleiro e práticas criminosas
 
É bastante comum doleiros serem donos de casas de câmbio legais, mas usarem os estabelecimentos para camuflar operações irregulares e sem declarar as operações aos órgãos de controle. Youssef, por exemplo, mantinha uma empresa do gênero em Curitiba (PR), cidade que concentra atualmente as investigações da Lava Jato. Carlos Habib Chater também tinha uma casa de câmbio e a empresa foi o ponto de partida das investigações.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, doleiros participam de ações fraudulentas para esconder o dinheiro fruto de crimes. Como esses valores não podem ser simplesmente depositados na conta bancária do beneficiário (porque a movimentação causaria desconfiança), um doleiro busca um destino seguro para o dinheiro.

A atuação ilegal no mercado de câmbio está associada a principalmente dois tipos de crimes:

EVASÃO DE DIVISAS
Remessas e depósitos feitos no exterior sem declaração aos órgãos competentes. Prevê de 2 a 6 anos de prisão e multa.

LAVAGEM DE DINHEIRO
Quem oculta bens resultados de práticas ilegais, como tráfico de drogas, contrabando de armas, crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro. Prevê penas de três a dez anos de prisão e multa.
 
3 – Elo com esquemas de corrupção
 
Ao entrar em esquema de corrupção ou de fraudes financeiras, o doleiro recorre a outros dois expedientes bastante comuns: empresas offshore e paraísos fiscais.

O Banco Central obriga que operações financeiras sejam comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Mas por meio de operações de importação e exportação doleiros conseguem encontrar brechas na lei que dificultam a checagem detalhada da fonte e do destino do dinheiro.

O mais comum é o doleiro receber o dinheiro ilegal e depositá-lo em contas bancárias no exterior registradas em nome de offshores, empresas sediadas em um paraíso fiscal (países que não cobram impostos ou cobram pequenas taxas) que são usadas para ocultar o real proprietário dos depósitos.


A abertura de empresas offshore e a presença em paraísos fiscais são permitidas pelas leis brasileiras. A flexibilidade das regras desses países, no entanto, abrem brechas que facilitam a prática de crimes, já que as legislações locais não exigem dados detalhadas dos beneficiários das contas e da origem do dinheiro.

Na Lava Jato, investigadores identificaram diversas offshore ligadas a pessoas investigadas no esquema de desvios da Petrobras. O mesmo foi visto com a divulgação de documentos de uma única offshore, a Mossack Fonseca, pela “The Panama Papers”. A investigação jornalística revelou documentos sobre contas ligadas a chefes de Estado, grandes empresários e políticos do mundo todo, incluindo do Brasil."
 
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