quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Contran define novas regras sobre suspensão e cassação da Carteira de motorista

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (01) no Diário Oficial da União resolução que muda as regras sobre a aplicação de penalidades referentes à suspensão e cassação da carteira de motorista. Agora, o motorista que atingir 20 pontos na carteira em decorrência de multas de trânsito, no período de 12 meses, perderá o direito de dirigir por seis meses.
Nos casos de reincidência, a suspensão mínima será de oito meses podendo chegar a 2 anos. Em casos específicos já previstos em lei, a suspensão será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos. Se nesse período a pessoa for pega dirigindo, a penalidade será a cassação da carteira de motorista.

Além disso, a cassação da CNH também está prevista nos casos em que a pessoa esteja dirigindo veículos em categorias deferentes daquela para o qual foi habilitada; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista se utilizar de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fazer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau) . 

O Contran deliberou também sobre em que situações será necessário os motoristas fazerem o curso de reciclagem. Nos casos de condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a opção de participarem do Curso Preventivo de Reciclagem, quando esses condutores atingirem 14 pontos na CNH no período de um ano. Para mais informações sobre o assunto clique aqui

Fonte: Agência Brasil
Imagem: reprodução/icetran

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