sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

STF decide que planos de saúde devem ressarcir o SUS por atendimentos na rede pública

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (07), mantém a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A lei foi questionada na Suprema Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

"Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público.", disse.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias. 

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras der planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública. 


Edição: Denise Griesinger
Imagem: reprodução


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