segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Receita federal define regra sobre a contribuição previdenciária do trabalhador intermitente

O trabalhador que for contratado para realizar trabalho intermitente e receber menos que um salário mínimo durante o mês, deverá recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária do próprio bolso. A alíquota deverá ser aplicada entre a diferença do valor recebido e o salário mínimo mensal vigente. A regra definida pela Receita Federal está no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
"A Receita Federal lembra que as novas regras da reforma trabalhista, comandada pelo PMDB e PSDB após o golpe parlamentar de 2016, através da lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como é o caso do trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho".

O recolhimento do valor complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, para não interromper a contagem do tempo de contribuição, cumprir o prazo de carência, exigidos no requerimento dos benefícios do INSS.

A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

"Todavia, a referida MP não fixou a data do vencimentos dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI (Ato Declaratório Interpretativo), diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma  Trabalhista.

Fonte: Carta Campinas c/Agência Brasil
Imagem: reprodução

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